Ceará , 08 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3413 www.diariomunicipal.com.br/aprece 48 FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL 8.666/93 e 10.520/02 e suas posteriores alterações e ainda PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.12.28.02. Extrato de HOMOLOGAÇÃO emitido pela Secretaria de Recursos Hídricos de Irauçuba do Município de Irauçuba/Ce. Irauçuba/CE, 05 de Março de 2024. FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES Secretário de Recursos Hídricos Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:C14503B7 SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS EXTRATO DO CONTRATO Extrato do Contrato – Pregão Eletrônico de Nº 2023.12.28.02 - Objeto: Aquisição de Peças e acessórios para reposição em bombas e painéis, bem como fornecimento de bombas submersíveis e motores bombas centrífugas, de responsabilidade da Secretaria de Recursos Hídricos do Município de Irauçuba-Ce. CONTRATADAS: C DA SILVA PEREIRA SENA, inscrita no CNPJ de nº 32.476.739/0001- 60, com o valor global de R$ 120.320,00 (cento e vinte mil e trezentos e vinte reais), referente ao Lote 01; FRONT COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ de nº 43.731.740/0001-00, com o valor global de R$ 149.986,15 (cento e quarenta e nove mil e novecentos e oitenta e seis reais e quinze centavos), referente ao Lote 03. Assina pela Contratada (Respectivamente): Claudiane da Silva Pereira Sena e Cintia Regina do Nascimento Sestrem. CONTRATANTE: Secretaria de Recursos Hídricos de Irauçuba. Assina pelo Contratante: Francisco das Chagas Alves. Data de Assinatura do Contrato: 05 de março de 2024. Irauçuba/CE, 05 de março de 2024. FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES - Secretário de Recursos Hídricos. Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:A6E187F4 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS Portaria nº 021, de 05 de março de 2024 Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 27, parágrafo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução nº 001/2023, de 25 de janeiro de 2023, R E S O L V E: Art. 1º Conceder ao Sr. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA, vereador presidente, meia diária sem pernoite, no valor unitário e total de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), considerando a necessidade de deslocamento até a cidade de Fortaleza/ Ceará, no dia 06 de março de 2024, onde compareceu a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará - ALECE, no gabinete do Deputado Antônio Granja, com a finalidade de solicitar destinação de Emendas para a saúde do Município de Itaiçaba. Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto atividade 01.031.0001.2.065, elemento de despesa 3.3.90.14.00. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba Publicado por: Francisco Ilton Pereira de Azevedo Código Identificador:0DF09C3F CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS Portaria nº 022, de 05 de março de 2024 Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 27, parágrafo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução nº 001/2023, de 25 de janeiro de 2023, R E S O L V E: Art. 1º Conceder ao Sr. CARLOS EDUARDO PEIXOTO BARROS, vereador, meia diária sem pernoite, no valor unitário e total de R$ 200,00 (duzentos reais), considerando a necessidade de deslocamento até a cidade de Fortaleza/ Ceará, no dia 06 de março de 2024, onde compareceu a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará - ALECE, no gabinete do Deputado Antônio Granja, com a finalidade de solicitar destinação de Emendas para a saúde do Município de Itaiçaba. Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto atividade 01.031.0001.2.065, elemento de despesa 3.3.90.14.00. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba Publicado por: Francisco Ilton Pereira de Azevedo Código Identificador:ADA1CECF GABINETE DO PREFEITO LEI 669, DE 06 DE MARÇO DE 2024 LEI N° 669, DE 06 DE MARÇO DE 2024 INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS, PARA O ANO DE 2024 CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS DA FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA, INSCRITOS OU NÃO INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA -CE, o Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de atribuições, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e legislação vigente FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba – Ceará aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Esta Lei estabelece os procedimentos para anistia de créditos tributários oriundos do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU; Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN; e da Taxa de Licença para Ocupação de Terrenos Públicos, Vias e Logradouros Públicos; e para a anistia de créditos não tributários oriundos de condenações proferidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, inscritos ou não em Dívida Ativa do Município de Itaiçaba. Art. 2º As pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou não, do IPTU, do ISSQN, e da Taxa de Licença para Ocupação de TerrenosFechar