Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030800052 52 Nº 47, sexta-feira, 8 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DESPACHO Nº 374, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo n.º: 48500.004897/2023-31. Interessado: Companhia Paranaense de Energia CNPJ: 76.483.817/0001-20, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 101.676,63 (cento e um mil, seiscentos e setenta e seis reais e sessenta e três centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-02866-0147/2015; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário DESPACHO Nº 377, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo nº: 48500.004898/2023-85. Interessado: Companhia Paranaense de Energia CNPJ: 76.483.817/0001-20, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 149.229,55 (cento e quarenta e nove mil, duzentos e vinte e nove reais e cinquenta e cinco centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-02866-0149/2015; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 677, DE 4 DE MARÇO DE 2024 Processo nº : 48500.000702/2024-64. Interessada: São Pedro Transmissora de Energia S.A. Decisão: Autorizar a São Pedro Transmissora de Energia S.A., CNPJ nº 18.707.010/0001-27, Contrato de Concessão nº 015/2013, a implantar os reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelecer os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 688, DE 6 DE MARÇO DE 2024 Processo nº : 48500.001652/2022-71. Interessado: Fótons de São Jenaro Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 47.777.955/0001-13. Decisão: Transfere para Fótons de São Jenaro Energias Renováveis S.A. a autorização da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Fótons de São Paulino 02, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.MS.071807-6.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho nº 608, de 29 de fevereiro de 2024, constante do Processo nº 48500.001986/2013-53, publicado no DOU de 04.03.2024, seção 1, p. 41, v. 162, n. 43, onde se lê "(i) transferir, de Granol Indústria Comércio e Exportação S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 50.290.329/0001-02, para a Granol Agrícola Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 52.387.923/0003-03-, localizada na Est. Roberto Antônio Romanini, s/nº - Parte A, Centro Industrial Romanini, no município de Osvaldo Cruz, estado de São Paulo, a autorização para implantar e explorar a Central Geradora Termelétrica - UTE Granol OC, cadastrada sob o Código único de Empreendimento de Geração - CEG UTE.AI.SP.031300-9.01; (ii) a presente autorização vigorará pelo prazo remanescente a que alude o art. 5º da Resolução Autorizativa nº 4.461, de 10 de dezembro de 2013, sub-rogando-se à Granol Agrícola Ltda. todos os direitos e obrigações que dela decorrem; e (iii) a Granol Agrícola Ltda. deverá inserir, em até 30 (trinta) dias, as informações referentes à composição de sua cadeia societária, em sistema disponibilizado no endereço eletrônico da ANEEL, e atualizar as informações na frequência definida nos termos da Resolução Normativa nº 921, de 23 de fevereiro de 2021. "leia-se "(i) transferir, de Granol Indústria Comércio e Exportação S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 50.290.329/0001-02, para a Granol Agrícola Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 52.387.923/0001-41, localizada na Rua Quintana, nº 887, 8º andar, conjunto 81-A, no município de São Paulo, estado de São Paulo, a autorização para implantar e explorar a Central Geradora Termelétrica - UTE Granol OC, cadastrada sob o Código único de Empreendimento de Geração - CEG UTE.AI.SP.031300-9.01; (ii) a atividade de exploração UTE Granol OC se dará por meio de sua matriz e do seu estabelecimento filial inscrito no CNPJ sob o nº 52.387.923/0003-03, localizado na Est. Roberto Antônio Romanini, s/nº - Parte A, Centro Industrial Romanini, no município de Osvaldo Cruz, estado de São Paulo; (iii) a presente autorização vigorará pelo prazo remanescente a que alude o art. 5º da Resolução Autorizativa nº 4.461, de 10 de dezembro de 2013, sub-rogando-se à Granol Agrícola Ltda. todos os direitos e obrigações que dela decorrem; e (iv) a Granol Agrícola Ltda. deverá inserir, em até 30 (trinta) dias, as informações referentes à composição de sua cadeia societária, em sistema disponibilizado no endereço eletrônico da ANEEL, e atualizar as informações na frequência definida nos termos da Resolução Normativa nº 921, de 23 de fevereiro de 2021." e onde se lê: "CNPJ 52.387.923/0003-03", leia-se "CNPJ 52.387.923/0001-41". SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHO Nº 697, DE 7 DE MARÇO DE 2024 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.003340/2023-00, decide suspender, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial das unidades geradoras UG1 e UG2 da PCH Herval, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.RS. 001085-5.01, com potência instalada de 1.520,00 kW, no Município de Santa Maria do Herval, no estado do Rio Grande do Sul outorgada à 697 - CEEE-G. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHOS DE 7 DE MARÇO DE 2024 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 8 de março de 2024. Nº 707 Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: CEREAL OURO SEMENTES LTDA. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Cereal Ouro. Unidades Geradoras: UG1, de 990 kW. Localização: Município de Rio Verde, no estado de GOIÁS. Nº 708 Processo nº: 48500.000644/2022-15. Interessados: Ventos de São Jeremias Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Luzia 13. Unidades Geradoras: UG8, de 4.500,00 kW. Localização: Municípios de Serra de São Bento e São José do Campestre, no estado do Rio Grande do Norte. Nº 709 Processo nº: 48500.000643/2022-62. Interessados: Ventos de São Guilherme Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Luzia 12. Unidades Geradoras: UG3, de 4.500,00 kW. Localização: Municípios de Monte das Gameleiras, Serra de São Bento e São José do Campestre, no estado do Rio Grande do Norte. Nº 710 Processo nº: 48500.002476/2022-94. Interessados: MORRO DO CRUZEIRO II S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Morro 2. Unidades Geradoras: UG2, de 5.700,00 kW. Localização: Município de Brotas de Macaúbas, no estado da Bahia. Nº 711 Processo nº: 48500.003938/2021-18. Interessados: Inpasa Agroindustrial S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UTE Inpasa Dourados. Unidades Geradoras: UG2, de 26.000,00 kW. Localização: Município de Dourados, no estado do Mato Grosso do Sul. Nº 712 Processo nº: 48500.004369/2020-39. Interessados: Oslo V S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de Santa Eugênia 09. Unidades Geradoras: UG1, de 5.700,00 kW.. Localização: Município de Ibipeba, no estado da Bahia. Nº 713 Processo nº: 48500.004370/2020-63. Interessados: Oslo IV S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de Santa Eugenia 08. Unidades Geradoras: UG3, de 5.700,00 kW.. Localização: Município de Ibipeba, no estado da Bahia. Nº 714 Processo nº: 48500.004651/2021-05. Interessados: Oslo V S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de Santa Eugenia 14. Unidades Geradoras: UG2, de 5.700,00 kW.. Localização: Município de Ibipeba, no estado da Bahia. Nº 715 Processo nº: 48500.006136/2021-51. Interessados: Enel Green Power Ventos de São Roque 03 S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São Roque 03. Unidades Geradoras: UG5, de 5.700,00 kW.. Localização: Município de Dom Inocêncio, no estado do Piauí. Nº 716 Processo nº: 48500.006317/2020-05. Interessados: Sol de Touros Energia Ltda. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Mendubim VI. Unidades Geradoras: UG1 a UG176, de 173,75 kW cada. Localização: Município de Açu, no estado do Rio Grande do Norte. Nº 717 Processo nº: 48500.002732/2021-62. Interessados: Eólica Santo Agostinho 4 S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Santo Agostinho 4. Unidades Geradoras: UG2, de 6.200,00 kW.. Localização: Município de Lajes, no estado do Rio Grande do Norte. Nº 718 Processo nº: 48500.005872/2020-10. Interessados: Ventos de São Vítor 02 Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São Vitor 2. Unidades Geradoras: UG1, de 6.200,00 kW. Localização: Município de Xique-Xique, no estado da Bahia. Nº 719 Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Asperbras Tubos e Conexões Ltda. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Asperbras Solar. Unidades Geradoras: UG1, de 230,00 kW. Localização: Município de Penápolis, no estado de São Paulo. Nº 720 Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Metalúrgica de Toni Ltda. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV De Toni. Unidades Geradoras: UG1 a UG4, de 50,00 kW cada. Localização: Município de Bento Gonçalves, no estado de Rio Grande do Sul. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br. RAFAEL ERVILHA CAETANO Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DESPACHO Nº 698, DE 7 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.000061/2024-48, decide por: (i) dar provimento à reclamação interposta pela Glassfit Ltda, CNPJ 26.347.728/0001-88; (ii) determinar que a Rio Grande Energia S.A. efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior decorrente do erro de classificação e de faturamento da unidade consumidora nº 3095345804, referente ao período de abril/2017 a dezembro/2021, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, alterado pelo Despacho nº 18, de 4 de janeiro de 2019, descontados os valores já devolvidos; (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iv) determinar que a distribuidora envie à Aneel, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação do seu cumprimento. GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES DESPACHO Nº 699, DE 7 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.000350/2024-47, decide por extinguir e arquivar o Processo Administrativo nº 48500.000350/2024-47, por ter sido exaurido o prazo para regularização da representação processual, nos termos do previsto no art. 14, §1º, do Anexo, da Resolução Normativa nº 273, de 2007. GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES DESPACHO Nº 700, DE 7 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.000351/2024-91, decide por: (i) dar provimento à reclamação interposta pelo Frigorífico Campos Salles Ltda., CNPJ 02.003.897/0001-32; (ii) determinar que a CPFL Paulista efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior decorrente do erro de classificação da unidade consumidora nº 24685615, referente ao período de julho/2017 a junho/2022, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, deFechar