DOMCE 08/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3413 
 
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Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:5AE1192D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 015/2024, DE 07 DE MARÇO DE 2024 
 
Institui o Regimento Interno da Biblioteca Municipal 
Raquel Teresa de Jesus, Biblioteca Pública do 
Município de Groaíras. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica do Município de Groaíras; 
CONSIDERANDO a Lei Municipal N° 908/2023, de 22 de setembro 
de 2023. 
  
DECRETA: 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Art. 1º - Fica instituído o Regimento Interno da Biblioteca Municipal 
Raquel Teresa De Jesus,Biblioteca Pública do Municipio de 
Groairas,Estado do Ceará. 
  
Art. 2º - A Biblioteca Municipal Raquel Teresa de Jesus tem como 
objetivos promover o acesso à informação e conhecimento a toda a 
população do município, favorecer o acesso à leitura e a formação 
crítica dos cidadãos, e contribuir para o desenvolvimento intelectual e 
cultural da comunidade e com as políticas culturais e educacionais 
municipais. 
  
Art. 3º - Todos os usuários têm direito a usufruir dos serviços 
prestados pela Biblioteca Pública, independente de idade, raça, 
gênero, religião, convicção política, nacionalidade, idioma, condição 
social ou física. 
  
Art. 4º - Cabe à Biblioteca ser um lugar inclusivo e plural, sendo 
vedada a promoção de censura ao acervo. 
  
CAPÍTULO II 
DOS USUÁRIOS 
  
Art. 5º - Podem utilizar os serviços da Biblioteca qualquer cidadão, 
independente de local de residência ou nacionalidade, desde que 
respeite as regras gerais de utilização do espaço físico e acervo e acate 
as orientações da equipe de servidores do setor. 
§1º. O serviço de circulação de materiais poderá adotar critérios mais 
restritivos, a depender do local de residência e inadimplência do 
usuário. 
§2º. Os usuários que desejarem realizar empréstimo domiciliar 
deverão se cadastrar para tal, apresentando documento de identidade e 
comprovante de residência do município. Crianças e adolescentes 
menores de 14 (catorze) anos deverão estar acompanhadas por um 
responsável ou apresentar autorização por escrito para o cadastro. Ao 
criar sua senha pessoal o usuário aceita e concorda com todas as 
regras em vigor para o funcionamento da Biblioteca, em especial as 
referentes à circulação de materiais e cobrança de multa. 
§3º. Os usuários deverão comunicar imediatamente à Biblioteca 
alterações de endereço, telefone e e-mail. 
  
CAPÍTULO III 
DA FORMAÇÃO DO ACERVO 
  
Art. 6º - O acervo da Biblioteca será composto por diversos suportes 
informacionais, sendo estruturado em diferentes coleções: acervo 
geral, referência, multimeios, cartográfico, periódicos, infantil e 
acessível. 
  
Art. 7º - Os itens que compõem o acervo serão adquiridos através de 
compra, recebimento de doações e permuta entre bibliotecas. 
  
Art. 8º - O acervo será estruturado tecnicamente, de forma a ser 
efetivamente acessível e utilizado pela população. A política de 
formação de coleções adotará os seguintes critérios básicos para que 
os itens componham o acervo, a saber: 
a) atualidade: os itens deverão possuir informações atualizadas; 
b) relevância: os itens deverão ser relevantes para o público; 
c) conservação: os itens deverão estar em bom estado de conservação; 
d) acessibilidade: os itens deverão ser acessíveis aos usuários. 
  
§ 1°. Outros critérios técnicos poderão ser adotados de forma a 
garantir a qualificação do acervo e dos serviços prestados. 
§ 2°. O encarregado deverá seguir estes critérios norteadores 
eatualizá-los quando houver elementos teóricos e técnicos suficientes 
para tal. 
  
Art. 9º - O processo de aquisição de materiais seguirá os critérios 
técnicos utilizados para a política de formação de coleções presente no 
artigo 8º. 
  
Art. 10 - O acervo passará por análises periódicas, amparadas em 
critérios técnicos e legais, de forma a garantir que os itens que 
compõem as coleções estejam adequados à política de formação de 
coleções. Os itens analisados poderão ser mantidos no acervo, 
recolhidos à reserva técnica ou descartados. 
  
Art. 11 - O usuário ou entidade que desejar realizar doações deverá 
remeter por e-mail à Biblioteca a lista dos livros e outros materiais 
que quiser doar, para que a relevância dos itens seja analisada 
tecnicamente e seja feita a escolha dos títulos aprovados para 
recebimento. Somente após o aceite do setor é que itens poderão ser 
remetidos à Biblioteca, mediante preenchimento de termo de doação. 
Os livros recebidos poderão ser incorporados ao acervo, doados à 
população ou outra biblioteca, ou serem descartados. 
  
Parágrafo único. A Biblioteca não possui obrigação de receber 
qualquer tipo de material como doação, devendo seguir estritamente 
os critérios apresentados no artigo 8º para incorporação. As doações 
que não são relevantes à unidade serão sumariamente descartadas. 
  
CAPÍTULO IV 
DOS SERVIÇOS 
  
Art. 12 - A Biblioteca presta seus serviços a todos os cidadãos que 
comparecerem a seu espaço físico. Os serviços ofertados à população 
são: 
  
a) empréstimo domiciliar de materiais bibliográficos; 
b) disponibilização de espaço para estudo, leitura, pesquisa, formação 
profissional e eventos literários, artísticos e culturais; 
c);serviços de reserva, renovação e consulta ao acervo; 
d) visitação monitorada mediante agendamento prévio. 
§ 1°. Outros serviços poderão ser ofertados, conforme possibilidades 
orçamentárias e de pessoal. 
§ 2º. O horário habitual de funcionamento será definido de acordo 
com o horário de expediente da Prefeitura, de segunda à sexta-feira. 
Caso haja alguma excepcionalidade que cause mudança de horário, 
esta será publicada na entrada da Biblioteca e nos recursos online 
disponíveis. 
§3º. O serviço de empréstimo domiciliar se encerrará 10 (dez) 
minutos antes do fechamento da Biblioteca 
  
CAPÍTULO V 
DA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO 
  
Art. 13 - Toda população poderá fazer uso do espaço físico e dos 
serviços oferecidos pela Biblioteca. 
Parágrafo 
único. 
Crianças 
em 
idade 
pré-escolar 
deverão, 
obrigatoriamente, estar acompanhadas por um responsável. 
  
Art. 14 - As visitas de grupos deverão ser agendadas com 
antecedência, devendo haver uma pessoa responsável pelo grupo 
durante toda a visita. 
  
Art. 15 - Todos os usuários deverão tomar medidas que busquem 
manter o bom ambiente de estudo e preservar o acervo, se abstendo, 

                            

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