Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030800043 43 Nº 47, sexta-feira, 8 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOI Nº 2, DE 7 DE MARÇO DE 2024 Concede Registro Especial a importador de bebidas alcoólicas. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e de acordo com contido no processo nº 10906.532634/2023-81, declara: Art. 1º - Inscrito no Registro Especial, na atividade de IMPORTADOR de bebidas alcoólicas, sob nº 09202/0049, o estabelecimento da empresa CVF Distribuidora Ltda, inscrito no CNPJ sob nº 37.754.378/0001-90, situado na Rua Xavantes 54, Atiradores, CEP 88203-900, Joinville/SC. Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LUIZ ANTONIO MIRANDA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4, DE 7 DE MARÇO DE 2024 Cancela o Registro Especial para estabelecimento que realiza operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, considerando o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e no artigo 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e na forma do despacho exarado no processo nº 13033.050165/2024-72, declara: Art. 1º Cancelado, em respeito ao artigo 11, inciso V da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, o Registro Especial sob o nº GP-10106/00123, na atividade desenvolvida de "Gráfica", concedido pelo Ato Declaratório Executivo n° 0003/2023, publicado no DOU em 15 de fevereiro de 2023, do estabelecimento PRUMO GRAFICA E EDITORA LTDA (CNPJ 21.314.550/0001-55), situado na RUA DONA CARLINDA , 1060, PAVLH B, Bairro Centro, CEP 95680-000, em CANELA/RS. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeito a partir da data de sua publicação no DOU. CARLOS EDUARDO ALVES LOURENÇO COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS GERÊNCIA DE REGISTROS 3 ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.832, DE 7 DE MARÇO DE 2024 O Superintendente de Registro de Valores Mobiliários da Comissão de Valores Mobiliários concede o registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários à NEVES INVESTMENT BANK LTDA, CNPJ 53.279.748/0001-31, nos termos da Resolução CVM nº 161 de 13 de julho de 2022. LUIS MIGUEL R. SONO SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 7 DE MARÇO DE 2024 Nº 21.829 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza LEXIS CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº 51.919.518, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.830 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza JHESSER LUZ NUNES, CPF nº ***.073.628-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.831 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza CARLOS HENRIQUE ALENCAR BEZERRA, CPF nº ***.350.398-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. ARTUR PEREIRA DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA TÉCNICA 1 COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.936, DE 7 DE MARÇO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.600368/2024-63, resolve : Art. 1º Homologar a eleição de membro do comitê de auditoria de HDI GLOBAL SEGUROS S.A., CNPJ nº 18.096.627/0001-53, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 11 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 1.275, DE 1º DE MARÇO DE 2024 Aprova o Plano Nacional de Avaliação de Imóveis - PNAV no âmbito da Secretaria de Patrimônio da União O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições previstas no art. 40 do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, tendo em vista o art. 11-A da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e em conformidade com o disposto no art. 1º da Instrução Normativa nº 67, de 20 de setembro de 2022, e nos elementos que integram o Processo nº 19739.008624/2024-54, resolve: Art. 1º Aprovar o Plano Nacional de Avaliação de Imóveis- PNAV que define metas e estratégias para a atualização dos valores dos imóveis da União sob gestão da Secretaria do Patrimônio da União localizados em todo o território brasileiro. Art. 2º O PNAV diagnosticou os imóveis que necessitam reavaliação segundo os critérios estabelecidos e distribuiu as metas de avaliação para cada Superintendência responsável até o ano de 2026. §1º Os bens imóveis reavaliados deverão ser lançados nos sistemas corporativos da SPU por meio de seu valor justo, oriundo de um laudo de avaliação ou relatório de valor de referência. §2º As metas serão priorizadas a partir dos seguintes agrupamentos: Imóveis que forem vinculados aos programas e instrumentos de regularização/destinação da SPU; e Imóveis desatualizados que serão pré-identificados pela Coordenação Geral de Avaliação e Contabilidade -CGCAV §3º As metas poderão ser revistas, sempre que necessário, a fim de assegurar seu alinhamento às prioridades, estratégias institucionais e às mudanças na legislação pertinente. Art. 3º A Diretoria de Caracterização e Incorporação de Imóveis - DECIP manterá atualizado em processo específico, disponibilizado a todas Superintendências as metas e demais informações complementares, necessárias à gestão do PNAV. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 797, DE 7 DE MARÇO DE 2024 Reconhece situação de emergência em municípios do Estado do Acre/AC. O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, considerando o Decreto Nº 11.421, de 03 de março de 2024, do Governo do Estado do Acre/AC, e as demais informações constantes no processo nº 59051.029588/2024-14, resolve: Art. 1º Reconhecer, em decorrência de Inundações, COBRADE: 1.2.1.0.0, a situação de emergência nos municípios relacionados abaixo. . N° MUNICÍPIOS . 01 Manoel Urbano . 02 Rodrigues Alves Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 798, DE 7 DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . RS Arroio do Meio Vendaval - 1.3.2.1.5 2.922/2024 17/01/2024 59051.029491/2024-01 . RS Eldorado do Sul Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 9.941 17/01/2024 59051.029488/2024-80 . RS Guaíba Inundações - 1.2.1.0.0 131 23/11/2023 59051.028992/2024-62 . RS Humaitá Vendaval - 1.3.2.1.5 095 29/12/2023 59051.028492/2024-21 . RS Santa Maria Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 8 17/01/2024 59051.029492/2024-48 . RS Santo Ângelo Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 4.259 25/01/2024 59051.029529/2024-38 . RS Santo Expedito do Sul Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 2500 25/01/2024 59051.029490/2024-59 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROSFechar