DOU 08/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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61
Nº 47, sexta-feira, 8 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
87
2.1
Contêiner cheio
6,1
.
88
2,2
Contêiner vazio
2,96
.
89
3
Por veículo movimentado pelo sistema roll-on roll-off
1,68
.
90
5
Tabela V
Utilização de Infraestrutura de Armazenagem
2.5
Mercadorias a granel sólido, por tonelada:
-
.
91
2.5.1
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia
0,42
.
92
2.5.2
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por
dia
5
.
93
2.6
Mercadorias a granel líquido, por tonelada:
-
.
94
2.6.1
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia
0,42
.
95
2.6.2
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por
dia
5
.
96
3
Veículos, por veículo e por dia.
-
.
97
3.1
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia
2,42
.
98
3.2
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por
dia
5,47
.
99
4
Carga de Projeto, por carga e por dia.
-
.
100
4.1
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
Convencional
Convencional
.
101
4.2
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por
dia. Convencional
Convencional
.
102
6
Tabela VI
Utilização de Equipamentos
15
Pela utilização de balança rodoviária, por hora ou fração
182,64
.
103
7
Tabela VII
Diversos Padronizados
1
Pela entrega de água potável, através de tubulação, à embarcação
ou consumidor instalado na área do porto, por m³ por mês ou
fração.
0,51
.
104
2
Pela entrega de energia elétrica:
-
.
105
2.1
À embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por
kWh por mês ou fração
0,01
.
106
11
Pela utilização de área em pátios, por m², por dia
0,2
.
107
14
Pela utilização de área coberta em caráter temporário e precário
para o atendimento ou apoio à operação portuária, por m², por
dia
0,1
.
108
8
Tabela VIII
Uso Temporário e Arrendamento Realizado
com Base em Estudos Simplificados
1
Pelo
uso 
temporário
de 
área
para 
movimentação
ou
armazenagem de cargas não consolidadas, por m², por mês ou
fração
4,85
.
109
3
Pelo uso de área para movimentação ou armazenagem de cargas,
por m², por mês ou fração
-
.
110
3.1
Áreas primárias (com acesso à berço)
-
.
111
3.1.1
Sítio padrão
-
.
112
3.1.1.1
Granel Sólido
17,26
.
113
3.1.1.2
Granel Líquido
5,37
.
114
3.1.1.3
Carga Geral
13,91
.
115
3.1.2
Sítio padrão positivo
-
.
116
3.1.2.1
Granel Sólido
39,52
.
117
3.1.2.2
Granel Líquido
22,54
.
118
3.1.2.3
Carga Geral
50,57
.
119
3.1.3
Sítio padrão negativo
-
.
120
3.1.3.1
Granel Sólido
4,26
.
121
3.1.3.2
Granel Líquido
2,52
.
122
3.1.3.3
Carga Geral
6,61
.
123
3.2
Retroáreas (sem acesso à berços)
-
.
124
3.2.1
Sítio padrão
-
.
125
3.2.1.1
Granel Sólido
2,84
.
126
3.2.1.2
Granel Líquido
5,37
.
127
3.2.1.3
Carga Geral
17,06
.
128
3.2.2
Sítio padrão positivo
-
.
129
3.2.2.1
Granel Sólido
3,74
.
130
3.2.2.2
Granel Líquido
22,54
.
131
3.2.2.3
Carga Geral
37,43
.
132
3.2.3
Sítio padrão negativo
-
.
133
3.2.3.1
Granel Sólido
1,89
.
134
3.2.3.2
Granel Líquido
2,52
.
135
3.2.3.3
Carga Geral
4,64
.
136
9
Tabela IX
Complementares
1
Pela utilização de áreas, em caráter provisório, para instalação de
contêiner vazio em serviços de controle administrativos, por
unidade de área equivalente a contêiner de 20´, por mês ou
fração
725,33
.
137
2
Tarifa variável pelo uso da Infraestrutura de Acesso Aquaviário
para embarcações de Petróleo e Derivados a Granel, por Tonelada
ou Fração, em conformidade com a Cláusula V, do Termo de
Adiantamento de Tarifa celebrado com a Petrobras
5,06
.
138
3
Tarifa variável pelo uso da Infraestrutura de Acesso Aquaviário
para embarcações de Granéis Sólidos, por Toneladas ou Fração,
em conformidade com a Cláusula V, do Termo de Adiantamento
de Tarifa celebrado com a Petrobras
4,89
ANEXO II
NORMAS DE APLICAÇÃO ADICIONAIS AO ANEXO III DA RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 61, DE 2021
.
TABELA
REGRAS DE APLICAÇÃO ADICIONAIS À RES. 61/2021
.
Tabela I
8 -Apenas um requisitante deve se responsabilizar pela totalidade da tarifa desta tabela.
.
9 - Quando o navio mudar de berço por iniciativa própria, sem que haja algum tipo de limitação da infraestrutura do Porto, será
cobrado 50% do valor desta tabela.
.
10 - Quando o navio girar de bordo (shifting) por iniciativa própria, sem que haja algum tipo de limitação da infraestrutura do
Porto, será cobrado 25% do valor desta tabela.
.
Tabela V
19 - Para o item 3, será considerada a medida de 5,5m por 2,7m para cada vaga e será cobrada vaga(s) adicional(ais) para os
veículos que ultrapassem essas medidas.
.
Tabela IX
1 - Quando houver carga/descarga, em uma mesma atracação, de produtos oriundo ou com destino a Refinaria Abreu e Lima
e para transbordo ou outro(s) terminal(is) no porto, serão cobradas, integralmente, os itens de tarifa da tabela 1 e tabela 9, com
suas respectivas tarifas e forma de cálculo;

                            

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