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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030800040 40 Nº 47, sexta-feira, 8 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 10 de maio de 2011, e considerando o que consta do processo administrativo n.º 13042.027534/2024-14, declara: Art. 1º Fica autorizada a realização de operações de transbordo, baldeação, descarregamento e armazenamento de soja e milho em grãos com o fim específico de exportação, destinados ao Porto de Barcarena - PA, pertencentes à empresa Louis Dreyfus Company Brasil S.A., CNPJ 47.067.525/0112-23, no estabelecimento da empresa Mega Logística Transporte por Navegação S/A, CNPJ 34.359.912/0003-38, situado na Estrada Maravilha, S/N, Setor 53, CEP 76840-000, em Porto Velho/RO, no período compreendido entre a data da publicação deste Ato Declaratório Executivo e 31/12/2024, devendo ser juntadas aos autos do aludido processo a relação de notas fiscais referentes às operações, inclusive as de entrada, no caso de exportação feita por conta e ordem da ECE, e de veículos de entrada e saída com a respectiva identificação, nos termos do § 3º, incisos I e II, do art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.152/2011. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LEONILDO CAMILO ROSA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PVO/RO Nº 7, DE 7 DE MARÇO DE 2024 Autoriza a realização de operações de transbordo, baldeação, descarregamento e armazenamento de mercadorias destinadas à exportação em local não alfandegado. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO-RO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 6.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.152, de 10 de maio de 2011, e considerando o que consta do processo administrativo n.º 13042.027541/2024-16, declara: Art. 1º Fica autorizada a realização de operações de transbordo, baldeação, descarregamento e armazenamento de soja e milho em grãos com o fim específico de exportação, destinados ao Porto de Novo Remanso - AM, pertencentes à empresa Louis Dreyfus Company Brasil S.A., CNPJ 47.067.525/0112-23, no estabelecimento da empresa Mega Logística Transporte por Navegação S/A, CNPJ 34.359.912/0003-38, situado na Estrada Maravilha, S/N, Setor 53, CEP 76840-000, em Porto Velho/RO, no período compreendido entre a data da publicação deste Ato Declaratório Executivo e 31/12/2024, devendo ser juntadas aos autos do aludido processo a relação de notas fiscais referentes às operações, inclusive as de entrada, no caso de exportação feita por conta e ordem da ECE, e de veículos de entrada e saída com a respectiva identificação, nos termos do § 3º, incisos I e II, do art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.152/2011. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LEONILDO CAMILO ROSA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PVO/RO Nº 8, DE 7 DE MARÇO DE 2024 Autoriza a realização de operações de transbordo, baldeação, descarregamento e armazenamento de mercadorias destinadas à exportação em local não alfandegado. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO-RO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 6.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.152, de 10 de maio de 2011, e considerando o que consta do processo administrativo n.º 13042.027523/2024-34, declara: Art. 1º Fica autorizada a realização de operações de transbordo, baldeação, descarregamento e armazenamento de soja e milho em grãos com o fim específico de exportação, destinados ao Porto de Santana - AP, pertencentes à empresa Louis Dreyfus Company Brasil S.A., CNPJ 47.067.525/0112-23, no estabelecimento da empresa Transportes Bertolini Ltda., CNPJ 04.503.660/0032-42, situado no RAM Cujubinzinho, S/N, Vila Cujubinzinho, CEP 76.801-974, em Porto Velho/RO, no período compreendido entre a data da publicação deste Ato Declaratório Executivo e 31/12/2024, devendo ser juntadas aos autos do aludido processo a relação de notas fiscais referentes às operações, inclusive as de entrada, no caso de exportação feita por conta e ordem da ECE, e de veículos de entrada e saída com a respectiva identificação, nos termos do § 3º, incisos I e II, do art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.152/2011. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LEONILDO CAMILO ROSA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PVO/RO Nº 9, DE 7 DE MARÇO DE 2024 Autoriza a realização de operações de transbordo, baldeação, descarregamento e armazenamento de mercadorias destinadas à exportação em local não alfandegado. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO-RO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 6.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.152, de 10 de maio de 2011, e considerando o que consta do processo administrativo n.º 13042.027500/2024-20, declara: Art. 1º Fica autorizada a realização de operações de transbordo, baldeação, descarregamento e armazenamento de soja e milho em grãos com o fim específico de exportação, destinados ao Porto de Santarém - PA, pertencentes à empresa Louis Dreyfus Company Brasil S.A., CNPJ 47.067.525/0112-23, no estabelecimento da empresa Transportes Bertolini Ltda., CNPJ 04.503.660/0032-42, situado no RAM Cujubinzinho, S/N, Vila Cujubinzinho, CEP 76801-974, em Porto Velho/RO, no período compreendido entre a data da publicação deste Ato Declaratório Executivo e 31/12/2024, devendo ser juntadas aos autos do aludido processo a relação de notas fiscais referentes às operações, inclusive as de entrada, no caso de exportação feita por conta e ordem da ECE, e de veículos de entrada e saída com a respectiva identificação, nos termos do § 3º, incisos I e II, do art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.152/2011. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LEONILDO CAMILO ROSA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PVO/RO Nº 10, DE 7 DE MARÇO DE 2024 Autoriza a realização de operações de transbordo, baldeação, descarregamento e armazenamento de mercadorias destinadas à exportação em local não alfandegado. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO-RO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 6.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.152, de 10 de maio de 2011, e considerando o que consta do processo administrativo n.º 13042.027464/2024-02, declara: Art. 1º Fica autorizada a realização de operações de transbordo, baldeação, descarregamento e armazenamento de soja e milho em grãos com o fim específico de exportação, destinados ao Porto de Outeiro - PA, pertencentes à empresa Louis Dreyfus Company Brasil S.A., CNPJ 47.067.525/0112-23, no estabelecimento da empresa Transportes Bertolini Ltda., CNPJ 04.503.660/0032-42, situado no RAM Cujubinzinho, S/N, Vila Cujubinzinho, CEP 76801-974, em Porto Velho/RO, no período compreendido entre a data da publicação deste Ato Declaratório Executivo e 31/12/2024, devendo ser juntadas aos autos do aludido processo a relação de notas fiscais referentes às operações, inclusive as de entrada, no caso de exportação feita por conta e ordem da ECE, e de veículos de entrada e saída com a respectiva identificação, nos termos do § 3.º, incisos I e II, do art. 6.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.152/2011. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LEONILDO CAMILO ROSA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PVO/RO Nº 11, DE 7 DE MARÇO DE 2024 Autoriza a realização de operações de transbordo, baldeação, descarregamento e armazenamento de mercadorias destinadas à exportação em local não alfandegado. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO-RO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 6.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.152, de 10 de maio de 2011, e considerando o que consta do processo administrativo n.º 13042.027276/2024-76, declara: Art. 1º Fica autorizada a realização de operações de transbordo, baldeação, descarregamento e armazenamento de soja e milho em grãos com o fim específico de exportação, destinados ao Porto de Novo Remanso - AM, pertencentes à empresa Louis Dreyfus Company Brasil S.A., CNPJ 47.067.525/0112-23, no estabelecimento da empresa Transportes Bertolini Ltda., CNPJ 04.503.660/0032-42, situado no RAM Cujubinzinho, S/N, Vila Cujubinzinho, CEP 76801-974, em Porto Velho/RO, no período compreendido entre a data da publicação deste Ato Declaratório Executivo e 31/12/2024, devendo ser juntadas aos autos do aludido processo a relação de notas fiscais referentes às operações, inclusive as de entrada, no caso de exportação feita por conta e ordem da ECE, e de veículos de entrada e saída com a respectiva identificação, nos termos do § 3º, incisos I e II, do art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.152/2011. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LEONILDO CAMILO ROSA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PVO/RO Nº 12, DE 7 DE MARÇO DE 2024 Autoriza a realização de operações de transbordo, baldeação, descarregamento e armazenamento de mercadorias destinadas à exportação em local não alfandegado. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO-RO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 6.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.152, de 10 de maio de 2011, e considerando o que consta do processo administrativo n.º 13042.027271/2024-43, declara: Art. 1º Fica autorizada a realização de operações de transbordo, baldeação, descarregamento e armazenamento de soja e milho em grãos com o fim específico de exportação, destinados ao Porto de Barcarena-PA, pertencentes à empresa Louis Dreyfus Company Brasil S.A., CNPJ 47.067.525/0112-23, no estabelecimento da empresa Transportes Bertolini Ltda., CNPJ 04.503.660/0032-42, situado no RAM Cujubinzinho, S/N, Vila Cujubinzinho, CEP 76801-974, em Porto Velho/RO, no período compreendido entre a data da publicação deste Ato Declaratório Executivo e 31/12/2024, devendo ser juntadas aos autos do aludido processo a relação de notas fiscais referentes às operações, inclusive as de entrada, no caso de exportação feita por conta e ordem da ECE, e de veículos de entrada e saída com a respectiva identificação, nos termos do § 3º, incisos I e II, do art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.152/2011. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LEONILDO CAMILO ROSA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF03 Nº 2, DE 7 DE MARÇO DE 2024 Credencia o recinto que menciona, a título precário, para operar o regime de Entreposto Aduaneiro na importação, na atividade de armazenagem O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 3ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência estabelecida no art. 9º da Instrução Normativa SRF nº 241, de 6 de novembro de 2002, nos termos e condições estabelecidos pela referida norma, e considerando o que consta do processo nº 13075.161849/2023-21, DECLARA: Art. 1º CREDENCIADA, a título precário, para operar o regime de Entreposto Aduaneiro na importação, na atividade de armazenagem de granéis líquidos (combustível), a Instalação Portuária de Uso Privativo representada por 8 (oito) tanques identificados com os números de 1 a 8 (TQ-1001 a TQ-1008), com capacidade total de armazenamento de 87.146,00 m³, situada à Avenida Engenheiro Emiliano Macieira, BR 135, km 15, bairro Tibiri, Distrito Industrial de São Luis - Maranhão, contígua ao Porto Público Organizado de Itaqui, administrada pela PETRÓLEO SABBÁ S.A., CNPJ 04.169.215/0017-59, código Siscomex nº 3.93.22.05, alfandegada até 2 de fevereiro de 2027 pelo Ato Declaratório Executivo - ADE SRRF03 nº 2, de 9 de março de 2023, publicado no DOU de 13 de março de 2023. Art. 2º Nos termos do parágrafo único do art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 241, de 06 de novembro de 2002, fica o recinto dispensado da delimitação de áreas distintas destinadas à armazenagem das mercadorias importadas ou a exportar ao amparo do regime, uma vez que a empresa administradora dispõe de controle informatizado de entrada, movimentação, armazenamento e saídas das mercadorias de controle aduaneiro, relativas a cada beneficiário, podendo o acompanhamento dos volumes segregados serem observados através do referido sistema. Art. 3º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este credenciamento poderá ser suspenso por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser cancelado a qualquer tempo, inclusive em razão de requisição fundamentada de autoridade competente em matéria de segurança ou meio ambiente. Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS ANTÔNIO FERREIRA ARARIPEFechar