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Infantaria - - 2 2 55 68 70 110 110 60 473 475 . Especialistas em Aviões - - - - 3 24 9 30 30 8 104 104 . Especialistas em Comunicações - - - - 3 20 42 37 25 8 135 135 . Especialistas em Armamento - - - - 2 12 9 21 15 4 63 63 . Especialistas em Fotografia - - - - 2 10 4 11 5 4 36 36 . Especialistas em Meteorologia - - - - 2 16 22 20 10 4 74 74 . Especialistas em Controle de Tráfego Aéreo - - - - 2 15 29 64 42 8 160 160 . Especialistas em Suprimento Técnico - - - - 2 15 8 25 20 4 74 74 . Q O EA - - - - - - - 162 620 295 1077 1077 . APOIO - - - - - - - 40 125 - 165 165 . Subtotal 8 26 51 85 711 965 1339 2190 2492 683 8380 8465 2 - CONSOLIDAÇÃO Generais Superiores Intermediários e Subalternos Total . Total Ten Brig Maj Brig Brig Cel Ten Cel Maj Cap 1º Ten 2º Ten 8465 85 3015 5365 3 - LIMITES FIXADOS PELAS LEIS Nº 11.320, DE 6 DE JULHO DE 2006 E Nº 12.243, DE 24 MAIO DE 2010 Generais Superiores Intermediários e Subalternos . Quadros Ten Brig Maj Brig Brig Subtotal Cel Ten Cel Maj Cap 1º Ten 2º Ten Subtotal Total . Lei 11.320 e 12.243 87 87 3200 7800 11000 11087 . 4 - QUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES (não é computado nos limites de efetivo fixados - art. 3º, XI da Lei nº 11.320/2006) Generais Superiores Intermediários e Subalternos . Quadros Ten Brig Maj Brig Brig Cel Ten Cel Maj Cap 1º Ten 2º Ten Total . QOCAPL - - - 1 4 8 12 12 8 45 5 - OFICIAIS TEMPORÁRIOS (não é computado nos limites de efetivo fixados - art. 3º, X da Lei nº 11.320/2006) Generais Superiores Intermediários e Subalternos . Quadros Ten Brig Maj Brig Brig Cel Ten Cel Maj Cap 1º Ten 2º Ten Total . Q COA - - - - - - - 3 5 5 . Q O CO N - - - - - - - 2218 3730 5948 . Subtotal - - - - - - - 2221 3732 5953 COMANDO DO EXÉRCITO GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA - C EX Nº 2.175, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 Altera dispositivos do Regimento Interno e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Comando do Exército (EB10-RI- 09.001), 2ª edição, 2022, aprovado pela Portaria - C Ex nº 1.782, de 27 de junho de 2022. O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 20, inciso XIV, e o art. 24, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e considerando o que consta nos autos 64535.059443/2023-56, resolve: Art. 1º O Regimento Interno e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Comando do Exército (EB10-RI-09.001), 2ª edição, 2022, aprovado pela Portaria - C Ex nº 1.782, de 27 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º...................................................................................................................... ................................................................................................................................... V -.............................................................................................................................. d)................................................................................................................................ 8. Chefia de Coordenação de Operações Logísticas; 9. Chefia de Suprimento; 10. Chefia de Material; 11. Chefia de Material de Aviação do Exército; 12. Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC); 13. Base de Apoio Logístico; e 14. Centro de Obtenções do Exército (COEx); ........................................................................................................................." (NR) "Art. 17. Ao COLOG, órgão central do Sistema Logístico Militar Terrestre, em conformidade com as políticas e as diretrizes estratégicas do Exército, compete: I - realizar a direção logística do Exército, em conformidade com as políticas e as diretrizes estratégicas do Comandante do Exército e do Estado-Maior do Exército; II - realizar a gestão de: a) material de subsistência; b) material de intendência; c) combustíveis, lubrificantes, óleos, produtos afins e equipamentos para postos de abastecimento, lavagem e lubrificação; d) armamentos e munições; e) materiais utilizados para motomecanização e aviação do Exército; f) materiais utilizados nas atividades de remonta e de veterinária; e g) outros materiais, conforme necessário. III - coordenar as atividades relativas à fiscalização de produtos controlados pelo Exército; IV - participar da mobilização e da desmobilização nacionais; e V - integrar-se aos sistemas de mobilização dos Comandos do Exército, da Marinha e da Aeronáutica." (NR) Art. 2º Fica revogado o item 8 da alínea "f" do inciso V do art. 2º do Regimento Interno e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Comando do Exército (EB10-RI-09.001), 2ª edição, 2022, aprovado pela Portaria - C Ex nº 1.782, de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA Comandante DESPACHO DECISÓRIO - C EX Nº 936, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 ASSUNTO: Reversão de bens imóveis próprios nacionais, situados no município de General Câmara/RS, sob a administração do Comando do Exército, à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, por intermédio da Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Rio Grande do Sul, por terem cessados os motivos de suas aplicações e não mais atenderem às necessidades precípuas da Força Terrestre. DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO 1. Processo originário nº 64483.003466/2023-69, do 4º Grupamento de Engenharia, propondo a reversão à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, por intermédio da Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Rio Grande do Sul (SPU/RS), dos imóveis próprios nacionais abaixo identificados, por terem cessados os motivos de suas aplicações e não mais atenderem às necessidades precípuas da Força Terrestre (F Ter): a. RS 03-0068 (quartel), imóvel com área de 87.935,80 m² (oitenta e sete mil novecentos e trinta e cinco metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), localizado à Avenida 15 de Novembro, na cidade de General Câmara/RS, matriculado sob o nº 890, Lv 2 - Registro Geral, Fl 001/001v, lavrada em 8 de fevereiro de 1979, no Cartório de Registro de Imóveis de General Câmara, de Registro Imobiliário Patrimonial (RIP) de Utilização nº 8673 00006.500-2; b.RS 03-0072 (área de instrução/treinamento), imóvel com área de 760.973,16 m² (setecentos e sessenta mil novecentos e setenta e três metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados), localizado à Avenida Quinze de Novembro, s/n, Centro, na cidade de General Câmara /RS, matriculado sob o nº 3.095, Lv 2 - Registro Geral, Fl 001, 001V e 002, lavradas em 22 de julho de 1986, no Cartório de Registro de Imóveis de General Câmara, de RIP de Utilização nº 867300010.500-4; c. RS 03-0368 (vila militar mista), imóvel com área de 61.231,36 m² (sessenta e um mil duzentos e trinta e um metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), localizado na área que compreende as Ruas Duque de Caxias, General Canabarro, Januário Baptista, 15 de Novembro e Avenida Borges de Medeiros, na cidade de General Câmara /RS, matriculado sob o nº R - 886, Lv 2 - Registro Geral, Fl 001/001v, lavrada em 8 de fevereiro de 1979, no Cartório de Registro de Imóveis de General Câmara, de RIP de Utilização nº 8673 00001.500-5; d. RS 03-0369 (quadra/ginásio de esportes/estádio), imóvel com área de 10.897,08 m² (dez mil oitocentos e noventa e sete metros quadrados e oito decímetros quadrados), localizado à Rua General Gustavo Cordeiro de Farias, s/n, Centro, na cidade de General Câmara /RS, matriculado sob o nº 887, Lv 2 - Registro Geral, Fl 001, lavrada em 8 de fevereiro de 1979, no Cartório de Registro Geral de General Câmara, de RIP de Utilização nº 8673 00002.500-0; e. RS 03-0371 (vila militar mista), imóvel com área de 11.227,54 m² (onze mil duzentos e vinte e sete metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados), localizado à Rua Luiz Paulo Borneo, s/n, Centro, na cidade de General Câmara /RS, matriculado sob o nº 889, Lv 2 - Registro Geral, Fl 001, lavrada em 8 de fevereiro de 1979, no Cartório de Registro de Imóveis de General Câmara, de RIP de Utilização nº 8673 00005.500-7; f. RS 03-0416 (clube de subtenentes/sargentos), imóvel com área de 2.500,00 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), localizado à Estrada estadual RS-401, km 5, s/n, Balneário Cachoeirinha, na cidade de General Câmara /RS, matriculado sob o nº 3.096, Lv 2 - Registro Geral, Fl 001/001v, lavrada e averbada em 22 de julho de 1986, no Cartório de Registro de Imóveis de General Câmara, de RIP de Utilização nº 8673 00009.500-9; g. RS 03-0423 (quartel/Próprio Nacional Residencial - PNR), imóvel com área de 96.135,58 m² (noventa e seis mil cento e trinta e cinco metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados), localizado à Avenida 15 de Novembro, s/n, Centro, naFechar