DOU 08/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 47, sexta-feira, 8 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 7, DE 7 DE MARÇO DE 2024
Publica Protocolo ICMS celebrado entre os Estados e
o Distrito Federal.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do
Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos arts. 39 e 40 desse mesmo diploma,
CONSIDERANDO as manifestações favoráveis das unidades federadas registradas
no processo SEI nº 12004.000149/2024-13 e nos demais processos correlatos, faz publicar
o seguinte protocolo ICMS celebrado entre as Secretarias de Fazenda, Economia ou
Finanças dos Estados e do Distrito Federal, que recebeu manifestação favorável na 338ª
Reunião Extraordinária da COTEPE/ICMS, realizada no dia 21 de fevereiro de 2024:
PROTOCOLO ICMS Nº 6, DE 7 DE MARÇO DE 2024
Altera o Protocolo ICMS nº 103/12, que dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com bebidas quentes.
Os Estados Alagoas, Amapá, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará,
Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados por
seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do
Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei
Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no § 2º da cláusula segunda do
Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte
P R OT O CO LO
Cláusula primeira - O inciso V da cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 103,
de 16 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"V - às operações com bens e mercadorias classificados no CEST 02.024.00,
quando tiverem como origem ou destino o Estado do Rio Grande do Sul;".
Cláusula segunda - O inciso VII fica acrescido à cláusula segunda do Protocolo
ICMS nº 103/12, com a seguinte redação:
"VII - às operações com bens e mercadorias classificados no CEST 02.024.00,
quando tiverem como origem ou destino o Estado Santa Catarina.".
Cláusula terceira - Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no
Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de:
I - 1º de maio de 2024 em relação à clausula primeira;
II - 1º de abril de 2024 em relação a cláusula segunda.
Alagoas - Renata dos Santos, Amapá - Jesus de Nazaré Almeida Vidal, Espírito
Santo - Benicio Suzana Costa, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Minas Gerais - Gustavo
de Oliveira Barbosa, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraná - Renê de Oliveira
Garcia Junior, Rio de Janeiro - Leonardo Lobo Pires, Rio Grande do Sul - Pricilla Maria
Santana e Santa Catarina - Cleverson Siewert.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 2ª REGIÃO
PORTARIA PRFN2/MF Nº 379, DE 7 DE MARÇO DE 2024
Anula certidão de regularidade fiscal.
A PROCURADORA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 2ª REGIÃO, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 86 do Regimento Interno da Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014
(DOU 1 de 29/01/2014), e considerando o despacho proferido no processo administrativo
SEI/MF nº 19726.000891/2024-22, resolve:
Art. 1º Anular as Certidões Conjuntas de Regularidade Fiscal expedidas em
favor de SPAD COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, CNPJ nº 07.739.834/0009-10, sob os
códigos de controle constantes na tabela a seguir:
. Código de Controle
Data de Emissão
. 807A .19DC.A5A2.AE8A
09/02/2024
. EA 0 3 . 2 1 0 5 . D 7 9 9 . 0 B 1 F
26/01/2024
. F172.7713.89BB.1C50
25/01/2024
. 6C60.7132.6FD5.E037
27/12/2023
. 28AD.FCCA .AE4B.FB8A
27/12/2023
. 1AD6.368E.01F9.BCF9
28/11/2023
. 5C25.F98C.8857.5867
20/10/2023
. 2 C 8 D. 1 C 0 5 . A 4 C C . B 4 BA
20/10/2023
. 8E2C.6B13.F7BB.025F
01/08/2023
. CF1C.09F6.81FB.AD54
12/06/2023
. 695E.00EF.B73A .A764
12/05/2023
. A80D.8F8A .F71E.D093
09/05/2023
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALCINA DOS SANTOS ALVES
Procuradora Regional
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
S EC R E T A R I A - A DJ U N T A
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
1ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE BRASÍLIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 10, DE 7 DE MARÇO DE 2024
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no
uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º
da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta
do processo nº 10111.721831/2023-10 e com fundamento no art. 131 combinado com
o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009,
declara:
Face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e
após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para
fins de transferência de propriedade, o veículo marca BMW, modelo 530i, ano 2011,
cor BRANCA, chassi WBAFR1105CC860030,
desembaraçado pela Declaração de
Importação nº 12/0370759-4, de 28/02/2012, pela Alfândega no Porto de Santos, de
propriedade da EMBAIXADA DA REPÚBLICA ESLOVACA.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de
Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da
União.
MURILO JOSÉ PERINI DA SILVA BRAGA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 11, DE 7 DE MARÇO DE 2024
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de
suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução
Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº
10111.720071/2024-12 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do
Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, declara:
Face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a
publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de
transferência de propriedade, o veículo marca HONDA, modelo SRV, ano 2010, cor PRATA,
chassi
3CZRE4877AG003390, desembaraçado
pela Declaração
de Importação
nº
20/1637931-5, de 19/10/2020, pela Alfândega no Porto de Santos, de propriedade de
MELODY JOY MAXWELL.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de
Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
OTÁVIO LIRA FERREIRA MAIA MARTINS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
2ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PVO/RO Nº 3, DE 7 DE MARÇO DE 2024
Autoriza a realização de operações de transbordo, baldeação,
descarregamento
e armazenamento
de
mercadorias
destinadas à exportação em local não alfandegado.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO-RO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto no art. 6.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.152, de 10
de maio de 2011, e considerando o que consta do processo administrativo n.º
13042.027587/2024-35, declara:
Art. 1º Fica autorizada a realização de operações de transbordo, baldeação,
descarregamento e armazenamento de soja e milho em grãos com o fim específico de
exportação, destinados ao Porto de Santarém - PA, pertencentes à empresa Louis Dreyfus
Company Brasil S.A., CNPJ 47.067.525/0112-23, no estabelecimento da empresa Mega
Logística Transporte por Navegação S/A, CNPJ 34.359.912/0003-38, situado na Estrada
Maravilha, S/N, Setor 53, CEP 76840-000, em Porto Velho/RO, no período compreendido
entre a data da publicação deste Ato Declaratório Executivo e 31/12/2024, devendo ser
juntadas aos autos do aludido processo a relação de notas fiscais referentes às operações,
inclusive as de entrada, no caso de exportação feita por conta e ordem da ECE, e de
veículos de entrada e saída com a respectiva identificação, nos termos do § 3º, incisos I e
II, do art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.152/2011.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LEONILDO CAMILO ROSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PVO/RO Nº 4, DE 7 DE MARÇO DE 2024
Autoriza a realização de operações de transbordo, baldeação,
descarregamento
e armazenamento
de
mercadorias
destinadas à exportação em local não alfandegado.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO-RO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto no art. 6.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.152, de 10
de maio de 2011, e considerando o que consta do processo administrativo n.º
13042.027562/2024-31, declara:
Art. 1º Fica autorizada a realização de operações de transbordo, baldeação,
descarregamento e armazenamento de soja e milho em grãos com o fim específico de
exportação, destinados ao Porto de Santana - AP, pertencentes à empresa Louis Dreyfus
Company Brasil S.A., CNPJ 47.067.525/0112-23, no estabelecimento da empresa Mega
Logística Transporte por Navegação S/A, CNPJ 34.359.912/0003-38, situado na Estrada
Maravilha, S/N, Setor 53, CEP 76840-000, em Porto Velho/RO, no período compreendido
entre a data da publicação deste Ato Declaratório Executivo e 31/12/2024, devendo ser
juntadas aos autos do aludido processo a relação de notas fiscais referentes às operações,
inclusive as de entrada, no caso de exportação feita por conta e ordem da ECE, e de
veículos de entrada e saída com a respectiva identificação, nos termos do § 3º, incisos I e
II, do art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.152/2011.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LEONILDO CAMILO ROSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PVO/RO Nº 5, DE 7 DE MARÇO DE 2024
Autoriza a realização de operações de transbordo, baldeação,
descarregamento
e armazenamento
de
mercadorias
destinadas à exportação em local não alfandegado.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO-RO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto no art. 6.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.152, de 10
de maio de 2011, e considerando o que consta do processo administrativo n.º
13042.027550/2024-15, declara:
Art. 1º Fica autorizada a realização de operações de transbordo, baldeação,
descarregamento e armazenamento de soja e milho em grãos com o fim específico de
exportação, destinados ao Porto de Outeiro - PA, pertencentes à empresa Louis Dreyfus
Company Brasil S.A., CNPJ 47.067.525/0112-23, no estabelecimento da empresa Mega
Logística Transporte por Navegação S/A, CNPJ 34.359.912/0003-38, situado na Estrada
Maravilha, S/N, Setor 53, CEP 76840-000, em Porto Velho/RO, no período compreendido
entre a data da publicação deste Ato Declaratório Executivo e 31/12/2024, devendo ser
juntadas aos autos do aludido processo a relação de notas fiscais referentes às operações,
inclusive as de entrada, no caso de exportação feita por conta e ordem da ECE, e de
veículos de entrada e saída com a respectiva identificação, nos termos do § 3º, incisos I e
II, do art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.152/2011.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LEONILDO CAMILO ROSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PVO/RO Nº 6, DE 7 DE MARÇO DE 2024
Autoriza a realização de operações de transbordo, baldeação,
descarregamento
e armazenamento
de
mercadorias
destinadas à exportação em local não alfandegado.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO-RO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho
de 2020, tendo em vista o disposto no art. 6.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.152, de

                            

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