DOU 08/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 47, sexta-feira, 8 de março de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 2.441, DE 5 DE MARÇO DE 2024
SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo
art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, considerando o disposto no art.
1º da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, e demais informações que constam do
Processo nº 19973.004178/2024-36, resolve:
Art. 1º Efetivar o exercício do servidor RONALD TEIXEIRA GARCIA, Analista de
Infraestrutura, matrícula SIAPE nº 1664195, do Quadro de Pessoal desta Pasta, na
Representação na Região Sudeste da Secretaria-Executiva do Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional, no Rio de Janeiro/RJ, para atuação no projeto "Defesa Civil -
Braço Sudeste", pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de exercício.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO POJO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 2.461, DE 5 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo
art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, e considerando o disposto no art.
14 do Decreto nº 5.176, de 10 de agosto de 2004, e demais informações que constam do
Processo nº 19973.004191/2024-95, resolve:
Art. 1º Efetivar o exercício do servidor WANDEMBERG VENCESLAU ROSENDO
DOS SANTOS, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula SIAPE
nº 1375765, do Quadro de Pessoal desta Pasta, no Ministério dos Direitos Humanos e da
Cidadania, exclusivamente em Brasília/DF.
Art. 2º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de exercício.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO POJO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 2.486, DE 6 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo
art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, considerando o disposto no art.
1º da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, e demais informações que constam do
Processo nº 19973.004193/2024-84, resolve:
Art. 1º Efetivar o exercício do servidor ALEXANDRE DEMICHELI RICARDO DE
ALBUQUERQUE, Analista de Infraestrutura, matrícula SIAPE nº 1660857, do Quadro de
Pessoal desta Pasta, na Superintendência do Patrimônio da União em Belo Horizonte, para
atuação no projeto "Política Nacional de Gestão do Patrimônio da União - PNGPU", pelo
período de 1 (um) ano.
Art. 2º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de exercício.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO POJO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 2.531, DE 5 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo
art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, e considerando o disposto no art.
14 do Decreto nº 5.176, de 10 de agosto de 2004, e demais informações que constam do
Processo nº 19973.004210/2024-83, resolve:
Art. 1º Efetivar o exercício do servidor MARCELO VASCONCELLOS DE ARAUJO
LIMA, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula SIAPE nº
1106061, do Quadro de Pessoal desta Pasta, no Ministério do Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à Fome, exclusivamente em Brasília/D F.
Art. 2º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de exercício.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO POJO
R E T I F I C AÇÕ ES
Na Portaria de Pessoal SEGES/MGI nº 4.917, de 30 de agosto de 2023,
publicada no Diário Oficial da União do dia 1º de setembro de 2023, Seção 2, página 57,
onde se lê: "a partir de 1º de março de 2023 até às 18 horas de 31 de março de 2023, para
curso com início no segundo semestre de 2024...", leia-se: "a partir de 1º de março de
2024 até às 18 horas de 28 de março de 2024, para curso com início no segundo semestre
de 2024...".
Na Portaria de Pessoal SEGES/MGI nº 4.918, de 30 de agosto de 2023,
publicada no Diário Oficial da União do dia 1º de setembro de 2023, Seção 2, página 58,
onde se lê: "a partir de 1º de março de 2023 até às 18 horas de 31 de março de 2023, para
curso com início no segundo semestre de 2024...", leia-se: "a partir de 1º de março de
2024 até às 18 horas de 28 de março de 2024, para curso com início no segundo semestre
de 2024...".
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria de Pessoal SEGES/MGI nº 128, de 8 de janeiro de 2024, publicada
no Diário Oficial da União do dia 11 de janeiro de 2024, Seção 2, página 32, onde se lê:
"para atuação no "Projeto de incremento do índice de retenção processual da DC JUD4:
gerenciamento e automação (utilização de robôs)", pelo período de 2 (dois) anos...", leia-
se: "para atuação no "Projeto de incremento do índice de retenção processual da DCJUD4:
gerenciamento e automação (utilização de robôs)".
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA SGP/MGI Nº 2.033, DE 5 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho
de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.137454/2023-41, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício o empregado público OSMAR GUIMARÃES
SANTIAGO, matrícula SIAPE nº 3336936, ocupante do emprego de Agente de
Portaria - NA, oriundo do ex-Território Federal do Amapá, do quadro em
extinção da União, para compor força de trabalho no Tribunal Regional Eleitoral
do Amapá, com exercício na 5ª Zona Mazagão.
Art. 2º Cabe Tribunal Regional Eleitoral do Amapá assegurar que o
empregado público não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições
do seu cargo, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se
sem efeito o disposto nesta
Portaria, caso o
empregado não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão
de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao
término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 2.200, DE 5 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.120623/2023-11,
resolve:
Art.
1º
Alterar
o
exercício do
empregado
público MAURO
MATSUMOTO, matrícula
SIAPE
nº 1271856,
ocupante
do
emprego
de
Agente
Administrativo, oriundo do ex-Território Federal de Rondônia do quadro em extinção da
União, para compor força de trabalho na Superintendência Regional de Administração no
Estado de Rondônia, da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e
da Inovação em Serviços Públicos, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Superintendência Regional de Administração no Estado de
Rondônia do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos assegurar que o
empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 2.221, DE 5 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.134396/2023-
01, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público ANTONIO ALVARO DE PONTES
E
SOUZA, matrícula
SIAPE nº
3369861,
ocupante
do
emprego de
Agente
de
Telecomunicações e Eletricidade - NI, oriundo(a) do ex-Território Federal de Rondônia do
quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Superintendência Regional
de Administração no Estado de Rondônia, da Secretaria de Serviços Compartilhados do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 2º Cabe à Superintendência Regional de Administração no Estado de
Rondônia assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as
atribuições de seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 2.227, DE 5 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.001547/2024-
19, resolve:
Art. 1º
Alterar o exercício da empregada pública da
empregada pública
FRANCISCA ANTONIA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 3358456, ocupante do emprego de
Agente Administrativo, oriunda do ex-Território Federal de Roraima, do quadro em
extinção da União, para compor força de trabalho na Diretoria de Centralização de Serviços
de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos, com exercício na Divisão de Pessoal no Ex-
Território Federal de Roraima - DIGEP-RR.
Art. 2º Cabe à Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal de Roraima - DIGEP-
RR assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições
de seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 2.291, DE 5 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 17166.100312/2023-
27, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública LAURA CRISTINA DA SILVA
NEVES, matrícula SIAPE nº 3383928, ocupante do emprego de Agente Administrativo - NA,
oriundo(a) do ex-Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da União, para
compor força de trabalho na Superintendência Regional de Administração no Estado de
Roraima, da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação
em Serviços Públicos.
Art. 2º Cabe à Superintendência Regional de Administração no Estado de
Roraima assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as
atribuições de seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 2.346, DE 5 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho
de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14022.010206/2024-80, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público FELICIANO LUIZ CONCEIÇÃO
ROSAS, matrícula SIAPE nº 3388461, oriundo do ex-Território Federal de Roraima, do
quadro em extinção da União ocupante do Cargo de Assessoramento do Quadro em
Extinção de Caráter Não Efetivo - CAEx-RR5, para compor força de trabalho no Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima - IFRR.
Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima
- IFRR assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as
atribuições de seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
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