Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030800059 59 Nº 47, sexta-feira, 8 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Camarão-barba-ruça (Artemesia longinaris), Camarão-santana (Pleoticus muelleri) na área de atuação: Mar Territorial Sudeste e Sul e Zona Econômica Exclusiva Sudeste e Sul, tendo em vista o não cumprimento do disposto no art. 7° por força do art. 19 da Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; inciso II e VI do art. 4° da Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e do art. 12 da Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura, por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria. Art. 2º No período de suspensão a embarcação de pesca IGOMAR SI fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação. FLAVIA LUCENA FRÉDOU Ministério de Portos e Aeroportos GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 94, DE 7 DE MARÇO DE 2024 Estabelece novo prazo para a conclusão das atividades da Comissão de Inventário dos Bens Móveis, no âmbito do Porto Fluvial de Estrela, RS, designada/ pela Portaria nº 512, de 14 de novembro de 2023. O MINISTRO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e considerando a necessidade de atender às recomendações exaradas no Parecer n. 00006/2024/CONJUR- MPOR/CGU/AGU, constante do Processo Administrativo nº 50020.003117/2023-80, resolve: Art. 1º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Inventário dos Bens Móveis, no âmbito do Porto Fluvial de Estrela, RS, designada pela Portaria nº 512, de 14 de novembro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO SERAFIM COSTA FILHO SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 66, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso IV, do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 17, § 2º, da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, na Portaria MInfra nº 61, de 10 de junho de 2020, e o constante nos autos do processo administrativo SEI- MPOR nº 50020.006232/2023-14, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração do denominado "PDZ do Porto Organizado de Itaguaí - 2019", aprovado pela Portaria MInfra Nº 2361/2019, de 04 de junho de 2019, de forma a incorporar as modificações apresentadas pela Autoridade Portuária PORTOSRIO, por meio da Carta nº 582/2023/PROTOC-PORTOSRIO/SUPGAB- PORTOSRIO/DIRPRE-PORTOSRIO, de 07 de dezembro de 2023, e seus respectivos anexos. Art. 2º Estabelecer que o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto Organizado de Itaguaí receba a denominação de PDZ do Porto Organizado de Itaguaí - 2019, alterado por aprovação desta Portaria. Art. 3º Determinar a publicação no sítio eletrônico do Ministério de Portos e Aeroportos, bem como no sítio eletrônico da PORTOSRIO, do PDZ consolidado com as alterações aprovadas por esta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MARIANA PESCATORI CANDIDO DA SILVA PORTARIA Nº 75, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 Aprova a alteração do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto Organizado de Maceió, nos termos que especifica. A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso IV, do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 17, § 2º, da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, na Portaria MInfra nº 61, de 10 de junho de 2020, e o constante nos autos do processo administrativo SEI- MPOR nº 50020.005584/2023-44, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração do denominado "PDZ do Porto Organizado de Maceió - 2022", aprovado pela Portaria MInfra Nº 852/2022, de 07 de junho de 2022, de forma a incorporar as modificações apresentadas pela empresa Companhia Docas do Rio Grande do Norte-CODERN, por meio do Ofício nº 5/2024/SECGER-CODERN/ADMINAPMC- CODERN/DP-CODERN, de 06 de fevereiro de 2024, e seus respectivos anexos. AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE PORTARIA Nº 14.009, DE 5 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35, inciso XXII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00066.001843/2024-44, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão da Diretriz de Aeronavegabilidade - DA N° 2024-03-02- EMBRAER / 39-1545 aplicável aos aviões EMBRAER modelos EMB-203, emitida em 05 de março de 2024 e efetivada em 06 de março de 2024. Parágrafo único. O inteiro teor da Diretriz de Aeronavegabilidade encontra- se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores -endereço: h t t p s : / / s i s t e m a s . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / DA / DA _ D e t a i l . a s p ? E m d = 1 545. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO PORTARIA Nº 14.010, DE 5 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35, inciso XXII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00066.001616/2024-19, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão da Diretriz de Aeronavegabilidade - DA N° 2024-03-01- EMBRAER / 39-1542 aplicável aos aviões EMBRAER modelos EMB-203, emitida em 05 de março de 2024 e efetivada em 06 de março de 2024. Parágrafo único. O inteiro teor da Diretriz de Aeronavegabilidade encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores -endereço: h t t p s : / / s i s t e m a s . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / DA / DA _ D e t a i l . a s p ? E m d = 1 542. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 14.024, DE 6 DE MARÇO DE 2024 O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00065.005240/2021-89, resolve: Art. 1º Tornar pública a retificação do endereço do CIAC CHB ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA - ME, CNPJ 09.590.879/0001-43, situado na Rua 14 Bis, S/N - Sala 01, Bandeirinhas, Conselheiro Lafaiete/MG - CEP 36409-000. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ STOCK HOFFMANN GERÊNCIA TÉCNICA DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 13.992, DE 4 DE MARÇO DE 2024 O GERENTE TÉCNICO DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 21 da Portaria nº 13517, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista a decisão proferida pela Diretoria Colegiada na 3° Reunião Eletrônica Deliberativa, realizada no dia 20 de fevereiro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00065.054185/2022-31, resolve: Art. 1º Publicar a efetivação da decisão administrativa de sanção de cassação da licença de avião (PPR nº 67121) e dos certificados de habilitação técnica de avião (MNTE e MLTE) imposta ao aeronauta JOAO VICTOR MAIA ANDRADE, CANAC 14340-2. Art. 2º Publicar a efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva dos certificados de habilitação técnica remanescentes e todas as habilitações nele averbadas, entre os dias 07 de março de 2024 e 16 de abril de 2024, imposta cumulativamente ao aeronauta JOAO VICTOR MAIA ANDRADE, CANAC 14340-2. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ LUIZ POVILL DE SOUZA Art. 2º Estabelecer que o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto Organizado de Maceió receba a denominação de PDZ do Porto Organizado de Maceió - 2021, alterado por aprovação desta Portaria. Art. 3º Determinar a publicação no sítio eletrônico do Ministério de Portos e Aeroportos, bem como no sítio eletrônico do Porto de Maceió, do PDZ consolidado com as alterações aprovadas por esta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MARIANA PESCATORI AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO Nº 19, DE 7 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno e pelo art. 4º da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.017246/2023-17 e o teor do Acórdão nº 25-2024, proferido na Reunião Ordinária de nº 558, realizada em 1º de fevereiro de 2024, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do pedido de reajuste tarifário referente ao período de 01/08/2020 a 31/07/2023 e, ato contínuo, aprovar o Índice de Reajuste Tarifário (IRT) de 23,53% incidente igualmente sobre todas as modalidades tarifárias do Porto Organizado de Suape/PE, além da inclusão de novas Normas de Aplicação nas Tabelas I, V e IX. Parágrafo único. As novas tarifas e a estrutura tarifária para o período subsequente constam nos Anexos desta Deliberação, e entrarão em vigor em até 5 (cinco) dias úteis da sua publicação. Art. 2º Determinar que o Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia da estrutura tarifária a viger, conforme requisitos presentes no art. 14 da Resolução-ANTAQ nº 61/2021. Art. 3º O Anexo de que trata o parágrafo único do art. 1º estará disponível na íntegra no sítio eletrônico desta Agência: www.gov.br/antaq/pt-br. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO NERY MACHADO FILHO ANEXO I TARIFAS REAJUSTADAS . NÚMERO GRUPO Tabela Nome da Tabela ITEM FORMA DE INCIDÊNCIA Tarifa Reajustada com Tributos (R$) . 1 1 Tabela I Infraestrutura de Acesso Aquaviário 2 Tarifa variável, pela tonelagem de porte bruto da embarcação (TPB / DWT): - . 2 2.1 Para operações de longo curso: - . 3 2.1.1 De carga geral ou de projeto, solta. - . 4 2.1.1.2 Para embarcações entre 0-25.000(TPB/DWT) 1,14 . 5 2.1.1.3 Para embarcações entre 25.001-50.000 (TPB / DWT) 0,85 . 6 2.1.1.4 Para embarcações acima de 50.000 (TPB / DWT) 0,62 . 7 2.1.2 De carga geral, conteinerizada. -Fechar