DOU 08/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 47, sexta-feira, 8 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 3.320, DE 7 DE MARÇO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 08704.000358/2023-11, do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
resolve:
Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º,
da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FABIANI FABIANI MLAPONI, de nacionalidade
tanzaniana, filho de Fabiani Mlaponi e de Monica Hendriko Ngombo, nascido em Dar es
Salaam, na República Unida da Tanzânia, em 21 de novembro de 1970, ficando a
efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País
ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo
período de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da
medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.321, DE 7 DE MARÇO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 08001.001160/2022-91, do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
resolve:
Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º,
da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, CAMILO ANDRES LOPEZ BUITRADO, de
nacionalidade colombiana, filho de Maria Admirian Lopez, nascido na República da
Colômbia, em 15 de fevereiro de 1996, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao
cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário,
com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 3 (três) anos, 10 (dez) meses
e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.322, DE 7 DE MARÇO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 08335.020943/2014-92, do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
resolve:
Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º,
da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, WILLAM PAREDES ARCE, de nacionalidade
boliviana, filho de Florencio Paredes e de Flora Arce, nascido no Estado Plurinacional da
Bolívia, em 16 de julho de 1972, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao
cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário,
com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses
e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHO Nº 7/2024/DINAC_REAQUISICAO_DE_NACION/DINAC/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
PROCESSO: 08018.049190/2023-81
INTERESSADO(A): Marta Celestina da Silva Asmundsen
ASSUNTO: Arquivamento do pedido
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve:
Arquivar o processo de Revogação de Perda de Nacionalidade de Marta
Celestina da Silva Asmundsen, tendo em vista a falta de interesse no seu prosseguimento,
haja vista o não atendimento da intimação para complementar a documentação necessária
à apreciação do seu pleito, na forma do Art. 40, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de
1999.
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHO Nº 22/2024/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS,
DE 6 DE MARÇO DE 2024
Assunto: Tornar sem efeito indeferimento de pedido de naturalização
Interessado: HUSSEIN KASSEM SBEITI
Processo: 235881.0300458/2022
"A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
Tornar sem efeito o Despacho publicado no Diário Oficial da União em 6 de
março de 2024, que indeferiu o pedido de naturalização nº 235881.0300458/2022 em
nome de HUSSEIN KASSEM SBEITI.
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHO Nº 29/2024/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO
Interessado: MARCO JOÃO SOARES BAIÃO
Processo nº 08018.030744/2020-23
A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios
fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de
reconsideração, por falta de amparo legal.
MARTHA PACHECO BRAZ
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA ICMBIO Nº 715, DE 7 DE MARÇO DE 2024
Aprova o Plano de Manejo do Parque Nacional
Guaricana (processo nº 02127.001287/2021-27).
O PRESIDENTE
DO INSTITUTO
CHICO MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do
Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da
Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Manejo do Parque Nacional Guaricana, localizado no
estado do Paraná, constante do processo n° 02127.001287/2021-27.
Art. 2º O texto consolidado do Plano de Manejo do Parque Nacional Guaricana será
disponibilizado na sede da Unidade de Conservação e no portal do Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade na rede mundial de computadores.
Parágrafo único. Os arquivos digitais, em formato shapefile e kml, com os limites
das zonas de manejo da Unidade de Conservação, serão disponibilizados no portal do Instituto
Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade na rede mundial de computadores.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2024.
MAURO OLIVEIRA PIRES
PORTARIA ICMBIO Nº 550, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Aprova o Perfil da Família Beneficiária da Reserva
Extrativista 
Gurupá-Melgaço
(processo 
nº
02122.000187/2023-95).
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do
Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº
2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de
maio de 2023; resolve:
Art. 1º Aprovar o Perfil da Família Beneficiária da Reserva Extrativista Gurupá-
Melgaço, constante no Anexo da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao de
sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
ANEXO
CAPÍTULO I
DAS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DA RESERVA EXTRATIVISTA GURUPÁ-MELGAÇO
Art. 1º Serão consideradas beneficiárias da Reserva Extrativista (RESEX) Gurupá-
Melgaço as famílias que se auto reconhecem e que são reconhecidas pelas comunidades
da RESEX como membro de população tradicional da unidade de conservação, além de
atenderem a, no mínimo, uma das características abaixo:
I - Famílias que moram no interior ou entorno da RESEX há no mínimo 02 (dois)
anos e exercem atividades consideradas localmente como tradicionais, como o extrativismo
de frutos (açaí, bacaba, etc), a pesca, a criação de animais de pequeno porte e a
agricultura familiar (roçado).
II - Famílias de professores, agentes comunitários de saúde, merendeiros,
barqueiros, serventes, vigias, além das famílias de outros profissionais considerados
relevantes para a comunidade, que moram e trabalham nas comunidades do interior ou
entorno da RESEX e são oriundas de famílias tradicionais da UC.
III - Famílias de professores, agentes comunitários de saúde, merendeiros, além
das famílias de outros profissionais considerados relevantes para a comunidade, que não
são oriundos de famílias tradicionais, mas que moram e trabalham há no mínimo 02 (dois)
anos no interior ou entorno da RESEX e, adicionalmente, criaram vínculos com as
comunidades do território.
IV - Famílias dos aposentados ligados às atividades elencadas no inciso I do Art.
1º desta portaria, e que moram nas comunidades do interior ou entorno da RESEX.
§1º É considerado entorno da RESEX as seguintes localidades: as três ilhas da
área das Areias e as duas margens do rio Pucuruí, da comunidade do Bom Jardim até a foz
no rio Amazonas.
§2º Também serão considerados beneficiários os núcleos familiares descendentes
das famílias tradicionais da RESEX, desde que atendam aos critérios do Art. 1º.
§3º Deixará de ser beneficiária a família que, a partir da publicação deste
instrumento, ausentar-se da RESEX, sem justificativa, por mais de 02 (dois) anos.
§4º Famílias que vierem de fora deverão esperar um prazo de 02 (dois) anos
para solicitar a inclusão como família beneficiária. Para tanto, deverão ser avaliadas e
aceitas em reunião comunitária e pela ASTREM e, posteriormente, homologadas pelo
Conselho Deliberativo. A avaliação terá como base informações sobre a conduta das
famílias e o desenvolvimento de atividades e ofícios previstos no Art. 1º.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 2º Todas as famílias devem atender à legislação ambiental vigente e
cumprir os regulamentos construídos na cogestão desta unidade de conservação, tais como
Acordo de Gestão, Plano de Manejo, Planos Específicos e outros em vigência.
Art. 3º O acesso às políticas públicas pelas famílias beneficiárias deverá atender
aos critérios e legislações pertinentes estabelecidas em cada política.
Art. 4º As situações não previstas nesta portaria caberão a análise pelo
Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Gurupá-Melgaço.
PORTARIA ICMBIO Nº 585, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Criação da Reserva Particular do Patrimônio Natural -
RPPN Serra.
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do
Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº
2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de
maio de 2023; resolve:
Art. 1º Fica criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Serra, de
interesse público e em caráter de perpetuidade, em parte do imóvel denominado Fazenda
Serra, situado no Município de Aparecida do Rio Negro/TO, matriculado no registro de imóveis
da comarca de Aparecida do Rio Negro, Estado do Tocantins, sob a matrícula nº 1.225.
Art. 2º A RPPN Serra, tem uma área total de 1.019,00 hectares, definida no
imóvel referido no art. 1º.
Parágrafo único: A Reserva Particular do Patrimônio Natural inicia-se a
descrição do perímetro da seguinte forma: Àrea da RPPN Serra inicia-se no Ponto 1 de
coordenadas LATITUDE -10°05'16,32" e LONGITUDE -48°01'42,29", segue até o Ponto 2 de
coordenadas LATITUDE -10°05'19,28" e LONGITUDE -48°01'42,44", segue até o Ponto 3 de
coordenadas LATITUDE -10°05'21,60" e LONGITUDE -48°01'43,01", segue até o Ponto 4 de
coordenadas LATITUDE -10°05'23,20" e LONGITUDE -48°01'44,76", segue até o Ponto 5 de
coordenadas LATITUDE -10°05'25,68" e LONGITUDE -48°01'44,61", segue até o Ponto 6 de
coordenadas LATITUDE -10°05'27,87" e LONGITUDE -48°01'44,91", segue até o Ponto 7 de
coordenadas LATITUDE -10°05'28,69" e LONGITUDE -48°01'45,76", segue até o Ponto 8 de
coordenadas LATITUDE -10°05'30,03" e LONGITUDE -48°01'47,56", segue até o Ponto 9 de
coordenadas LATITUDE -10°05'31,46" e LONGITUDE -48°01'49,17", segue até o Ponto 10 de
coordenadas LATITUDE -10°05'34,50" e LONGITUDE -48°01'53,05", segue até o Ponto 11 de
coordenadas LATITUDE -10°05'35,95" e LONGITUDE -48°01'56,22", segue até o Ponto 12 de
coordenadas LATITUDE -10°05'37,41" e LONGITUDE -48°01'59,32", segue até o Ponto 13 de
coordenadas LATITUDE -10°05'39,58" e LONGITUDE -48°02'02,49", segue até o Ponto 14 de
coordenadas LATITUDE -10°05'42,82" e LONGITUDE -48°02'04,74", segue até o Ponto 15 de
coordenadas LATITUDE -10°05'45,56" e LONGITUDE -48°02'07,85", segue até o Ponto 16 de
coordenadas LATITUDE -10°05'46,17" e LONGITUDE -48°02'11,24", segue até o Ponto 17 de
coordenadas LATITUDE -10°05'49,40" e LONGITUDE -48°02'13,87", segue até o Ponto 18 de
coordenadas LATITUDE -10°05'54,30" e LONGITUDE -48°02'15,76", segue até o Ponto 19 de
coordenadas LATITUDE -10°05'54,48" e LONGITUDE -48°02'18,65", segue até o Ponto 20 de
coordenadas LATITUDE -10°05'55,18" e LONGITUDE -48°02'19,90", segue até o Ponto 21 de
coordenadas LATITUDE -10°05'56,59" e LONGITUDE -48°02'22,48", segue até o Ponto 22 de
coordenadas LATITUDE -10°05'59,42" e LONGITUDE -48°02'25,12", segue até o Ponto 23 de
coordenadas LATITUDE -10°06'22,35" e LONGITUDE -48°02'19,69", segue até o Ponto 24 de
coordenadas LATITUDE -10°06'29,44" e LONGITUDE -48°02'12,61", segue até o Ponto 25 de
coordenadas LATITUDE -10°06'31,08" e LONGITUDE -48°02'14,29", segue até o Ponto 26 de
coordenadas LATITUDE -10°06'38,68" e LONGITUDE -48°02'15,66", segue até o Ponto 27 de
coordenadas LATITUDE -10°06'53,43" e LONGITUDE -48°02'18,43", segue até o Ponto 28 de
coordenadas LATITUDE -10°06'53,43" e LONGITUDE -48°02'19,63", segue até o Ponto 29 de
coordenadas LATITUDE -10°06'54,50" e LONGITUDE -48°02'22,48", segue até o Ponto 30 de
coordenadas LATITUDE -10°06'55,58" e LONGITUDE -48°02'25,70", segue até o Ponto 31 de
coordenadas LATITUDE -10°06'51,93" e LONGITUDE -48°02'25,11", segue até o Ponto 32 de
coordenadas LATITUDE -10°06'51,79" e LONGITUDE -48°02'29,87", segue até o Ponto 33 de
coordenadas LATITUDE -10°06'49,19" e LONGITUDE -48°02'30,96", segue até o Ponto 34 de
coordenadas LATITUDE -10°06'48,69" e LONGITUDE -48°02'32,05", segue até o Ponto 35 de
coordenadas LATITUDE -10°06'53,51" e LONGITUDE -48°02'37,02", segue até o Ponto 36 de
coordenadas LATITUDE -10°06'53" e LONGITUDE -48°02'38,38", segue até o Ponto 37 de
coordenadas LATITUDE -10°06'51,73" e LONGITUDE -48°02'40,51", segue até o Ponto 38 de

                            

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