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ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 12.365, DE 6 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3490/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.020605/2023-91, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA E OCUPAÇÃO DO MENOR - PROAME, Fistel nº 50013714570, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do canal nº 290, na localidade de Presidente Alves, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 12.366, DE 6 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3492/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.020630/2023-74, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO FUNDESUL, Fistel nº 50400101505, outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, por meio do canal nº 248, na localidade de Mucuri, Estado de Bahia, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 12.373, DE 6 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3578/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.000897/2023-45, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO FRANCISCO PADROEIRO - PB, Fistel nº 50011422963, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do canal nº 285, na localidade de Poço Dantas, Estado da Paraíba, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 12.375, DE 6 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3580/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.021595/2023-19, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à COMCEL - COMUNICAÇÕES CULTURAIS E EVANGÉLICAS LTDA, Fistel nº 50442778279, outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio do canal nº 298, na localidade de Manhuaçu, estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 12.377, DE 6 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3583/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.022513/2023-45, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à RÁDIO COMERCIAL DE PRESIDENTE PRUDENTE LTDA, Fistel nº 02008012018, outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em onda média, por meio da Frequência 1440 KHz, na localidade de Presidente Prudente, estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 12.379, DE 6 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3584/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.020192/2023-44, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. Aplicar à TELEVISÃO MIRANTE LTDA, Fistel nº 50406640521, outorgada para executar o serviço de radiodifusão de sons e imagens - digital, por meio do canal nº 29, na localidade de São Luís, estado do Maranhão, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 12.381, DE 6 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3586/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.008251/2023-14, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à RÁDIO EXTREMO SUL DA BAHIA LTDA, Fistel nº 50419788409, outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio do canal nº 229, na localidade de Itamaraju, estado da Bahia, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 12.382, DE 6 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3587/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.004563/2023-41, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à CBS COMUNICAÇÕES BRASIL SAT EIRELI, Fistel nº 50446275263, outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio do canal nº 145, na localidade de Santos, estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 12.415, DE 6 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2638/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.004999/2021-78, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à SISTEMA RESENDENSE DE COMUNICACAO LTDA., Fistel nº 01030100179, outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em onda média, por meio da frequência 1580 KHz, na localidade de Resende, Estado do Rio de Janeiro, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ACÓRDÃO Nº 29, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo nº 53500.009955/2019-76 Recorrente/Interessado: SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES. CNPJ nº 01.371.416/0001-89 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 3/2024/VA (SEI nº 11335242), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho ACÓRDÃOS DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 Nº 42 - Processo nº 53500.059152/2020-04 Recorrente/Interessado: CLARO S.A. CNPJ nº 40.432.544/0001-47 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 27/2024/VA (SEI nº 11421923), integrante deste acórdão, aplicar à CLARO S.A., CNPJ nº 40.432.544/0001-47, sanção de multa no valor de R$ 461.150,06 (quatrocentos e sessenta e um mil, cento e cinquenta reais e seis centavos), nos termos do art. 173, II, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT), por infração ao item 3.2.2 do Termo de Direito de Exploração PVSS/SPV nº 12/2007-Anatel, incluído pelo 2º Termo Aditivo, consubstanciado no descumprimento da obrigação de colocação de satélite gap filler na posição orbital de 92°O, na banda Ku, até 10 de julho de 2019, conforme determinado no Acórdão nº 103, de 12 de março de 2018 (SEI nº 2500639). Nº 43 - Processo nº 53500.003786/2020-02 Recorrente/Interessado: CLARO S.A. CNPJ nº 40.432.544/0001-47 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 30/2024/VA (SEI nº 11426915), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento. Nº 46 - Processo nº 53500.015916/2011-51 Recorrente/Interessado: A. P. DE BARROS INFORMATICA LTDA. CNPJ nº 08.205.469/0001-79 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 2/2024/AF (SEI nº 11339539), integrante deste acórdão, declarar extinta, por renúncia, a partir de 9 de novembro de 2022, as Autorizações de Direito de Uso das Radiofrequências nas subfaixas de 2.570 MHz a 2.585 MHz e 2.585 MHz a 2.620 MHz, relativas a lotes tipo C, referente aos itens H-I do ANEXO II-A do Edital da Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL, outorgadas à A. P. DE BARROS INFORMATICA LTDA., por meio do Ato nº 2.427, de 21 de julho de 2016 (SEI nº 0675281), publicado no Diário Oficial da União em 26 de julho de 2016, e Ato nº 9.038, de 21 de novembro de 2018 (SEI nº 3504537), publicado no Diário Oficial da União em 23 de novembro de 2018, os quais foram consubstanciados nos Termos de Autorização nº 80/2016 (SEI nº 0651227) e nº 114/2018 (SEI nº 3446362), respectivamente, nos moldes da Minuta de Ato SEI nº 10097609. Nº 47 - Processo nº 53504.203622/2015-78 Recorrente/Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. CNPJ nº 02.558.157/0001-62 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 5/2024/AF (SEI nº 11372662), integrante deste acórdão: a) receber a petição extemporânea (SEI nº 11399490) apresentada pela TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 19 de janeiro de 2024, para, no mérito, indeferi-la; e, b) conhecer do Recurso Administrativo interposto por TELEFÔNICA BRASIL S.A para, no mérito, negar-lhe provimento.Fechar