DOU 08/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 47, sexta-feira, 8 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
REDISTRIBUIÇÃO DOS EFETIVOS DE OFICIAIS DOS QUADROS DO CORPO DE OFICIAIS DA ATIVA DA AERONÁUTICA (PERÍODO DE 15 DE MARÇO A 15 DE JULHO DE 2024)
1 - OFICIAIS DE CARREIRA
Generais
Subtotal
Superiores
Intermediários e Subalternos
. Quadros
Ten Brig
Maj Brig
Brig
Cel
Ten Cel
Maj
Cap
1º Ten
2º Ten
Subtotal
Total
. Av i a d o r e s
8
22
34
64
323
405
456
659
475
193
2511
2575
. Engenheiros
-
1
4
5
39
60
150
264
305
0
818
823
. Intendentes
-
2
8
10
152
130
149
232
200
95
958
968
. Médicos
-
1
3
4
80
126
255
310
370
0
1141
1145
. Dentistas
-
-
-
0
31
44
102
140
95
0
412
412
. Fa r m a c ê u t i c o s
-
-
-
0
15
20
34
65
45
0
179
179
. Infantaria
-
-
2
2
55
68
70
110
110
60
473
475
. Especialistas em Aviões
-
-
-
-
3
24
9
30
30
8
104
104
. Especialistas 
em
Comunicações
-
-
-
-
3
20
42
37
25
8
135
135
. Especialistas 
em
Armamento
-
-
-
-
2
12
9
21
15
4
63
63
. Especialistas em Fotografia
-
-
-
-
2
10
4
11
5
4
36
36
. Especialistas 
em
Meteorologia
-
-
-
-
2
16
22
20
10
4
74
74
. Especialistas 
em 
Controle
de Tráfego Aéreo
-
-
-
-
2
15
29
64
42
8
160
160
. Especialistas em Suprimento
Técnico
-
-
-
-
2
15
8
25
20
4
74
74
. Q O EA
-
-
-
-
-
-
-
162
620
295
1077
1077
. APOIO
-
-
-
-
-
-
-
40
125
-
165
165
. Subtotal
8
26
51
85
711
965
1339
2190
2492
683
8380
8465
2 - CONSOLIDAÇÃO
Generais
Superiores
Intermediários e Subalternos
Total
. Total
Ten Brig
Maj Brig
Brig
Cel
Ten Cel
Maj
Cap
1º Ten
2º Ten
8465
85
3015
5365
3 - LIMITES FIXADOS PELAS LEIS Nº 11.320, DE 6 DE JULHO DE 2006 E Nº 12.243, DE 24 MAIO DE 2010
Generais
Superiores
Intermediários e Subalternos
. Quadros
Ten Brig
Maj Brig
Brig
Subtotal
Cel
Ten Cel
Maj
Cap
1º Ten
2º Ten
Subtotal
Total
. Lei 11.320
e 12.243
87
87
3200
7800
11000
11087
.
4 - QUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES (não é computado nos limites de efetivo fixados - art. 3º, XI da Lei nº 11.320/2006)
Generais
Superiores
Intermediários e Subalternos
. Quadros
Ten Brig
Maj Brig
Brig
Cel
Ten Cel
Maj
Cap
1º Ten
2º Ten
Total
. QOCAPL
-
-
-
1
4
8
12
12
8
45
5 - OFICIAIS TEMPORÁRIOS (não é computado nos limites de efetivo fixados - art. 3º, X da Lei nº 11.320/2006)
Generais
Superiores
Intermediários e Subalternos
. Quadros
Ten Brig
Maj Brig
Brig
Cel
Ten Cel
Maj
Cap
1º Ten
2º Ten
Total
. Q COA
-
-
-
-
-
-
-
3
5
5
. Q O CO N
-
-
-
-
-
-
-
2218
3730
5948
. Subtotal
-
-
-
-
-
-
-
2221
3732
5953
COMANDO DO EXÉRCITO
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA - C EX Nº 2.175, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera dispositivos do Regimento Interno e o Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções
de Confiança do Comando do Exército (EB10-RI-
09.001), 2ª edição, 2022, aprovado pela Portaria - C Ex
nº 1.782, de 27 de junho de 2022.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º
da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 20, inciso XIV, e o art. 24, do Anexo
I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e considerando o que consta nos autos
64535.059443/2023-56, resolve:
Art. 1º O Regimento Interno e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e
das Funções de Confiança do Comando do Exército (EB10-RI-09.001), 2ª edição, 2022,
aprovado pela Portaria - C Ex nº 1.782, de 27 de junho de 2022, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 2º......................................................................................................................
...................................................................................................................................
V -..............................................................................................................................
d)................................................................................................................................
8. Chefia de Coordenação de Operações Logísticas;
9. Chefia de Suprimento;
10. Chefia de Material;
11. Chefia de Material de Aviação do Exército;
12. Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC);
13. Base de Apoio Logístico; e
14. Centro de Obtenções do Exército (COEx);
........................................................................................................................." (NR)
"Art. 17. Ao COLOG, órgão central do Sistema Logístico Militar Terrestre, em
conformidade com as políticas e as diretrizes estratégicas do Exército, compete:
I - realizar a direção logística do Exército, em conformidade com as políticas e as
diretrizes estratégicas do Comandante do Exército e do Estado-Maior do Exército;
II - realizar a gestão de:
a) material de subsistência;
b) material de intendência;
c) combustíveis, lubrificantes, óleos, produtos afins e equipamentos para postos de
abastecimento, lavagem e lubrificação;
d) armamentos e munições;
e) materiais utilizados para motomecanização e aviação do Exército;
f) materiais utilizados nas atividades de remonta e de veterinária; e
g) outros materiais, conforme necessário.
III - coordenar as atividades relativas à fiscalização de produtos controlados pelo
Exército;
IV - participar da mobilização e da desmobilização nacionais; e
V - integrar-se aos sistemas de mobilização dos Comandos do Exército, da Marinha
e da Aeronáutica." (NR)
Art. 2º Fica revogado o item 8 da alínea "f" do inciso V do art. 2º do Regimento
Interno e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do
Comando do Exército (EB10-RI-09.001), 2ª edição, 2022, aprovado pela Portaria - C Ex nº 1.782,
de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA
Comandante
DESPACHO DECISÓRIO - C EX Nº 936, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
ASSUNTO: Reversão
de bens
imóveis próprios
nacionais,
situados
no 
município
de
General
Câmara/RS, sob a administração do Comando do
Exército, à Secretaria de Coordenação e Governança
do Patrimônio da União,
por intermédio da
Superintendência do Patrimônio da União no Estado
do Rio Grande do Sul, por terem cessados os
motivos de suas aplicações e não mais atenderem
às necessidades precípuas da Força Terrestre.
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO
1. Processo originário nº 64483.003466/2023-69, do 4º Grupamento de
Engenharia, propondo a reversão à Secretaria de Coordenação e Governança do
Patrimônio da União, por intermédio da Superintendência do Patrimônio da União no
Estado
do
Rio Grande
do
Sul
(SPU/RS),
dos
imóveis próprios
nacionais
abaixo
identificados, por terem cessados os motivos de suas aplicações e não mais atenderem
às necessidades precípuas da Força Terrestre (F Ter):
a. RS 03-0068 (quartel), imóvel com área de 87.935,80 m² (oitenta e sete mil
novecentos e trinta e cinco metros quadrados e oitenta decímetros quadrados),
localizado à Avenida 15 de Novembro, na cidade de General Câmara/RS, matriculado sob
o nº 890, Lv 2 - Registro Geral, Fl 001/001v, lavrada em 8 de fevereiro de 1979, no
Cartório de Registro de Imóveis de General Câmara, de Registro Imobiliário Patrimonial
(RIP) de Utilização nº 8673 00006.500-2;
b.RS
03-0072 (área
de instrução/treinamento),
imóvel
com área
de
760.973,16 m² (setecentos e sessenta mil novecentos e setenta e três metros quadrados
e dezesseis decímetros quadrados), localizado à Avenida Quinze de Novembro, s/n,
Centro, na cidade de General Câmara /RS, matriculado sob o nº 3.095, Lv 2 - Registro
Geral, Fl 001, 001V e 002, lavradas em 22 de julho de 1986, no Cartório de Registro de
Imóveis de General Câmara, de RIP de Utilização nº 867300010.500-4;
c. RS 03-0368 (vila militar mista), imóvel com área de 61.231,36 m² (sessenta
e um mil duzentos e trinta e um metros quadrados e trinta e seis decímetros
quadrados), localizado na área que compreende as Ruas Duque de Caxias, General
Canabarro, Januário Baptista, 15 de Novembro e Avenida Borges de Medeiros, na cidade
de General Câmara /RS, matriculado sob o nº R - 886, Lv 2 - Registro Geral, Fl 001/001v,
lavrada em 8 de fevereiro de 1979, no Cartório de Registro de Imóveis de General
Câmara, de RIP de Utilização nº 8673 00001.500-5;
d. RS 03-0369 (quadra/ginásio de esportes/estádio), imóvel com área de
10.897,08 m² (dez mil oitocentos e noventa e sete metros quadrados e oito decímetros
quadrados), localizado à Rua General Gustavo Cordeiro de Farias, s/n, Centro, na cidade
de General Câmara /RS, matriculado sob o nº 887, Lv 2 - Registro Geral, Fl 001, lavrada
em 8 de fevereiro de 1979, no Cartório de Registro Geral de General Câmara, de RIP de
Utilização nº 8673 00002.500-0;
e. RS 03-0371 (vila militar mista), imóvel com área de 11.227,54 m² (onze mil
duzentos e vinte e sete metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados),
localizado à Rua Luiz Paulo Borneo, s/n, Centro, na cidade de General Câmara /RS,
matriculado sob o nº 889, Lv 2 - Registro Geral, Fl 001, lavrada em 8 de fevereiro de
1979, no Cartório de Registro de Imóveis de General Câmara, de RIP de Utilização nº
8673 00005.500-7;
f. RS 03-0416 (clube de subtenentes/sargentos), imóvel com área de 2.500,00
m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), localizado à Estrada estadual RS-401, km 5,
s/n, Balneário Cachoeirinha, na cidade de General Câmara /RS, matriculado sob o nº 3.096,
Lv 2 - Registro Geral, Fl 001/001v, lavrada e averbada em 22 de julho de 1986, no Cartório
de Registro de Imóveis de General Câmara, de RIP de Utilização nº 8673 00009.500-9;
g. RS 03-0423 (quartel/Próprio Nacional Residencial - PNR), imóvel com área
de 96.135,58 m² (noventa e seis mil cento e trinta e cinco metros quadrados e cinquenta
e oito decímetros quadrados), localizado à Avenida 15 de Novembro, s/n, Centro, na

                            

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