DOU 08/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 47, sexta-feira, 8 de março de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
DESPACHO DE 6 DE MARÇO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DO TURISMO substituta, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995,
resolve autorizar o afastamento do país do servidor:
JOÃO FELISMARIO BATISTA JUNIOR, Coordenador-Geral de Planejamento,
Inteligência e Inovação no Turismo, para participar da 7ª Sessão do Grupo de Trabalho
sobre Estatísticas de Turismo e das Sessões conjuntas do Comitê de Turismo da
Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE, em Paris, República
Francesa, com ônus, no período de 7 a 13 de abril de 2024, inclusive trânsito
(72031.000966/2024-76).
ANA CARLA M LOPES
DESPACHO DE 7 DE MARÇO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DO TURISMO substituta, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995,
resolve autorizar o afastamento do país da servidora:
FABÍOLA RODRIGUES LIMA, Coordenadora de Análise de Projetos de Eventos
Turísticos, para participar do "Routes Americas 2024", em Bogotá, República da Colômbia,
com ônus, no período de 18 a
22 de março de 2024, inclusive trânsito"
(72031.001052/2024-22).
ANA CARLA M LOPES
Banco Central do Brasil
DESPACHO DE 5 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso da competência
estabelecida pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, alterado pelo Decreto nº
10.789, de 8 de setembro de 2021, autoriza o servidor DIOGO ABRY GUILLEN a afastar-se do
País na forma do disposto no art. 1º, inciso IV, do citado Decreto, a fim de participar das 2024
Spring Meetings, promovidas pelo Banco Mundial e pelo Fundo Monetário Internacional
(FMI), em Washington, EUA, no período de 16 a 20 de abril de 2024, com ônus.
ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
DESPACHO DE 5 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso da competência
estabelecida pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, alterado pelo Decreto nº
10.789, de 8 de setembro de 2021, autoriza o servidor RAFAEL RAVANELLI a afastar-se do
País na forma do disposto no art. 1º, inciso IV, do citado Decreto, a fim de elaborar trabalho
de conclusão de curso de Graduação em Economia, promovido pela Radboud University, em
Nijmegen, Países Baixos, no período de 11 de março a 8 de junho de 2024, com ônus
limitado, cabendo ao servidor as despesas com o curso, passagens aéreas e estada.
ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 119.896, DE 7 DE MARÇO DE 2024
O Diretor de Administração do Banco Central do Brasil, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 1º da Portaria nº 118.997, de 17 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Dispensar o servidor EUDSON DA COSTA ARAUJO JUNIOR, matrícula
3.059.788-9, da função comissionada de Coordenador, sigla FDO-1, que exerce na
Coordenação de Recursos Humanos e Financeiros (ADBEL/ADBEL/COPEF), a partir de
11/03/2024.
Art. 2º Designar o servidor EUDSON DA COSTA ARAUJO JUNIOR, matrícula
3.059.788-9, para exercer a função comissionada de Coordenador, sigla FDO-1, na
Coordenação de Pessoas, Educação e Saúde (ADBEL/ADBEL/COPES), a partir de
11/03/2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO ALVES TEIXEIRA
Controladoria-Geral da União
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N° 680, DE 6 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995,
autoriza o afastamento do país do servidor Otávio Moreira de Castro Neves, Diretor de
Governo Aberto e Transparência da Controladoria-Geral da União, no período de 08 a 13
de abril de 2024, com ônus, para participar do evento "Workshop GIFT Lead Stewards",
organizado pela Global Initiative for Fiscal Transparency (GIFT), a ser realizado nos dias 10
e 11 de abril de 2024, em Washington D.C/EUA. (Processo 00190.101442/2024-68)
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA N° 679, DE 7 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria SE/CGU n.º 364, de
14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de Janeiro de 2023,
alterado pelo Decreto n.º 11.824, de 12 de Dezembro de 2023, bem como no art. 38 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º
00190.101760/2024-29, resolve:
DESIGNAR LARISSA ALVES DE AZEVEDO HERCULANO, para substituir o Chefe e
Divisão, código FCE 1.07, da Divisão de Inovação de Tecnologia da Informação da
Coordenação-Geral de Governança e Contratações de Tecnologia da Informação da
Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria-Executiva da Controladoria-Geral da
União, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares.
CLAUDIO TORQUATO DA SILVA
PORTARIA N° 698, DE 7 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria SE/CGU n.º 364, de 14 de
fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de .º de Janeiro de 2023, alterado pelo
Decreto n.º 11.824, de 12 de Dezembro de 2023, bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11
de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º 00221.100045/2024-64, resolve:
DISPENSAR 
ORDILEI 
ROCHA
PEREIRA 
do 
encargo 
de
substituto 
do
Superintendente, código FCE 1.13, da Controladoria Regional da União no Estado de
Roraima.
CLAUDIO TORQUATO DA SILVA
PORTARIA N° 700, DE 7 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria SE/CGU n.º 364, de
14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de Janeiro de 2023,
alterado pelo Decreto n.º 11.824, de 12 de Dezembro de 2023, bem como no art. 38 da
Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º
00221.100045/2024-64, resolve:
DESIGNAR ALESSANDRE FRANKLIN EVANGELISTA PINAGÉ, para substituir o
Superintendente, código FCE 1.13, da Controladoria Regional da União no Estado de
Roraima, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares.
CLAUDIO TORQUATO DA SILVA
DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA N° 684, DE 7 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO CORPORATIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
Substituto, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II, do art. 1º da
Portaria nº 594, de 14 de fevereiro de 2023, e, tendo em vista o disposto no art. 33, inciso
VIII, c/c o art. 34, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o contido no
Processo nº 00190.101666/2024-70, resolve:
Art. 1º Declarar vago, a contar de 29 de fevereiro de 2024, com fundamento no
artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por motivo de posse em
outro cargo inacumulável, o cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle ocupado pelo
servidor PEDRO HENRIQUE TON TIUSSI, matrícula SIAPE nº 3299735, classe A, padrão I.
Art. 2º Considerando que o servidor não adquiriu a estabilidade prevista no art.
21 da Lei nº 8.112/90, a presente vacância não gera direito à recondução a este cargo,
estabelecida no art. 29 da mesma lei.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANNI CANDIDO DEMATTE
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria n° 453, de 22 de fevereiro de 2024, publicada na edição do D.O.U.
nº 42, de 01 de março de 2024, Seção 2, Página 103,
onde se lê: "proventos integrais", leia-se: "proventos proporcionais" e onde se
lê: "com fundamento nos incisos I a IV do caput e inciso I dos §§ 2º e 3º do art. 20 e no
§ 8º do art. 4º, ambos da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019",
leia-se: "com fundamento nos incisos I a IV do caput e inciso II do § 3º do art.
20 e § 1º do art. 26, ambos da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019
c/c o inciso II e o § 1º, do art. 3º da Lei 12.618, de 30 de abril de 2012".
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA N° 617, DE 7 DE MARÇO DE 2024
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
161, de 19 de janeiro de 2023, publicada no D.O.U. nº 15, Seção 2, p.54, de 20 de janeiro
de 2023, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 11, de 08 de
janeiro de 2024, publicada no D.O.U. nº 6, Seção 2, p.41, de 09 de janeiro de 2024,
referente ao Processo nº 00190.100674/2023-18.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA N° 618, DE 7 DE MARÇO DE 2024
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n°1.286,
de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 2.632, de 9 de novembro de 2021, publicada no D.O.U. nº 211,
Seção 2, p.50, de 11 de novembro de 2021, e tendo como último ato a prorrogação
efetivada pela Portaria nº 12, de 08 de janeiro de 2024, publicada no D.O.U. nº 6, Seção
2, p. 41, de 9 de janeiro de 2024, referente ao Processo nº 00190.109867/2021-72.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA N° 630, DE 7 DE MARÇO DE 2024
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n°
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 2.497, de 12 de julho de 2023, publicada no D.O.U. nº 132,
Seção 2, p.73, de 13 de julho de 2023, e tendo como último ato a prorrogação efetivada
pela Portaria nº 9, de 08 de janeiro de 2024, publicada no D.O.U. nº 6, Seção 2, p. 41, de
09 de janeiro de 2024, referente ao Processo nº 00190.107595/2023-38.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA N° 632, DE 7 DE MARÇO DE 2024
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso
da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho
de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do
Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de
2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada
pela Portaria nº 1.650, de 19 de julho de 2022, publicada no D.O.U. nº 136, Seção 2, p.54, de 20
de julho de 2022, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 7, de 8 de
janeiro de 2024, publicada no D.O.U. nº 6, Seção 2, p. 41, de 9 de janeiro de 2024, referente ao
Processo nº 00190.106152/2022-49.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da
referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO

                            

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