Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030800044 44 Nº 47, sexta-feira, 8 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 799, DE 7 DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . BA Itaju do Colônia Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 04 30/01/2024 59051.029097/2024-65 . BA Pedro Alexandre Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 1.211 18/02/2024 59051.029448/2024-38 . BA Santa Luzia Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 015 19/02/2024 59051.029212/2024-00 . MG Bandeira Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 14 08/02/2024 59051.029507/2024-78 . MG Mendes Pimentel Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 1.133 26/12/2023 59051.029327/2024-96 . MG Salinas Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 10.818 02/02/2024 59051.029367/2024-38 . MG São Pedro do Suaçuí Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 1.515 31/01/2024 59051.029429/2024-10 . PR Jesuítas Vendaval - 1.3.2.1.5 016 09/02/2024 59051.029227/2024-60 . PR Pontal do Paraná Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 11.565 02/02/2024 59051.029208/2024-33 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA COLEGIADA ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS ATO Nº 488, DE 6 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento nas Resoluções ANA nº 1.938 e 1.939, de 30/10/2017, resolveu emitir a outorga preventiva de usos de recursos hídricos à: MINERAÇÃO DE AREIA NOVO HORIZONTE LTDA ME, rio Paraitinga, município de Lagoinhas/SP, mineração. O inteiro teor da Outorga Preventiva, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS ATOS DE 6 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento nas Resoluções ANA nº 1.938 e 1.939, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos a: Nº 479 - CLEDIO JACOBSEN FINK, rio Doce, município de Colatina/ES, irrigação. Nº 480 - EDIMILSON GONCALVES MELO, UHE Sobradinho, município de Casa Nova/BA, irrigação. Nº 481 - ANDORINHAS EMPREENDIMENTOS LTDA, rio São Francisco, município de Petrolina/PE, irrigação. Nº 482 - MARCONDES MENESES BISPO, rio São Francisco, município de Curaçá/BA, irrigação. Nº 483 - WELLINGTON COIMBRA LOU, UHE Xingó, município de Delmiro Gouveia/AL, irrigação. Nº 484 - DANIEL BRUGGER VALERIO, UHE Furnas, município de Carmo do rio Claro/MG, irrigação. Nº 485 - HELIO DIEGO DAS NEVES SANTOS, rio São Francisco, município de Curaçá/BA, irrigação. Nº 486 - RAUL PEREIRA DE CARVALHO, rio São Francisco, município de Pedras de Maria da Cruz/MG, irrigação. Nº 487 - EDINAILSON RIBEIRO ARAUJO, rio São Francisco, município de Curaçá/BA, irrigação. Nº 489 - JOSE ALAIDES NUNES E ODONIAS NUNES OLIVEIRA, rio São Francisco, município de Juazeiro/BA, irrigação. Nº 490 - ASSOCIACAO ESTANCIA DAS AGUAS, rio São Francisco, município de Petrolina/PE, consumo humano. Nº 491 - ASSOCIACAO ESTANCIA DAS AGUAS, rio São Francisco, município de Petrolina/PE, irrigação. Nº 492 - ANTONIO LOPES RAMALHO, rio Jequitinhonha, município de Itaobim/MG, irrigação. Nº 493 - JOAO SOARES DE MENEZES, rio São Francisco, município de Juazeiro/BA, irrigação. Nº 494 - SILVIA MARIA DOS SANTOS MACHADO, UHE Água Vermelha, município de Iturama/MG, irrigação. Nº 495 - GENEBALDO VITORIA BORGES, UHE Água Vermelha, município de Iturama/MG, irrigação. Nº 496 - HUGO JOSE DA LUZ RAMOS, rio São Francisco, município de Belém do São Francisco/PE, irrigação. Nº 497 - NATAL DEOCLECIANO SHIMIZU, Barragem do Paranã, município de Formosa/GO, irrigação. Nº 498 - ANDERSON BARROS DE MEDEIROS, rio Parnaíba, município de Barão de Grajaú/MA, irrigação. Nº 499 - JOAO CARLOS DA SILVA, rio São Francisco, município de Juazeiro/BA, irrigação. Nº 500 - ALBERTO LUIZ SILVA PALMA E KAROLINA SOBRINHO PALMA BETAZZI, UHE Porto Primavera, município de Anaurilândia/MS, irrigação. Nº 501 - ALVEAR ROQUE DE FABRIS, rio Manuel Alves Grande, município de Campos Lindos/TO, irrigação. Nº 502 - KATIANNY KELLY CHAVES FEITOSA DE SOUZA BARROS, rio Tocantins, município de Porto Nacional/TO, irrigação. Nº 503 - KATIANNY KELLY CHAVES FEITOSA DE SOUZA BARROS, rio Tocantins, município de Porto Nacional/TO, irrigação. Nº 504 - ANTONIO GOMES, UHE Marechal Mascarenhas de Moraes, município de Cássia/MG, irrigação. Nº 505 - KATIANNY KELLY CHAVES FEITOSA DE SOUZA BARROS, rio Tocantins, município de Ipueiras/TO, irrigação. Nº 506 - KATIANNY KELLY CHAVES FEITOSA DE SOUZA BARROS, rio Tocantins, município de Porto Nacional/TO, irrigação. Nº 507 - KATIANNY KELLY CHAVES FEITOSA DE SOUZA BARROS, rio Tocantins, município de Porto Nacional/TO, irrigação. Nº 508 - JAQUELANE BARBOSA DOS SANTOS, rio São Francisco, município de Belém do São Francisco/PE, irrigação. Nº 509 - GILBERTO DE SOUZA COSTA, rio São Francisco, município de Petrolina/PE, irrigação. Nº 510 - MARIA VALDETE DIAS SANTANA, rio São Francisco, município de Petrolina/PE, irrigação. Nº 511 - ZANINI FLORESTAL LIMITADA, UHE Três Marias, município de Morada Nova de Minas/MG, irrigação. Nº 512 - JOSÉ RENATO LEMOS JÚNIOR, rio São Francisco Matias Cardoso/MG, irrigação. O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS S EC R E T A R I A - G E R A L R E T I F I C AÇ ÃO Retificar a tabela que consta no art. 1º da Resolução ANA nº 172, de 20 de dezembro de 2023, publicada no DOU de 22 de dezembro de 2023, Seção 1, página 87, que estabelece que o cálculo da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União para o exercício 2024, realizado com base nos mecanismos e valores definidos pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH, conforme tabela abaixo: 1_MIDR_8_001 Ministério da Justiça e Segurança Pública POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 1.667, DE 6 DE MARÇO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/5835 - DELESP/DREX/SR/PF/BA, resolve: Conceder autorização à empresa TELOS SECURITY VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ nº 40.029.804/0001-38, sediada na Bahia, para adquirir: Da empresa cedente SALVADOR SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ nº 06.252.839/0002-84: 16 (dezesseis) Pistolas calibre .380 8 (oito) Espingardas de repetição calibre 12 Da empresa cedente SALVADOR SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ nº 06.252.839/0002-84: 576 (quinhentas e setenta e seis) Munições calibre .380 193 (cento e noventa e três) Munições calibre 12 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.668, DE 6 DE MARÇO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/8138 - DPF/ F I G / P R , resolve:Fechar