Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030800004 4 Nº 47, sexta-feira, 8 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . FCE 1.10 1,27 3 3,81 5 6,35 . FCE 2.13 2,30 7 16,10 7 16,10 . FCE 2.10 1,27 3 3,81 2 2,54 . FCE 2.05 0,60 1 0,60 1 0,60 . FCE 3.13 2,30 1 2,30 1 2,30 . FCE 3.10 1,27 2 2,54 2 2,54 . FCE 3.07 0,83 6 4,98 5 4,15 . FCE 3.05 0,60 2 1,20 2 1,20 . SUBTOTAL 3 33 55,93 33 57,10 . T OT A L 159 458,38 169 490,51 " (NR) ANEXO III DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 . CÓ D I G O CCE- UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA . (c = b - a) . Q T D. V A LO R T OT A L Q T D. V A LO R T OT A L Q T D. V A LO R T OT A L . CCE-16 5,81 - - 2 11,62 2 11,62 . CCE-15 5,04 2 10,08 - - -2 -10,08 . CCE-13 3,84 - - 5 19,20 5 19,20 . CCE-11 2,47 - - 1 2,47 1 2,47 . CCE-10 2,12 - - 3 6,36 3 6,36 . CCE-7 1,39 - - 1 1,39 1 1,39 . FC E - 1 5 3,03 - - 1 3,03 1 3,03 . FC E - 1 3 2,30 1 2,30 - - -1 -2,30 . FC E - 1 0 1,27 - - 1 1,27 1 1,27 . FC E - 7 0,83 39 32,37 - - -39 -32,37 . FC E - 5 0,60 1 0,60 - - -1 -0,60 . T OT A L 43 45,35 14 45,34 -29 -0,01 DECRETO Nº 11.940, DE 7 DE MARÇO DE 2024 Altera o Decreto nº 10.375, de 26 de maio de 2020, que institui o Programa Nacional de Bioinsumos e o Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A : Art. 1º O Decreto nº 10.375, de 26 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Bioinsumos, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, com a finalidade de ampliar e de fortalecer a utilização de bioinsumos no País para beneficiar o setor agropecuário." (NR) "Art. 3º O Programa Nacional de Bioinsumos será coordenado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, ao qual compete: ............................................................................................................................" (NR) "Art. 7º O Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos é composto pelos seguintes representantes: I - dois do Ministério da Agricultura e Pecuária, dos quais um o presidirá; II - dois do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; III - dois do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; IV - dois do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; V - dois da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa; VI - dois do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama; VII - dois da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa; e VIII - cinco da sociedade civil representativos dos seguintes segmentos: Presidência da República CASA CIVIL PORTARIA Nº 700, DE 7 DE MARÇO DE 2024 Delega competência ao Diretor-Geral da Imprensa Nacional para a autorizar a realização de trabalhos gráficos. O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e o art. 38, inciso II, do Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Fica delegada ao Diretor-Geral da Imprensa Nacional, vedada a subdelegação, a competência para autorizar a realização de trabalhos gráficos destinados a órgãos e entidades da administração pública federal. Art. 2º Ficam convalidados os atos de que trata o art. 1º realizados entre 1º de janeiro de 2023 e a entrada em vigor desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RUI COSTA DOS SANTOS INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO D ES P AC H O S DEFIRO o credenciamento da AR HORA DIGITAL. Processo nº 00100.002949/2023-11. DEFIRO o credenciamento da AR RUZZI CERTIFICADORA E SOLUCOES DIGITAIS. Processo nº 00100.003242/2023-21. DEFIRO o credenciamento da AR A1 CERT DIGITAL. Processo nº 00100.003182/2023-47. DEFIRO o credenciamento da AR SESCON SUDOESTE - GO. Processo nº 00100.003239/2023-16. PEDRO PINHEIRO CARDOSO Diretor de Auditoria, Fiscalização e Normalização a) um de entidade ou organização de produção de orgânicos; b) um de entidade ou organização de promoção da agricultura sustentável; c) um de entidade ou organização de assistência técnica e extensão rural; e d) dois de entidades do setor empresarial. ...................................................................................................................................... § 2º Os membros do Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos de que tratam os incisos I a VII do caput e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária. § 3º Os membros do Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos de que trata o inciso VIII do caput e os respectivos suplentes serão indicados e designados pelo Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária. § 4º O Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos será presidido pelo representante do Ministério da Agricultura e Pecuária, escolhido dentre servidores da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo." (NR) "Art. 8º ............................................................................................................... ...................................................................................................................................... § 3º Os membros do Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência, e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. ..........................................................................................................................." (NR) "Art. 12. A Secretaria-Executiva do Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos será exercida pela Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo do Ministério da Agricultura e Pecuária." (NR) Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.375, de 2020: I - as alíneas "a", "b" e "c" do inciso VI do caput do art. 7º; e II - o parágrafo único do art. 13. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 7 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Carlos Henrique Baqueta Fávaro ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA AGU Nº 93, DE 5 DE MARÇO DE 2024 Altera o anexo da Portaria AGU nº 625, de 21 de setembro de 2023 que estabelece o detalhamento das unidades administrativas constantes do Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados Executivos e das Funções Comissionadas Executivas da Advocacia-Geral da União. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o art. 14 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e o art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, em conformidade ao disposto nos Anexos II e III do Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00400.000605/2019-14, resolve: Art. 1º Realocar a Função FCE 4.04 de Assessor Técnico Especializado, do Serviço de Apoio Administrativo (Código SIORG 98089), para o Serviço Administrativo (Código SIORG 220894) da Coordenação do Conselho Superior da AGU. Art. 2º Alterar: I - a nomenclatura da Função FCE 1.14, da Secretaria de Controle Interno (Código SIORG 270329), de Subsecretário-Adjunto para Secretário-Adjunto; e II - a localidade e unidade federativa (UF) das seguintes unidades: a. 70862 Subcorregedoria Auxiliar 3; b. 290355 Divisão de Apoio à Fiscalização e Inteligência; c. 378709 Coordenação da Secretaria da Câmara de Segurança Jurídica no Ambiente dos Negócios; d. 98089 Serviço de Apoio Administrativo; e. 290470 Divisão Jurídica Previdenciária 5; f. 271428 Setor de Administração dos Órgãos de Execução; g. 290730 Divisão de Gestão de Consultoria IV; h. 290527 Divisão de Cobrança Judicial 2; e i. 301227 Serviço de Cobrança de Grandes Devedores. Art. 3º O Anexo I da Portaria AGU nº 625, de 21 de setembro de 2023, passa a vigorar com as alterações de que trata os artigos 1º e 2º, na forma do Anexo, desta Portaria. Art. 4º A estrutura completa será disponibilizada em página do sítio eletrônico oficial da Advocacia-Geral da União (https://www.gov.br/agu/pt-br/acesso-a- informacao/institucional/organograma) a partir da data de entrada em vigor desta Portaria. Art. 5º O Departamento de Governança Corporativa da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica promoverá os registros decorrentes desta Portaria no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG. Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor em 18 de março de 2024. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIASFechar