Ceará , 08 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3413 www.diariomunicipal.com.br/aprece 31 Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:5AE1192D GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 015/2024, DE 07 DE MARÇO DE 2024 Institui o Regimento Interno da Biblioteca Municipal Raquel Teresa de Jesus, Biblioteca Pública do Município de Groaíras. O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Groaíras; CONSIDERANDO a Lei Municipal N° 908/2023, de 22 de setembro de 2023. DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Fica instituído o Regimento Interno da Biblioteca Municipal Raquel Teresa De Jesus,Biblioteca Pública do Municipio de Groairas,Estado do Ceará. Art. 2º - A Biblioteca Municipal Raquel Teresa de Jesus tem como objetivos promover o acesso à informação e conhecimento a toda a população do município, favorecer o acesso à leitura e a formação crítica dos cidadãos, e contribuir para o desenvolvimento intelectual e cultural da comunidade e com as políticas culturais e educacionais municipais. Art. 3º - Todos os usuários têm direito a usufruir dos serviços prestados pela Biblioteca Pública, independente de idade, raça, gênero, religião, convicção política, nacionalidade, idioma, condição social ou física. Art. 4º - Cabe à Biblioteca ser um lugar inclusivo e plural, sendo vedada a promoção de censura ao acervo. CAPÍTULO II DOS USUÁRIOS Art. 5º - Podem utilizar os serviços da Biblioteca qualquer cidadão, independente de local de residência ou nacionalidade, desde que respeite as regras gerais de utilização do espaço físico e acervo e acate as orientações da equipe de servidores do setor. §1º. O serviço de circulação de materiais poderá adotar critérios mais restritivos, a depender do local de residência e inadimplência do usuário. §2º. Os usuários que desejarem realizar empréstimo domiciliar deverão se cadastrar para tal, apresentando documento de identidade e comprovante de residência do município. Crianças e adolescentes menores de 14 (catorze) anos deverão estar acompanhadas por um responsável ou apresentar autorização por escrito para o cadastro. Ao criar sua senha pessoal o usuário aceita e concorda com todas as regras em vigor para o funcionamento da Biblioteca, em especial as referentes à circulação de materiais e cobrança de multa. §3º. Os usuários deverão comunicar imediatamente à Biblioteca alterações de endereço, telefone e e-mail. CAPÍTULO III DA FORMAÇÃO DO ACERVO Art. 6º - O acervo da Biblioteca será composto por diversos suportes informacionais, sendo estruturado em diferentes coleções: acervo geral, referência, multimeios, cartográfico, periódicos, infantil e acessível. Art. 7º - Os itens que compõem o acervo serão adquiridos através de compra, recebimento de doações e permuta entre bibliotecas. Art. 8º - O acervo será estruturado tecnicamente, de forma a ser efetivamente acessível e utilizado pela população. A política de formação de coleções adotará os seguintes critérios básicos para que os itens componham o acervo, a saber: a) atualidade: os itens deverão possuir informações atualizadas; b) relevância: os itens deverão ser relevantes para o público; c) conservação: os itens deverão estar em bom estado de conservação; d) acessibilidade: os itens deverão ser acessíveis aos usuários. § 1°. Outros critérios técnicos poderão ser adotados de forma a garantir a qualificação do acervo e dos serviços prestados. § 2°. O encarregado deverá seguir estes critérios norteadores eatualizá-los quando houver elementos teóricos e técnicos suficientes para tal. Art. 9º - O processo de aquisição de materiais seguirá os critérios técnicos utilizados para a política de formação de coleções presente no artigo 8º. Art. 10 - O acervo passará por análises periódicas, amparadas em critérios técnicos e legais, de forma a garantir que os itens que compõem as coleções estejam adequados à política de formação de coleções. Os itens analisados poderão ser mantidos no acervo, recolhidos à reserva técnica ou descartados. Art. 11 - O usuário ou entidade que desejar realizar doações deverá remeter por e-mail à Biblioteca a lista dos livros e outros materiais que quiser doar, para que a relevância dos itens seja analisada tecnicamente e seja feita a escolha dos títulos aprovados para recebimento. Somente após o aceite do setor é que itens poderão ser remetidos à Biblioteca, mediante preenchimento de termo de doação. Os livros recebidos poderão ser incorporados ao acervo, doados à população ou outra biblioteca, ou serem descartados. Parágrafo único. A Biblioteca não possui obrigação de receber qualquer tipo de material como doação, devendo seguir estritamente os critérios apresentados no artigo 8º para incorporação. As doações que não são relevantes à unidade serão sumariamente descartadas. CAPÍTULO IV DOS SERVIÇOS Art. 12 - A Biblioteca presta seus serviços a todos os cidadãos que comparecerem a seu espaço físico. Os serviços ofertados à população são: a) empréstimo domiciliar de materiais bibliográficos; b) disponibilização de espaço para estudo, leitura, pesquisa, formação profissional e eventos literários, artísticos e culturais; c);serviços de reserva, renovação e consulta ao acervo; d) visitação monitorada mediante agendamento prévio. § 1°. Outros serviços poderão ser ofertados, conforme possibilidades orçamentárias e de pessoal. § 2º. O horário habitual de funcionamento será definido de acordo com o horário de expediente da Prefeitura, de segunda à sexta-feira. Caso haja alguma excepcionalidade que cause mudança de horário, esta será publicada na entrada da Biblioteca e nos recursos online disponíveis. §3º. O serviço de empréstimo domiciliar se encerrará 10 (dez) minutos antes do fechamento da Biblioteca CAPÍTULO V DA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO Art. 13 - Toda população poderá fazer uso do espaço físico e dos serviços oferecidos pela Biblioteca. Parágrafo único. Crianças em idade pré-escolar deverão, obrigatoriamente, estar acompanhadas por um responsável. Art. 14 - As visitas de grupos deverão ser agendadas com antecedência, devendo haver uma pessoa responsável pelo grupo durante toda a visita. Art. 15 - Todos os usuários deverão tomar medidas que busquem manter o bom ambiente de estudo e preservar o acervo, se abstendo,Fechar