DOMCE 08/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3413 
 
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entre outras coisas, de comer nas dependências da Biblioteca, utilizar 
equipamentos sonoros de qualquer tipo e falar ao telefone. 
Parágrafo único. A equipe da Biblioteca orientará os usuários sobre 
atitudes proibidas no espaço. 
  
CAPÍTULO VI 
DA CIRCULAÇÃO DE MATERIAIS 
  
Art. 16 - Todas as coleções da Biblioteca estão disponíveis para 
consulta local para qualquer pessoa que se faça presente. 
  
§1º. Pontualmente alguns itens poderão ter sua circulação restrita 
baseada em critérios técnicos. Uma sinalização será afixada acima da 
etiqueta da lombada do livro nestes casos. 
§2º. Os livros consultados internamente não deverão ser devolvidos à 
estante, devendo ser deixados sobre as mesas para adequada guarda 
pela equipe do setor. 
  
Art. 17 - Os itens disponíveis para consulta domiciliar poderão ser 
emprestados a qualquer usuário regular que possua cadastro na 
Biblioteca, esteja adimplente e não tenha alcançado o limite de itens 
por usuário. 
Parágrafo único. Todos os registros de empréstimo serão realizados 
em sistema gerenciador do acervo e de circulação, sem exceção. 
  
Art. 18 - Os usuários cadastrados com situação regular poderão 
emprestar até 05 (cinco) itens ao todo, por um prazo de 14 (catorze) 
dias. Os professores cadastrados com situação regular poderão 
emprestar até o limite de 10 (itens), pelo mesmo prazo. 
Parágrafo único. O prazo de empréstimo será o mesmo para todas as 
coleções e o limite de empréstimo será global, independente do 
suporte informacional. 
  
Art. 19 - O usuários deverão renovar os livros de forma presencial. 
Não poderão ser renovados os itens em atraso ou que possuam reserva 
de outro usuário. 
  
CAPÍTULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 20 - Os usuários deverão seguir as definições presentes nesta 
normativa, além das orientações dadas pela equipe da biblioteca. 
  
Art. 21 - As situações omissas ou que envolvam adequações 
administrativas serão solucionadas pela equipe da biblioteca, em 
comum acordo com a chefia imediata. 
  
Art. 22 – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra 
em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 
07 de março de 2024. 
 
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:28B32292 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 099/2024 
 
Nomeia os novos membros do Conselho Municipal 
de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA de 
Groaíras- CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS - ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto 
que lhe confere o art. 54, incisos V e lX, da Lei Orgânica do 
Município de Groaíras. 
CONSIDERANDO a Portaria 143/2023, de 01 de agosto de 2023, 
que fica revogada. 
CONSIDERANDO o Decreto Nº 013/2024, de 22 de fevereiro de 
2024. 
  
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear os representantes do Conselho Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA, cuja relação vem a 
seguir: 
  
ORGÃOS GOVERNAMENTAIS 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
TITULAR: Edilson Paulo Mendes Filho 
SUPLENTE: Andressa Prado Paiva 
SECRETARIA DE SAÚDE 
TITULAR: Luiz Cláudio Albuquerque Arruda 
SUPLENTE: Iana Loiola Melo 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA 
TITULAR: Lorena de Lima Melo 
SUPLENTE: Maria Geiziane Ximenes Albuquerque 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO 
AMBIENTE 
TITULAR: Rivas Yamaghami Ximenes Matos 
SUPLENTE: Francisco Herderson Gomes Matos 
  
ORGÃOS NÃO GOVERNAMENTAIS 
PASTORAL DA CRIANÇA 
TITULAR: José Marcondes Ximenes Feijão 
SUPLENTE: Maria Rosário Paiva de Paula 
ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA 
DOS 
PEQUENOS 
AGRICULTORES DE JUÁ 
TITULAR: João Paulo Marques Melo 
SUPLENTE: Jeová Araújo Alves 
ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA 
DOS 
PEQUENOS 
AGRICULTORES DE CAPIM I 
TITULAR: Francisco Cássio Rodrigues de Lima 
SUPLENTE: Elói Paiva Rodrigues 
ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA 
DOS 
PEQUENOS 
PRODUTORES RURAIS DE CATAGALO E ADJACÊNCIAS 
TUTULAR: Flavio Sousa Lima 
SUPELNTE: Aline Melo Ximenes 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, CULTURAL E ESPORTIVA 
DE RIACHO DAS CARNAÚBAS, VARZEA DA MANIÇOBA, 
CAJUIEIRO E VEADOS. 
TITULAR: José Roberto Ximenes Farias 
SUPLENTE: José Montegomero Ximenes Albuquerque 
ASSOCIAÇÃO 
DE 
CATADORES 
E 
CATADORAS 
DE 
MATERIAIS RECICLAVÍES DE GROAÍRAS 
TITULAR: Marcos Vinicius Farias 
SUPLENTE: Zenilda Fidelies Paiva 
SINDICATO 
DOS 
TRABALHADORES 
DE 
TRABALHADORAS RURAIS DE GROAÍRAS 
TITULAR: Francineide Mendes Paulo 
SUPLENTE: Aline Maria Aragão Sousa 
ASSOCIAÇÃO MÃE DA DIVINA PROVIDÊNCIA 
TITULAR: Marcela Gomes Siqueira 
SUPLENTE: Aristóteles de Sousa Silva 
Art. 2o - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 
07 de março de 2024. 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:85BDA952 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 100/2024 
 

                            

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