Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030800041 41 Nº 47, sexta-feira, 8 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 5ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF05 Nº 8, DE 7 DE MARÇO DE 2024 Declara alfandegado o Terminal Marítimo de Gás Natural Liquefeito (GNL) da Centrais Elétricas de Sergipe S.A. (CELSE), nos termos e condições normativos vigentes. O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022, no art. 4º da Portaria Coana nº 112, de 22 de dezembro de 2022, e à vista do que consta no Processo Administrativo nº 10271.117500/2023-48, DECLARA: Art. 1º Fica alfandegada a instalação portuária Terminal Marítimo de Gás Natural Liquefeito (GNL) integrada por um sistema de ancoragem submerso em conjunto com a Unidade Flutuante de Armazenamento e Regaseificação (FSRU) Energos Nanook, localizados em águas públicas de Barra dos Coqueiros-SE, posição georreferenciada -10.951558, -37.073591, administrada pela empresa Centrais Elétricas SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MCR/MG Nº 53, DE 6 DE MARÇO DE 2024 Declara a inscrição de Pessoa Jurídica no Registro Especial para engarrafador de bebidas alcoólicas. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda o que consta no dossiê digital de atendimento nº 13031.432137/2023-17, declara: Art. 1º Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06108/244 a empresa DU BREJO ENGARRAFADORA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, CNPJ nº 26.408.889/0002-15, estabelecida na Avenida Antônio Carlos, nº 2032, bairro Alto do Paraíso, CEP: 39.560-000, município de Salinas/MG; não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa, que exerce a atividade de ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas estando autorizado a produzir, engarrafar e a comercializar o produto abaixo discriminado: . NCM PRODUTO MARCA COMERCIAL REGISTRO NO MAPA . 2208.40.00 Cachaça de Alambique Du Brejo Umburana MG 003481-9.000001 . 2208.40.00 Cachaça de Alambique Du Brejo Bálsamo MG 003481-9.000002 . 2208.40.00 Cachaça de Alambique Du Brejo Carvalho MG 003481-9.000003 . 2208.40.00 Cachaça de Alambique Du Brejo Sassafrás MG 003481-9.000004 . 2208.40.00 Cachaça de Alambique Du Brejo Prata Jequitibá MG 003481-9.000005 . 2208.40.00 Cachaça de Alambique Du Brejo Blend Carvalho, Bálsamo e Sassafrás MG 003481-9.000006 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista Du Brejo Bananinha MG 003481-9.000007 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista Du Brejo Canelinha MG 003481-9.000008 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista Du Brejo Tamarindo MG 003481-9.000009 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista Du Brejo Cambuci MG 003481-9.000010 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista Du Brejo Jambu MG 003481-9.000046 Art. 2º O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena de ter este registro especial cancelado. Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo DRF/MCR/MG nº 50 de 04 de março de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 06 de março de 2024. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDREY SOARES DE OLIVEIRA de Sergipe S.A. (CELSE), inscrita no CNPJ sob o nº 23.758.522/0001-52, observados os termos e condições da legislação aplicável. Art. 2º O recinto alfandegado poderá movimentar e armazenar gás natural liquefeito (GNL), por prazo indeterminado, condicionado à vigência da Resolução nº 6.177, de 6 de junho de 2018, expedida pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, nas operações aduaneiras de: I - entrada ou saída, atracação, estacionamento ou trânsito de veículo procedente do exterior, ou a ele destinado; II - carga, descarga, transbordo, baldeação, redestinação, armazenagem ou passagem de mercadorias ou bens procedentes do exterior, ou a ele destinados; III - despacho de importação; e IV - despacho de exportação. Art. 3º Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código 5101402 para o recinto, sob a jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Aracaju (DRF/AJU), que exercerá a fiscalização aduaneira, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro. Art. 4º Nos termos do art. 32, da Portaria RFB nº 143, de 2022, fica o recinto dispensado dos requisitos estabelecidos no art. 9º, incisos IV e V, e no art. 11, ambos da Portaria RFB nº 143/2022. Art. 5º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa. Art. 6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICARDO DA SILVA MACHADO DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DIFIS/SRRF06ª/RFB Nº 44, DE 6 DE MARÇO DE 2024 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de GRÁFICA. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13031.298732/2023-17, declara: Art. 1º Concede-se, pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) do seguinte estabelecimento: CNPJ: 71.031.637/0001-93 Nome Empresarial: PRÁTICA EDITORA E GRÁFICA LTDA Endereço: R BB 125 - Bairro Arvoredo CEP: 32113-178 Contagem - MG Registro: GP-06101/00257 Atividade: Gráfica Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação e retroage seus efeitos a partir de 25 de julho de 2023. DENILSON EUSTÁQUIO TORRES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 17, DE 7 DE MARÇO DE 2024 Declara inaptidão da inscrição de pessoa jurídica no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil declara: Art 1º Está inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da sociedade empresária unipessoal Treecomex Representações e Intermediações LTDA cujo número é 44.142.641/0001-56. Art. 2º Este ato se fundamenta no teor do processo administrativo nº 10314.720025/2024-29 e na Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2023, art. 43, I, e § 2º. Art. 3º Este ato produz efeitos desde 1º de novembro de 2023, data da informação da não localização do representante legal da entidade. Art. 4º A delegação de competência para este ato está prevista no art. 9º, II, da Portaria Decex/SPO nº 2, de 19 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, página 37, em 22 de fevereiro de 2021. BRUNO DA ROCHA OSÓRIO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 48, DE 6 DE MARÇO DE 2024 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.047125/2024-53, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV, 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços SHEARWATER GEOSERVICES DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 34.285.688/0001-15 e o estabelecimento de CNPJ nº 34.285.688/0002-04, até 28/02/2028. Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é Searcher Geodata do Brasil Ltda., CNPJ nº 46.697.237/0001-74. Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MASTROIANI CÉSAR MACHADO DOS SANTOSFechar