Ceará , 08 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3413 www.diariomunicipal.com.br/aprece 41 §1oO imóvel definido nocaputdeste artigo possui área registrada de 357,77 m² e localização descrita no memorial anexo a presente Lei. §2oA Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis procedeu a análise do imóvel, de que trata esta lei, emitindo Parecer Técnico segundo o qual o valor do bem foi estimado em R$ 9.015,08 (nove mil e quinze reais e oitenta centavos). §3oA aquisição será formalizada por intermédio da lavratura de escritura pública de compra e venda e posterior registro na matrícula no imóvel. §4oO Poder Executivo incorporará, por ato próprio, ao patrimônio da municipalidade o bem de que trata esta Lei. Art. 2º A aquisição do imóvel descrito no artigo anterior tem como principal objetivo permitir à Municipalidade atender a finalidade social, tendo o Município um projeto de urbanização na região onde está inserido o lote. Art. 3ºA aquisição do imóvel será realizada mediante o pagamento do montante avençado de R$ 9.015,08 (nove mil e quinze reais e oitenta centavos), a ser adimplido através do pagamento de uma parcela única. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, AOS 07 DE MARÇO DE 2024. FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira Código Identificador:726CC6FC GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 793/2024 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, EM NOME DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA, A ADQUIRIR A TÍTULO ONEROSO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI Nº 793/2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, EM NOME DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA, A ADQUIRIR A TÍTULO ONEROSO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir onerosamente, em nome do Município, o imóvel do Sr. José Airton Nogueira Girão, portador do CPF nº. 534.118.387-87 §1oO imóvel definido nocaputdeste artigo possui área registrada de 687,24 m² e localização descrita no memorial anexo a presente Lei. §2oA Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis procedeu a análise do imóvel, de que trata esta lei, emitindo Parecer Técnico segundo o qual o valor do bem foi estimado em R$ 20.067,40 (vinte mil e sessenta e sete reais e quarenta centavos). §3oA aquisição será formalizada por intermédio da lavratura de escritura pública de compra e venda e posterior registro na matrícula no imóvel. §4oO Poder Executivo incorporará, por ato próprio, ao patrimônio da municipalidade o bem de que trata esta Lei. Art. 2º A aquisição do imóvel descrito no artigo anterior tem como principal objetivo permitir à Municipalidade atender a finalidade social, tendo o Município um projeto de urbanização na região onde está inserido o lote. Art. 3ºA aquisição do imóvel será realizada mediante o pagamento do montante avençado de R$ 20.067,40 (vinte mil e sessenta e sete reais e quarenta centavos), a ser adimplido através do pagamento de uma parcela única. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, AOS 07 DE MARÇO DE 2024. FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira Código Identificador:3CD05584 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO O Presidente da Câmara Municipal de Icapuí faz publicar o extrato resumido do Contrato firmado entre a Câmara Municipal de Icapuí e o Sr. Djavam Moreira Braga. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DO ICAPUÍ, pessoa jurídica de direito público interno, sediado na rua Joca Galdino, 125, Centro, Icapuí, inscrita no CNPJ sob o n. 35.050.442/0001-27, representado pelo Presidente da Câmara, Sr. Francisco Hélio Fernandes Rebouças. CONTRATADO: Djavam Moreira Braga, maior, brasileiro, solteiro, técnico de informática, portador do RG nº 2005010442547 SSP CE, CPF nº 032.233.643-07, residente e domiciliado na Rua da Serra de Redonda, S/N, Praia de Redonda, em Icapuí. FUNDAMENTO LEGAL DA CONTRATAÇÃO: art. 37, IX, da Constituição Federal; art. 36, IV da Lei Orgânica do Município do Icapuí; Lei Municipal n. 589/2012; Decreto Legislativo nº 002/2024 (autorização da contratação). OBJETO: contratação de 01 (um) profissional na função de TÉCNICO DE INFORMÁTICA, visando suprir a necessidade temporária de excepcional interesse público do CONTRATANTE, no âmbito da Câmara Municipal de Icapuí. VIGÊNCIA: O presente Contrato tem como termo inicial o dia 01/02/2024 e termo final o dia 31/05/2024, podendo ser prorrogado à luz da efetiva necessidade administrativa e na forma disposta na Lei Municipal nº 589/2012. DO VALOR: a CONTRATANTE pagará mensalmente, a título de vencimentos, o valor de R$ 1.674,43 (mil, seiscentos e setenta e quatro reais, quarenta e três centavos), sob os quais incidirão os descontos legais. DA DOTAÇÃO: 0101.01.031.001.2.001 Manutenção e Funcionamento do Poder Legislativo Municipal, no elemento de Despesa 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado. DATA DA ASSINATURA: 31 de janeiro de 2024. Icapuí – CE., 31 de janeiro de 2024. FRANCISCO HÉLIO FERNANDES REBOUÇAS Presidente da Câmara Publicado por: Vilda Maria de Alcântara Código Identificador:DF286759 CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATOFechar