Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030800029 29 Nº 47, sexta-feira, 8 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 4.4. Da Margem de Dumping para fins de início da investigação 213. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping constitui-se na razão entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação. 214. Considerou-se apropriada a comparação do valor normal com o preço de exportação, ambos na condição FOB. 215. Apresentam-se a seguir as margens de dumping absoluta e relativa apuradas para a China. Margem de Dumping [ R ES T R I T O ] Valor Normal (US$/kg) Preço de Exportação (US$/kg) Margem de Dumping Absoluta Margem de Dumping Relativa (%) 1.443,57 [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] 216. Desse modo, para fins de início desta investigação, apurou-se que a margem de dumping da China alcançou US$ [RESTRITO]. 4.5. Da conclusão sobre os indícios de dumping 217. A margem de dumping apurada anteriormente, com base nas informações apresentadas pela peticionária devidamente ajustadas conforme metodologia de cálculo adotada pelo DECOM, demonstra a existência de indícios da prática de dumping nas exportações de aços pré-pintados da China para o Brasil, realizadas no período de julho de 2022 a junho de 2023. 5. DAS IMPORTAÇÕES E DO MERCADO BRASILEIRO 218. Neste item serão analisadas as importações brasileiras e o mercado brasileiro de aços pré-pintados. O período de análise deve corresponder ao período considerado para fins de determinação de existência de indícios de dano à indústria doméstica. 219. Assim, para efeito da análise relativa à determinação do início da investigação, considerou-se, de acordo com o § 4o do art. 48 do Decreto no 8.058, de 2013, o período de julho de 2018 a junho de 2023, dividido da seguinte forma: P1 - julho de 2018 a junho de 2019; P2 - julho de 2019 a junho de 2020; P3 - julho de 2020 a junho de 2021; P4 - julho de 2021 a junho de 2022; e P5 - julho de 2022 a junho de 2023. 5.1. Das importações 220. Para fins de apuração dos valores e das quantidades de aços pré-pintados importadas pelo Brasil em cada período da investigação de dano, foram utilizados os dados de importação referentes aos subitens tarifários 7210.70.10, 7210.70.20, 7212.40.10, 7212.40.21 e 7212.40.29, fornecidos pela RFB. 221. Ressalte-se que nos referidos subitens tarifários podem ser classificados produtos distintos que não pertencem ao escopo da investigação. Por esse motivo, realizou- se depuração das informações constantes dos dados oficiais, de forma a se obter valores referentes ao produto objeto da investigação, sendo desconsiderados os produtos que não correspondiam às descrições apresentadas no item 2.1 deste documento. Nesse sentido, foram excluídos dos dados de importação considerados ao longo deste documento produtos como tampas, fitas metálicas, partes inferiores de filtros, dentre outros. 222. Visando tornar a análise do valor das importações mais uniforme, considerando que o frete e o seguro, dependendo da origem considerada, têm impacto relevante sobre o preço de concorrência entre os produtos ingressados no mercado brasileiro, a análise foi realizada em base CIF. [RESTRITO] 223. As tabelas seguintes apresentam os volumes, valores e preços CIF das importações totais de aços pré-pintados, bem como suas variações, no período de investigação de indícios de dano à indústria doméstica: Importações Totais (em t) [ R ES T R I T O ] P1 P2 P3 P4 P5 P1 - P5 China 100,0 119,4 171,1 202,6 207,9 107,9 Total (sob análise) 100,0 119,4 171,1 202,6 207,9 107,9 Variação - 19,4% 43,3% 18,4% 2,6% + 107,9% Coréia do Sul 100,0 110,4 134,6 141,0 107,9 7,9 Índia 100,0 125,3 58,6 156,8 33,2 -66,8 Espanha 100,0 14,52 9,17 18,30 10,74 -89,26 Hong Kong 100,0 17,7 - 144,3 103,0 3,0 Estados Unidos 100,0 30,3 464,8 1609,2 2649,3 2550,0 Singapura - - - 100,0 119,8 119,8 Outras(*) 100,0 138,91 149,32 28,31 34,87 -65,14 Total (exceto sob análise) 100,0 82,1 75,2 93,7 54,8 -45,2 Variação - (17,9%) (8,4%) 24,5% (41,5%) (45,2%) Total Geral 100,0 111,1 149,6 178,2 173,5 73,5 Variação - 11,3% 34,7% 19,3% (2,7%) + 74,1% Valor das Importações Totais (em CIF USD x1.000) [ R ES T R I T O ] P1 P2 P3 P4 P5 P1 - P5 China 100 108,25 151,24 280,36 274,11 Total (sob análise) 100 108,25 151,24 280,36 274,11 Variação - 8,2% 39,7% 85,4% (2,2%) + 174,1% Coréia do Sul 100 121,41 147,18 195,13 153,66 Índia 100 109,47 51,58 207,31 37,75 Espanha 100 14,12 11,21 25,44 19,46 Hong Kong 100 15,40 - 210,89 99,82 Estados Unidos 100 54,73 325,68 858,46 1.173,58 Singapura - - - 100 123,41 Outras(*) 100 145,94 166,51 89,28 100,37 Total (exceto sob análise) 100 83,91 89,21 136,35 94,61 Variação - (16,1%) 6,3% 52,8% (30,6%) (5,4%) Total Geral 100 99,78 129,67 230,28 211,68 Variação - (0,2%) 30,0% 77,6% (8,1%) + 111,7% Preço das Importações Totais (em CIF USD / t) [ R ES T R I T O ] P1 P2 P3 P4 P5 P1 - P5 China 100 90,63 88,39 138,39 131,86 Total (sob análise) 100 90,63 88,39 138,39 131,86 Variação - (9,4%) (2,5%) 56,6% (4,7%) + 31,9% Coréia do Sul 100 109,95 109,34 138,39 142,44 Índia 100 87,35 88,08 132,18 113,64 Espanha 100 97,23 122,33 139,01 181,23 Hong Kong 100 86,97 146,19 96,94 Estados Unidos 100 181,83 69,87 53,20 44,17 Singapura 103,00 103,00 Outras(*) 100 105,06 111,52 315,41 287,86 Total (exceto sob análise) 100 102,16 118,56 145,58 172,76 Variação - 2,2% 16,0% 22,8% 18,7% + 72,8% Total Geral 100 89,83 86,67 129,25 121,98 Variação - (10,2%) (3,5%) 49,1% (5,6%) + 22,0% 224. O volume das importações brasileiras de aços pré-pintados das origens investigadas cresceu continuamente ao longo do período de análise: 19,4% de P1 para P2; 43,3% de P2 para P3; 18,4% de P3 para P4; e 2,6% de P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de volume das importações brasileiras de origem das origens investigadas teve variação positiva de 107,9% em P5, comparativamente a P1. 225. Com relação à variação de volume das importações brasileiras do produto das demais origens ao longo do período em análise, houve redução de 17,9% de P1 a P2 e de 8,4% de P2 a P3. De P3 para P4, houve crescimento de 24,5%. Já de P4 a P5, o indicador teve queda de 41,5%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de volume das importações brasileiras do produto das demais origens apresentou contração de 45,2%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1). 226. Avaliando a variação de importações brasileiras totais de origem no período analisado houve crescimento contínuo até P4: 11,3% de P1 a P2; de 34,7% de P2 a P3; e 19,3% de P3 a P4. Já de P4 a P5, o indicador teve retração de 2,7%. Analisando-se todo o período, importações brasileiras totais de origem apresentou expansão da ordem de 74,1%, considerado P5 em relação a P1. 227. Quanto ao valor das importações totais brasileiras de aços pré-pintados da origem investigada, houve crescimento de 8,2% de P1 para P2; 39,7% de P2 para P3; e de 85,4% de P3 a P4. Considerando o intervalo de P4 a P5, houve diminuição de 2,2%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de valor CIF das importações brasileiras das origens investigadas teve variação positiva de 174,1% em P5, comparativamente a P1. 228. Com relação à variação de valor CIF das importações brasileiras do produto das demais origens ao longo do período em análise, houve redução de 16,1% de P1 a P2, enquanto que, de P2 para P3 e de P3 para P4, houve aumento de 6,3% e de 52,8%, respectivamente. De P4 a P5, o indicador teve queda de 30,6%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de valor CIF das importações brasileiras do produto das demais origens apresentou contração de 5,4%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1). 229. Avaliando a variação de valor CIF total das importações brasileiras no período analisado, de P1 a P2, verificou-se diminuição de 0,2%. Já de P2 a P3 e de P3 a P4, observou-se elevação de 30,0% e de 77,6%, respectivamente. De P4 a P5, o indicador revelou retração de 8,1%. Analisando-se todo o período, o valor CIF total das importações brasileiras apresentou expansão da ordem de 111,7%, considerado P5 em relação a P1. 5.2. Do mercado brasileiro e da evolução das importações 230. Para dimensionar o mercado brasileiro de aços pré-pintados foram consideradas as quantidades vendidas, de fabricação própria, no mercado interno pela indústria doméstica, líquidas de devoluções e reportadas pela peticionária, as vendas da outra produtora nacional, bem como as quantidades importadas apuradas com base nos dados de importação fornecidos pela RFB, apresentadas no item anterior.Fechar