DOU 08/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 47, sexta-feira, 8 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 374, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo n.º: 48500.004897/2023-31. Interessado: Companhia Paranaense de
Energia CNPJ: 76.483.817/0001-20, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 101.676,63 (cento
e um mil, seiscentos e setenta e seis reais e sessenta e três centavos), referente à
realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-02866-0147/2015; e (ii) declarar o
encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 377, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo nº: 48500.004898/2023-85. Interessado: Companhia Paranaense de
Energia CNPJ: 76.483.817/0001-20, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 149.229,55 (cento
e quarenta e nove mil, duzentos e vinte e nove reais e cinquenta e cinco centavos),
referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-02866-0149/2015; e
(ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 677, DE 4 DE MARÇO DE 2024
Processo nº : 48500.000702/2024-64. Interessada: São Pedro Transmissora de
Energia S.A. Decisão: Autorizar a São Pedro Transmissora de Energia S.A., CNPJ nº
18.707.010/0001-27, Contrato de Concessão nº 015/2013, a implantar os reforços em
instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelecer os valores das
correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
Adjunta
DESPACHO Nº 688, DE 6 DE MARÇO DE 2024
Processo nº : 48500.001652/2022-71. Interessado: Fótons de São Jenaro
Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 47.777.955/0001-13. Decisão: Transfere para Fótons de
São Jenaro Energias Renováveis S.A. a autorização da Central Geradora Fotovoltaica - UFV
Fótons de São Paulino 02, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração
- CEG UFV.RS.MS.071807-6.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente
Adjunta
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 608, de 29 de fevereiro de 2024, constante do Processo nº
48500.001986/2013-53, publicado no DOU de 04.03.2024, seção 1, p. 41, v. 162, n. 43,
onde se lê "(i) transferir, de Granol Indústria Comércio e Exportação S/A, inscrita no
CNPJ sob o nº 50.290.329/0001-02, para a Granol Agrícola Ltda., inscrita no CNPJ sob
o nº 52.387.923/0003-03-, localizada na Est. Roberto Antônio Romanini, s/nº - Parte A,
Centro Industrial Romanini, no município de Osvaldo Cruz, estado de São Paulo, a
autorização para implantar e explorar a Central Geradora Termelétrica - UTE Granol
OC, cadastrada
sob o Código único
de Empreendimento de Geração
- CEG
UTE.AI.SP.031300-9.01; (ii) a presente autorização vigorará pelo prazo remanescente a
que alude o art. 5º da Resolução Autorizativa nº 4.461, de 10 de dezembro de 2013,
sub-rogando-se à Granol Agrícola Ltda. todos os direitos e obrigações que dela
decorrem; e (iii) a Granol Agrícola Ltda. deverá inserir, em até 30 (trinta) dias, as
informações referentes à composição de sua cadeia societária, em sistema
disponibilizado no endereço eletrônico da ANEEL, e atualizar as informações na
frequência definida nos termos da Resolução Normativa nº 921, de 23 de fevereiro de
2021.
"leia-se "(i) transferir, de Granol Indústria Comércio e Exportação S/A,
inscrita no CNPJ sob o nº 50.290.329/0001-02, para a Granol Agrícola Ltda., inscrita no
CNPJ sob o nº 52.387.923/0001-41, localizada na Rua Quintana, nº 887, 8º andar,
conjunto 81-A, no município de São Paulo, estado de São Paulo, a autorização para
implantar e explorar a Central Geradora Termelétrica - UTE Granol OC, cadastrada sob
o Código único de Empreendimento de Geração - CEG UTE.AI.SP.031300-9.01; (ii) a
atividade de exploração UTE Granol OC se dará por meio de sua matriz e do seu
estabelecimento filial inscrito no CNPJ sob o nº 52.387.923/0003-03, localizado na Est.
Roberto Antônio Romanini, s/nº - Parte A, Centro Industrial Romanini, no município de
Osvaldo Cruz, estado de São Paulo; (iii) a presente autorização vigorará pelo prazo
remanescente a que alude o art. 5º da Resolução Autorizativa nº 4.461, de 10 de
dezembro de 2013, sub-rogando-se à Granol Agrícola Ltda. todos os direitos e
obrigações que dela decorrem; e (iv) a Granol Agrícola Ltda. deverá inserir, em até 30
(trinta) dias, as informações referentes à composição de sua cadeia societária, em
sistema disponibilizado no endereço eletrônico da ANEEL, e atualizar as informações na
frequência definida nos termos da Resolução Normativa nº 921, de 23 de fevereiro de
2021." e onde se lê: "CNPJ 52.387.923/0003-03", leia-se "CNPJ 52.387.923/0001-41".
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE
ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHO Nº 697, DE 7 DE MARÇO DE 2024
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 1.029,
de 25 de julho de 2022, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.003340/2023-00, decide suspender, a partir
da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial das unidades geradoras
UG1 e UG2 da PCH Herval, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.RS.
001085-5.01, com potência instalada de 1.520,00 kW, no Município de Santa Maria do Herval,
no estado do Rio Grande do Sul outorgada à 697 - CEEE-G.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHOS DE 7 DE MARÇO DE 2024
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de
operação a partir de 8 de março de 2024.
Nº 707 Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: CEREAL OURO SEMENTES LTDA.
Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Cereal Ouro. Unidades Geradoras: UG1, de
990 kW. Localização: Município de Rio Verde, no estado de GOIÁS.
Nº 708 Processo nº: 48500.000644/2022-15. Interessados: Ventos de São Jeremias Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Luzia 13.
Unidades Geradoras: UG8, de 4.500,00 kW. Localização: Municípios de Serra de São Bento
e São José do Campestre, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 709 Processo nº: 48500.000643/2022-62. Interessados: Ventos de São Guilherme Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Luzia 12.
Unidades Geradoras: UG3, de 4.500,00 kW. Localização: Municípios de Monte das Gameleiras,
Serra de São Bento e São José do Campestre, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 710 Processo nº: 48500.002476/2022-94. Interessados: MORRO DO CRUZEIRO II S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Morro 2. Unidades Geradoras: UG2, de
5.700,00 kW. Localização: Município de Brotas de Macaúbas, no estado da Bahia.
Nº 711 Processo nº: 48500.003938/2021-18. Interessados: Inpasa Agroindustrial S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UTE Inpasa Dourados. Unidades Geradoras: UG2,
de 26.000,00 kW. Localização: Município de Dourados, no estado do Mato Grosso do Sul.
Nº 712 Processo nº: 48500.004369/2020-39. Interessados: Oslo V S.A. Modalidade:
Operação comercial. Usina: EOL Ventos de Santa Eugênia 09. Unidades Geradoras: UG1, de
5.700,00 kW.. Localização: Município de Ibipeba, no estado da Bahia.
Nº 713 Processo nº: 48500.004370/2020-63. Interessados: Oslo IV S.A. Modalidade:
Operação comercial. Usina: EOL Ventos de Santa Eugenia 08. Unidades Geradoras: UG3, de
5.700,00 kW.. Localização: Município de Ibipeba, no estado da Bahia.
Nº 714 Processo nº: 48500.004651/2021-05. Interessados: Oslo V S.A. Modalidade:
Operação comercial. Usina: EOL Ventos de Santa Eugenia 14. Unidades Geradoras: UG2, de
5.700,00 kW.. Localização: Município de Ibipeba, no estado da Bahia.
Nº 715 Processo nº: 48500.006136/2021-51. Interessados: Enel Green Power Ventos de
São Roque 03 S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São Roque 03.
Unidades Geradoras: UG5, de 5.700,00 kW.. Localização: Município de Dom Inocêncio, no
estado do Piauí.
Nº 716 Processo nº: 48500.006317/2020-05. Interessados: Sol de Touros Energia Ltda.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Mendubim VI. Unidades Geradoras: UG1 a UG176,
de 173,75 kW cada. Localização: Município de Açu, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 717 Processo nº: 48500.002732/2021-62. Interessados: Eólica Santo Agostinho 4 S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Santo Agostinho 4. Unidades Geradoras: UG2,
de 6.200,00 kW.. Localização: Município de Lajes, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 718 Processo nº: 48500.005872/2020-10. Interessados: Ventos de São Vítor 02 Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São Vitor 2.
Unidades Geradoras: UG1, de 6.200,00 kW. Localização: Município de Xique-Xique, no
estado da Bahia.
Nº 719 Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Asperbras Tubos e Conexões
Ltda. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Asperbras Solar. Unidades Geradoras:
UG1, de 230,00 kW. Localização: Município de Penápolis, no estado de São Paulo.
Nº 720 Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Metalúrgica de Toni Ltda.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV De Toni. Unidades Geradoras: UG1 a UG4, de
50,00 kW cada. Localização: Município de Bento Gonçalves, no estado de Rio Grande do Sul.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO
DESPACHO Nº 698, DE 7 DE MARÇO DE 2024
O
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
DE MEDIAÇÃO
ADMINISTRATIVA E
DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da
Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº
48500.000061/2024-48, decide por: (i) dar provimento à reclamação interposta pela
Glassfit Ltda, CNPJ 26.347.728/0001-88; (ii) determinar que a Rio Grande Energia S.A.
efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior decorrente do erro de
classificação e de faturamento da unidade consumidora nº 3095345804, referente ao
período de abril/2017 a dezembro/2021, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa
nº 414, de 2010, alterado pelo Despacho nº 18, de 4 de janeiro de 2019, descontados os
valores já devolvidos; (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15
(quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iv) determinar que a distribuidora envie à
Aneel, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta
decisão, comprovação do seu cumprimento.
GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES
DESPACHO Nº 699, DE 7 DE MARÇO DE 2024
O
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
DE MEDIAÇÃO
ADMINISTRATIVA E
DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da
Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº
48500.000350/2024-47, decide por extinguir e arquivar o Processo Administrativo nº
48500.000350/2024-47, por ter sido exaurido o prazo para regularização da representação
processual, nos termos do previsto no art. 14, §1º, do Anexo, da Resolução Normativa nº
273, de 2007.
GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES
DESPACHO Nº 700, DE 7 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º
da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº
48500.000351/2024-91, decide por: (i) dar provimento à reclamação interposta pelo
Frigorífico Campos Salles Ltda., CNPJ 02.003.897/0001-32; (ii) determinar que a CPFL
Paulista efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior decorrente do
erro de classificação da unidade consumidora nº 24685615, referente ao período de
julho/2017 a junho/2022, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de

                            

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