Ceará , 08 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3413 www.diariomunicipal.com.br/aprece 40 PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (Doze) Meses, a contar da data de emissão da Ordem de Serviço. SIGNATÁRIOS: Edilson Martins da Costa – Presidente da Câmara Municipal de Ibaretama (PELA CONTRATANTE) e Francisco Aldo Ferreira Alves - Sócio Administrador (PELA CONTRATADA). Ibaretama - CE, em 01 de março de 2024. EGINALDO MARTINS DE FREITAS Agente de Contratação Câmara Municipal de Ibaretama Publicado por: Ana Iris Lima de Sousa Código Identificador:A31A84BD CAMARA MUNICIPAL DE IBARETAMA AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DL-005/2024-CMI AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA ELETRÔNICA Nº DL-005/2024-CMI CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE IBARETAMA/CE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE USO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS (SOFTWARES), BEM COMO A IMPLANTAÇÃO, CONVERSÃO, TREINAMENTO, SUPORTE E MANUTENÇÃO DO SOFTWARE E O ATENDIMENTO AS LEGISLAÇÕES VIGENTES, SOB RESPONSABILIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBARETAMA/CE. VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 38.104,08 (TRINTA E OITO MIL CENTO E QUATRO REAIS E OIRO CENTAVOS) INÍCIO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTA: 08/03/2024 ÀS 10:00H FIM DO RECEBIMENTO HORÁRIO: 10:00 HORAS DO DIA: 14/03/2024 ENDEREÇO DISPONÍVEL: www.camaraibaretama.ce.gov.br/ ENDEREÇO ELETRÔNICO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTA: E-mail: gabinete@cmibaretama.ce.gov.br CRITÉRIO DE JULGAMENTO: [MENOR PREÇO MENSAL] por item PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM/NÃO Publicado por: Ana Iris Lima de Sousa Código Identificador:BF06A144 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA GABINETE DO PREFEITO LEI N. º 791/2024 - DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO AOS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI N. º 791/2024 DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO AOS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado ao Município de Ibicuitinga a repassar aos Agentes de Combate a Endemias – ACE, o montante dos recursos financeiros transferidos pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Ibicuitinga, a título de incentivo adicional anual, que será rateado de forma igualitária aos Agentes de Combate as Endemias – ACE, que estiverem em exercício funcional na ocasião do repasse dos referidos valores. §1º Farão jus ao incentivo financeiro adicional previsto no caput deste artigo, proporcionalmente aos meses e dias trabalhados, todos profissionais que se encontrem em pleno exercício de suas funções e estejam desenvolvendo participação efetiva de todas as atividades de fortalecimento e estímulos das práticas de prevenção e promoção da saúde, em prol da coletividade. §2º O profissional perderá o direito ao incentivo financeiro caso esteja afastado e/ou licenciado durante o período. Art. 2°. Caso ocorra a extinção/interrupção do repasse do Governo Federal do incentivo financeiro adicional, este terá o pagamento imediatamente suspenso, ficando o Município isento de qualquer obrigação. Art. 3º. Os casos omissos e não estabelecidos nesta Lei, poderão ser regulamentados por Decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente. Art. 5º. Fica autorizado o repasse dos recursos já recebidos pelo Município, referente ao ano de 2023, observando os requisitos previstos nesta Lei. Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário à presente lei, que passa a vigorar a partir da data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, AOS 07 DE MARÇO DE 2024. FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira Código Identificador:6F00B2CB GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 792/2024 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, EM NOME DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA, A ADQUIRIR A TÍTULO ONEROSO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEI Nº 792/2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, EM NOME DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA, A ADQUIRIR A TÍTULO ONEROSO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir onerosamente, em nome do Município, o imóvel do Sr. José Gilson Soares Chaves, portador do CPF nº. 582.555.673-72.Fechar