Ceará , 08 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3413 www.diariomunicipal.com.br/aprece 29 Art. 1º - O parágrafo único do artigo 7º da Lei Municipal nº 540/2009 passará a prever o seguinte: I. Os profissionais perceberão gratificação por deslocamento, que será fixada no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), devendo ser reajustado por Decreto do Poder Executivo Municipal no início de cada ano; II. A gratificação por deslocamento será devida somente aos profissionais e trabalhadores que estiverem em pleno exercício das suas atividades laborais, devendo ser deduzido, proporcionalmente, os dias não trabalhados, independentemente do motivo. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei N° 894/2023, de 22 de março de 2023, esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2024. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 05 de março de 2024. ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal de Groaíras Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:EC550CE0 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 934/2024, DE 05 DE MARÇO DE 2024. Dispõe sobre a denominação oficial da Unidade Básica de Saúde, construído na localidade Boa Esperança dos Melos. A CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - A Unidade Básica de Saúde da localidade Boa Esperança dos Melos, fica denominada ―Unidade Básica de Saúde Luiz Pereira de Matos, conhecido por “Luiz Nicolau”. Art. 2° - As despesas com a execução da presente lei, correão por conta das dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 05 de março de 2024. ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal de Groaíras Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:1CE668A2 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 095/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto que lhe confere o art. 54, incisos V e IX da Lei Orgânica do Município de Groaíras, proclamada em 05 de abril de 1990; CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 854/2022, de 21 de março de 2022; que dispõe sobre a Estrutura Organizacional dos Cargos em Comissão da Prefeitura Municipal de Groaíras; que cria, extingue e altera a nomenclatura de cargos. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR MARIA EDUARDA GONÇALVES SILVA, inscrita no CPF nº 079.211.583-07, do exercício do Cargo em Comissão da Estrutura Administrativa como CHEFE DE CONTROLE ADMINISTRATIVO do Município de Groaíras. Art. 2º - Encaminhe-se ao Setor de Recursos Humanos para adoção das medidas necessárias quanto aos registros documentais aplicáveis conforme as normas vigentes. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de março do corrente ano. Registre-se, Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, em 07 de março de 2024. ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:65A5FABF GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 096/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto que lhe confere o art. 54, incisos V e IX da Lei Orgânica do Município de Groaíras, proclamada em 05 de abril de 1990; CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 854/2022, de 21 de março de 2022; que dispõe sobre a Estrutura Organizacional dos Cargos em Comissão da Prefeitura Municipal de Groaíras; que cria, extingue e altera a nomenclatura de cargos. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR ANTONIA JAQUELINE BRAGA SOUSA, inscrita no CPF nº 067.864.323-79, para o exercício do Cargo em Comissão da Estrutura Administrativa como CHEFE DE CONTROLE ADMINSITRATIVO, do Município de Groaíras. Art. 2º - Encaminhe-se ao Setor de Recursos Humanos para adoção das medidas necessárias quanto aos registros documentais aplicáveis conforme as normas vigentes. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de março de 2024. Registre-se, Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, em 07 de março de 2024. ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:657D62CB GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 098/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto que lhe confere o art. 54, incisos V e IX, da Lei Orgânica do Município de Groaíras; CONSIDERANDOque a servidora requereu licença sem remuneração para tratar de interesses particulares, pelo período de 03 (três) anos, a partir do dia 01/03/2024; CONSIDERANDOo disposto no art. 76 da Lei Complementar nº 002/2018, de 12 de dezembro de 2018; CONSIDERANDOque a concessão da referida licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido da servidora ou no interesse do serviço público; RESOLVE: Art. 1º - CONCEDERLICENÇA SEM REMUNERAÇÃO, para tratar de interesses particulares, pelo período de 03 (três) anos, aFechar