DOU 08/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 47, sexta-feira, 8 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
5ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF05 Nº 8, DE 7 DE MARÇO DE 2024
Declara alfandegado o Terminal Marítimo de Gás
Natural Liquefeito (GNL) da Centrais Elétricas de
Sergipe
S.A. (CELSE),
nos
termos e
condições
normativos vigentes.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 5ª
REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 359 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no
inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14
e 15 da Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022, no art. 4º da Portaria Coana
nº 112, de 22 de dezembro de 2022, e à vista do que consta no Processo
Administrativo nº 10271.117500/2023-48, DECLARA:
Art. 1º Fica alfandegada a instalação portuária Terminal Marítimo de Gás
Natural Liquefeito (GNL) integrada por um sistema de ancoragem submerso em
conjunto com a Unidade Flutuante de Armazenamento e Regaseificação (FSRU) Energos
Nanook, 
localizados 
em 
águas 
públicas 
de 
Barra 
dos 
Coqueiros-SE, 
posição
georreferenciada -10.951558, -37.073591, administrada pela empresa Centrais Elétricas
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MCR/MG Nº 53, DE 6 DE MARÇO DE 2024
Declara a inscrição de Pessoa Jurídica no Registro Especial para engarrafador de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III
do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto
no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda o que consta no dossiê digital de atendimento nº 13031.432137/2023-17, declara:
Art. 1º Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06108/244 a empresa DU BREJO ENGARRAFADORA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, CNPJ nº 26.408.889/0002-15, estabelecida
na Avenida Antônio Carlos, nº 2032, bairro Alto do Paraíso, CEP: 39.560-000, município de Salinas/MG; não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma
empresa, que exerce a atividade de ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas estando autorizado a produzir, engarrafar e a comercializar o produto abaixo discriminado:
. NCM
PRODUTO
MARCA COMERCIAL
REGISTRO NO MAPA
. 2208.40.00
Cachaça de Alambique
Du Brejo Umburana
MG 003481-9.000001
. 2208.40.00
Cachaça de Alambique
Du Brejo Bálsamo
MG 003481-9.000002
. 2208.40.00
Cachaça de Alambique
Du Brejo Carvalho
MG 003481-9.000003
. 2208.40.00
Cachaça de Alambique
Du Brejo Sassafrás
MG 003481-9.000004
. 2208.40.00
Cachaça de Alambique
Du Brejo Prata Jequitibá
MG 003481-9.000005
. 2208.40.00
Cachaça de Alambique
Du Brejo Blend Carvalho, Bálsamo e Sassafrás
MG 003481-9.000006
. 2208.90.00
Bebida Alcoólica Mista
Du Brejo Bananinha
MG 003481-9.000007
. 2208.90.00
Bebida Alcoólica Mista
Du Brejo Canelinha
MG 003481-9.000008
. 2208.90.00
Bebida Alcoólica Mista
Du Brejo Tamarindo
MG 003481-9.000009
. 2208.90.00
Bebida Alcoólica Mista
Du Brejo Cambuci
MG 003481-9.000010
. 2208.90.00
Bebida Alcoólica Mista
Du Brejo Jambu
MG 003481-9.000046
Art. 2º O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas
alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena de ter este registro especial cancelado.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo DRF/MCR/MG nº 50 de 04 de março de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 06 de março de 2024.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDREY SOARES DE OLIVEIRA
de Sergipe S.A. (CELSE), inscrita no CNPJ sob o nº 23.758.522/0001-52, observados os
termos e condições da legislação aplicável.
Art. 2º O recinto alfandegado poderá movimentar e armazenar gás natural
liquefeito (GNL), por prazo indeterminado, condicionado à vigência da Resolução nº
6.177, de 6 de junho de 2018, expedida pela Agência Nacional de Transportes
Aquaviários - ANTAQ, nas operações aduaneiras de:
I - entrada ou saída, atracação, estacionamento ou trânsito de veículo
procedente do exterior, ou a ele destinado;
II - carga, descarga, transbordo, baldeação, redestinação, armazenagem ou
passagem de mercadorias ou bens procedentes do exterior, ou a ele destinados;
III - despacho de importação; e
IV - despacho de exportação.
Art. 3º Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código 5101402 para o
recinto, sob a jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Aracaju
(DRF/AJU), que exercerá a fiscalização aduaneira, podendo estabelecer as rotinas
operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 4º Nos termos do art. 32, da Portaria RFB nº 143, de 2022, fica o
recinto dispensado dos requisitos estabelecidos no art. 9º, incisos IV e V, e no art. 11,
ambos da Portaria RFB nº 143/2022.
Art. 5º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento
poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa.
Art. 6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO DA SILVA MACHADO
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DIFIS/SRRF06ª/RFB Nº 44, DE 6 DE MARÇO DE 2024
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade de GRÁFICA.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício de suas
atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na
Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta
no processo nº 13031.298732/2023-17, declara:
Art. 1º Concede-se, pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de Controle
de Papel Imune (Regpi) do seguinte estabelecimento:
CNPJ: 71.031.637/0001-93
Nome Empresarial: PRÁTICA EDITORA E GRÁFICA LTDA
Endereço: R BB 125 - Bairro Arvoredo
CEP: 32113-178 Contagem - MG
Registro: GP-06101/00257
Atividade: Gráfica
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação e retroage seus efeitos a partir de 25 de julho de 2023.
DENILSON EUSTÁQUIO TORRES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 17, DE 7 DE MARÇO DE 2024
Declara inaptidão da inscrição de pessoa jurídica
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
O auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil declara:
Art 1º Está inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ)
da
sociedade
empresária 
unipessoal
Treecomex
Representações
e
Intermediações LTDA cujo número é 44.142.641/0001-56.
Art. 2º Este ato se fundamenta no teor do processo administrativo nº
10314.720025/2024-29 e na Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de
2023, art. 43, I, e § 2º.
Art. 3º Este ato produz efeitos desde 1º de novembro de 2023, data da
informação da não localização do representante legal da entidade.
Art. 4º A delegação de competência para este ato está prevista no art. 9º,
II, da Portaria Decex/SPO nº 2, de 19 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial
da União, Seção 1, página 37, em 22 de fevereiro de 2021.
BRUNO DA ROCHA OSÓRIO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 48, DE 6 DE MARÇO DE 2024
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da
Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.047125/2024-53,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo
79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na
modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV, 4º, § 1º, inciso II, alínea
"a", 5º e 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para
prestação
de serviços
SHEARWATER GEOSERVICES
DO BRASIL
LTDA., CNPJ
nº
34.285.688/0001-15 e o estabelecimento de CNPJ nº 34.285.688/0002-04, até 28/02/2028.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é
Searcher Geodata do Brasil Ltda., CNPJ nº 46.697.237/0001-74.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MASTROIANI CÉSAR MACHADO DOS SANTOS

                            

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