DOMCE 08/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3413 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               80 
 
ASSINA PELA CONTRATADA: VICENTE EDILSON EUTRAN 
MOREIRA BEZERRA. 
  
RUSSAS-CE, 04 DE MARÇO DE 2024. 
  
MARIA VIEIRA LIMA COELHO 
Secretária da Educação e do Desporto Escolar 
Prefeitura Municipal de Russas 
Publicado por: 
Jorge Augusto Cardoso do Nascimento 
Código Identificador:80D4855B 
 
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO 
EXTRATO DOS CONTRATOS 
 
EXTRATO DOS CONTRATOS 
  
CONTRATOS Nº: 20240307.002 – SEMUS / 20240307.003 – 
SEINFRA / 20240307.004- SEFIN / 20240307.005- SEPLAN / 
20240307.006 – SECULTE / 20240307.007 – SEGEPE / 
20240307.008 – SEDEAC / 20240307.009 – SEMA / 20240307.010 
– SEAGRI / 20240307.011 – DEMUTRAN / 20240307.012 – 
SEGOV / 20240307.013- CGM / 20240307.014 – PGM / 
20240307.015 - FMPS 
  
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001.24.05.2023-DIV.  
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E 
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE RECARGAS DE CARTUCHOS 
E TONNERS PARA ATENDER ÀS DIVERSAS UNIDADES 
ADMINISTRATIVAS (SECRETARIAS) DESTE MUNICÍPIO, 
DE ACORDO COM AS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES 
CONSTANTES NESTE TERMO DE REFERÊNCIA. 
  
CONTRATANTES: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E 
SERVIÇOS URBANOS (SEINFRA); SECRETARIA DE SAÚDE 
(SEMUS); SECRETARIA DE FINANÇAS (SEFIN); SECRETARIA 
DO 
MEIO 
AMBIENTE 
(SEMA); 
SECRETARIA 
DE 
AGRICULTURA (SEAGRI); SECRETARIA DE GESTÃO DE 
PESSOAS (SEGEPE); PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
(PGM); 
DEPARTAMENTO 
MUNICIPAL 
DE 
TRÂNSITO 
(DEMUTRAN); SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E 
ESPORTE (SECULTE); SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO, AGRONEGÓCIO E COMÉRCIO (SEDEAC); 
SECRETARIA DE GOVERNO (SEGOV); SECRETARIA DE 
PLANEJAMENTO (SEPLAN); E CONTROLADORIA GERAL DO 
MUNICÍPIO (CGM); FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL (FMPS); 
  
CONTRATADA: V.E. EUTRAN MOREIRA BEZERRA-ME - 
CNPJ: 09.349.643/0001-10. 
  
DATA DOS CONTRATOS: 07 DE MARÇO DE 2024. 
  
VALOR DOS CONTRATOS: R$ 86.717,80 (SEMUS) / R$ 
10.020,00 (SEINFRA) / R$ 23.856,00 (SEFIN) / R$ 5.640,00 
(SEPLAN) / R$ 4.692,00 (SECULTE) / R$ 3.564,00 (SEGEPE) / R$ 
5.640,00 (SEDEAC) / R$ 10.200,00 (SEMA) / R$ 3 .828,00 
(SEAGRI) / R$ 9.888,00 (DEMUTRAN) / R$ 6.504,00 (SEGOV) / 
R$ 6.768,00 (CGM) / R$ 6.504,00 (PGM) / R$ 4.956,00 (FMPS); 
  
VIGÊNCIA DOS CONTRATOS: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 
2024. 
  
ASSINA PELAS CONTRATANTES: ANA KELLY LEITÃO DE 
CASTRO / LUCAS DIOGENES DA SILVA / PAULO HENRIQUE 
LIMA CASTELO / GUILHERME CORDEIRO DA COSTA / 
ELTON DE OLIVEIRA GONÇALVES / ECSON TORRES DE 
MEDEIROS / ALUÍSIO JORGE LIMA PEREIRA / FRANCISCO 
GILVAN GONÇALVES DA SILVA / GEORGE ALEXANDRE 
MENDES DA SILVA / FRANCISCO FRANCINER LOURENÇO 
LIMA / ARI CÉLIO REGES MENDES / LUIZ MIRAMAR 
NOGUEIRA NETO / ADRYANA MARIA DE SANTIAGO 
PONTES GURGEL / LIVYANE DA SILVA NOGUEIRA. 
  
ASSINA PELA CONTRATADA: VICENTE EDILSON EUTRAN 
MOREIRA BEZERRA. 
  
RUSSAS-CE, 07 DE MARÇO DE 2024.  
Publicado por: 
Jorge Augusto Cardoso do Nascimento 
Código Identificador:06407584 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO  
DECRETO N° 145/2024, DE 07 DE MARÇO DE 2024 
 
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA 
DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL NA REDE 
MUNICIPAL DE ENSINO DE SABOEIRO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de 
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, contidas 
no inciso XII, do art. 64, e na alínea ―d‖, do inciso I, do art. 89, da Lei 
Orgânica do Município, e nos artigos 2º e 5º, alínea ―m‖, do Decreto 
Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1.945, e 
CONSIDERANDO os artigos 53, 54 e 58 do Estatuto da Criança e do 
Adolescente; 
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei das Diretrizes e 
Bases da Educação Nacional; 
CONSIDERANDO o artigo 13, das Diretrizes Curriculares Nacionais 
Gerais da Educação Básica, do Ministério da Educação; 
CONSIDERANDO a Meta 06 da Lei Federal nº 13.005/2014 - Plano 
Nacional da Educação; 
CONSIDERANDO a Meta 06 da Lei Municipal Nº118/2015 - Plano 
Municipal da Educação. 
DECRETA 
Art. 1º Fica instituída legalmente, a política de Educação Integral, já 
anunciada, na legislação educacional brasileira, abrangida em nossa 
Constituição Federal, nos artigos 205, 206 e 227; no Estatuto da 
Criança e do Adolescente (Lei nº 9089/1990); na Lei de Diretrizes e 
Bases (Lei nº 9394/1996), nos artigos 34 e 87; no Plano Nacional de 
Educação (Lei nº 10.179/01) e no Fundo Nacional de Manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização do Magistério 
(Lei nº 11.494/2007), nas Escolas da Rede Municipal de Ensino do 
Município de Saboeiro/CE, a partir do ano de 2022, com o intuito de 
garantir o desenvolvimento do sujeito nas dimensões: intelectual, 
física, emocional, social e cultural, contribuindo com a independência 
pessoal dos estudantes desde a Primeira Etapa da Educação Básica até 
o Ensino Fundamental. 
Parágrafo único. A Educação em Tempo Integral no Município de 
Saboeiro/CE iniciou-se com a implantação de algumas turmas de 
alunos de Creche III, Pré I e Pré II da Escola de Educação Infantil 
Dáulia Bringel Olinda, em 2022, e com todas as turmas de alunos de 
6º ao 9º ano do Ensino Fundamental da Escola de Ensino 
Fundamental de Tempo Integral Juarez Cavalcante Braga, em 2023, 
ambas localizadas na Sede do Município. 
DA CONCEPÇÃO DE GESTÃO EDUCACIONAL 
Art. 2º As Escolas de Tempo Integral terão o apoio das seguintes 
funções e equipes de profissionais: 
I - Gestores/Diretores Escolares; 
II - Coordenadores pedagógicos; 
III - Secretários Escolares; 
IV - Professores das áreas de conhecimento e dos componentes 
curriculares da base comum e parte diversificada obrigatória e 
flexível; 
V - Monitores de Inclusão para os alunos com deficiência; 
VI - Profissionais de Apoio (Porteiros, Vigias, Auxiliares de Serviço, 
Manipuladores de Alimentos, Auxiliares de Secretaria, Monitores de 
Aprendizagem, Monitores de Transporte Escolar etc.). 
§ 1º As atividades educativas desenvolvidas nos espaços das escolas 
de Tempo Integral são de responsabilidade de toda a equipe da escola. 
§ 2º Os profissionais de apoio poderão contribuir no desenvolvimento 
do currículo dentro e fora da escola, sob a orientação das políticas de 
educação desenvolvidas pela Secretaria da Educação e projetos 
elaborados no interior da própria instituição de ensino. 

                            

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