DOU 08/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 47, sexta-feira, 8 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Camarão-barba-ruça (Artemesia longinaris), Camarão-santana (Pleoticus muelleri) na área
de atuação: Mar Territorial Sudeste e Sul e Zona Econômica Exclusiva Sudeste e Sul, tendo
em vista o não cumprimento do disposto no art. 7° por força do art. 19 da Instrução
Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de
Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do
Ministério da Defesa; inciso II e VI do art. 4° da Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho
de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e do
art. 12 da Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e
Aquicultura, por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta
Portaria.
Art. 2º No período de suspensão a embarcação de pesca IGOMAR SI fica
proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá
gerar o cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.
FLAVIA LUCENA FRÉDOU
Ministério de Portos e Aeroportos
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 94, DE 7 DE MARÇO DE 2024
Estabelece novo prazo para a conclusão das atividades
da Comissão de Inventário dos Bens Móveis, no
âmbito do Porto Fluvial de Estrela, RS, designada/ pela
Portaria nº 512, de 14 de novembro de 2023.
O MINISTRO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições legais que lhes
foram conferidas pela Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e considerando a necessidade
de 
atender
às 
recomendações 
exaradas
no 
Parecer
n. 
00006/2024/CONJUR-
MPOR/CGU/AGU, constante do Processo Administrativo nº 50020.003117/2023-80, resolve:
Art. 1º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Inventário dos Bens Móveis, no âmbito do Porto Fluvial de
Estrela, RS, designada pela Portaria nº 512, de 14 de novembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO SERAFIM COSTA FILHO
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 66, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso IV, do Decreto nº 11.354, de 1º de
janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 17, § 2º, da Lei nº 12.815, de 5 de
junho de 2013, na Portaria MInfra nº 61, de 10 de junho de 2020, e o constante nos
autos do processo administrativo SEI- MPOR nº 50020.006232/2023-14, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do denominado "PDZ do Porto Organizado de
Itaguaí - 2019", aprovado pela Portaria MInfra Nº 2361/2019, de 04 de junho de 2019,
de forma a incorporar as modificações apresentadas pela Autoridade Portuária
PORTOSRIO, 
por
meio 
da
Carta 
nº
582/2023/PROTOC-PORTOSRIO/SUPGAB-
PORTOSRIO/DIRPRE-PORTOSRIO, de 07 de dezembro de 2023, e seus respectivos
anexos.
Art. 2º Estabelecer que o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto
Organizado de Itaguaí receba a denominação de PDZ do Porto Organizado de Itaguaí -
2019, alterado por aprovação desta Portaria.
Art. 3º Determinar a publicação no sítio eletrônico do Ministério de Portos e
Aeroportos, bem como no sítio eletrônico da PORTOSRIO, do PDZ consolidado com as
alterações aprovadas por esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MARIANA PESCATORI CANDIDO DA SILVA
PORTARIA Nº 75, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Aprova a alteração do Plano de Desenvolvimento e
Zoneamento do Porto Organizado de Maceió, nos
termos que especifica.
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso IV, do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro
de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 17, § 2º, da Lei nº 12.815, de 5 de junho de
2013, na Portaria MInfra nº 61, de 10 de junho de 2020, e o constante nos autos do
processo administrativo SEI- MPOR nº 50020.005584/2023-44, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do denominado "PDZ do Porto Organizado de
Maceió - 2022", aprovado pela Portaria MInfra Nº 852/2022, de 07 de junho de 2022, de
forma a incorporar as modificações apresentadas pela empresa Companhia Docas do Rio
Grande do Norte-CODERN, por meio do Ofício nº 5/2024/SECGER-CODERN/ADMINAPMC-
CODERN/DP-CODERN, de 06 de fevereiro de 2024, e seus respectivos anexos.
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE
PORTARIA Nº 14.009, DE 5 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 35, inciso XXII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de
junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00066.001843/2024-44, resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão da Diretriz de Aeronavegabilidade - DA N°
2024-03-02- EMBRAER / 39-1545 aplicável aos aviões EMBRAER modelos EMB-203,
emitida em 05 de março de 2024 e efetivada em 06 de março de 2024.
Parágrafo único. O inteiro teor da Diretriz de Aeronavegabilidade encontra-
se disponível no
sítio da ANAC na rede mundial
de computadores -endereço:
h t t p s : / / s i s t e m a s . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / DA / DA _ D e t a i l . a s p ? E m d = 1 545.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
PORTARIA Nº 14.010, DE 5 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 35, inciso XXII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de
junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00066.001616/2024-19, resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão da Diretriz de Aeronavegabilidade - DA N°
2024-03-01- EMBRAER / 39-1542 aplicável aos aviões EMBRAER modelos EMB-203, emitida
em 05 de março de 2024 e efetivada em 06 de março de 2024.
Parágrafo único. O inteiro teor da Diretriz de Aeronavegabilidade encontra-se
disponível no
sítio da
ANAC na
rede mundial
de computadores
-endereço:
h t t p s : / / s i s t e m a s . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / DA / DA _ D e t a i l . a s p ? E m d = 1 542.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 14.024, DE 6 DE MARÇO DE 2024
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das
atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº
13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro
da Aviação Civil - RBAC nº 141, na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00065.005240/2021-89, resolve:
Art. 1º Tornar pública a retificação do endereço do CIAC CHB ESCOLA DE
AVIAÇÃO CIVIL LTDA - ME, CNPJ 09.590.879/0001-43, situado na Rua 14 Bis, S/N - Sala 01,
Bandeirinhas, Conselheiro Lafaiete/MG - CEP 36409-000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
GERÊNCIA TÉCNICA DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 13.992, DE 4 DE MARÇO DE 2024
O GERENTE TÉCNICO DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 21 da Portaria nº 13517, de 2 de janeiro de 2024,
tendo em vista a decisão proferida pela Diretoria Colegiada na 3° Reunião Eletrônica
Deliberativa, realizada no dia 20 de fevereiro de 2024, e considerando o que consta do
processo nº 00065.054185/2022-31, resolve:
Art. 1º Publicar a efetivação da decisão administrativa de sanção de cassação
da licença de avião (PPR nº 67121) e dos certificados de habilitação técnica de avião
(MNTE e MLTE) imposta ao aeronauta JOAO VICTOR MAIA ANDRADE, CANAC 14340-2.
Art. 2º Publicar a efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva
dos certificados de habilitação técnica remanescentes e todas as habilitações nele
averbadas, entre os dias 07 de março de 2024 e 16 de abril de 2024, imposta
cumulativamente ao aeronauta JOAO VICTOR MAIA ANDRADE, CANAC 14340-2.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LUIZ POVILL DE SOUZA
Art. 2º Estabelecer que o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto
Organizado de Maceió receba a denominação de PDZ do Porto Organizado de Maceió -
2021, alterado por aprovação desta Portaria.
Art. 3º Determinar a publicação no sítio eletrônico do Ministério de Portos e
Aeroportos, bem como no sítio eletrônico do Porto de Maceió, do PDZ consolidado com as
alterações aprovadas por esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MARIANA PESCATORI
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO Nº 19, DE 7 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno e pelo
art. 4º da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.017246/2023-17 e o teor do Acórdão nº 25-2024, proferido na Reunião Ordinária de nº 558,
realizada em 1º de fevereiro de 2024, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do pedido de reajuste tarifário referente ao período de 01/08/2020 a 31/07/2023 e, ato contínuo, aprovar o Índice de Reajuste Tarifário (IRT) de
23,53% incidente igualmente sobre todas as modalidades tarifárias do Porto Organizado de Suape/PE, além da inclusão de novas Normas de Aplicação nas Tabelas I, V e IX.
Parágrafo único. As novas tarifas e a estrutura tarifária para o período subsequente constam nos Anexos desta Deliberação, e entrarão em vigor em até 5 (cinco) dias úteis da
sua publicação.
Art. 2º Determinar que o Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento,
cópia da estrutura tarifária a viger, conforme requisitos presentes no art. 14 da Resolução-ANTAQ nº 61/2021.
Art. 3º O Anexo de que trata o parágrafo único do art. 1º estará disponível na íntegra no sítio eletrônico desta Agência: www.gov.br/antaq/pt-br.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
ANEXO I
TARIFAS REAJUSTADAS
. NÚMERO
GRUPO
Tabela
Nome da Tabela
ITEM
FORMA DE INCIDÊNCIA
Tarifa 
Reajustada
com Tributos (R$)
.
1
1
Tabela I
Infraestrutura de Acesso Aquaviário
2
Tarifa variável, pela tonelagem de porte bruto da embarcação
(TPB / DWT):
-
.
2
2.1
Para operações de longo curso:
-
.
3
2.1.1
De carga geral ou de projeto, solta.
-
.
4
2.1.1.2
Para embarcações entre 0-25.000(TPB/DWT)
1,14
.
5
2.1.1.3
Para embarcações entre 25.001-50.000 (TPB / DWT)
0,85
.
6
2.1.1.4
Para embarcações acima de 50.000 (TPB / DWT)
0,62
.
7
2.1.2
De carga geral, conteinerizada.
-

                            

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