DOMCE 08/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3413
www.diariomunicipal.com.br/aprece 80
ASSINA PELA CONTRATADA: VICENTE EDILSON EUTRAN
MOREIRA BEZERRA.
RUSSAS-CE, 04 DE MARÇO DE 2024.
MARIA VIEIRA LIMA COELHO
Secretária da Educação e do Desporto Escolar
Prefeitura Municipal de Russas
Publicado por:
Jorge Augusto Cardoso do Nascimento
Código Identificador:80D4855B
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO
EXTRATO DOS CONTRATOS
EXTRATO DOS CONTRATOS
CONTRATOS Nº: 20240307.002 – SEMUS / 20240307.003 –
SEINFRA / 20240307.004- SEFIN / 20240307.005- SEPLAN /
20240307.006 – SECULTE / 20240307.007 – SEGEPE /
20240307.008 – SEDEAC / 20240307.009 – SEMA / 20240307.010
– SEAGRI / 20240307.011 – DEMUTRAN / 20240307.012 –
SEGOV / 20240307.013- CGM / 20240307.014 – PGM /
20240307.015 - FMPS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001.24.05.2023-DIV.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE RECARGAS DE CARTUCHOS
E TONNERS PARA ATENDER ÀS DIVERSAS UNIDADES
ADMINISTRATIVAS (SECRETARIAS) DESTE MUNICÍPIO,
DE ACORDO COM AS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES
CONSTANTES NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
CONTRATANTES: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E
SERVIÇOS URBANOS (SEINFRA); SECRETARIA DE SAÚDE
(SEMUS); SECRETARIA DE FINANÇAS (SEFIN); SECRETARIA
DO
MEIO
AMBIENTE
(SEMA);
SECRETARIA
DE
AGRICULTURA (SEAGRI); SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS (SEGEPE); PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
(PGM);
DEPARTAMENTO
MUNICIPAL
DE
TRÂNSITO
(DEMUTRAN); SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E
ESPORTE (SECULTE); SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, AGRONEGÓCIO E COMÉRCIO (SEDEAC);
SECRETARIA DE GOVERNO (SEGOV); SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO (SEPLAN); E CONTROLADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO (CGM); FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL (FMPS);
CONTRATADA: V.E. EUTRAN MOREIRA BEZERRA-ME -
CNPJ: 09.349.643/0001-10.
DATA DOS CONTRATOS: 07 DE MARÇO DE 2024.
VALOR DOS CONTRATOS: R$ 86.717,80 (SEMUS) / R$
10.020,00 (SEINFRA) / R$ 23.856,00 (SEFIN) / R$ 5.640,00
(SEPLAN) / R$ 4.692,00 (SECULTE) / R$ 3.564,00 (SEGEPE) / R$
5.640,00 (SEDEAC) / R$ 10.200,00 (SEMA) / R$ 3 .828,00
(SEAGRI) / R$ 9.888,00 (DEMUTRAN) / R$ 6.504,00 (SEGOV) /
R$ 6.768,00 (CGM) / R$ 6.504,00 (PGM) / R$ 4.956,00 (FMPS);
VIGÊNCIA DOS CONTRATOS: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE
2024.
ASSINA PELAS CONTRATANTES: ANA KELLY LEITÃO DE
CASTRO / LUCAS DIOGENES DA SILVA / PAULO HENRIQUE
LIMA CASTELO / GUILHERME CORDEIRO DA COSTA /
ELTON DE OLIVEIRA GONÇALVES / ECSON TORRES DE
MEDEIROS / ALUÍSIO JORGE LIMA PEREIRA / FRANCISCO
GILVAN GONÇALVES DA SILVA / GEORGE ALEXANDRE
MENDES DA SILVA / FRANCISCO FRANCINER LOURENÇO
LIMA / ARI CÉLIO REGES MENDES / LUIZ MIRAMAR
NOGUEIRA NETO / ADRYANA MARIA DE SANTIAGO
PONTES GURGEL / LIVYANE DA SILVA NOGUEIRA.
ASSINA PELA CONTRATADA: VICENTE EDILSON EUTRAN
MOREIRA BEZERRA.
RUSSAS-CE, 07 DE MARÇO DE 2024.
Publicado por:
Jorge Augusto Cardoso do Nascimento
Código Identificador:06407584
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 145/2024, DE 07 DE MARÇO DE 2024
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA
DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL NA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO DE SABOEIRO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, contidas
no inciso XII, do art. 64, e na alínea ―d‖, do inciso I, do art. 89, da Lei
Orgânica do Município, e nos artigos 2º e 5º, alínea ―m‖, do Decreto
Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1.945, e
CONSIDERANDO os artigos 53, 54 e 58 do Estatuto da Criança e do
Adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei das Diretrizes e
Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO o artigo 13, das Diretrizes Curriculares Nacionais
Gerais da Educação Básica, do Ministério da Educação;
CONSIDERANDO a Meta 06 da Lei Federal nº 13.005/2014 - Plano
Nacional da Educação;
CONSIDERANDO a Meta 06 da Lei Municipal Nº118/2015 - Plano
Municipal da Educação.
DECRETA
Art. 1º Fica instituída legalmente, a política de Educação Integral, já
anunciada, na legislação educacional brasileira, abrangida em nossa
Constituição Federal, nos artigos 205, 206 e 227; no Estatuto da
Criança e do Adolescente (Lei nº 9089/1990); na Lei de Diretrizes e
Bases (Lei nº 9394/1996), nos artigos 34 e 87; no Plano Nacional de
Educação (Lei nº 10.179/01) e no Fundo Nacional de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização do Magistério
(Lei nº 11.494/2007), nas Escolas da Rede Municipal de Ensino do
Município de Saboeiro/CE, a partir do ano de 2022, com o intuito de
garantir o desenvolvimento do sujeito nas dimensões: intelectual,
física, emocional, social e cultural, contribuindo com a independência
pessoal dos estudantes desde a Primeira Etapa da Educação Básica até
o Ensino Fundamental.
Parágrafo único. A Educação em Tempo Integral no Município de
Saboeiro/CE iniciou-se com a implantação de algumas turmas de
alunos de Creche III, Pré I e Pré II da Escola de Educação Infantil
Dáulia Bringel Olinda, em 2022, e com todas as turmas de alunos de
6º ao 9º ano do Ensino Fundamental da Escola de Ensino
Fundamental de Tempo Integral Juarez Cavalcante Braga, em 2023,
ambas localizadas na Sede do Município.
DA CONCEPÇÃO DE GESTÃO EDUCACIONAL
Art. 2º As Escolas de Tempo Integral terão o apoio das seguintes
funções e equipes de profissionais:
I - Gestores/Diretores Escolares;
II - Coordenadores pedagógicos;
III - Secretários Escolares;
IV - Professores das áreas de conhecimento e dos componentes
curriculares da base comum e parte diversificada obrigatória e
flexível;
V - Monitores de Inclusão para os alunos com deficiência;
VI - Profissionais de Apoio (Porteiros, Vigias, Auxiliares de Serviço,
Manipuladores de Alimentos, Auxiliares de Secretaria, Monitores de
Aprendizagem, Monitores de Transporte Escolar etc.).
§ 1º As atividades educativas desenvolvidas nos espaços das escolas
de Tempo Integral são de responsabilidade de toda a equipe da escola.
§ 2º Os profissionais de apoio poderão contribuir no desenvolvimento
do currículo dentro e fora da escola, sob a orientação das políticas de
educação desenvolvidas pela Secretaria da Educação e projetos
elaborados no interior da própria instituição de ensino.
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