Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030800045 45 Nº 47, sexta-feira, 8 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa LBR CENTRO DE FORMAÇ ÃO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 05.687.436/0001-14, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Curso de Formação, para atuar no Paraná, com Certificado de Segurança nº 536/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.669, DE 6 DE MARÇO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/8389 - DELESP/DREX/SR/PF/PE, resolve: Conceder autorização à empresa J JUSTO SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 37.921.618/0001-02, sediada em Pernambuco, para adquirir: Da empresa cedente MANDACARU VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 03.591.143/0001-03: 10 (dez) Revólveres calibre 38 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 240 (duzentas e quarenta) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.670, DE 6 DE MARÇO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/8563 - DPF/BRU/SP, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa G3 SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 07.091.641/0001-48, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 547/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.675, DE 6 DE MARÇO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/9700 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: Conceder autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A., CNPJ nº 84.453.844/0021-21, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 585/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA Nº 3.306, DE 6 DE MARÇO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: Anular a naturalização brasileira concedida através da Portaria Coletiva/CPMIG nº 1.530, de 9 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de nº 7, terça-feira, 10 de janeiro de 2023, em favor de AREEB SAEED - F498364-G, natural do Paquistão, nascida em 14 de agosto de 2014, filha de Akhtar Saeed e de Mussart Parveen, residente no Estado de no Distrito Federal, tendo em vista o disposto nos artigos 53 e 54, da Lei nº 9.784/1999. (Processo nº 08018.059120/2023-31). MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA DE 7 DE MARÇO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: Reconhecer e certificar ao português abaixo relacionado a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos, nos termos do Art. 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: BENTO MARIO MACHADO COELHO - W 527823-P, natural de Portugal, nascido em 23 de setembro de 1952, filho de Basílio Fernandes Coelho e de Maria José Ferreira Machado, residente no Estado da Bahia/BA (Processo nº 08018.067515/2023-15). MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.310, DE 6 DE MARÇO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.001022/2022-31, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, KENYDE CHAMARRABY PARRA, de nacionalidade colombiana, filho de Pascual Chamarraby e de Elsa Marino Parra, nascido na República da Colômbia, em 21 de janeiro de 1980, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 15 (quinze) anos, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.311, DE 6 DE MARÇO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.003019/2021-71, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, MARIA ALEJANDRA MORALES PINEDA, de nacionalidade venezuelana, filha de Cipriano Morales e de Maria Pineda, nascida na República Bolivariana da Venezuela, em 10 de maio de 1987, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.312, DE 6 DE MARÇO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.006408/2021-59, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ROMINA ALEJANDRA ORTUNO RIVAS, de nacionalidade boliviana, filha de Isaac Ortuno Galarza e de Sonia Rivaz Torrez, nascida no Estado Plurinacional da Bolívia, em 17 de outubro de 1992, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 7 (sete) anos e 6 (seis) meses, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.313, DE 6 DE MARÇO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08704.003290/2015-12, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, YIZHU WANG, de nacionalidade chinesa, filho de Shuyun Su, nascido na República Popular da China, em 11 de maio de 1966, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 4 (quatro) anos, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.314, DE 6 DE MARÇO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.056647/2018-54, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Revogar a Portaria CPMIG nº 2.288, de 20 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 subsequente, que determinou a expulsão do Território Nacional de STELLA KAMINSKI VASSIMON BARBOSA, de nacionalidade norte-americana, filha de Heinz Leopold Kaminiski e de Ellen Anna Meierstein Kaminski, nascida em Buenos Aires, na República Argentina, em 28 de agosto de 1959, tendo em vista a comprovação de amparo pelo artigo 193, inciso II, alínea "a", do Decreto 9.199/17. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.317, DE 7 DE MARÇO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.011945/2023-82, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ZITO FILINANDO MWINYI, de nacionalidade moçambicana e francesa, filho de Filinando Mwinyi e de Lolita Mwinyi, nascido na República de Moçambique, em 20 de março de 1980, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 3 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.318, DE 7 DE MARÇO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.049324/2023-63, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ANDERS PEDERSEN, de nacionalidade norueguesa, filho de Kaare Pedersen e de Mary Jakola, nascido em Kirkenes, no Reino da Noruega, em 20 de julho de 1951, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.319, DE 7 DE MARÇO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.023754/2023-55, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, KENNETH IKE UGWU, de nacionalidade nigeriana, filho de Sylvester Ugwu e de Rebecca Ugwu, nascido em Umuida, na República Federal da Nigéria, em 27 de setembro de 1986, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 12 (doze) anos, 9 (nove) meses e 26 (vinte e seis) dias, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZFechar