Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030800015 15 Nº 47, sexta-feira, 8 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 cidade de General Câmara /RS, matriculado sob o nº 2.792, Lv 2 - Registro Geral, Fl 001, 001v e 002, lavradas em 28 de março de 1985, no Cartório de Registro de Imóveis de General Câmara, de RIP de Utilização nº 8673 00004.500-1; e h. RS 03-0467 (hospital/posto médico/enfermaria/PNR), imóvel com área de 2.405,23 m² (dois mil quatrocentos e cinco metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), localizado à Rua General Canabarro, s/n, na cidade de General Câmara/RS, matriculado sob o nº 4.869, Lv 2 - Registro Geral, Fl 01, lavrada em 5 de novembro de 2003, no Cartório de Ofício de Registro de Imóveis de General Câmara, de RIP de Utilização nº 8673 00007.500-8. 2. CONSIDERANDO: a. o disposto na Diretriz para a Desativação do Arsenal de Guerra General Câmara (EB20-D-03.085), aprovada pela Portaria - EME/C Ex nº 904, de 11 de novembro de 2022, constituído pelos bens imóveis acima discriminados, com o objetivo de proporcionar a racionalização logística no Comando Militar do Sul (CMS); b. que não subsiste interesse na utilização dos imóveis supracitados visando ao fim para o que foram adquiridos, serviço público vocacionado para atividades militares; c. que não subsiste interesse do Comando do Exército (Cmdo Ex) na permanência dos bens imóveis, por já terem cumprido a finalidade a que foram destinados, evitando despesas de manutenção, guarda e vigilâncias desnecessárias; d. que foram realizadas as Consultas Públicas nº 01/2023/AGGC, de 16 de maio de 2023, nº 02/2023/AGGC, de 8 de agosto de 2023, e nº 03/2023/AGGC, de 5 de setembro de 2023, com o objetivo de promover a apresentação e o debate público, colhendo da sociedade sugestões, opiniões e interesses acerca da destinação de imóveis da União administrados pelo Arsenal de Guerra General Câmara (AGGC); e. que a tentativa de alienação por venda ou permuta, a quaisquer interessados, dos 8 (oito) imóveis que formam o complexo do AGGC, fruto das consultas públicas realizadas, mostrou-se infrutífera, uma vez que não houve interessados na aquisição desses, ainda que separadamente; f. que foi manifestado interesse na aquisição de 3 (três) parcelas desses imóveis, desde que fossem desmembrados dos 8 (oito) imóveis supracitados. Todavia, o processo de desmembramento e licitação de apenas 3 (três) casas em um total de 118 (cento e dezoito) residências, já bastante deterioradas, não é economicamente viável para a Administração do Cmdo Ex, pelos custos administrativos do processo de desdobro e licitação, em comparação com os ganhos a serem obtidos, em face ao precário estado dos imóveis. Há que se considerar, ainda, os custos associados ao atraso da reversão dos imóveis à SPU/RS, que corroboram a inconveniência de se desmembrar e alienar, separadamente, 3 (três) casas; g. que inexistem previsões de utilizações futuras dos referidos imóveis por parte do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT) e do Estado-Maior do Exército (EME), bem como objeções ao desfazimento da destinação; e h. que o EME, o DCT, o CMS e o 4º Grupamento de Engenharia (4º Gpt E) são favoráveis à reversão cogitada, dou o seguinte D ES P AC H O 1) AUTORIZO, no que concerne à aplicabilidade dos art. 77 e 79, § 4º, do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e do art. 22 das Instruções Gerais Sobre Desincorporação de Bens Imóveis da União Administrados pelo Comando do Exército (EB10-IG-04.005), 2ª edição, 2022, aprovadas pela Portaria - C Ex nº 1.689, de 22 de fevereiro de 2022, a reversão à SPU/RS dos imóveis discriminados no item 1, letras "a" a "h", supracitados, por terem cessados os motivos de suas aplicações e não mais atenderem às necessidades precípuas da F Ter. 2) Encaminhe-se o presente Despacho ao DEC para conhecimento, integração ao processo devolutivo e remessa ao 4º Gpt E, para fim de seu cumprimento. 3) O 4º Gpt E integre ao processo o termo de vistoria e devolução e nota de lançamento, transferindo-os da gestão do Comando da 3ª Região Militar (3ª RM) para a gestão da SPU/RS, e o encaminhe a essa Superintendência, solicitando que: a) promova a recepção dos bens imóveis ora devolvidos, cancele os termos de afetação ao Cmdo Ex correspondentes e atualize o SPIUnet; b) disponibilize a documentação comprobatória desses atos ao 4º Gpt E; e c) notifique o município de General Câmara acerca da reversão ora autorizada, bem como informe o número do protocolo atribuído pela SPU/RS, para fins de tratativas com essa Superintendência na busca da afetação de seu interesse. 4) O 4º Gpt E encaminhe a documentação comprobatória desses atos à Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente e à Diretoria de Obras Militares para acompanhamento, controle e adoção das medidas necessárias à atualização cadastral. 5) O EME, o DCT, o CMS, a 3ª RM e o 4º Gpt E tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes. Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA Comandante COMANDO DA MARINHA DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DE SAÚDE CENTRO MÉDICO ASSISTENCIAL PORTARIA Nº 14/CMAM, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 O Diretor do Centro Médico Assistencial da Marinha no uso de suas atribuições legais e regulamentares e na conformidade do disposto na alínea d, inciso 1.4.2, Capitulo 1 da SGM-301 (Rev.8/MOD.1), resolve: Art. 1º Nomear a Capitão de Mar e Guera (Md), ANA LÚCIA BOTELHO GUIMARÃES, para exercer a função de Ordenadora de Despesa deste Centro Médico. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 3, de 11 de fevereiro de 2022. Contra-Almirante (Md) PAULO DE MORAES MATTOS JÚNIOR SECRETARIA DE PESSOAL, SAÚDE, DESPORTO E PROJETOS SOCIAIS INSTRUÇÃO NORMATIVA SEPESD/SG-MD Nº 2, DE 7 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre as diretrizes a serem consideradas pela Comissão Desportiva Militar do Brasil e a distribuição das modalidades esportivas entre as Comissões de Desportos das Forças Armadas, no âmbito do desporto militar, para o ciclo desportivo e paradesportivo militar, olímpico e paralímpico, no período de 2024 a 2027. O SECRETÁRIO DE PESSOAL, SAÚDE, DESPORTO E PROJETOS SOCIAIS DO MINSTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 48, inciso X, e o art. 67, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto, no art. 4º da Portaria GM-MD nº 4.672, de 18 de setembro de 2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60501.000153/2023-32, resolve: CAPÍTULO I I N T R O D U Ç ÃO Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre as diretrizes a serem consideradas pela Comissão Desportiva Militar do Brasil e a distribuição das modalidades esportivas entre as comissões de desportos das Forças Armadas, no âmbito do desporto militar, para o ciclo desportivo e paradesportivo militar, olímpico e paralímpico, no período de 2024 a 2027. Parágrafo único. O disposto no caput corresponde às modalidades esportivas, acordadas entre as Comissões de Desportos das Forças Armadas, distribuídas na forma do Anexo. CAPÍTULO II OBJETIVOS Art. 2º O disposto nesta Instrução Normativa tem os seguintes objetivos: I - especificar as competências do Departamento do Desporto Militar da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais previstas no art. 51 do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023; II - consolidar o Desporto Militar após os 7º Jogos Mundiais Militares - 7º JMM, intensificando gradativamente, no ciclo desportivo militar 2024-2027, a preparação da delegação militar brasileira "Time Militar Brasil" para participar dos 8º Jogos Mundiais Militares - 8º JMM, em 2027, e, consequentemente, dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Los Angeles, em 2028; III - propiciar às delegações militares brasileiras as melhores condições de participação nos eventos esportivos de maior relevância, nos âmbitos nacional e internacional, prioritariamente, os eventos do Conselho Internacional do Esporte Militar - CISM; IV - contribuir para o esporte nacional, principalmente em relação à participação do Brasil nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris-2024, somando esforços com vistas a novas conquistas; V - estabelecer parâmetros e prioridades do Desporto Militar para o Programa de Atletas de Alto Rendimento - PAAR; VI - viabilizar a participação, representando as Forças Armadas, em programas e projetos que apoiem o esporte com o viés de integração social, observando o binômio "oportunidade x conveniência"; VII - promover a divulgação dos programas desportivos militares perante a sociedade, formadores de opinião, parlamentares, demais integrantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como no setor privado; VIII - ampliar as disponibilidades orçamentárias dos programas desportivos militares; e IX - fortalecer, por intermédio do desporto nacional, a soberania e a defesa nacionais. CAPÍTULO III D I R E T R I Z ES Art. 3º A Comissão Desportiva Militar do Brasil deverá considerar em seus planejamentos anuais, referentes ao ciclo esportivo 2024/2027, as seguintes diretrizes: I - aprimorar a estrutura do desporto militar, com a finalidade de permanecer entre as potências desportivas mundiais militares; II - constituir delegações militares para as competições desportivas do CISM e de outros organismos internacionais, com componentes das Forças Armadas e Forças Auxiliares; III - apoiar a participação de delegados brasileiros junto ao CISM nas reuniões de presidentes dos Comitês de Esportes - PCSC, do Comitê de Esporte - CSC, do Corpo de Diretores - BoD e como Representantes Oficiais - OCR em campeonatos, dentro das possibilidades orçamentárias do desporto militar; IV - realizar o processo de seleção das delegações esportivas nas escolas de formação de Oficiais e Praças das Forças Armadas, visando a participação em campeonatos internacionais; V - contribuir para o desenvolvimento do esporte nacional, visando ao atual ciclo militar olímpico estabelecido para o período de 2024 a 2027; VI - coordenar a seleção dos representantes militares brasileiros junto ao CISM e outros organismos estrangeiros, cumprindo o revezamento dos cargos entre as Forças Armadas, observados os critérios da meritocracia dos indicados e, se possível, a distribuição equitativa das indicações; VII - propiciar às Forças Auxiliares condições de participar das atividades desportivas militares, em conformidade com o disposto no art. 51, inciso VI, do Anexo I ao Decreto nº 11.337, de 2023; VIII - compor as delegações militares brasileiras nas competições nacionais e internacionais relacionadas ao Programa Desportivo Militar Anual, com representantes designados pela Comissão Desportiva Militar do Brasil, com o concurso das comissões desportivas das Forças Armadas; IX - estabelecer juntamente às comissões desportivas das Forças Armadas a obrigatoriedade para que os militares, que integrem as delegações desportivas, se mantenham com seus dados atualizados no Sistema de Cadastramento de Atletas das Forças Armadas - SISATLETA e com todas as suas obrigações civis e militares em dia; X - supervisionar o cumprimento das missões militares esportivas por meio de relatores designados da Comissão Desportiva Militar do Brasil, que serão responsáveis por coordenar a elaboração do relatório final do evento; XI - estabelecer critérios de seleção de atletas e comissões técnicas para integrar as delegações militares brasileiras, a fim de participar em eventos internacionais sob a responsabilidade da Comissão Desportiva Militar do Brasil; XII - priorizar as modalidades Classe A e B do CISM sobre demais competições, inclusive as Olimpíadas; XIII - coordenar, juntamente com as comissões desportivas, a distribuição das modalidades que ficarão sob responsabilidade das Forças Armadas; XIV - organizar, quando possível, dentro dos ciclos desportivos, campeonatos mundiais e regionais militares do CISM que sejam de interesse do desporto militar nacional, respeitadas as previsões orçamentárias do Desporto Militar; XV - coordenar as seletivas e os campeonatos brasileiros das Forças Armadas, de acordo com os objetivos existentes e, ainda, como incentivo à prática desportiva e à educação física, bem como para a descoberta de novos talentos nas respectivas Forças Armadas; XVI - incentivar os campeonatos internos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; XVII - coordenar a realização das competições escolares (NAVAMAER, NAE, MAREXAER), em estreita colaboração com as Forças Armadas, e identificar militares que poderão compor as equipes desportivas militares; XVIII - consolidar e supervisionar as propostas de benefícios do Programa Bolsa Atleta referentes aos atletas de alto rendimento praticantes de esportes não olímpicos de cada Força Armada, para posterior envio à Secretaria Nacional de Esportes de Alto Desempenho do Ministério do Esporte. XIX - desenvolver ações de efetivo acompanhamento dos resultados obtidos pelos atletas (inteligência desportiva), em parceria com o Comitê Olímpico do Brasil - COB, visando à aplicação de medidas necessárias, tanto em seu desempenho individual, como na eficácia das equipes; XX - desenvolver ações para o aprimoramento da participação de paratletas em competições desportivas militares, em parceria com o Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB e Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos - CBCP; XXI - coordenar, juntamente ao COB, ao CPB e às confederações esportivas, o calendário de participação dos atletas e paratletas militares de alto rendimento nos campeonatos mundiais militares do CISM e outros eventos de interesse da Comissão Desportiva Militar do Brasil; XXII - elaborar os Programas Desportivos Anuais para aprovação do Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais, observando os calendários do CISM, das competições escolares, do COB, do CPB e das Confederações Esportivas Nacionais e Internacionais, bem como coordenar sua execução;Fechar