Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030800006 6 Nº 47, sexta-feira, 8 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 O modelo para cálculo do balanço hídrico utilizado no ZARC foi o SARRA (Systeme d'Analyse Regionale des Risques Agroclimatiques). Este modelo foi usado para se obter as necessidades hídricas e o Índice de Satisfação da Necessidade de Água para a cultura (ISNA), que foi definido como a razão entre a evapotranspiração real da cultura (ETr) e evapotranspiração máxima ou potencial da cultura (Etc). Ressalta-se que, por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto ao manejo, fertilidade dos solos ou danos às plantas devido à ocorrência de plantas daninhas, pragas e doenças. Considera-se o início do ciclo de produção do cafeeiro o processo de florescimento induzido pela precipitação e/ou reinício das irrigações após um período de suspensão durante a estação seca, sendo esse considerado o primeiro decêndio da simulação, ao que se seguem as diferentes fases fenológicas, incluindo o desenvolvimento reprodutivo e vegetativo. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do café canéfora, em condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis: I. Precipitação Pluvial: Foram utilizadas séries de dados de chuva preferencialmente com 30 anos de dados. Somente em regiões com escassez de séries de dados de longa duração foram consideradas séries com um mínimo de 15 anos de dados diários, contabilizando um total de 3.500 séries pluviométricas; II. Evapotranspiração de referência (ETo): A ETo foi utilizada através de médias decendiais calculadas pelo método de Hargreaves e Samani, previamente adaptado e recalibrado para as condições brasileiras. III. Coeficiente de cultura (Kc): As curvas de Kc, conforme modelo conceitual FAO - 56, foram geradas para valores decendiais, por meio de um modelo bilogístico ajustado a partir de valores de Kc iniciais, máximo e final. Os valores decendiais de Kc foram gerados para cada agrupamento de cultivares. O Kc, utilizado para a determinação da Evapotranspiração Máxima da Cultura (Etc.) decendial para cada unidade da federação, são apresentados nas tabelas abaixo: a. Ciclo de produção: . Dec. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 . Kc 1,1 1,1 1,1 1,1 1,1 1,1 1,1 1,1 1,1 . Dec. 10 11 12 13 14 15 16 17 18 . Kc 1,1 1,1 1,1 1,1 1,1 1,1 1,1 1,1 1,1 . Dec. 19 20 21 22 23 24 25 26 27 . Kc 1,1 1,1 1,1 1,1 1,1 b. Implantação da cultura: . Dec. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 . Kc 0,53 0,55 0,57 0,59 0,62 0,66 0,71 0,76 0,81 . Dec. 10 11 12 13 14 15 16 17 18 . Kc 0,86 0,90 0,93 0,95 0,97 0,99 1,00 1,00 1,00 . Dec. 19 20 21 22 23 24 25 26 27 . Kc 1,00 1,00 1,00 IV. Temperatura: Em condições frias, o risco é estimado pela análise da frequência de ocorrência de temperaturas menores que o limiar de dano, com base na temperatura em abrigo meteorológico. O limiar de dano definido para cada cultura está diretamente relacionado à ocorrência de danos diretos com morte de tecidos vegetais, e indiretos, devido a ocorrência de desordens fisiológicas. Foram consideradas como período sensível todas as fases em que a ocorrência deste evento adverso pode impactar a produção. Normalmente desde a emergência das plântulas, ou do plantio das mudas, no caso de perenes, até a fase intermediária de frutificação. No caso de grãos, o período sensível cessa quando o grão atinge o ponto farináceo, mesmo antes da maturidade fisiológica. No caso de frutas, o período sensível varia conforme espécie e pode estar restrito a fases específicas como florescimento ou se estender por todo ciclo até o ponto de colheita. Para o estabelecimento do risco climático da cultura do café canephora no Brasil não foi considerada a limitação por altas temperaturas em nenhuma das fases de desenvolvimento do cafeeiro. Foi considerado o risco de ocorrência de temperaturas muito baixas e deletérias à cultura, por meio da probabilidade de ocorrência de valores de temperaturas mínimas menores ou iguais a 3°C observadas no abrigo meteorológico, ao longo de todo o ciclo (Produção e Implantação). V. Ciclo e duração das Fases Fenológicas: a. Ciclo de produção: O ciclo de produção foi subdividido em quatro fases sendo elas: Fase I - Maturação das Gemas Florais e Florescimento inicial, com duração média de 40 dias; Fase II - Estabelecimento e início da expansão dos frutos, com duração média de 60 dias; Fase III- Fase ativa de expansão dos frutos, com duração média de 60 dias; Fase IV - Granação e Maturação, com duração média de 60 dias; e b. Implantação da cultura: O ciclo de implantação foi subdividido em quatro fases, sendo elas: Fase I - Sobrevivência e pegamento, com duração média de 30 dias; Fase II - Crescimento inicial, com duração média de 60 dias; Fase III - Aceleração do crescimento, com duração média de 60 dias; e Fase IV -Estabelecimento pleno, com duração média de 30 dias. VI. Capacidade de Água Disponível (CAD): A Capacidade de Armazenamento de Água Disponível (CAD) para a cultura do café canéfora foi estimada com base na profundidade efetiva do sistema radicular (Ze), e a Água Disponível (AD) nas diferentes classes. Foram considerados 6 classes de solos, AD1, AD2, AD3, AD4, AD5 e AD6; com capacidade de armazenamento de 32 mm, 42 mm, 55 mm, 73 mm, 97 mm e 127 mm, respectivamente; e uma profundidade efetiva média do sistema radicular (Ze) de 80 cm. Estas informações foram incorporadas ao modelo de balanço hídrico para a realização das simulações necessárias para identificação dos períodos favoráveis para a semeadura. Foram realizadas simulações para 36 períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, entre os meses de janeiro a dezembro. Considerou-se apto para a produção e implantação do café canéfora, em sistema de cultivo irrigado, os municípios que apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos critérios considerados. Notas: Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura, compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças ou escolha de cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas graves de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos. Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a condição edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante o cultivo; adotar práticas de manejo e conservação de solos. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo da cultura no estado as seis classes de água disponível AD1, AD2, AD3, AD4, AD5 e AD6, que podem ser estimadas por função de pedotransferência em função dos percentuais granulométricos de areia total, silte e argila, conforme especificado na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de 2022. Limite inferior e superior para seis classes de AD a serem utilizadas nas avaliações de risco de déficit hídrico do Zoneamento Agrícola de Risco Climático. . Limite inferior (mm cm-1) Classes de AD Limite superior (mm cm-1) . 0,34 £ AD1 < 0,46 . 0,46 £ AD2 < 0,61 . 0,61 £ AD3 < 0,80 . 0,80 £ AD4 < 1,06 . 1,06 £ AD5 < 1,40 . 1,40 £ AD6 £ 1,84* * amostras de solo com composição granulométrica que eventualmente resulte em estimativa de AD acima de 1,84 mm cm-1 serão representadas pela classe AD6. Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012; - áreas com solos rasos, que apresentam profundidade inferior a profundidade efetiva usada para representar o sistema radicular desta cultura; - áreas com várzeas inundáveis ou com baixa capacidade de drenagem sujeitas a alagamento, ainda que temporário; - áreas com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. - áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados. 3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). As tabelas abaixo indicam a data e o mês que corresponde cada período de plantio/semeadura decendial. . Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 . Meses Janeiro Fe v e r e i r o Março Abril . Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Maio Junho Julho Agosto . Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, as cultivares de café canéfora registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura e Pecuária, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/mantenedores. N OT A S : 1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores. 2. Devem ser utilizadas no plantio sementes e mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS PARA O CICLO DE PRODUÇÃO E PERÍODOS INDICADOS PARA IMPLANTAÇÃO DO CAFÉ CANÉFORA. A relação dos municípios aptos ao cultivo e os períodos indicados para implantação da cultura estão disponibilizados no Painel de Indicação de Riscos do Ministério da Agricultura e Pecuária, no sítio: https://mapa- indicadores.agricultura.gov.br/publico/extensions/Zarc/Zarc.html. Para consultar o Zarc Café Canéfora, deve-se acessar o "Zarc Oficial" e selecionar os campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa, conforme indicado abaixo: 1. Safra: "PERENE"; 2: Cultura: Selecionar as opções: a) "Café Canéfora Produção" para períodos de início e níveis de risco do ciclo de produção; b) "Café Canéfora Implantação" para períodos de implantação da cultura; 3. Cultivo: "Irrigado": 4: Clima: "Não se aplica"; 5. Grupo: "Grupo I"; 6. Solo: Selecione a classe de AD desejada; 7. UF: Selecionar uma das Unidades da Federação: "AL", "CE", "PB", "PE", "RN" ou "SE". Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL PORTARIA SETAD/MCTI Nº 7.970, DE 6 DE MARÇO DE 2024 Habilitação à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019 O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da atribuição conferida pelo parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 9º deste Decreto, e considerando o que consta no Processo MCTI nº 01245.012298/2023-95, de 13 de junho de 2023, resolve: Art. 1º Fica habilitada a pessoa jurídica INTELBRAS S/A - INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA BRASILEIRA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 82.901.000/0014-41, à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, e o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020. § 1º Fica cadastrado o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada no caput, CNPJ/MF nº 82.901.000/0014-41, responsável pela fabricação do(s) seguinte(s) bem(ns) de tecnologias da informação e comunicação: I - Placa de circuito impresso com componentes elétricos ou eletrônicos, montados, para controle remoto por rádiofrequência (RF), baseado em técnica digital. § 2º O bem e os respectivos modelos devem cumprir o processo produtivo básico. § 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no processo MCTI nº 01245.012298/2023-95, de 13 de junho de 2023.Fechar