DOMCE 08/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3413 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               40 
 
PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (Doze) Meses, a contar da data de 
emissão da Ordem de Serviço. 
  
SIGNATÁRIOS: Edilson Martins da Costa – Presidente da Câmara 
Municipal de Ibaretama (PELA CONTRATANTE) e Francisco Aldo 
Ferreira Alves - Sócio Administrador (PELA CONTRATADA). 
  
Ibaretama - CE, em 01 de março de 2024. 
  
EGINALDO MARTINS DE FREITAS 
Agente de Contratação 
Câmara Municipal de Ibaretama 
  
Publicado por: 
Ana Iris Lima de Sousa 
Código Identificador:A31A84BD 
 
CAMARA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DL-005/2024-CMI 
 
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA  
DISPENSA ELETRÔNICA Nº DL-005/2024-CMI 
  
CONTRATANTE:  
CÂMARA MUNICIPAL DE IBARETAMA/CE.  
  
OBJETO:  
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE USO DE 
SISTEMAS INFORMATIZADOS (SOFTWARES), BEM COMO A 
IMPLANTAÇÃO, CONVERSÃO, TREINAMENTO, SUPORTE E 
MANUTENÇÃO DO SOFTWARE E O ATENDIMENTO AS 
LEGISLAÇÕES VIGENTES, SOB RESPONSABILIDADE DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE IBARETAMA/CE. 
  
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO  
R$ 38.104,08 (TRINTA E OITO MIL CENTO E QUATRO REAIS E 
OIRO CENTAVOS) 
  
INÍCIO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTA:  
08/03/2024 ÀS 10:00H 
  
FIM DO RECEBIMENTO HORÁRIO: 10:00 HORAS 
DO DIA: 14/03/2024 
  
ENDEREÇO DISPONÍVEL: www.camaraibaretama.ce.gov.br/ 
  
ENDEREÇO 
ELETRÔNICO 
DE 
RECEBIMENTO 
DE 
PROPOSTA:  
E-mail: gabinete@cmibaretama.ce.gov.br 
  
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:  
[MENOR PREÇO MENSAL] por item 
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS 
SIM/NÃO  
Publicado por: 
Ana Iris Lima de Sousa 
Código Identificador:BF06A144 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N. º 791/2024 - DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE 
INCENTIVO FINANCEIRO AOS AGENTES DE COMBATE 
AS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI N. º 791/2024  
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
DISTRIBUIÇÃO 
DE 
INCENTIVO FINANCEIRO AOS AGENTES DE 
COMBATE AS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE 
IBICUITINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela 
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço 
saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica autorizado ao Município de Ibicuitinga a repassar aos 
Agentes de Combate a Endemias – ACE, o montante dos recursos 
financeiros transferidos pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal 
de Saúde de Ibicuitinga, a título de incentivo adicional anual, que será 
rateado de forma igualitária aos Agentes de Combate as Endemias – 
ACE, que estiverem em exercício funcional na ocasião do repasse dos 
referidos valores. 
  
§1º Farão jus ao incentivo financeiro adicional previsto no caput deste 
artigo, proporcionalmente aos meses e dias trabalhados, todos 
profissionais que se encontrem em pleno exercício de suas funções e 
estejam desenvolvendo participação efetiva de todas as atividades de 
fortalecimento e estímulos das práticas de prevenção e promoção da 
saúde, em prol da coletividade. 
§2º O profissional perderá o direito ao incentivo financeiro caso esteja 
afastado e/ou licenciado durante o período. 
  
Art. 2°. Caso ocorra a extinção/interrupção do repasse do Governo 
Federal do incentivo financeiro adicional, este terá o pagamento 
imediatamente suspenso, ficando o Município isento de qualquer 
obrigação. 
  
Art. 3º. Os casos omissos e não estabelecidos nesta Lei, poderão ser 
regulamentados por Decreto do Poder Executivo Municipal. 
  
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por créditos 
orçamentários 
e 
respectivas 
dotações 
consignadas 
na 
Lei 
Orçamentária Anual vigente. 
  
Art. 5º. Fica autorizado o repasse dos recursos já recebidos pelo 
Município, referente ao ano de 2023, observando os requisitos 
previstos nesta Lei. 
  
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário à presente lei, 
que passa a vigorar a partir da data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, 
AOS 07 DE MARÇO DE 2024. 
  
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira 
Código Identificador:6F00B2CB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 792/2024 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, EM 
NOME DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA, A ADQUIRIR A 
TÍTULO ONEROSO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
 
LEI Nº 792/2024. 
  
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, EM NOME 
DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA, A ADQUIRIR 
A 
TÍTULO 
ONEROSO 
O 
IMÓVEL 
QUE 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela 
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço 
saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir onerosamente, 
em nome do Município, o imóvel do Sr. José Gilson Soares Chaves, 
portador do CPF nº. 582.555.673-72. 
  

                            

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