DOU 08/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 47, sexta-feira, 8 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
10 de maio de 2011, e considerando o que consta do processo administrativo n.º
13042.027534/2024-14, declara:
Art. 1º Fica autorizada a realização de operações de transbordo, baldeação,
descarregamento e armazenamento de soja e milho em grãos com o fim específico de
exportação, destinados ao Porto de Barcarena - PA, pertencentes à empresa Louis
Dreyfus Company Brasil S.A., CNPJ 47.067.525/0112-23, no estabelecimento da empresa
Mega Logística Transporte por Navegação S/A, CNPJ 34.359.912/0003-38, situado na
Estrada Maravilha, S/N, Setor 53, CEP 76840-000, em Porto Velho/RO, no período
compreendido entre a
data da publicação deste Ato
Declaratório Executivo e
31/12/2024, devendo ser juntadas aos autos do aludido processo a relação de notas
fiscais referentes às operações, inclusive as de entrada, no caso de exportação feita por
conta e ordem da ECE, e de veículos de entrada e saída com a respectiva identificação,
nos termos do § 3º, incisos I e II, do art. 6º da Instrução Normativa RFB nº
1.152/2011.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LEONILDO CAMILO ROSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PVO/RO Nº 7, DE 7 DE MARÇO DE 2024
Autoriza a realização de operações de transbordo, baldeação,
descarregamento
e armazenamento
de
mercadorias
destinadas à exportação em local não alfandegado.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO-RO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto no art. 6.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.152, de 10
de maio de 2011, e considerando o que consta do processo administrativo n.º
13042.027541/2024-16, declara:
Art. 1º Fica autorizada a realização de operações de transbordo, baldeação,
descarregamento e armazenamento de soja e milho em grãos com o fim específico de
exportação, destinados ao Porto de Novo Remanso - AM, pertencentes à empresa Louis
Dreyfus Company Brasil S.A., CNPJ 47.067.525/0112-23, no estabelecimento da empresa
Mega Logística Transporte por Navegação S/A, CNPJ 34.359.912/0003-38, situado na
Estrada Maravilha, S/N, Setor 53, CEP 76840-000, em Porto Velho/RO, no período
compreendido entre a data da publicação deste Ato Declaratório Executivo e 31/12/2024,
devendo ser juntadas aos autos do aludido processo a relação de notas fiscais referentes
às operações, inclusive as de entrada, no caso de exportação feita por conta e ordem da
ECE, e de veículos de entrada e saída com a respectiva identificação, nos termos do § 3º,
incisos I e II, do art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.152/2011.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LEONILDO CAMILO ROSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PVO/RO Nº 8, DE 7 DE MARÇO DE 2024
Autoriza a realização de operações de transbordo, baldeação,
descarregamento
e armazenamento
de
mercadorias
destinadas à exportação em local não alfandegado.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO-RO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto no art. 6.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.152, de 10
de maio de 2011, e considerando o que consta do processo administrativo n.º
13042.027523/2024-34, declara:
Art. 1º Fica autorizada a realização de operações de transbordo, baldeação,
descarregamento e armazenamento de soja e milho em grãos com o fim específico de
exportação, destinados ao Porto de Santana - AP, pertencentes à empresa Louis Dreyfus
Company
Brasil S.A.,
CNPJ
47.067.525/0112-23,
no estabelecimento
da
empresa
Transportes Bertolini Ltda., CNPJ 04.503.660/0032-42, situado no RAM Cujubinzinho, S/N,
Vila Cujubinzinho, CEP 76.801-974, em Porto Velho/RO, no período compreendido entre a
data da publicação deste Ato Declaratório Executivo e 31/12/2024, devendo ser juntadas
aos autos do aludido processo a relação de notas fiscais referentes às operações, inclusive
as de entrada, no caso de exportação feita por conta e ordem da ECE, e de veículos de
entrada e saída com a respectiva identificação, nos termos do § 3º, incisos I e II, do art.
6º da Instrução Normativa RFB nº 1.152/2011.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LEONILDO CAMILO ROSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PVO/RO Nº 9, DE 7 DE MARÇO DE 2024
Autoriza a realização de operações de transbordo, baldeação,
descarregamento
e armazenamento
de
mercadorias
destinadas à exportação em local não alfandegado.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO-RO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto no art. 6.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.152, de 10
de maio de 2011, e considerando o que consta do processo administrativo n.º
13042.027500/2024-20, declara:
Art. 1º Fica autorizada a realização de operações de transbordo, baldeação,
descarregamento e armazenamento de soja e milho em grãos com o fim específico de
exportação, destinados ao Porto de Santarém - PA, pertencentes à empresa Louis Dreyfus
Company
Brasil S.A.,
CNPJ
47.067.525/0112-23,
no estabelecimento
da
empresa
Transportes Bertolini Ltda., CNPJ 04.503.660/0032-42, situado no RAM Cujubinzinho, S/N,
Vila Cujubinzinho, CEP 76801-974, em Porto Velho/RO, no período compreendido entre a
data da publicação deste Ato Declaratório Executivo e 31/12/2024, devendo ser juntadas
aos autos do aludido processo a relação de notas fiscais referentes às operações, inclusive
as de entrada, no caso de exportação feita por conta e ordem da ECE, e de veículos de
entrada e saída com a respectiva identificação, nos termos do § 3º, incisos I e II, do art.
6º da Instrução Normativa RFB nº 1.152/2011.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LEONILDO CAMILO ROSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PVO/RO Nº 10, DE 7 DE MARÇO DE 2024
Autoriza a realização de operações de transbordo, baldeação,
descarregamento
e armazenamento
de
mercadorias
destinadas à exportação em local não alfandegado.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO-RO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de
27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 6.º da Instrução Normativa RFB
n.º 1.152, de 10 de maio de 2011, e considerando o que consta do processo
administrativo n.º 13042.027464/2024-02, declara:
Art. 1º Fica autorizada a realização de operações de transbordo, baldeação,
descarregamento e armazenamento de soja e milho em grãos com o fim específico de
exportação, destinados ao Porto de Outeiro - PA, pertencentes à empresa Louis
Dreyfus Company Brasil S.A., CNPJ 47.067.525/0112-23, no estabelecimento da empresa
Transportes Bertolini Ltda., CNPJ 04.503.660/0032-42, situado no RAM Cujubinzinho,
S/N, Vila Cujubinzinho, CEP 76801-974, em Porto Velho/RO, no período compreendido
entre a data da publicação deste Ato Declaratório Executivo e 31/12/2024, devendo ser
juntadas aos autos do aludido processo a relação de notas fiscais referentes às
operações, inclusive as de entrada, no caso de exportação feita por conta e ordem da
ECE, e de veículos de entrada e saída com a respectiva identificação, nos termos do
§ 3.º, incisos I e II, do art. 6.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.152/2011.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LEONILDO CAMILO ROSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PVO/RO Nº 11, DE 7 DE MARÇO DE 2024
Autoriza a realização de operações de transbordo, baldeação,
descarregamento
e armazenamento
de
mercadorias
destinadas à exportação em local não alfandegado.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO-RO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de
27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 6.º da Instrução Normativa RFB
n.º 1.152, de 10 de maio de 2011, e considerando o que consta do processo
administrativo n.º 13042.027276/2024-76, declara:
Art. 1º Fica autorizada a realização de operações de transbordo, baldeação,
descarregamento e armazenamento de soja e milho em grãos com o fim específico de
exportação, destinados ao Porto de Novo Remanso - AM, pertencentes à empresa
Louis Dreyfus Company Brasil S.A., CNPJ 47.067.525/0112-23, no estabelecimento da
empresa Transportes Bertolini Ltda., CNPJ 04.503.660/0032-42, situado no RAM
Cujubinzinho, S/N, Vila Cujubinzinho, CEP 76801-974, em Porto Velho/RO, no período
compreendido
entre a
data
da publicação
deste
Ato
Declaratório Executivo
e
31/12/2024, devendo ser juntadas aos autos do aludido processo a relação de notas
fiscais referentes às operações, inclusive as de entrada, no caso de exportação feita
por conta e ordem da ECE, e de veículos de entrada e saída com a respectiva
identificação, nos termos do § 3º, incisos I e II, do art. 6º da Instrução Normativa RFB
nº 1.152/2011.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LEONILDO CAMILO ROSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PVO/RO Nº 12, DE 7 DE MARÇO DE 2024
Autoriza a realização de operações de transbordo, baldeação,
descarregamento
e armazenamento
de
mercadorias
destinadas à exportação em local não alfandegado.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO-RO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto no art. 6.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.152, de 10
de maio de 2011, e considerando o que consta do processo administrativo n.º
13042.027271/2024-43, declara:
Art. 1º Fica autorizada a realização de operações de transbordo, baldeação,
descarregamento e armazenamento de soja e milho em grãos com o fim específico de
exportação, destinados ao Porto de Barcarena-PA, pertencentes à empresa Louis Dreyfus
Company
Brasil S.A.,
CNPJ
47.067.525/0112-23,
no estabelecimento
da
empresa
Transportes Bertolini Ltda., CNPJ 04.503.660/0032-42, situado no RAM Cujubinzinho, S/N,
Vila Cujubinzinho, CEP 76801-974, em Porto Velho/RO, no período compreendido entre a
data da publicação deste Ato Declaratório Executivo e 31/12/2024, devendo ser juntadas
aos autos do aludido processo a relação de notas fiscais referentes às operações, inclusive
as de entrada, no caso de exportação feita por conta e ordem da ECE, e de veículos de
entrada e saída com a respectiva identificação, nos termos do § 3º, incisos I e II, do art.
6º da Instrução Normativa RFB nº 1.152/2011.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LEONILDO CAMILO ROSA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
3ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF03 Nº 2, DE 7 DE MARÇO DE 2024
Credencia
o recinto
que
menciona, a
título
precário, para operar o regime de Entreposto
Aduaneiro 
na 
importação, 
na 
atividade 
de
armazenagem
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 3ª REGIÃO FISCAL,
no uso da competência estabelecida no art. 9º da Instrução Normativa SRF nº 241, de
6 de novembro de 2002, nos termos e condições estabelecidos pela referida norma, e
considerando o que consta do processo nº 13075.161849/2023-21, DECLARA:
Art. 1º CREDENCIADA, a título precário, para operar o regime de Entreposto
Aduaneiro na importação, na atividade de armazenagem de granéis líquidos
(combustível), a Instalação Portuária de Uso Privativo representada por 8 (oito) tanques
identificados com os números de 1 a 8 (TQ-1001 a TQ-1008), com capacidade total de
armazenamento de 87.146,00 m³, situada à Avenida Engenheiro Emiliano Macieira, BR
135, km 15, bairro Tibiri, Distrito Industrial de São Luis - Maranhão, contígua ao Porto
Público Organizado de Itaqui, administrada pela PETRÓLEO SABBÁ S.A., CNPJ
04.169.215/0017-59, código Siscomex nº 3.93.22.05, alfandegada até 2 de fevereiro de
2027 pelo Ato Declaratório Executivo - ADE SRRF03 nº 2, de 9 de março de 2023,
publicado no DOU de 13 de março de 2023.
Art. 2º Nos termos do parágrafo único do art. 7º da Instrução Normativa
SRF nº 241, de 06 de novembro de 2002, fica o recinto dispensado da delimitação de
áreas distintas destinadas à armazenagem das mercadorias importadas ou a exportar
ao amparo do regime, uma vez que a empresa administradora dispõe de controle
informatizado de entrada, movimentação, armazenamento e saídas das mercadorias de
controle aduaneiro, relativas a cada beneficiário, podendo o acompanhamento dos
volumes segregados serem observados através do referido sistema.
Art. 3º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este credenciamento
poderá ser suspenso por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser
cancelado a qualquer tempo, inclusive em razão de requisição fundamentada de
autoridade competente em matéria de segurança ou meio ambiente.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTÔNIO FERREIRA ARARIPE

                            

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