DOMCE 08/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3413 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               81 
 
§ 3º O corpo docente e demais profissionais que atuam na Educação 
de Tempo Integral participam de Programa de Formação Continuada 
específica oferecido para este fim. 
Art. 3º A gestão desenvolvida será pautada na colegialidade de 
natureza 
participativa, 
cooperativa 
e 
transparente, 
adotando 
procedimentos que garantam a participação da comunidade escolar 
nas tomadas de decisões pedagógicas e administrativas, de forma a 
contribuir com a autonomia da escola, assegurando o pluralismo de 
ideias e decisões que viabilizem a qualidade social da educação 
escolar. 
DA ARQUITETURA CURRICULAR 
Art. 4º O currículo das Escolas de Tempo Integral contemplará 
atividades educativas diferenciadas no campo das ciências, nos 
diferentes tipos de linguagens, cultura e lazer, tecnologias, 
multiculturalismo, preservação do meio ambiente, promoção da saúde, 
educação financeira, estudo do lugar, entre outras, articuladas às áreas 
do conhecimento e aos componentes curriculares do núcleo comum e 
da parte diversificada, que venham contribuir para o desenvolvimento 
pleno do estudante. 
Parágrafo único. A operacionalização do currículo ocorrerá de forma 
integralizada e diversificada, através de matriz flexível, composta da 
Base Comum Curricular e Parte Diversificada Obrigatória e Flexível, 
respeitando a realidade local e se desenvolverá com a participação e a 
presença contínua dos estudantes, professores, equipe de gestão e de 
todos os membros da comunidade escolar, e em todos os espaços e 
tempos da escola, com vistas à elaboração e execução do Projeto de 
Vida dos estudantes. 
Art. 5º As Matrizes Curriculares de Referência para organização do 
trabalho pedagógico devem ser desenvolvidas de acordo com as 
Diretrizes Curriculares Nacionais, com a Base Nacional Comum 
Curricular – BNCC, com os Referenciais Curriculares Prioritários do 
Ceará – DCRC e com a Proposta Pedagógica Curricular do 
Município, organizados com a distribuição das aulas de forma 
integrada e articulada. 
Art. 6º Os Componentes Curriculares Diversificados Obrigatórios e 
Flexíveis são de oferta obrigatória e seus percursos formativos são 
desenvolvidos através de sequências didáticas com o objetivo de 
promoverem o desenvolvimento das Competências Gerais e da Base 
Comum, considerado suas três dimensões: conhecimentos, habilidades 
e atitudes e valores. 
DO FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE 
TEMPO INTEGRAL 
Art. 7º O horário de funcionamento, a carga horária semanal de 
estudos e as atividades pedagógicas das unidades escolares na oferta 
de Educação em Tempo Integral, na rede municipal, compreendem: 
§ 1º A carga horária semanal corresponde ao total de 35 (trinta e 
cinco) horas/aulas; 
§ 2º A carga horária diária corresponde a 7(sete) horas/aulas; 
§ 3º O horário de funcionamento das Escolas de Tempo Integral tem 
início às 7h com saída às 15h40. 
DO PÚBLICO ALVO E DA PRIORIDADE DE MATRÍCULA 
Art. 8º Terão prioridade à matrícula nas Escolas Municipais de 
Tempo Integral, os estudantes já matriculados nas referidas escolas, 
estudantes da Rede Municipal de Ensino de Saboeiro e com registro 
no cadastro único, com disponibilidade para frequentar a escola de 
tempo integral. 
Parágrafo único. A oferta de matrículas deve atender ao Pacto 
Federativo firmado entre Governo Federal e Governo Municipal, ao 
Pacto firmado entre Governo do Estado do Ceará e Governo do 
Município de Saboeiro, através do Paic Integral e, de forma 
progressiva, a todos os alunos da rede municipal de ensino, de acordo 
com o Plano Municipal da Educação – PME (Lei Municipal Nº 
118/2015). 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 9º. As Escolas Municipais de Tempo Integral terão metas e 
resultados a serem alcançados de acordo com os indicadores de 
qualidade estabelecidos pelo Ministério da Educação, a partir dos 
dados apresentados pela avaliação do SAEB, do Sistema Permanente 
de Avaliação da Educação do Ceará- SPAECE e do sistema próprio 
de avaliação do Município. 
Art. 10. As Escolas Municipais de Tempo Integral de Saboeiro/CE, 
são monitoradas pela equipe da Secretaria Municipal da Educação - 
SME, visando a melhoria do processo de gestão pedagógica e 
administrativa. 
Art. 11. As diretrizes, os procedimentos e a forma de organização das 
Escolas Municipais de Tempo Integral são orientados por meio do 
Documento Orientador para as Escolas de Tempo Integral das Redes 
Municipais do Estado do Ceará (SEDUC, 2023). 
Art. 12. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal 
da Educação- SME, junto à gestão administrativa e pedagógica das 
Escolas de Tempo Integral. 
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação; 
retroagindo seus efeitos ao dia 03 de janeiro de 2022. 
  
Saboeiro, 07 de março de 2024; bicentenário de Saboeiro – 201 anos 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ 
Prefeito de Saboeiro 
Publicado por: 
Manuel Ernani Pereira Junior 
Código Identificador:2DA8A7D5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº...........: 282242-SMS 
  
ORIGEM.....................: Pregão Eletrônico n°16.08.2023.01-SRPE 
  
CONTRATANTE........: SECRETARIA DE SAÚDE 
  
CONTRATADO (A).....: FRANCIE DE CARVALHO MENDES 
(S&S COMERCIAL) 
  
CNPJ...............................: 37.627.260/0001-00 
  
OBJETO......................: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA 
E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, 
DESCARTÁVEIS 
E 
HIGIENE 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES 
DAS 
DIVERSAS 
SECRETARIAS 
DO 
MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI-CE 
  
VALOR TOTAL................: R$ 7.566,00 (sete mil quinhentos e 
sessenta e seis reais). 
PROGRAMA DE TRABALHO.......: 02.16.01.10.122.0002.2 2075 
Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde; 3.3.90.30.00 
Material 
de 
Consumo; 
fonte 
de 
recursos 
500.1002.00. 
02.16.02.10.301.0013.2 2077 Manutenção e Gerenciamento do Bloco 
da Atenção Básica. 3.3.90.30.00 Material de Consumo; fonte de 
recursos 500.1002.00. 02.16.02.10.301.0013.2 2077 Manutenção e 
Gerenciamento do Bloco da Atenção Básica; 3.3.90.30.00 Material de 
Consumo; fonte de recursos 600.0000.00. 02.16.02.10.302.0018.2 
2080 Manutenção do Bloco de Atenção de Média e Alta 
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; 3.3.90.30.00 Material de 
Consumo; fonte de recursos 500.1002.00. 02.16.02.10.302.0018.2 
2080 Manutenção do Bloco de Atenção de Média e Alta 
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; 3.3.90.30.00 Material de 
Consumo; fonte de recursos 600.0000.00. 02.16.02.10.304.0020.2 
2082 Manutenção do Bloco Vigilância em Saúde; 3.3.90.30.00 
Material 
de 
Consumo; 
fonte 
de 
recursos 
500.1002.00. 
02.16.02.10.304.0020.2 2082 Manutenção do Bloco Vigilância em 
Saúde; 3.3.90.30.00 Material de Consumo; fonte de recursos 
600.0000.00. 02.16.02.10.305.0060.2 2083 Emergência Assistencial 
no Combate a Epidemias e Pandemias; 3.3.90.30.00 Material de 
Consumo; fonte de recursos 602.0000.00 
VIGÊNCIA...................: O prazo de vigência deste Termo de 
Contrato é até 31 de dezembro de 2024 
  
DATA DA ASSINATURA.........: 28 de fevereiro de 2024 
 
Publicado por: 
Yanne Silva Feitosa 
Código Identificador:490310D0 
 

                            

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