DOMCE 08/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3413 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               46 
 
Art. 1º - Exonerar a pedido, a Sra. ERICA DE PAULA SOUSA, a 
Servidora Pública deste Município, ocupante do cargo efetivo de 
PSICÓLOGA, 
com 
a 
matrícula: 
0919695 
pertencente 
a 
SECRETARIA DE INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:943FC8F5 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 268 DE 05 DE MARÇO DE 2024. 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Exonerar a Sra. LARA THAISSA DE SOUSA 
VASCONCELOS, do cargo em comissão de COORDENADORA 
DE 
TECNOLOGIA 
DA 
INFORMAÇÃO, 
pertencente 
à 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, da Prefeitura Municipal de 
Irauçuba, CONFORME Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de 
2023. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos à 01 de março de 2024. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:4A78C873 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.961 DE 07 DE MARÇO DE 2024. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
O 
CUMPRIMENTO 
DO 
ESTATUÍDO NO INCISO VI DO ART. 21 DA LEI 
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA 
PARA A LEGISLATURA SEGUINTE (2025-2028) 
NA FORMA QUE INDICA. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara 
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica fixado em R$ 9.901,91 (nove mil, novecentos e um reais 
e noventa e um centavos) os subsídios dos Vereadores de Irauçuba 
para a Legislatura compreendendo os anos de 2025 a 2028. 
  
Parágrafo único. Caso a receita apurada até dezembro de 2024, que 
servirá de base para o repasse legislativo em 2025, não comporte o 
pagamento do teto estabelecido no caput deste artigo, poderá a Mesa 
Diretora da Câmara, através de Resolução, fixar um subteto que 
atenda os limites constitucionais previstos em lei. 
  
Art. 2º. No caso de ausência do Vereador em representação, a 
serviços, em audiências gerais, congressos, seminários, cursos e 
demais situações que caracterizem o exercício do cargo, receberá a 
remuneração integral, exceto aquelas atividades de caráter particular. 
  
Parágrafo único. As faltas não justificadas até a última Sessão 
Ordinária de cada mês, mediante documentos hábeis, como atestados 
médicos, serão descontados do subsídio do Vereador na razão de 1/30 
(um trinta avos) por cada falta. 
  
Art. 3º. As Sessões Plenárias solenes, especiais e extraordinárias não 
serão remuneradas. 
  
Art. 4º. Os subsídios de que trata esta lei serão revistos anualmente na 
mesma data e com os mesmos índices dos Servidores Públicos 
Municipais de Irauçuba, de acordo com o Inciso XI do art. 37 da 
Constituição Federal. 
  
Parágrafo único. É condição de legalidade para o pagamento mensal 
do subsídio dos Vereadores a observâncias limites impostos pela Lei 
Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000. 
  
Art. 5º. O subsídio mensal dos Vereadores será pago normalmente 
durante os recessos parlamentares, independentemente de convocação 
de Sessão Legislativa Extraordinária. 
  
Art. 6º. O suplente convocado em caso de vaga, de investidura do 
titular no cargo de Secretário Municipal ou de licença superior a 120 
(cento e vinte) dias, perceberá o subsídio igual ao titular. 
  
§ 1º. Assumindo ao suplente no decorrer do mês, percebera subsídio 
proporcional ao período em efetivo exercício da vereança. 
  
§ 2º. No caso de o suplente assumir em virtude de licença para 
tratamento de saúde do titular, em observância ao que reza o 
Regimento Interno da Casa, após a devida comprovação, perceberá o 
subsídio decorrente: 
  
I - até 15 (quinze) dias, à conta das dotações próprias, consignadas no 
orçamento do Poder Legislativo; 
  
II - superior a 15 (quinze) dias, do Regime Geral da Previdência, de 
conformidade com a sua legislação. 
  
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à 
conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder 
Legislativo Municipal. 
  
Art. 8º. Fica permitido ao Vereador perceber a título de gratificação 
natalina, a mesma parcela do subsídio mensal, pago no mês de 
dezembro de cada ano, ou dividido em 2 parcelas, bem como o 1/3 
(terço) de férias, conforme concedidos aos servidores da Câmara 
Municipal de Irauçuba. 
  
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo 
quanto aos seus efeitos financeiros que vigoram a partir de 1º de 
janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba, Ceará, 07 de março de 2024. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:18346321 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO 
 
EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) ADITIVO AO CONTRATO DE 
Nº 
2024.01.02.01– 
SEDUC, 
REFERENTE 
AO 
PREGÃO 
ELETRÔNICO DE Nº 2022.12.06.02. 
  
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, frutas e verduras do 
Programa Nacional de Alimentação Escolar dos Alunos da Rede 
Municipal de Ensino do Município de Irauçuba - Ce, de 
responsabilidade da Secretaria da Educação. 
  

                            

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