DOU 08/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030800005
5
Nº 47, sexta-feira, 8 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
. CÓDIGO PAI
CÓDIGO SIORG
U N I DA D E
SIGLA
C A R G O / F U N Ç ÃO
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
LO C A L I DA D E
UF
.
46
270329
Secretaria de Controle Interno
SCI
FCE 1.14
Secretário-Adjunto
Brasília
DF
.
112978
98089
Serviço de Apoio Administrativo
SAA
FCE 1.05
Chefe
Rio de Janeiro
RJ
.
29028
378709
Coordenação da Secretaria da Câmara de Segurança Jurídica no
Ambiente dos Negócios
CO R S E JA N
CCE 1.10
Coordenador
Porto Alegre
RS
.
112980
220894
Serviço Administrativo
SADM
FCE 4.04
Assessor Técnico
Especializado
Brasília
DF
.
113046
70862
Subcorregedoria Auxiliar 3
SCA-3
FCE 1.10
SubcorregedorAuxiliar
Fo r t a l e z a
CE
.
16067
290355
Divisão de Apoio à Fiscalização e Inteligência
DA F I
FCE 1.07
Chefe
São Paulo
SP
.
86565
290470
Divisão Jurídica Previdenciária-5
DJ P V - 5
FCE 1.07
Chefe
Recife
PE
.
93707
271428
Setor de Administração dos Órgãos de Execução
S AO E
CCE 1.02
Chefe
Natal
RN
.
112968
290730
Divisão de Gestão de Consultoria-IV
D I V CO N - I V
FCE 1.07
Chefe
Chapecó
SC
.
309198
290527
Divisão de Cobrança Judicial 2
DC JUD2
FCE 1.07
Chefe
Vitória
ES
.
309198
301227
Serviço de Cobrança de Grandes Devedores
S CG D
FCE 1.05
Chefe
Santa Cruz do Sul
RS
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 523, DE 6 DE MARÇO DE 2024
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em
Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 1.369
de 23.05.2023 do Secretário Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, publicada
no D.O.U.
de 24.05.2023, e
Decreto nº
11.332, de
01/01/2023, publicado no D.O.U. de 01/01/2023, e com base na Instrução Normativa
nº 22, de 20.06.2013, publicada no D.O.U. de 21.06.2013,
Considerando o constante dos autos do processo nº 21028.002210/2024-80
resolve:
Cancelar, a partir de 06/03/2024, a habilitação concedida para emissão da
Guia de Trânsito Animal - GTA, a(o) Médica(o) Veterinária(o) RAFAEL DE SOUZA
ALMEIDA, CRMV- MG N.º 27.281, através da Portaria n.º 0942/23 em 06/09/2023.
Motivo: Enquadramento no Inciso VII, do Art. 9º, da IN 22/2013 (a pedido
do interessado).
EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 767, DE 6 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria
Ministerial nº. 561, de 11/04/2018, publicado no D.O.U. de 13/04/2018, página 7 a 39,
Memorando Circular nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 - Processo SEI nº.
21000.015362/2018-11, Instrução Normativa nº. 22, de 20 de junho de 2013, publicada
no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2013, Seção 1 e considerando o que
consta no Processo SEI SFA/SP n°. 21052.001624/2024-94, resolve:
Art. 1 - Habilitar a Médica Veterinária abaixo discriminada para fornecer
Guia de Trânsito Animal/GTA para fins de trânsito interestadual, observando as normas
e dispositivos legais em vigor, para as seguintes espécies animais:
AVES E OVOS FÉRTEIS:
. Número
Médico Veterinário
CRMV - SP nº
Nº do processo SEI
.
1308-SP
Claudia Maria Cardoso
54.158
21052.016342/2023-19
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo
ocorrer suspensão e cancelamento da habilitação de qualquer médico veterinário nela
contido, em razão do não cumprimento da legislação vigente, em atendimento ao
disposto nos Artigos 8º e 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de
2.013.
GUILHERME CAMPOS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 745, de 29 de dezembro de 2023, publicada no D.O.U. de 03
de janeiro de 2024, seção 1, página 4, cancelamento de habilitação para médico
veterinário para emissão de GTA, na planilha de identificação do médico veterinário
"JERONIMO KEMPE JUNIOR",
Onde se lê: "AVES E OVOS FÉRTEIS",
Leia-se "EGRESSOS DE EVENTOS DE CONCENTRAÇÃO ANIMAL".
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 125, DE 7 DE MARÇO DE 2024
A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL,
da DDA/SFA-SP, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267
do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018,
tendo em vista o disposto na Lei n° 6894, de 16 de dezembro de 1980, Decreto 4954,
de 14 de janeiro de 2004, alterado pelo Decreto n° 8384, de 2014 e na Instrução
Normativa MAPA n° 53, de 24 de outubro de 2013 e o que consta do Processo
21052.023930/2023-09 resolve:
Art. 1º Credenciar a Instituição de Pesquisa da empresa ICL AMÉRICA DO
SUL S.A., CNPJ n° 60.398.138/0027-51, com sede na Estrada Vicinal Luiz Fortes, Sítio
Pinheirinho, S/N, CEP 13.835-690, no Município de Conchal/SP, e campo experimental
localizado no mesmo endereço, para, na qualidade de Instituição Privada de Pesquisa,
realizar ensaios de eficiência e viabilidade agronômica visando o registro de produtos
novos abrangidos pelo art. 15 do regulamento da Lei n° 6894 de 1980.
Art. 2º O credenciamento de que trata esta portaria terá validade de cinco
anos, conforme Art. 30 da Instrução Normativa Nº 53 de 23/10/2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA DE ARAÚJO REIS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE INSPEÇÃO, FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS
E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 184, DE 6 DE MARÇO DE 2024
Credenciamento da empresa Maxcontrol Serviços e
Agricultura Ltda, para realização de Tratamentos
fitossanitários com fins quarentenários na modalidade
Tratamento térmico a calor - Ar quente forçado
O CHEFE DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO, FISCALIZAÇÃO E SANIDADE VEGETAL, da
DDA/SFA/ES, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 e artigo
277 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e
tendo em vista o disposto na Portaria 385/2021, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802,
de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta
no Processo nº 21018.001737/2023-25, resolve:
Art. 1º Credenciar, sob número BR ES 0981, a empresa Maxcontrol Serviços e
Agricultura Ltda, CNPJ: 51.892.946/0001-40, situada à Rua Aluysio Simões nº 741, Monte
Belo, Vitória -ES, CEP 29.053-267 para, na qualidade de empresa prestadora de serviços de
tratamentos fitossanitários com fins quarentenários no trânsito internacional de vegetais,
seus produtos, subprodutos e embalagens de madeira, executar o seguinte tratamento: a)
Tratamento térmico a calor - Ar quente forçado.
Art. 2º O credenciamento terá validade por 05 (cinco) anos, podendo ser
renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Inspeção, Fiscalização de
Insumos e Sanidade Vegetal da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no
Estado do Espírito Santo - SFA/ES.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAPHAEL MASSAUD CONDE
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
PORTARIA SPA/MAPA Nº 9, DE 06 DE MARÇO DE 2024
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do café canéfora em sistema de
cultivo irrigado nos estados de Alagoas, Ceará,
Paraíba,
Pernambuco, Rio
Grande
do Norte
e
Sergipe.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na
Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa SPA/MAPA nº
1, de 21 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2022,
do Ministério da Agricultura e Pecuária, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
café canéfora, em sistema de cultivo irrigado, nos estados de Alagoas, Ceará, Paraíba,
Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2024.
NERI GELLER
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O café canéfora (Coffea canephora Pierre ex A Froenher) é uma das duas
espécies do gênero Coffea com produção comercial e importância econômica no mercado
mundial. A partir das primeiras lavouras comerciais estabelecidas na década de 1950 em
áreas consideradas marginais para a cultura do café arábica, o café canéfora se expandiu
e hoje é cultivado em 11 estados Brasileiros, compreendendo todas as regiões geográficas
do Brasil.
Atualmente a qualidade do grão tem sido objeto de diversos programas de
melhoramento, juntamente com aspectos agronômicos (produtividade e adaptação
climática), visando agregar valor à produção e a expansão geográfica da cultura de forma
a atender a um aumento na demanda global
O cafeeiro canéfora é um arbusto perene, da família Rubiaceae, que se
desenvolve e produz em regiões tropicais e subtropicais, sendo considerado mais rústico e
resistentes às condições adversas, com maior teor de cafeína e sólidos solúveis nos grãos
e maior potencial de produção que os arábicas. É uma espécie estritamente alógama,
diploide, originária das florestas baixas da África Equatorial. As cultivares comerciais
atualmente utilizadas são originárias de duas variedades botânicas distintas, Robusta e
Conilon, e são clones da seleção direta desses materiais ou de cruzamentos entre eles.
Tradicionalmente, o café canéfora tem sido considerado como adaptado às
regiões com temperaturas médias anuais na faixa de 22 a 26 °C, condição em geral
relacionada a baixas altitudes. Além disso, o grau de aptidão dessa cultura tem sido
relacionado com diferentes níveis de deficiência hídrica, tanto anual quanto nas fases mais
crítica do estabelecimento do potencial produtivo da planta. Entretanto tem-se observado
experimentalmente e em algumas lavouras comerciais, alto potencial produtivo e outras
características desejáveis em regiões antes consideradas inaptas para essa cultura, em
altitudes superiores às tradicionalmente indicadas. Sistema de produção irrigado também
tem sido largamente utilizado, eliminando o risco hídrico e aumentando a área potencial
de cultivo dessa importante cultura.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar as
áreas de menor risco climático e definir as melhores regiões de cultivo para a cultura do
café canéfora no Brasil, em sistema de cultivo irrigado, visando reduzir perdas de produção
e obter rendimentos mais elevados, bem como definir as melhores épocas para a
implantação da cultura, visando reduzir atrasos no desenvolvimento e mortes de plantas
no primeiro ano de cultivo, classificando em três níveis de risco (20%, 30%, 40%).

                            

Fechar