DOU 08/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 47, sexta-feira, 8 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
cidade de General Câmara /RS, matriculado sob o nº 2.792, Lv 2 - Registro Geral, Fl 001,
001v e 002, lavradas em 28 de março de 1985, no Cartório de Registro de Imóveis de
General Câmara, de RIP de Utilização nº 8673 00004.500-1; e
h. RS 03-0467 (hospital/posto médico/enfermaria/PNR), imóvel com área de
2.405,23 m² (dois mil quatrocentos e cinco metros quadrados e vinte e três decímetros
quadrados), localizado à Rua General Canabarro, s/n, na cidade de General Câmara/RS,
matriculado sob o nº 4.869, Lv 2 - Registro Geral, Fl 01, lavrada em 5 de novembro de
2003, no Cartório de Ofício de Registro de Imóveis de General Câmara, de RIP de
Utilização nº 8673 00007.500-8.
2. CONSIDERANDO:
a. o disposto na Diretriz para a Desativação do Arsenal de Guerra General
Câmara (EB20-D-03.085), aprovada pela Portaria - EME/C Ex nº 904, de 11 de novembro
de 2022, constituído pelos bens imóveis acima discriminados, com o objetivo de
proporcionar a racionalização logística no Comando Militar do Sul (CMS);
b. que não subsiste interesse na utilização dos imóveis supracitados visando
ao fim para o que foram adquiridos, serviço público vocacionado para atividades
militares;
c. que não subsiste interesse do Comando do Exército (Cmdo Ex) na
permanência dos bens imóveis, por já terem cumprido a finalidade a que foram
destinados, evitando despesas de manutenção, guarda e vigilâncias desnecessárias;
d. que foram realizadas as Consultas Públicas nº 01/2023/AGGC, de 16 de
maio de 2023, nº 02/2023/AGGC, de 8 de agosto de 2023, e nº 03/2023/AGGC, de 5 de
setembro de 2023, com o objetivo de promover a apresentação e o debate público,
colhendo da sociedade sugestões, opiniões e interesses acerca da destinação de imóveis
da União administrados pelo Arsenal de Guerra General Câmara (AGGC);
e. que a tentativa de alienação por venda ou permuta, a quaisquer
interessados, dos 8 (oito) imóveis que formam o complexo do AGGC, fruto das consultas
públicas realizadas, mostrou-se infrutífera, uma vez que não houve interessados na
aquisição desses, ainda que separadamente;
f. que foi manifestado interesse na aquisição de 3 (três) parcelas desses
imóveis, desde que fossem desmembrados dos 8 (oito) imóveis supracitados. Todavia, o
processo de desmembramento e licitação de apenas 3 (três) casas em um total de 118
(cento e dezoito) residências, já bastante deterioradas, não é economicamente viável
para a Administração do Cmdo Ex, pelos custos administrativos do processo de desdobro
e licitação, em comparação com os ganhos a serem obtidos, em face ao precário estado
dos imóveis. Há que se considerar, ainda, os custos associados ao atraso da reversão dos
imóveis à SPU/RS, que corroboram a inconveniência de se desmembrar e alienar,
separadamente, 3 (três) casas;
g. que inexistem previsões de utilizações futuras dos referidos imóveis por
parte do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT) e do Estado-Maior do Exército
(EME), bem como objeções ao desfazimento da destinação; e
h. que o EME, o DCT, o CMS e o 4º Grupamento de Engenharia (4º Gpt E)
são favoráveis à reversão cogitada, dou o seguinte
D ES P AC H O
1) AUTORIZO, no que concerne à aplicabilidade dos art. 77 e 79, § 4º, do
Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e do art. 22 das Instruções Gerais
Sobre Desincorporação de Bens Imóveis da União Administrados pelo Comando do
Exército (EB10-IG-04.005), 2ª edição, 2022, aprovadas pela Portaria - C Ex nº 1.689, de
22 de fevereiro de 2022, a reversão à SPU/RS dos imóveis discriminados no item 1,
letras "a" a "h", supracitados, por terem cessados os motivos de suas aplicações e não
mais atenderem às necessidades precípuas da F Ter.
2) Encaminhe-se o presente Despacho ao DEC para conhecimento, integração
ao processo devolutivo e remessa ao 4º Gpt E, para fim de seu cumprimento.
3) O 4º Gpt E integre ao processo o termo de vistoria e devolução e nota de
lançamento, transferindo-os da gestão do Comando da 3ª Região Militar (3ª RM) para a
gestão da SPU/RS, e o encaminhe a essa Superintendência, solicitando que:
a) promova a recepção dos bens imóveis ora devolvidos, cancele os termos
de afetação ao Cmdo Ex correspondentes e atualize o SPIUnet;
b) disponibilize a documentação comprobatória desses atos ao 4º Gpt E; e
c) notifique
o município de General
Câmara acerca da
reversão ora
autorizada, bem como informe o número do protocolo atribuído pela SPU/RS, para fins
de tratativas com essa Superintendência na busca da afetação de seu interesse.
4) O 4º Gpt E encaminhe a documentação comprobatória desses atos à
Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente e à Diretoria de Obras Militares
para acompanhamento, controle e adoção das medidas necessárias à atualização
cadastral.
5) O EME, o DCT, o CMS, a 3ª RM e o 4º Gpt E tomem conhecimento e
adotem as providências decorrentes.
Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA
Comandante
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DE SAÚDE
CENTRO MÉDICO ASSISTENCIAL
PORTARIA Nº 14/CMAM, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
O Diretor do Centro Médico Assistencial da Marinha no uso de suas
atribuições legais e regulamentares e na conformidade do disposto na alínea d, inciso
1.4.2, Capitulo 1 da SGM-301 (Rev.8/MOD.1), resolve:
Art. 1º Nomear a Capitão de Mar e Guera (Md), ANA LÚCIA BOTELHO
GUIMARÃES,
para
exercer a
função
de
Ordenadora
de Despesa
deste
Centro
Médico.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 3, de 11 de fevereiro de 2022.
Contra-Almirante (Md) PAULO DE MORAES MATTOS JÚNIOR
SECRETARIA DE PESSOAL, SAÚDE, DESPORTO E PROJETOS SOCIAIS
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEPESD/SG-MD Nº 2, DE 7 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre as diretrizes a serem consideradas
pela Comissão Desportiva Militar do Brasil e a
distribuição das modalidades esportivas entre as
Comissões de Desportos das Forças Armadas, no
âmbito do desporto militar, para o ciclo desportivo
e paradesportivo militar, olímpico e paralímpico,
no período de 2024 a 2027.
O SECRETÁRIO DE PESSOAL, SAÚDE, DESPORTO E PROJETOS SOCIAIS DO
MINSTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 48, inciso X, e o art.
67, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto,
no art. 4º da Portaria GM-MD nº 4.672, de 18 de setembro de 2023, e de acordo com o
que consta do Processo Administrativo nº 60501.000153/2023-32, resolve:
CAPÍTULO I
I N T R O D U Ç ÃO
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre as diretrizes a serem consideradas
pela Comissão Desportiva Militar do Brasil e a distribuição das modalidades esportivas entre
as comissões de desportos das Forças Armadas, no âmbito do desporto militar, para o ciclo
desportivo e paradesportivo militar, olímpico e paralímpico, no período de 2024 a 2027.
Parágrafo único. O disposto no caput corresponde às modalidades esportivas,
acordadas entre as Comissões de Desportos das Forças Armadas, distribuídas na forma do Anexo.
CAPÍTULO II
OBJETIVOS
Art. 2º O disposto nesta Instrução Normativa tem os seguintes objetivos:
I - especificar as competências do Departamento do Desporto Militar da
Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais previstas no art. 51 do Anexo
I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023;
II - consolidar o Desporto Militar após os 7º Jogos Mundiais Militares - 7º
JMM,
intensificando gradativamente,
no ciclo
desportivo
militar 2024-2027, a
preparação da delegação militar brasileira "Time Militar Brasil" para participar dos 8º
Jogos Mundiais Militares - 8º JMM, em 2027, e, consequentemente, dos Jogos
Olímpicos e Paralímpicos de Los Angeles, em 2028;
III - propiciar às delegações militares brasileiras as melhores condições de
participação nos eventos esportivos de maior relevância, nos âmbitos nacional e internacional,
prioritariamente, os eventos do Conselho Internacional do Esporte Militar - CISM;
IV - contribuir para o esporte nacional, principalmente em relação à
participação do Brasil nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris-2024, somando
esforços com vistas a novas conquistas;
V - estabelecer parâmetros e prioridades do Desporto Militar para o
Programa de Atletas de Alto Rendimento - PAAR;
VI - viabilizar a participação,
representando as Forças Armadas, em
programas e projetos que apoiem o esporte com o viés de integração social,
observando o binômio "oportunidade x conveniência";
VII - promover a divulgação dos programas desportivos militares perante a
sociedade, formadores de opinião, parlamentares, demais integrantes dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como no setor privado;
VIII - ampliar as disponibilidades orçamentárias dos programas desportivos
militares; e
IX - fortalecer, por intermédio do desporto nacional, a soberania e a defesa nacionais.
CAPÍTULO III
D I R E T R I Z ES
Art. 3º A Comissão Desportiva Militar do Brasil deverá considerar em seus
planejamentos anuais, referentes ao ciclo
esportivo 2024/2027, as seguintes
diretrizes:
I
- aprimorar
a
estrutura do
desporto militar,
com
a finalidade
de
permanecer entre as potências desportivas mundiais militares;
II - constituir delegações militares para as competições desportivas do CISM
e de outros organismos internacionais, com componentes das Forças Armadas e Forças
Auxiliares;
III - apoiar a participação de delegados brasileiros junto ao CISM nas
reuniões de presidentes dos Comitês de Esportes - PCSC, do Comitê de Esporte - CSC,
do Corpo de Diretores - BoD e como Representantes Oficiais - OCR em campeonatos,
dentro das possibilidades orçamentárias do desporto militar;
IV - realizar o processo de seleção das delegações esportivas nas escolas de
formação de Oficiais e Praças das Forças Armadas, visando a participação em
campeonatos internacionais;
V - contribuir para o desenvolvimento do esporte nacional, visando ao atual
ciclo militar olímpico estabelecido para o período de 2024 a 2027;
VI - coordenar a seleção dos representantes militares brasileiros junto ao
CISM e outros organismos estrangeiros, cumprindo o revezamento dos cargos entre as
Forças Armadas, observados os critérios da meritocracia dos indicados e, se possível,
a distribuição equitativa das indicações;
VII - propiciar às Forças Auxiliares condições de participar das atividades
desportivas militares, em conformidade com o disposto no art. 51, inciso VI, do Anexo
I ao Decreto nº 11.337, de 2023;
VIII - compor as delegações militares brasileiras nas competições nacionais
e 
internacionais 
relacionadas 
ao 
Programa 
Desportivo 
Militar 
Anual, 
com
representantes designados pela Comissão Desportiva Militar do Brasil, com o concurso
das comissões desportivas das Forças Armadas;
IX - estabelecer juntamente às comissões desportivas das Forças Armadas a
obrigatoriedade para que os militares, que integrem as delegações desportivas, se
mantenham com seus dados atualizados no Sistema de Cadastramento de Atletas das
Forças Armadas - SISATLETA e com todas as suas obrigações civis e militares em
dia;
X - supervisionar o cumprimento das missões militares esportivas por meio
de
relatores designados
da
Comissão Desportiva
Militar
do
Brasil, que
serão
responsáveis por coordenar a elaboração do relatório final do evento;
XI - estabelecer critérios de seleção de atletas e comissões técnicas para
integrar
as delegações
militares brasileiras,
a
fim de
participar em
eventos
internacionais sob a responsabilidade da Comissão Desportiva Militar do Brasil;
XII - priorizar as modalidades Classe A e B do CISM sobre demais
competições, inclusive as Olimpíadas;
XIII - coordenar, juntamente com as comissões desportivas, a distribuição
das modalidades que ficarão sob responsabilidade das Forças Armadas;
XIV - organizar, quando possível, dentro dos ciclos desportivos, campeonatos
mundiais e regionais militares do CISM que sejam de interesse do desporto militar
nacional, respeitadas as previsões orçamentárias do Desporto Militar;
XV - coordenar as seletivas e os campeonatos brasileiros das Forças
Armadas, de acordo com os objetivos existentes e, ainda, como incentivo à prática
desportiva e à educação física, bem como para a descoberta de novos talentos nas
respectivas Forças Armadas;
XVI - incentivar os campeonatos internos da Marinha, do Exército e da
Aeronáutica;
XVII - coordenar a realização das competições escolares (NAVAMAER, NAE,
MAREXAER), em estreita colaboração com as Forças Armadas, e identificar militares
que poderão compor as equipes desportivas militares;
XVIII - consolidar e supervisionar as propostas de benefícios do Programa
Bolsa Atleta referentes aos atletas de alto rendimento praticantes de esportes não
olímpicos de cada Força Armada, para posterior envio à Secretaria Nacional de
Esportes de Alto Desempenho do Ministério do Esporte.
XIX - desenvolver ações de efetivo acompanhamento dos resultados obtidos
pelos atletas (inteligência desportiva), em parceria com o Comitê Olímpico do Brasil -
COB, visando à aplicação de medidas necessárias, tanto em seu desempenho
individual, como na eficácia das equipes;
XX - desenvolver ações para o aprimoramento da participação de paratletas
em competições desportivas militares, em parceria com o Comitê Paralímpico Brasileiro
- CPB e Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos - CBCP;
XXI - coordenar, juntamente ao COB, ao CPB e às confederações esportivas,
o calendário de participação dos atletas e paratletas militares de alto rendimento nos
campeonatos mundiais militares do CISM e outros eventos de interesse da Comissão
Desportiva Militar do Brasil;
XXII - elaborar os Programas
Desportivos Anuais para aprovação do
Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais, observando os calendários do
CISM, das competições escolares, do COB, do CPB e das Confederações Esportivas
Nacionais e Internacionais, bem como coordenar sua execução;

                            

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