DOU 08/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 47, sexta-feira, 8 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 323,
DE 7 DE MARÇO DE 2024
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de
30 de setembro de 2015.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos art. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro
de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.705464/2023-95; declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica
LEITISSIMO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.826.593/0001-09, titular de projeto de
realização
de
investimentos
destinados
a auxiliar
produtores
rurais
de
leite no
desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de
16/10/2023 a 15/09/2026 com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo
nº 308793.3634460/2023.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da
IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 326,
DE 7 DE MARÇO DE 2024
Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à
pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 10265.346111/2023-15, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica AGRIMAT ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº
07.095.509/0001-04, relativa ao projeto de infraestrutura no setor de Transportes - Ferrovia,
denominado "Concessão para Exploração da
Rodovia BR 163/MT", aprovado para
enquadramento no REIDI pela Portaria nº 2.278, de 13 de novembro de 2020, da Secretaria de
Fomento, Planejamento e Parcerias, do Ministério da Infraestrutura, publicada no DOU de 18
de novembro de 2020, edição nº 220, seção 1, p. 180.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art. 3º Conforme disposto no § 2º do artigo 655 da Instrução Normativa RFB nº
2.121/2022, cabe mencionar que a pessoa jurídica habilitada participa do Consórcio Construtor
BR-163/MT, CNPJ nº 51.197.647/0001-96.
Art. 4º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento
da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do
contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº
6.144/2007.
Art. 5º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua
concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União (DOU).
MELINA GADELHA CARVALHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 327,
DE 7 DE MARÇO DE 2024
Concede, à pessoa jurídica preponderantemente
exportadora que menciona, Registro de Suspensão
do IPI, de que trata a Instrução Normativa RFB n°
948/2009.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem o artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, a Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022 e com base no art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 948, de 15 de junho
de 2009, e o que consta do processo administrativo n° 13031.079915/2023-27, declara:
Art. 1º Fica concedido o registro à pessoa LD CELULOSE S.A., inscrita no
CNPJ
sob
o
nº 29.627.430/0001-10,
como
pessoa
jurídica
preponderantemente
exportadora - Regime de Suspensão do IPI, de que tratam os artigos 12 a 20 da
Instrução Normativa RFB n° 948, de 2009, observadas as condições previstas nessa
Instrução.
Art. 2º O ADE será emitido para o número do CNPJ do estabelecimento
matriz e aplica-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica requerente.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO LUIZ ARRUDA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 328,
DE 7 DE MARÇO DE 2024
Concede Habilitação ao Regime de Suspensão da
Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes
sobre as matérias-primas, produtos intermediários e
materiais de embalagem adquiridos por pessoa jurídica
preponderantemente exportadora, de que trata o
artigo 40 da Lei 10.865, de 30 de abril de 2004.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem o artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020 e com base no art. 40
da Lei 10.865, de 30 de abril de 2004, e alterações, disciplinada pela Instrução Normativa
RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e tendo em vista o art. 8º da Portaria RFB nº
372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, e o que consta do processo administrativo n° 10265.078751/2023-89,
declara:
Art. 1º Fica concedido à pessoa jurídica BOA ESPERANCA AGROPECUARIA LTDA
- EM RECUPERACAO JUDICIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.722.958/0001-59, habilitação
ao Regime de Suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, para fins de
aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem,
efetuadas a pessoa jurídica preponderantemente exportadora, conforme definido no art.
40 da Lei 10.865, de 30 de abril de 2004, e alterações posteriores.
Art. 2º Esta autorização, que se aplica a todos os estabelecimentos da pessoa
jurídica, implica o cumprimento das obrigações contidas na IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO LUIZ ARRUDA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 11, DE 6 DE MARÇO DE 2024
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação.
A DELEGADA ADJUNTA, no uso das atribuições que, por meio do artigo 10,
lhe conferem o artigo 290 e o inciso II do § 1º do artigo 299 combinados com o inciso
III do artigo 360, todos esses do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo
em vista o disposto no artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de
dezembro de 2013, e no artigo 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e
considerando 
os 
pedidos
formulados 
nas 
folhas 
220/241
do 
processo
11516.720251/2023-15 pela empresa RIJA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ
10.734.107/0001-17, portadora
do Registro Especial
de Importador
de Bebidas
Alcoólicas de nº 09201/0163, estabelecida na Rua Samuel Heusi 463, SL 107, bairro
Centro, Itajaí/SC, CEP 88301-320, declara:
Art. 1º Autorizado o fornecimento de 22.104 (vinte e dois mil, cento e
quatro) selos de controle tipo e cor UÍSQUE AMARELO, Código 9829-14, para produto
estrangeiro a ser selado no exterior, relativos às Proformas Invoice, especificações e
quantidades abaixo indicadas:
. Invoice
Unidades
Caixas
Marca
Comercial
Características do produto
. 56844
6.864
572
Cutty Sark
Uísque 40% GL, em caixas com 12
garrafas de 1 L.
. 56844
2.640
220
Cutty Sark
Uísque 40% GL, em caixas com 12
garrafas de 1 L.
. 56849
2.640
220
Cutty Sark
Uísque 40% GL, em caixas com 12
garrafas de 1 L.
. 56849
8.160
680
Cutty Sark
Uísque 40% GL, em caixas com 12
garrafas de 1 L.
. 57064
1.800
300
Cutty Sark
Uísque 50% GL, em caixas com 6
garrafas de 700 ml.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDREA CRISTINA VALLE
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOA Nº 10, DE 7 DE MARÇO DE 2024
Concede Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade Usuário.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das
atribuições conferidas pela Portaria DRF/JOA nº 14, de 9 de novembro de 2023, tendo
em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa
RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
10906.055967/2024-64, declara:
Art. 1º - Inscrito, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data de
publicação deste ADE, no Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), sob
número: UP-09202/00078, na atividade USUÁRIO, o seguinte estabelecimento:
CNPJ: 00.513.783/0001-07
Nome Empresarial: EMPRESA REGIONAL DE NEGOCIOS LTDA
Endereço: RUA MARECHAL DEODORO, 357, BOA VISTA, CANOINHAS, SC, CEP
89.460-182.
Art. 2º - A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea 'd' da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada
à destinação do papel para a impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LUCAS MACHADO DE FIGUEIREDO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOA Nº 11, DE 7 DE MARÇO DE 2024
Concede Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade Gráfica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das
atribuições conferidas pela Portaria DRF/JOA nº 14, de 9 de novembro de 2023, tendo
em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa
RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
10906.055967/2024-64, declara:
Art. 1º - Inscrito, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data de
publicação deste ADE, no Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), sob
número: GP-09202/00079, na atividade GRÁFICA, o seguinte estabelecimento:
CNPJ: 00.513.783/0001-07
Nome Empresarial: EMPRESA REGIONAL DE NEGOCIOS LTDA
Endereço: RUA MARECHAL DEODORO, 357, BOA VISTA, CANOINHAS, SC, CEP
89.460-182
Art. 2º - A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea 'd' da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada
à destinação do papel para a impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LUCAS MACHADO DE FIGUEIREDO

                            

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