DOMCE 08/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3413
www.diariomunicipal.com.br/aprece 81
§ 3º O corpo docente e demais profissionais que atuam na Educação
de Tempo Integral participam de Programa de Formação Continuada
específica oferecido para este fim.
Art. 3º A gestão desenvolvida será pautada na colegialidade de
natureza
participativa,
cooperativa
e
transparente,
adotando
procedimentos que garantam a participação da comunidade escolar
nas tomadas de decisões pedagógicas e administrativas, de forma a
contribuir com a autonomia da escola, assegurando o pluralismo de
ideias e decisões que viabilizem a qualidade social da educação
escolar.
DA ARQUITETURA CURRICULAR
Art. 4º O currículo das Escolas de Tempo Integral contemplará
atividades educativas diferenciadas no campo das ciências, nos
diferentes tipos de linguagens, cultura e lazer, tecnologias,
multiculturalismo, preservação do meio ambiente, promoção da saúde,
educação financeira, estudo do lugar, entre outras, articuladas às áreas
do conhecimento e aos componentes curriculares do núcleo comum e
da parte diversificada, que venham contribuir para o desenvolvimento
pleno do estudante.
Parágrafo único. A operacionalização do currículo ocorrerá de forma
integralizada e diversificada, através de matriz flexível, composta da
Base Comum Curricular e Parte Diversificada Obrigatória e Flexível,
respeitando a realidade local e se desenvolverá com a participação e a
presença contínua dos estudantes, professores, equipe de gestão e de
todos os membros da comunidade escolar, e em todos os espaços e
tempos da escola, com vistas à elaboração e execução do Projeto de
Vida dos estudantes.
Art. 5º As Matrizes Curriculares de Referência para organização do
trabalho pedagógico devem ser desenvolvidas de acordo com as
Diretrizes Curriculares Nacionais, com a Base Nacional Comum
Curricular – BNCC, com os Referenciais Curriculares Prioritários do
Ceará – DCRC e com a Proposta Pedagógica Curricular do
Município, organizados com a distribuição das aulas de forma
integrada e articulada.
Art. 6º Os Componentes Curriculares Diversificados Obrigatórios e
Flexíveis são de oferta obrigatória e seus percursos formativos são
desenvolvidos através de sequências didáticas com o objetivo de
promoverem o desenvolvimento das Competências Gerais e da Base
Comum, considerado suas três dimensões: conhecimentos, habilidades
e atitudes e valores.
DO FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE
TEMPO INTEGRAL
Art. 7º O horário de funcionamento, a carga horária semanal de
estudos e as atividades pedagógicas das unidades escolares na oferta
de Educação em Tempo Integral, na rede municipal, compreendem:
§ 1º A carga horária semanal corresponde ao total de 35 (trinta e
cinco) horas/aulas;
§ 2º A carga horária diária corresponde a 7(sete) horas/aulas;
§ 3º O horário de funcionamento das Escolas de Tempo Integral tem
início às 7h com saída às 15h40.
DO PÚBLICO ALVO E DA PRIORIDADE DE MATRÍCULA
Art. 8º Terão prioridade à matrícula nas Escolas Municipais de
Tempo Integral, os estudantes já matriculados nas referidas escolas,
estudantes da Rede Municipal de Ensino de Saboeiro e com registro
no cadastro único, com disponibilidade para frequentar a escola de
tempo integral.
Parágrafo único. A oferta de matrículas deve atender ao Pacto
Federativo firmado entre Governo Federal e Governo Municipal, ao
Pacto firmado entre Governo do Estado do Ceará e Governo do
Município de Saboeiro, através do Paic Integral e, de forma
progressiva, a todos os alunos da rede municipal de ensino, de acordo
com o Plano Municipal da Educação – PME (Lei Municipal Nº
118/2015).
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º. As Escolas Municipais de Tempo Integral terão metas e
resultados a serem alcançados de acordo com os indicadores de
qualidade estabelecidos pelo Ministério da Educação, a partir dos
dados apresentados pela avaliação do SAEB, do Sistema Permanente
de Avaliação da Educação do Ceará- SPAECE e do sistema próprio
de avaliação do Município.
Art. 10. As Escolas Municipais de Tempo Integral de Saboeiro/CE,
são monitoradas pela equipe da Secretaria Municipal da Educação -
SME, visando a melhoria do processo de gestão pedagógica e
administrativa.
Art. 11. As diretrizes, os procedimentos e a forma de organização das
Escolas Municipais de Tempo Integral são orientados por meio do
Documento Orientador para as Escolas de Tempo Integral das Redes
Municipais do Estado do Ceará (SEDUC, 2023).
Art. 12. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal
da Educação- SME, junto à gestão administrativa e pedagógica das
Escolas de Tempo Integral.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;
retroagindo seus efeitos ao dia 03 de janeiro de 2022.
Saboeiro, 07 de março de 2024; bicentenário de Saboeiro – 201 anos
MARCONDES HERBSTER FERRAZ
Prefeito de Saboeiro
Publicado por:
Manuel Ernani Pereira Junior
Código Identificador:2DA8A7D5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 282242-SMS
ORIGEM.....................: Pregão Eletrônico n°16.08.2023.01-SRPE
CONTRATANTE........: SECRETARIA DE SAÚDE
CONTRATADO (A).....: FRANCIE DE CARVALHO MENDES
(S&S COMERCIAL)
CNPJ...............................: 37.627.260/0001-00
OBJETO......................: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA
E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA,
DESCARTÁVEIS
E
HIGIENE
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES
DAS
DIVERSAS
SECRETARIAS
DO
MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI-CE
VALOR TOTAL................: R$ 7.566,00 (sete mil quinhentos e
sessenta e seis reais).
PROGRAMA DE TRABALHO.......: 02.16.01.10.122.0002.2 2075
Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde; 3.3.90.30.00
Material
de
Consumo;
fonte
de
recursos
500.1002.00.
02.16.02.10.301.0013.2 2077 Manutenção e Gerenciamento do Bloco
da Atenção Básica. 3.3.90.30.00 Material de Consumo; fonte de
recursos 500.1002.00. 02.16.02.10.301.0013.2 2077 Manutenção e
Gerenciamento do Bloco da Atenção Básica; 3.3.90.30.00 Material de
Consumo; fonte de recursos 600.0000.00. 02.16.02.10.302.0018.2
2080 Manutenção do Bloco de Atenção de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; 3.3.90.30.00 Material de
Consumo; fonte de recursos 500.1002.00. 02.16.02.10.302.0018.2
2080 Manutenção do Bloco de Atenção de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; 3.3.90.30.00 Material de
Consumo; fonte de recursos 600.0000.00. 02.16.02.10.304.0020.2
2082 Manutenção do Bloco Vigilância em Saúde; 3.3.90.30.00
Material
de
Consumo;
fonte
de
recursos
500.1002.00.
02.16.02.10.304.0020.2 2082 Manutenção do Bloco Vigilância em
Saúde; 3.3.90.30.00 Material de Consumo; fonte de recursos
600.0000.00. 02.16.02.10.305.0060.2 2083 Emergência Assistencial
no Combate a Epidemias e Pandemias; 3.3.90.30.00 Material de
Consumo; fonte de recursos 602.0000.00
VIGÊNCIA...................: O prazo de vigência deste Termo de
Contrato é até 31 de dezembro de 2024
DATA DA ASSINATURA.........: 28 de fevereiro de 2024
Publicado por:
Yanne Silva Feitosa
Código Identificador:490310D0
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