Ceará , 08 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3413 www.diariomunicipal.com.br/aprece 32 entre outras coisas, de comer nas dependências da Biblioteca, utilizar equipamentos sonoros de qualquer tipo e falar ao telefone. Parágrafo único. A equipe da Biblioteca orientará os usuários sobre atitudes proibidas no espaço. CAPÍTULO VI DA CIRCULAÇÃO DE MATERIAIS Art. 16 - Todas as coleções da Biblioteca estão disponíveis para consulta local para qualquer pessoa que se faça presente. §1º. Pontualmente alguns itens poderão ter sua circulação restrita baseada em critérios técnicos. Uma sinalização será afixada acima da etiqueta da lombada do livro nestes casos. §2º. Os livros consultados internamente não deverão ser devolvidos à estante, devendo ser deixados sobre as mesas para adequada guarda pela equipe do setor. Art. 17 - Os itens disponíveis para consulta domiciliar poderão ser emprestados a qualquer usuário regular que possua cadastro na Biblioteca, esteja adimplente e não tenha alcançado o limite de itens por usuário. Parágrafo único. Todos os registros de empréstimo serão realizados em sistema gerenciador do acervo e de circulação, sem exceção. Art. 18 - Os usuários cadastrados com situação regular poderão emprestar até 05 (cinco) itens ao todo, por um prazo de 14 (catorze) dias. Os professores cadastrados com situação regular poderão emprestar até o limite de 10 (itens), pelo mesmo prazo. Parágrafo único. O prazo de empréstimo será o mesmo para todas as coleções e o limite de empréstimo será global, independente do suporte informacional. Art. 19 - O usuários deverão renovar os livros de forma presencial. Não poderão ser renovados os itens em atraso ou que possuam reserva de outro usuário. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 20 - Os usuários deverão seguir as definições presentes nesta normativa, além das orientações dadas pela equipe da biblioteca. Art. 21 - As situações omissas ou que envolvam adequações administrativas serão solucionadas pela equipe da biblioteca, em comum acordo com a chefia imediata. Art. 22 – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 07 de março de 2024. ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:28B32292 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 099/2024 Nomeia os novos membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA de Groaíras- CE. O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto que lhe confere o art. 54, incisos V e lX, da Lei Orgânica do Município de Groaíras. CONSIDERANDO a Portaria 143/2023, de 01 de agosto de 2023, que fica revogada. CONSIDERANDO o Decreto Nº 013/2024, de 22 de fevereiro de 2024. RESOLVE: Art. 1º - Nomear os representantes do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA, cuja relação vem a seguir: ORGÃOS GOVERNAMENTAIS SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL TITULAR: Edilson Paulo Mendes Filho SUPLENTE: Andressa Prado Paiva SECRETARIA DE SAÚDE TITULAR: Luiz Cláudio Albuquerque Arruda SUPLENTE: Iana Loiola Melo SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA TITULAR: Lorena de Lima Melo SUPLENTE: Maria Geiziane Ximenes Albuquerque SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE TITULAR: Rivas Yamaghami Ximenes Matos SUPLENTE: Francisco Herderson Gomes Matos ORGÃOS NÃO GOVERNAMENTAIS PASTORAL DA CRIANÇA TITULAR: José Marcondes Ximenes Feijão SUPLENTE: Maria Rosário Paiva de Paula ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS AGRICULTORES DE JUÁ TITULAR: João Paulo Marques Melo SUPLENTE: Jeová Araújo Alves ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS AGRICULTORES DE CAPIM I TITULAR: Francisco Cássio Rodrigues de Lima SUPLENTE: Elói Paiva Rodrigues ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE CATAGALO E ADJACÊNCIAS TUTULAR: Flavio Sousa Lima SUPELNTE: Aline Melo Ximenes ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, CULTURAL E ESPORTIVA DE RIACHO DAS CARNAÚBAS, VARZEA DA MANIÇOBA, CAJUIEIRO E VEADOS. TITULAR: José Roberto Ximenes Farias SUPLENTE: José Montegomero Ximenes Albuquerque ASSOCIAÇÃO DE CATADORES E CATADORAS DE MATERIAIS RECICLAVÍES DE GROAÍRAS TITULAR: Marcos Vinicius Farias SUPLENTE: Zenilda Fidelies Paiva SINDICATO DOS TRABALHADORES DE TRABALHADORAS RURAIS DE GROAÍRAS TITULAR: Francineide Mendes Paulo SUPLENTE: Aline Maria Aragão Sousa ASSOCIAÇÃO MÃE DA DIVINA PROVIDÊNCIA TITULAR: Marcela Gomes Siqueira SUPLENTE: Aristóteles de Sousa Silva Art. 2o - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 07 de março de 2024. ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:85BDA952 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 100/2024Fechar