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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030800034 34 Nº 47, sexta-feira, 8 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Preço médio CIF internado e subcotação - China [ R ES T R I T O ] P1 P2 P3 P4 P5 Preço CIF (R$/t) 100 104,85 123,48 188,80 177,18 Imposto de Importação (R$/t) 100 104,88 123,11 166,91 137,20 AFRMM (R$/t) 100 107,41 117,14 162,83 117,45 Despesas de internação (R$/t) [3%] 100 104,85 123,49 188,81 177,18 CIF Internado (R$/t) 100 104,87 123,39 186,32 172,54 CIF Internado atualizado (R$/t) (A) 100 99,45 89,69 112,22 102,10 Preço da Indústria Doméstica (R$/t) (B) 100 95,45 96,38 126,34 104,83 Subcotação (B-A) 100 52,00 169,06 279,69 134,53 Percentual em relação ao preço da ID atualizado 9,2% 4,8% 17,4% 22,9% 12,1% Elaboração: DECOM Fonte: RFB e Indústria Doméstica 295. Da análise da tabela anterior, constatou-se que o preço médio ponderado do produto importado das origens investigadas, internado no Brasil, esteve subcotado em relação ao preço da indústria doméstica ao longo de todo o período de análise de dano. 296. Cabe destacar que o preço médio de venda da indústria doméstica no mercador interno retrocedeu 17,0%, de P4 para P5 e, ao se considerar os extremos do período analisado, este preço revelou variação positiva de 4,8% em P5, comparativamente a P1. Observou-se, portanto, que não houve depressão do preço da indústria doméstica. 297. Considerando a participação do custo de produção no preço de venda, apesar de não haver depressão no preço médio da indústria doméstica no mercado interno de P1 para P5, houve supressão ao longo do período analisado, tendo em conta que, os custos de produção aumentaram 16,4%, de P1 para P5, enquanto o preço médio aumentou apenas 4,8% no mesmo período. 6.1.3.3. Da magnitude da margem de dumping 298. Buscou-se avaliar em que medida a magnitude da margem de dumping da origem investigada afetou a indústria doméstica. Para isso, examinou-se qual seria o impacto sobre os preços da indústria doméstica caso as exportações do produto objeto da investigação para o Brasil não tivessem sido realizadas a preços com indícios de dumping. 299. Assim, apurou-se inicialmente o valor normal, em dólares estadunidenses por quilograma, na condição FOB, conforme explicitado no item 4.1.2 deste documento. O valor normal foi convertido para reais utilizando-se a taxa média de câmbio de P5 (R$ 5,16/US$ 1,00), apurada com base nas taxas diárias fornecidas pelo Banco Central do Brasil. Para a internação do valor normal, foi utilizada a mesma metodologia descrita no item 6.1.3.2 deste documento, acrescido dos itens frete, seguro, imposto de importação, AFRMM dos dados da RFB e despesas de internação com base em 3% do valor CIF. 300. Considerando-se o valor normal internado apurado, isto é, o preço pelo qual o produto objeto da investigação seria vendido ao Brasil na ausência de dumping, as importações brasileiras procedentes das origens investigadas seriam internadas no mercado brasileiro aos valores demonstrados na tabela a seguir: Magnitude da Margem de Dumping Consolidada Valor Normal FO B (R$/t) [ R ES T R I T O ] Frete (R$/t) [ R ES T R I T O ] Seguro (R$/t) [ R ES T R I T O ] Valor Normal CIF (R$/kt) [ R ES T R I T O ] Imposto de Importação (R$/t) [ R ES T R I T O ] AFRMM (R$/t) [ R ES T R I T O ] Despesas de internação (R$/t) [ R ES T R I T O ] Valor Normal CIF internado (R$/t) [ R ES T R I T O ] Preço Indústria Doméstica (R$/t) [ R ES T R I T O ] Diferença Absoluta (R$/kg) [ R ES T R I T O ] Diferença Relativa [ R ES T R I T O ] Elaboração: DECOM Fonte: RFB e Indústria Doméstica 301. Verifica-se que o valor normal internalizado no Brasil seria superior ao preço da indústria doméstica em [RESTRITO] em P5. 302. Assim, ao se comparar o valor normal internado com o preço da indústria doméstica em P5, é possível inferir que, se não fosse a prática de dumping, não haveria indícios de que os preços das origens sob análise teriam o mesmo efeito sobre o preço da indústria doméstica. 303. Dado que se trata de comparação do preço da indústria doméstica com o valor normal utilizado para fins de início de investigação, a análise da magnitude da margem de dumping será aprofundada no curso da investigação, levando em consideração o valor normal obtido a partir das eventuais respostas aos questionários de produtor/exportador. 6.2. Da conclusão sobre os indícios de dano 304. A partir da análise dos indicadores da indústria doméstica, verificou-se que o volume de vendas no mercado interno da indústria doméstica apresentou um aumento modesto de 0,8% de P1 a P2. O ápice desse crescimento ocorreu em P3, com uma variação positiva de 9,2%, em relação à P2. A transição para P4 trouxe consigo uma queda de 4,4%, em relação à P3. Na sequência, registrou-se recuperação de P4 para P5, de 2,6%. Deste modo, ao se considerar os extremos da séria, de P1 para P5, as vendas da indústria doméstica apresentaram variação positiva de 7,9%. 305. Contudo, verificou-se que: a) a participação da indústria doméstica no mercado brasileiro, que representava [RESTRITO] % em P1, apresentou declínios ao longo dos períodos, com a menor participação em P4, chegando a [RESTRITO] ; b) o preço médio da indústria doméstica apresentou aumento de 4,8% de P1 para P5. Insta mencionar, entretanto, que o referido preço apresentou redução de 17,0% de P4 para P5; c) em contrapartida, o custo unitário de produção cresceu 16,4% de P1 para P5 e 8,1% de P4 para P5. Assim, a relação custo/preço, que era de [CONFIDENCIAL]% em P1, se deteriorou ao longo do período analisado, chegando a [CONFIDENCIAL]%, em P5; d) apesar do aumento dos volumes vendidos de P4 para P5, os preços e a receita líquida de vendas internas caíram 17,0% para aquele e 14,9% para essa na mesma comparação. Apesar dessa contração, de P4 para P5, a receita líquida de vendas internas, de P1 para P5, aumentou 13,1%; e) com relação aos indicadores de lucratividade, a margem operacional apresentou variação negativa em todos os períodos, exceto de P2 para P3. Já a margem operacional exceto resultado financeiro e margem operacional exceto resultado financeiro e outras despesas apresentaram variação positiva somente de P2 para P3 e de P3 para P4. Entretanto, apesar do pequeno aumento no volume de vendas da indústria doméstica no mercado interno, houve queda dos preços em P5 e elevação da relação custo/preço também nesse mesmo período, ocasionando assim deterioração de todos resultados e margens de P4 a P5. O resultado bruto e operacional exceto resultado financeiro e outras despesas, acompanhados de suas respectivas margens, apesar de não apresentarem resultados negativos em P5, tiveram declínios expressivos em relação a P4. Já o resultado operacional e resultado operacional exceto resultado financeiro, também acompanhados de suas respectivas margens, apresentaram valores negativos em P5; f) o volume de produção declinou 0,9% de P4 para P5 e 1,6%, de P4 para P5. Tendo em vista que a capacidade instalada efetiva também diminuiu 1,4% entre P1 e P5, o grau de ocupação, que correspondeu a [RESTRITO] % em P1, se manteve praticamente estável quando comparado a P5, período em que correspondeu a [RESTRITO] %; g) os estoques aumentaram 20,4% em P5, quando comparado a P1, e 9,5%, quando comparado a P4. Em relação à produção, o volume de estoque passou de [RESTRITO] % em P1 para [RESTRITO] % em P5; h) o número de empregados relacionados à produção apresentou queda tanto de P4 para P5 (2,7%), quanto de P1 para P5 (0,7%). A massa salarial referente a tais empregados apresentou redução nos mesmos períodos. Já a produtividade por empregado se manteve estável de P4 para P5 (aumento de 0,1%) e diminuiu 1% de P1 para P5. No tocante às áreas de administração e vendas, o número de empregados aumentou 15,8% de P1 para P5 e a massa salarial reduziu-se em 25,6% nesse mesmo intervalo. 306. De todo o exposto, pode-se constatar que, em geral, os indicadores da indústria doméstica apresentaram oscilações de P1 para P4. Todavia, não obstante as oscilações nos períodos anteriores, verificou-se piora dos indicadores em P5, tanto em relação a P4 como em relação em P1. Em que pese o aumento do volume de vendas da indústria doméstica de P1 a P5 (aumento de 7,9%), a participação dessas vendas no mercado brasileiro diminuiu [RESTRITO] no mesmo intervalo. No que tange aos indicadores financeiros, salienta-se a deterioração dos resultados de P4 para P5 e de P1 para P5, tendo a indústria doméstica operado em prejuízo operacional ao final do período de análise de indícios de dano. 307. Assim, para fins de início de investigação, conclui-se pela existência de indícios de dano à indústria doméstica. 7. DA CAUSALIDADE 308. O art. 32 do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece a necessidade de se demonstrar o nexo de causalidade entre as importações a preços com indícios de dumping e o eventual dano à indústria doméstica. Essa demonstração de nexo causal deve se basear no exame de elementos de prova pertinentes e outros fatores conhecidos, além das importações a preços com indícios de dumping, que possam ter causado o eventual dano à indústria doméstica na mesma ocasião. 7.1. Do impacto das importações objeto de dumping sobre a indústria doméstica 309. Consoante o disposto no art. 32 do Decreto nº 8.058, de 2013, é necessário demonstrar que, por meio dos efeitos do dumping, as importações objeto da investigação contribuíram significativamente para o dano experimentado pela indústria doméstica. 310. Inicialmente, faz-se necessário examinar objetivamente o volume das importações a preços com indícios de dumping, considerando se houve aumento significativo dessas importações tanto em termos absolutos quanto em relação ao mercado brasileiro. 311. Tendo em vista os indicadores analisados nos itens 5 (importações) e 6 (dano), cabe destacar que se observou, de maneira geral, indícios de dano à indústria doméstica ao longo do período analisado e, com maior vigor, de P4 para P5. 312. De P1 a P2, observou-se aumento das importações da origem investigada em 19,4% com queda de 9,4% no seu preço. Tendo em conta que o mercado brasileiro cresceu apenas 5,7%, as importações das origens investigadas ganharam [RESTRITO] p.p. de participação no mercado brasileiro. 313. Nesse mesmo intervalo, as vendas da indústria doméstica cresceram apenas 0,8%, levando à perda de participação de [RESTRITO] p.p. no mercado brasileiro. Embora tivesse tido aumento no volume produzido de 1,6%, houve crescimento dos estoques em 64,8%, o que elevou a relação estoques e volume de produção. No que diz respeito a indicadores financeiros, a receita líquida da indústria doméstica no mercado interno caiu 6%, haja vista queda no preço de 4,6% mesmo com aumento de CPV de 5,2%. Tal fato repercutiu negativamente no resultado bruto da empresa com queda de 92,9%, levando a indústria doméstica a apresentar prejuízos operacionais. Registra-se que as importações a preços de dumping foram internalizadas no Brasil a preços subcotados nesse intervalo. 314. De P2 a P3, as importações da origem investigada cresceram 43,3%, ao passo que seu preço teve queda de 2,5%, estando subcotado em relação ao preço da indústria doméstica. Novamente, tais importações ganharam participação no mercado brasileiro ([RESTRITO] p.p.). 315. Já a indústria doméstica, embora tenha aumentado seu volume vendido nesse intervalo (9,2%), perdeu [RESTRITO] p.p. de participação no mercado brasileiro que cresceu 23,9%. Os estoques e a relação entre estoques e produção continuaram subindo 48,8% e [RESTRITO] p.p. de P2 a P3. Considerando o aumento do volume vendido juntamente com aumento de preço de 1%, a receita líquida da indústria doméstica no mercado interno teve aumento de 10,3%, com crescimento expressivo do resultado bruto. Os resultados operacionais voltaram a apresentar lucro, com crescimento de 129,8% (operacional), de 103,7% (operacional exceto rubrica financeira) e de 281,4% (operacional exceto rubrica financeira e outras despesas). 316. De P3 a P4, as importações da origem investigada, a preços subcotados em relação aos da indústria doméstica, continuaram crescendo (18,4%) em montante superior ao crescimento do mercado brasileiro (7,9%), de forma que se observou aumento de participação de tais importações nesse mercado([RESTRITO] p.p). O preço das importações sob análise apresentou aumento expressivo de 56,6% nesse intervalo. 317. A indústria doméstica, por sua vez, mesmo com crescimento de 7,9% do mercado brasileiro, teve queda de 4,4% no volume vendido no mercado interno, levando à redução de sua participação nesse mercado ([RESTRITO] p.p.). A queda no volume vendido foi acompanhada pela queda de 6,2% na produção e aumento de 12,6% nos estoques, o que aumentou a relação estoques-produção em [RESTRITO] p.p. Já a receita líquida de venda no mercado interno teve aumento de 25,3% tendo em conta o crescimento de preços de 31,1% nesse intervalo, a despeito da redução do volume vendido. Ressalta-se, igualmente, que houve melhora na relação custo-preço da indústria doméstica, o que repercutiu em seu resultado financeiro. OFechar