DOMCE 08/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3413
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
ERRATA DA LEI MUNICIPAL Nº 3.147, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
A presente Errata trata-se de uma retificação à publicação da Lei Municipal Nº 3.147, de 28 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 29/02/2024. Edição 3407.
Constou, equivocadamente, no ato de publicação, especificamente no art. 3º do referido diploma legal, que os efeitos financeiros da lei em epígrafe deveriam retroagir a 02 de fevereiro de 2024, quando, na verdade,
em consonância com o Projeto de Lei alusivo à presente matéria, enviado pelo Poder Executivo para a Câmara Municipal e, conforme aprovado por aquela Casa Legislativa, os efeitos da lei em comento devem
retroagir a 1º de janeiro de 2024.
Faz-se mister esclarecer que a Câmara Municipal de Iguatu, ao enviar o Projeto de Lei em baila para sanção, remeteu o documento contendo o erro material mencionado, divergindo da Propositura original enviada
pelo Executivo e do Projeto aprovado pelos Vereadores. Após a sanção e publicação da Lei Nº 3.147, de 28 de fevereiro de 2024, a Câmara Municipal de Iguatu, ciente do equívoco cometido, reenviou o Projeto de
Lei aprovado, dessa feita com a correção do erro material.
Assim, considerando a necessidade de corrigir erro meramente material, publica-se a presente Errata, de acordo com as seguintes disposições:
Onde se lê:
―Art. 3º Os efeitos financeiros da presente lei deverão retroagir a 02 de fevereiro de 2024.‖
Leia-se:
―Art. 3º Os efeitos financeiros da presente lei deverão retroagir a 1º de janeiro de 2024.‖
A Lei Municipal Nº 3.147, de 28 de fevereiro de 2024, na sua íntegra, com a redação correta, encontra-se anexa à presente Errata.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU/CE, EM 07 DE MARÇO DE 2024.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu-CE
LEI Nº 3.147, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.614, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011 – PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO – PCCR DOS SERVIDORES DO SERVIÇO AUTÔNOMO
DE ÁGUA E ESGOTO DE IGUATU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II, da Lei Nº 1.614, de 23 de dezembro de 2011 – Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR dos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iguatu, passa a vigorar conforme o
Anexo Único, parte integrante desta Lei, reajustado em 8% (oito por cento).
Art. 2º O § 1º, do artigo 39, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 39.............................................
§ 1º O auxílio-alimentação destina-se a subsidiar as despesas com a refeição do servidor, sendo-lhe pago diretamente, no valor de R$ 1.450,00 (um mil, quatrocentos e cinquenta reais) por ocasião da publicação
desta lei.
Art. 3º Os efeitos financeiros da presente lei deverão retroagir a 1º de janeiro de 2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU/CE, EM 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
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