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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030800046 46 Nº 47, sexta-feira, 8 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 3.320, DE 7 DE MARÇO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08704.000358/2023-11, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FABIANI FABIANI MLAPONI, de nacionalidade tanzaniana, filho de Fabiani Mlaponi e de Monica Hendriko Ngombo, nascido em Dar es Salaam, na República Unida da Tanzânia, em 21 de novembro de 1970, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.321, DE 7 DE MARÇO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08001.001160/2022-91, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, CAMILO ANDRES LOPEZ BUITRADO, de nacionalidade colombiana, filho de Maria Admirian Lopez, nascido na República da Colômbia, em 15 de fevereiro de 1996, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 3 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.322, DE 7 DE MARÇO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08335.020943/2014-92, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, WILLAM PAREDES ARCE, de nacionalidade boliviana, filho de Florencio Paredes e de Flora Arce, nascido no Estado Plurinacional da Bolívia, em 16 de julho de 1972, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHO Nº 7/2024/DINAC_REAQUISICAO_DE_NACION/DINAC/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS PROCESSO: 08018.049190/2023-81 INTERESSADO(A): Marta Celestina da Silva Asmundsen ASSUNTO: Arquivamento do pedido A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve: Arquivar o processo de Revogação de Perda de Nacionalidade de Marta Celestina da Silva Asmundsen, tendo em vista a falta de interesse no seu prosseguimento, haja vista o não atendimento da intimação para complementar a documentação necessária à apreciação do seu pleito, na forma do Art. 40, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHO Nº 22/2024/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS, DE 6 DE MARÇO DE 2024 Assunto: Tornar sem efeito indeferimento de pedido de naturalização Interessado: HUSSEIN KASSEM SBEITI Processo: 235881.0300458/2022 "A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: Tornar sem efeito o Despacho publicado no Diário Oficial da União em 6 de março de 2024, que indeferiu o pedido de naturalização nº 235881.0300458/2022 em nome de HUSSEIN KASSEM SBEITI. MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHO Nº 29/2024/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO Interessado: MARCO JOÃO SOARES BAIÃO Processo nº 08018.030744/2020-23 A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de reconsideração, por falta de amparo legal. MARTHA PACHECO BRAZ Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE PORTARIA ICMBIO Nº 715, DE 7 DE MARÇO DE 2024 Aprova o Plano de Manejo do Parque Nacional Guaricana (processo nº 02127.001287/2021-27). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, resolve: Art. 1º Aprovar o Plano de Manejo do Parque Nacional Guaricana, localizado no estado do Paraná, constante do processo n° 02127.001287/2021-27. Art. 2º O texto consolidado do Plano de Manejo do Parque Nacional Guaricana será disponibilizado na sede da Unidade de Conservação e no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade na rede mundial de computadores. Parágrafo único. Os arquivos digitais, em formato shapefile e kml, com os limites das zonas de manejo da Unidade de Conservação, serão disponibilizados no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade na rede mundial de computadores. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2024. MAURO OLIVEIRA PIRES PORTARIA ICMBIO Nº 550, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 Aprova o Perfil da Família Beneficiária da Reserva Extrativista Gurupá-Melgaço (processo nº 02122.000187/2023-95). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023; resolve: Art. 1º Aprovar o Perfil da Família Beneficiária da Reserva Extrativista Gurupá- Melgaço, constante no Anexo da presente Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES ANEXO CAPÍTULO I DAS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DA RESERVA EXTRATIVISTA GURUPÁ-MELGAÇO Art. 1º Serão consideradas beneficiárias da Reserva Extrativista (RESEX) Gurupá- Melgaço as famílias que se auto reconhecem e que são reconhecidas pelas comunidades da RESEX como membro de população tradicional da unidade de conservação, além de atenderem a, no mínimo, uma das características abaixo: I - Famílias que moram no interior ou entorno da RESEX há no mínimo 02 (dois) anos e exercem atividades consideradas localmente como tradicionais, como o extrativismo de frutos (açaí, bacaba, etc), a pesca, a criação de animais de pequeno porte e a agricultura familiar (roçado). II - Famílias de professores, agentes comunitários de saúde, merendeiros, barqueiros, serventes, vigias, além das famílias de outros profissionais considerados relevantes para a comunidade, que moram e trabalham nas comunidades do interior ou entorno da RESEX e são oriundas de famílias tradicionais da UC. III - Famílias de professores, agentes comunitários de saúde, merendeiros, além das famílias de outros profissionais considerados relevantes para a comunidade, que não são oriundos de famílias tradicionais, mas que moram e trabalham há no mínimo 02 (dois) anos no interior ou entorno da RESEX e, adicionalmente, criaram vínculos com as comunidades do território. IV - Famílias dos aposentados ligados às atividades elencadas no inciso I do Art. 1º desta portaria, e que moram nas comunidades do interior ou entorno da RESEX. §1º É considerado entorno da RESEX as seguintes localidades: as três ilhas da área das Areias e as duas margens do rio Pucuruí, da comunidade do Bom Jardim até a foz no rio Amazonas. §2º Também serão considerados beneficiários os núcleos familiares descendentes das famílias tradicionais da RESEX, desde que atendam aos critérios do Art. 1º. §3º Deixará de ser beneficiária a família que, a partir da publicação deste instrumento, ausentar-se da RESEX, sem justificativa, por mais de 02 (dois) anos. §4º Famílias que vierem de fora deverão esperar um prazo de 02 (dois) anos para solicitar a inclusão como família beneficiária. Para tanto, deverão ser avaliadas e aceitas em reunião comunitária e pela ASTREM e, posteriormente, homologadas pelo Conselho Deliberativo. A avaliação terá como base informações sobre a conduta das famílias e o desenvolvimento de atividades e ofícios previstos no Art. 1º. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 2º Todas as famílias devem atender à legislação ambiental vigente e cumprir os regulamentos construídos na cogestão desta unidade de conservação, tais como Acordo de Gestão, Plano de Manejo, Planos Específicos e outros em vigência. Art. 3º O acesso às políticas públicas pelas famílias beneficiárias deverá atender aos critérios e legislações pertinentes estabelecidas em cada política. Art. 4º As situações não previstas nesta portaria caberão a análise pelo Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Gurupá-Melgaço. PORTARIA ICMBIO Nº 585, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 Criação da Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Serra. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023; resolve: Art. 1º Fica criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Serra, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em parte do imóvel denominado Fazenda Serra, situado no Município de Aparecida do Rio Negro/TO, matriculado no registro de imóveis da comarca de Aparecida do Rio Negro, Estado do Tocantins, sob a matrícula nº 1.225. Art. 2º A RPPN Serra, tem uma área total de 1.019,00 hectares, definida no imóvel referido no art. 1º. Parágrafo único: A Reserva Particular do Patrimônio Natural inicia-se a descrição do perímetro da seguinte forma: Àrea da RPPN Serra inicia-se no Ponto 1 de coordenadas LATITUDE -10°05'16,32" e LONGITUDE -48°01'42,29", segue até o Ponto 2 de coordenadas LATITUDE -10°05'19,28" e LONGITUDE -48°01'42,44", segue até o Ponto 3 de coordenadas LATITUDE -10°05'21,60" e LONGITUDE -48°01'43,01", segue até o Ponto 4 de coordenadas LATITUDE -10°05'23,20" e LONGITUDE -48°01'44,76", segue até o Ponto 5 de coordenadas LATITUDE -10°05'25,68" e LONGITUDE -48°01'44,61", segue até o Ponto 6 de coordenadas LATITUDE -10°05'27,87" e LONGITUDE -48°01'44,91", segue até o Ponto 7 de coordenadas LATITUDE -10°05'28,69" e LONGITUDE -48°01'45,76", segue até o Ponto 8 de coordenadas LATITUDE -10°05'30,03" e LONGITUDE -48°01'47,56", segue até o Ponto 9 de coordenadas LATITUDE -10°05'31,46" e LONGITUDE -48°01'49,17", segue até o Ponto 10 de coordenadas LATITUDE -10°05'34,50" e LONGITUDE -48°01'53,05", segue até o Ponto 11 de coordenadas LATITUDE -10°05'35,95" e LONGITUDE -48°01'56,22", segue até o Ponto 12 de coordenadas LATITUDE -10°05'37,41" e LONGITUDE -48°01'59,32", segue até o Ponto 13 de coordenadas LATITUDE -10°05'39,58" e LONGITUDE -48°02'02,49", segue até o Ponto 14 de coordenadas LATITUDE -10°05'42,82" e LONGITUDE -48°02'04,74", segue até o Ponto 15 de coordenadas LATITUDE -10°05'45,56" e LONGITUDE -48°02'07,85", segue até o Ponto 16 de coordenadas LATITUDE -10°05'46,17" e LONGITUDE -48°02'11,24", segue até o Ponto 17 de coordenadas LATITUDE -10°05'49,40" e LONGITUDE -48°02'13,87", segue até o Ponto 18 de coordenadas LATITUDE -10°05'54,30" e LONGITUDE -48°02'15,76", segue até o Ponto 19 de coordenadas LATITUDE -10°05'54,48" e LONGITUDE -48°02'18,65", segue até o Ponto 20 de coordenadas LATITUDE -10°05'55,18" e LONGITUDE -48°02'19,90", segue até o Ponto 21 de coordenadas LATITUDE -10°05'56,59" e LONGITUDE -48°02'22,48", segue até o Ponto 22 de coordenadas LATITUDE -10°05'59,42" e LONGITUDE -48°02'25,12", segue até o Ponto 23 de coordenadas LATITUDE -10°06'22,35" e LONGITUDE -48°02'19,69", segue até o Ponto 24 de coordenadas LATITUDE -10°06'29,44" e LONGITUDE -48°02'12,61", segue até o Ponto 25 de coordenadas LATITUDE -10°06'31,08" e LONGITUDE -48°02'14,29", segue até o Ponto 26 de coordenadas LATITUDE -10°06'38,68" e LONGITUDE -48°02'15,66", segue até o Ponto 27 de coordenadas LATITUDE -10°06'53,43" e LONGITUDE -48°02'18,43", segue até o Ponto 28 de coordenadas LATITUDE -10°06'53,43" e LONGITUDE -48°02'19,63", segue até o Ponto 29 de coordenadas LATITUDE -10°06'54,50" e LONGITUDE -48°02'22,48", segue até o Ponto 30 de coordenadas LATITUDE -10°06'55,58" e LONGITUDE -48°02'25,70", segue até o Ponto 31 de coordenadas LATITUDE -10°06'51,93" e LONGITUDE -48°02'25,11", segue até o Ponto 32 de coordenadas LATITUDE -10°06'51,79" e LONGITUDE -48°02'29,87", segue até o Ponto 33 de coordenadas LATITUDE -10°06'49,19" e LONGITUDE -48°02'30,96", segue até o Ponto 34 de coordenadas LATITUDE -10°06'48,69" e LONGITUDE -48°02'32,05", segue até o Ponto 35 de coordenadas LATITUDE -10°06'53,51" e LONGITUDE -48°02'37,02", segue até o Ponto 36 de coordenadas LATITUDE -10°06'53" e LONGITUDE -48°02'38,38", segue até o Ponto 37 de coordenadas LATITUDE -10°06'51,73" e LONGITUDE -48°02'40,51", segue até o Ponto 38 deFechar