DOU 08/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030800008
8
Nº 47, sexta-feira, 8 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
PORTARIA Nº 12.182, DE 6 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e
tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2550/2024/SEI-MCOM, que integra o
Processo nº 53115.001382/2023-62, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO CULTURAL PROFESSORA ASTROGILDA MARIANO
DAMACENO, Fistel nº 50003916910, outorgada para executar o serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada, por meio do canal nº 262, na localidade de Santa Rita
do Passa Quatro, estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da
infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações,
instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com o consequente arquivamento
dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 12.183, DE 6 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e
tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2551/2024/SEI-MCOM, que integra o
Processo nº 53115.006173/2021-43, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO SANTA LUZIA, Fistel nº 50005840821, outorgada
para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio do
canal nº 244, na localidade de Carangola, Estado de Minas Gerais, a sanção de
advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código
Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962,
com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 12.184, DE 6 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e
tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2554/2024/SEI-MCOM, que integra o
Processo nº 53115.024274/2023-68, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA CAMPONOVENSE,
Fistel nº 50401962539, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária,
por meio do canal nº 285, na localidade de Campos Novos, estado de Santa Catarina, a
sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI,
do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos
autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 12.185, DE 6 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e
tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2555/2024/SEI-MCOM, que integra o
Processo nº 53115.024048/2023-87, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DO RIO
GRANDE, Fistel nº 50402857950, outorgada para executar o serviço de radiodifusão
comunitária, por meio do canal nº 253, na localidade de Rio Grande, estado do Rio
Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no
art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 12.190, DE 6 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e
tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2552/2024/SEI-MCOM, que integra o
Processo nº 53115.000205/2022-88, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO ALTO DA PAZ,
Fistel nº 50405748353, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária,
por meio do canal nº 200, na localidade de Fortaleza, Estado do Ceará, a sanção de
advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do
Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos
autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 12.191, DE 6 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e
tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2608/2024/SEI-MCOM, que integra o
Processo nº 53115.002682/2023-69, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MADALENA, Fistel nº
50011369620, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio
do canal nº 285, na localidade de Madalena, Estado do Ceará, a sanção de advertência,
em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de
3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 12.192, DE 6 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e
tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2611/2024/SEI-MCOM, que integra o
Processo nº 53115.024197/2021-84, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO NACIONAL DA CULTURA NEGRA E MISCIGENAÇÕES
BRASILEIRAS, Fistel nº 50005719593, outorgada para executar o serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada, por meio do canal nº 289, na localidade de Capanema,
Estado do Pará, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no
art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117,
de 27 de agosto de 1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 12.193, DE 6 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e
tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2613/2024/SEI-MCOM, que integra o
Processo nº 53115.008543/2021-87, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL E DE DIFUSÃO EDUCATIVA E
CULTURAL DE JOINVILLE - FUNADEJ, Fistel nº 50402974751, outorgada para executar o
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, , com fins exclusivamente
educativos, por meio do canal nº 298, na localidade de Joinville, Estado de Santa
Catarina, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38,
alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27
de agosto de 1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 12.194, DE 6 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e
tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2614/2024/SEI-MCOM, que integra o
Processo nº 53115.008218/2021-14, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art.
1º Aplicar
à RÁDIO
MUSICAL
DE CANTAGALO
LTDA., Fistel
nº
50416735940, outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, por meio do canal nº 262, na localidade de Cantagalo, estado do Rio de
Janeiro, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38,
alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27
de agosto de 1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 12.208, DE 6 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e
tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2639/2024/SEI-MCOM, que integra o
Processo nº 01250.023255/2019-80, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DE PEDRO II,
Fistel nº 50400045915, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária,
por meio do canal nº 285, na localidade de Pedro II, estado do Piauí, a sanção de
advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXII, do Decreto
nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 12.218, DE 6 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e
tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2683/2024/SEI-MCOM, que integra o
Processo nº 01250.023352/2018-91, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA AMIGOS
DA TERRA DE PAULO FRONTIN, Fistel nº 50406939152, outorgada para executar o serviço
de radiodifusão comunitária, por meio do canal nº 200, na localidade de Paulo Frontin,
estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática das infrações capituladas
no art. 40, incisos VI e XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o
consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 12.230, DE 6 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e
tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2769/2024/SEI-MCOM, que integra o
Processo nº 01250.006244/2018-54, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL
DE BARAÚNA, Fistel nº 50407180800, outorgada para executar o serviço de radiodifusão
comunitária, por meio do canal nº 200, na localidade de Baraúna, estado da Paraíba, a
sanção de advertência, em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos
V, XV e XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 12.236, DE 6 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e
tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2799/2024/SEI-MCOM, que integra o
Processo nº 53569.002687/2016-24, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:

                            

Fechar