Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030800016 16 Nº 47, sexta-feira, 8 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 XXIII - organizar e realizar reuniões periódicas de trabalho, tipo workshop, simpósios, seminários dentre outros, com a presença das comissões desportivas, dos centros de pesquisa da capacitação física das Forças Armadas, dos estabelecimentos de ensino e das organizações esportivas de interesse da Comissão Desportiva Militar do Brasil; XXIV - estreitar o relacionamento junto às comissões desportivas, ao COB e ao CPB, a fim de ampliar a efetiva representação militar na delegação brasileira "Time Brasil", que participará dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos; XXV - incrementar, dentro das possibilidades e em observância aos princípios de conveniência e oportunidade, a capacitação profissional dos gestores esportivo militares; e XXVI - coordenar os esforços para o desenvolvimento de pesquisas científicas nas áreas de capacitação física e do desempenho humano desportivo- operacional, conduzidas no âmbito das Forças Armadas em seus institutos e centros de pesquisa, buscando a sinergia, a economicidade, o alinhamento e o compartilhamento de conhecimentos, em prol do desporto militar e do fortalecimento do poder de combate das Forças Armadas. Art. 4º Fica revogada a Orientação Normativa nº 46, de 26 de dezembro de 2019. Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. HERALDO LUIZ RODRIGUES ANEXO DISTRIBUIÇÃO DAS MODALIDADES ESPORTIVAS ENTRE AS COMISSÕES DE DESPORTOS DAS FORÇAS ARMADAS . Comissão de Desportos da Marinha Comissão de Desportos do Exército Comissão de Desportos da Aeronáutica . Boxe Caratê At l e t i s m o . Canoagem Escalada esportiva Basquete . Futebol feminino Esgrima Basquete 3x3 . Golfe Futebol masculino Ciclismo . Judô feminino Hipismo Cross country . Levantamento de peso Judô masculino Funcional fitness . Nado artístico Natação Ginástica artística . Pentatlo naval Orientação Jiu-jitsu . Remo Paraquedismo Maratonas . Saltos ornamentais Pentatlo militar Natação em águas abertas . Salvamento aquático Pentatlo moderno Pentatlo aeronáutico . Taekwondo Tiro Tiro com arco . Vela Triatlo Vôlei sentado . Vôlei de praia Vôlei --- . Wrestling --- --- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA PORTARIA SAF - MDA/MDA Nº 121, DE 7 DE MARÇO DE 2024 Informa o percentual do bônus de desconto, referente ao PGPAF, a ser concedido no pagamento de parcelas ou na liquidação das operações de crédito rural do Pronaf, para produtos que tiveram preço de mercado inferior ao preço de garantia. O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DA AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições constantes das Resoluções nº 5.084, de 29 junho de 2023, e nº 5.109, de 21 de dezembro de 2023, do Conselho Monetário Nacional - CMN resolve: Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, os produtos que têm direito e o percentual dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de março de 2024 a 09 de abril de 2024, segundo o que determina o parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006. Parágrafo único. Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus de desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo. Art. 2º Os preços de mercado e os bônus de desconto previstos no Anexo desta Portaria referem-se ao mês de fevereiro de 2024, têm validade para o período de 10 de março de 2024 a 09 de abril de 2024, em atendimento ao estabelecido nas Resoluções nº 5.084, de 29 junho de 2023, e nº 5.109, de 21 de dezembro de 2023, do CMN. Art. 3º Fica revogada a PORTARIA SAF/MDA nº 105, de 07 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 09 de fevereiro de 2024, edição 29, seção 1, página 23. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 10 de março de 2024. JOSÉ HENRIQUE DA SILVA ANEXO . Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) . Bônus de MARÇO de 2024 . Com base nos preços de FEVEREIRO de 2024 . Produto UF Unidade Preço de Garantia (R$/unid) Preço Médio de Mercado (R$/unid) Bônus de Garantia de Preço (%) . BORRACHA NAT- URAL CULTIVA- DA BA kg 4,38 2,93 33,11 . BORRACHA NAT- URAL CULTIVA- DA ES kg 4,38 3,13 28,54 . BORRACHA NAT- URAL CULTIVA- DA MG kg 4,38 2,95 32,65 . BORRACHA NAT- URAL CULTIVA- DA SP kg 4,38 2,54 42,01 . BORRACHA NAT- URAL CULTIVA- DA PR kg 4,38 2,60 40,64 . BORRACHA NAT- URAL CULTIVA- DA GO kg 4,38 3,14 28,31 . BORRACHA NAT- URAL CULTIVA- DA MS kg 4,38 2,60 40,64 . BORRACHA NAT- URAL CULTIVA- DA MT kg 4,38 2,50 42,92 . C A N A - D E - AÇ Ú- CAR RJ t 159,28 128,41 19,38 . C A N A - D E - AÇ Ú- CAR SP t 159,28 148,17 6,98 . CASTANHA DE CA JU CE kg 4,79 4,00 16,49 . CASTANHA DE CA JU PB kg 4,79 2,86 40,29 . CASTANHA DE CA JU PI kg 4,79 2,94 38,62 . CASTANHA DE CA JU RN kg 4,79 3,63 24,22 . GIRASSOL RS 60 kg 104,46 94,70 9,34 . GIRASSOL MT 60 kg 104,46 101,90 2,45 . LEITE AL l 2,17 2,11 2,76 . LEITE BA l 2,17 2,10 3,23 . LEITE CE l 2,17 1,97 9,22 . LEITE PE l 2,17 2,04 5,99 . LEITE SE l 2,17 2,05 5,53 . LEITE MS l 1,87 1,82 2,67 . MANGA BA kg 3,32 2,21 33,43 . MEL DE ABELHA PI KG 13,73 10,98 20,03 . MEL DE ABELHA RN kg 13,73 13,00 5,32 . MEL DE ABELHA SE kg 13,73 10,71 22,00 . MEL DE ABELHA MG kg 13,73 8,31 39,48 . MEL DE ABELHA SP kg 13,73 8,16 40,57 . MEL DE ABELHA PR kg 13,73 9,97 27,39 . MEL DE ABELHA RS kg 13,73 6,33 53,90 . MEL DE ABELHA SC kg 13,73 7,23 47,34 . MEL DE ABELHA MS kg 13,73 10,40 24,25 . MILHO RS 60 kg 52,38 50,92 2,79 . MILHO SP 60 kg 39,21 37,61 4,08Fechar