REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXV Nº 47 Brasília - DF, sexta-feira, 8 de março de 2024 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024030800001 1 Sumário Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 3 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 5 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 6 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 6 Ministério das Comunicações................................................................................................... 7 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 7 Ministério da Defesa................................................................................................................. 8 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 11 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 12 Ministério da Educação........................................................................................................... 12 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte .. 43 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 43 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 43 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 45 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 49 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 50 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 53 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 54 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 54 Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 54 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 54 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 57 Ministério da Saúde................................................................................................................ 57 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 60 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 61 Ministério do Turismo............................................................................................................. 62 Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 63 Controladoria-Geral da União................................................................................................. 63 Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 64 Ministério Público da União................................................................................................... 64 Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 67 Defensoria Pública da União .................................................................................................. 67 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 68 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 69 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 74 Editais e Avisos........................................................................................................................ 75 ................................... Esta edição é composta de 75 páginas .................................. AVISO Foi publicada em 7/3/2024 a edição extra nº 46-A do DOU. Para acessar o conteúdo, clique aqui. Atos do Poder Executivo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DECRETO DE 7 DE MARÇO DE 2024 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, resolve: R ECO N D U Z I R , a partir de 17 de março de 2024, ELIAS DE PÁDUA MONTEIRO, Professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano, ao cargo de Reitor do referido Instituto, com mandato de quatro anos. Brasília, 7 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Camilo Sobreira de Santana MINISTÉRIO DAS MULHERES DECRETOS DE 7 DE MARÇO DE 2024 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, alínea "c", da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973, resolve: D ES I G N A R ROSÂNGELA LULA DA SILVA, Socióloga, para participar da 68ª Sessão da Comissão sobre a Situação da Mulher da Organização das Nações Unidas, com ônus, no período de 9 a 16 de março de 2024, inclusive trânsito, em Nova York, Estados Unidos da América. Brasília, 7 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Aparecida Gonçalves O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, alínea "c", da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, resolve: D ES I G N A R LUANDA MORAIS PIRES, representante da Sociedade Civil do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, para participar da 68ª Sessão da Comissão sobre a Situação da Mulher da Organização das Nações Unidas, com ônus, no período de 16 a 24 de março de 2024, inclusive trânsito, em Nova York, Estados Unidos da América. Brasília, 7 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Aparecida Gonçalves O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, alínea "c", da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973, resolve: D ES I G N A R DENISE DOURADO DORA, Advogada especializada em Direitos Humanos, para participar da 68ª Sessão da Comissão sobre a Situação da Mulher da Organização das Nações Unidas, com ônus, no período de 9 a 16 de março de 2024, inclusive trânsito, em Nova York, Estados Unidos da América. Brasília, 7 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Aparecida Gonçalves MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DECRETO DE 7 DE MARÇO DE 2024 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso I, da Constituição, resolve: D ES I G N A R MÁRCIO LUIZ DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA, para exercer o encargo de substituto da Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento, no período de 9 a 12 de março de 2024. Brasília, 7 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Simone Nassar Tebet MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DECRETOS DE 7 DE MARÇO DE 2024 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.565, de 5 de setembro de 1939, regulamentado pelo Decreto nº 44.721, de 21 de outubro de 1958, e na Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, resolve: H O M O LO G A R a designação da comitiva que o acompanhou em visita oficial à cidade de Adis Abeba, República Democrática Federal da Etiópia, no período de 15 a 18 de fevereiro de 2024: COMITIVA OFICIAL: ROSÂNGELA LULA DA SILVA (sem ônus); MAURO LUIZ IECKER VIEIRA, Ministro de Estado das Relações Exteriores; JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS, Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS, Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação; ANIELLE FRANCISCO DA SILVA, Ministra de Estado da Igualdade Racial; SILVIO LUIZ DE ALMEIDA, Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania; VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO, Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União; e JANDYR FERREIRA DOS SANTOS, Embaixador do Brasil na República Democrática Fe d e r a l da Etiópia (sem ônus). Brasília, 7 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Mauro Luiz Iecker VieiraFechar