DOU 08/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 47, sexta-feira, 8 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
XXIII - organizar e realizar reuniões periódicas de trabalho, tipo workshop,
simpósios, seminários dentre outros, com a presença das comissões desportivas, dos
centros de pesquisa da capacitação física das Forças Armadas, dos estabelecimentos de
ensino e das organizações esportivas de interesse da Comissão Desportiva Militar do
Brasil;
XXIV - estreitar o relacionamento junto às comissões desportivas, ao COB e
ao CPB, a fim de ampliar a efetiva representação militar na delegação brasileira "Time
Brasil", que participará dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos;
XXV - incrementar, dentro das
possibilidades e em observância aos
princípios de conveniência e oportunidade, a capacitação profissional dos gestores
esportivo militares; e
XXVI - coordenar os esforços
para o desenvolvimento de pesquisas
científicas nas áreas de capacitação física e do desempenho humano desportivo-
operacional, conduzidas no âmbito das Forças Armadas em seus institutos e centros de
pesquisa, buscando a sinergia, a economicidade, o alinhamento e o compartilhamento
de conhecimentos, em prol do desporto militar e do fortalecimento do poder de
combate das Forças Armadas.
Art. 4º Fica revogada a Orientação Normativa nº 46, de 26 de dezembro de 2019.
Art.
5º Esta
Instrução
Normativa entra
em vigor
na
data de
sua
publicação.
HERALDO LUIZ RODRIGUES
ANEXO
DISTRIBUIÇÃO DAS MODALIDADES ESPORTIVAS
ENTRE AS COMISSÕES DE DESPORTOS DAS FORÇAS ARMADAS
.
Comissão de Desportos
da Marinha
Comissão de Desportos
do Exército
Comissão de Desportos da
Aeronáutica
.
Boxe
Caratê
At l e t i s m o
.
Canoagem
Escalada esportiva
Basquete
.
Futebol feminino
Esgrima
Basquete 3x3
.
Golfe
Futebol masculino
Ciclismo
.
Judô feminino
Hipismo
Cross country
.
Levantamento de peso
Judô masculino
Funcional fitness
.
Nado artístico
Natação
Ginástica artística
.
Pentatlo naval
Orientação
Jiu-jitsu
.
Remo
Paraquedismo
Maratonas
.
Saltos ornamentais
Pentatlo militar
Natação em águas abertas
.
Salvamento aquático
Pentatlo moderno
Pentatlo aeronáutico
.
Taekwondo
Tiro
Tiro com arco
.
Vela
Triatlo
Vôlei sentado
.
Vôlei de praia
Vôlei
---
.
Wrestling
---
---
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA
PORTARIA SAF - MDA/MDA Nº 121, DE 7 DE MARÇO DE 2024
Informa o percentual do bônus de desconto, referente ao PGPAF, a ser concedido no
pagamento de parcelas ou na liquidação das operações de crédito rural do Pronaf, para
produtos que tiveram preço de mercado inferior ao preço de garantia.
O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DA AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso de suas
atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições constantes das Resoluções nº 5.084, de 29 junho
de 2023, e nº 5.109, de 21 de dezembro de 2023, do Conselho Monetário Nacional - CMN resolve:
Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, os produtos que têm direito e o percentual
dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de março de
2024 a 09 de abril de 2024, segundo o que determina o parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006.
Parágrafo único. Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus de desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo.
Art. 2º Os preços de mercado e os bônus de desconto previstos no Anexo desta Portaria referem-se ao mês de fevereiro de 2024, têm validade para o período de 10 de
março de 2024 a 09 de abril de 2024, em atendimento ao estabelecido nas Resoluções nº 5.084, de 29 junho de 2023, e nº 5.109, de 21 de dezembro de 2023, do CMN.
Art. 3º Fica revogada a PORTARIA SAF/MDA nº 105, de 07 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 09 de fevereiro de 2024, edição 29, seção 1, página 23.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 10 de março de 2024.
JOSÉ HENRIQUE DA SILVA
ANEXO
. Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
. Bônus de MARÇO de 2024
. Com base nos preços de FEVEREIRO de 2024
. Produto
UF
Unidade
Preço de Garantia (R$/unid)
Preço Médio de Mercado (R$/unid)
Bônus de Garantia de Preço (%)
. BORRACHA NAT-
URAL 
CULTIVA-
DA
BA
kg
4,38
2,93
33,11
. BORRACHA NAT-
URAL 
CULTIVA-
DA
ES
kg
4,38
3,13
28,54
. BORRACHA NAT-
URAL 
CULTIVA-
DA
MG
kg
4,38
2,95
32,65
. BORRACHA NAT-
URAL 
CULTIVA-
DA
SP
kg
4,38
2,54
42,01
. BORRACHA NAT-
URAL 
CULTIVA-
DA
PR
kg
4,38
2,60
40,64
. BORRACHA NAT-
URAL 
CULTIVA-
DA
GO
kg
4,38
3,14
28,31
. BORRACHA NAT-
URAL 
CULTIVA-
DA
MS
kg
4,38
2,60
40,64
. BORRACHA NAT-
URAL 
CULTIVA-
DA
MT
kg
4,38
2,50
42,92
. C A N A - D E - AÇ Ú-
CAR
RJ
t
159,28
128,41
19,38
. C A N A - D E - AÇ Ú-
CAR
SP
t
159,28
148,17
6,98
. CASTANHA 
DE
CA JU
CE
kg
4,79
4,00
16,49
. CASTANHA 
DE
CA JU
PB
kg
4,79
2,86
40,29
. CASTANHA 
DE
CA JU
PI
kg
4,79
2,94
38,62
. CASTANHA 
DE
CA JU
RN
kg
4,79
3,63
24,22
. GIRASSOL
RS
60 kg
104,46
94,70
9,34
. GIRASSOL
MT
60 kg
104,46
101,90
2,45
. LEITE
AL
l
2,17
2,11
2,76
. LEITE
BA
l
2,17
2,10
3,23
. LEITE
CE
l
2,17
1,97
9,22
. LEITE
PE
l
2,17
2,04
5,99
. LEITE
SE
l
2,17
2,05
5,53
. LEITE
MS
l
1,87
1,82
2,67
. MANGA
BA
kg
3,32
2,21
33,43
. MEL DE ABELHA PI
KG
13,73
10,98
20,03
. MEL DE ABELHA RN
kg
13,73
13,00
5,32
. MEL DE ABELHA SE
kg
13,73
10,71
22,00
. MEL DE ABELHA MG
kg
13,73
8,31
39,48
. MEL DE ABELHA SP
kg
13,73
8,16
40,57
. MEL DE ABELHA PR
kg
13,73
9,97
27,39
. MEL DE ABELHA RS
kg
13,73
6,33
53,90
. MEL DE ABELHA SC
kg
13,73
7,23
47,34
. MEL DE ABELHA MS
kg
13,73
10,40
24,25
. MILHO
RS
60 kg
52,38
50,92
2,79
. MILHO
SP
60 kg
39,21
37,61
4,08

                            

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