DOU 08/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 47, sexta-feira, 8 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOI Nº 2, DE 7 DE MARÇO DE 2024
Concede Registro Especial a importador de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto no artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de
dezembro de 2013 e de acordo com contido no processo nº 10906.532634/2023-81, declara:
Art. 1º - Inscrito no Registro Especial, na atividade de IMPORTADOR de bebidas
alcoólicas, sob nº 09202/0049, o estabelecimento da empresa CVF Distribuidora Ltda,
inscrito no CNPJ sob nº 37.754.378/0001-90, situado na Rua Xavantes 54, Atiradores, CEP
88203-900, Joinville/SC.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LUIZ ANTONIO MIRANDA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4, DE 7 DE MARÇO DE 2024
Cancela o Registro Especial para estabelecimento
que
realiza operações
com
papel destinado
à
impressão de livros, jornais e periódicos.
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, considerando o disposto nos
artigos 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e no artigo 11 da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e na forma do despacho exarado no
processo nº 13033.050165/2024-72, declara:
Art. 1º Cancelado, em respeito ao artigo 11, inciso V da Instrução Normativa
RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, o Registro Especial sob o nº GP-10106/00123, na
atividade desenvolvida de "Gráfica", concedido pelo Ato Declaratório Executivo n°
0003/2023, publicado no DOU em 15 de fevereiro de 2023, do estabelecimento PRUMO
GRAFICA E EDITORA LTDA (CNPJ 21.314.550/0001-55), situado na RUA DONA CARLINDA ,
1060, PAVLH B, Bairro Centro, CEP 95680-000, em CANELA/RS.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeito a partir da data de sua
publicação no DOU.
CARLOS EDUARDO ALVES LOURENÇO
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
GERÊNCIA DE REGISTROS 3
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.832, DE 7 DE MARÇO DE 2024
O Superintendente de Registro de Valores Mobiliários da Comissão de Valores
Mobiliários concede o registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de
valores mobiliários à NEVES INVESTMENT BANK LTDA, CNPJ 53.279.748/0001-31, nos
termos da Resolução CVM nº 161 de 13 de julho de 2022.
LUIS MIGUEL R. SONO
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 7 DE MARÇO DE 2024
Nº 21.829 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza LEXIS CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº 51.919.518,
a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.830 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza JHESSER LUZ NUNES, CPF nº ***.073.628-**, a prestar os serviços de Consultor
de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.831 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza CARLOS HENRIQUE ALENCAR BEZERRA, CPF nº ***.350.398-**, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19,
de 25 de fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES
E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.936, DE 7 DE MARÇO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º
da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo
Susep nº 15414.600368/2024-63, resolve :
Art. 1º Homologar a eleição de membro do comitê de auditoria de HDI
GLOBAL SEGUROS S.A., CNPJ nº 18.096.627/0001-53, com sede na cidade de São Paulo
- SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 11
de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 1.275, DE 1º DE MARÇO DE 2024
Aprova o Plano Nacional de Avaliação de Imóveis -
PNAV no âmbito da Secretaria de Patrimônio da União
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições previstas no art. 40 do
Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, tendo em vista o art. 11-A da Lei
nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e em conformidade com o disposto no art. 1º da
Instrução Normativa nº 67, de 20 de setembro de 2022, e nos elementos que integram o
Processo nº 19739.008624/2024-54, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano Nacional de Avaliação de Imóveis- PNAV que define
metas e estratégias para a atualização dos valores dos imóveis da União sob gestão da
Secretaria do Patrimônio da União localizados em todo o território brasileiro.
Art. 2º O PNAV diagnosticou os imóveis que necessitam reavaliação segundo os
critérios estabelecidos e distribuiu as metas de avaliação para cada Superintendência
responsável até o ano de 2026.
§1º Os bens imóveis reavaliados
deverão ser lançados nos sistemas
corporativos da SPU por meio de seu valor justo, oriundo de um laudo de avaliação ou
relatório de valor de referência.
§2º As metas serão priorizadas a partir dos seguintes agrupamentos:
Imóveis
que 
forem
vinculados 
aos
programas
e 
instrumentos
de
regularização/destinação da SPU; e
Imóveis desatualizados que serão pré-identificados pela Coordenação Geral de
Avaliação e Contabilidade -CGCAV
§3º As metas poderão ser revistas, sempre que necessário, a fim de assegurar seu
alinhamento às prioridades, estratégias institucionais e às mudanças na legislação pertinente.
Art. 3º A Diretoria de Caracterização e Incorporação de Imóveis - DECIP
manterá atualizado em processo específico, disponibilizado a todas Superintendências as
metas e demais informações complementares, necessárias à gestão do PNAV.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 797, DE 7 DE MARÇO DE 2024
Reconhece situação de emergência em municípios
do Estado do Acre/AC.
O SECRETÁRIO
NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no
uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023,
considerando o Decreto Nº 11.421, de 03 de março de 2024, do Governo do Estado do
Acre/AC, e as demais informações constantes no processo nº 59051.029588/2024-14,
resolve:
Art. 1º Reconhecer, em decorrência de Inundações, COBRADE: 1.2.1.0.0, a
situação de emergência nos municípios relacionados abaixo.
.
N°
MUNICÍPIOS
.
01
Manoel Urbano
.
02
Rodrigues Alves
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 798, DE 7 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada
no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
.
RS
Arroio do Meio
Vendaval - 1.3.2.1.5
2.922/2024
17/01/2024
59051.029491/2024-01
.
RS
Eldorado do Sul
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
9.941
17/01/2024
59051.029488/2024-80
.
RS
Guaíba
Inundações - 1.2.1.0.0
131
23/11/2023
59051.028992/2024-62
.
RS
Humaitá
Vendaval - 1.3.2.1.5
095
29/12/2023
59051.028492/2024-21
.
RS
Santa Maria
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
8
17/01/2024
59051.029492/2024-48
.
RS
Santo Ângelo
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
4.259
25/01/2024
59051.029529/2024-38
.
RS
Santo Expedito do Sul
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
2500
25/01/2024
59051.029490/2024-59
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS

                            

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