Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030800061 61 Nº 47, sexta-feira, 8 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 87 2.1 Contêiner cheio 6,1 . 88 2,2 Contêiner vazio 2,96 . 89 3 Por veículo movimentado pelo sistema roll-on roll-off 1,68 . 90 5 Tabela V Utilização de Infraestrutura de Armazenagem 2.5 Mercadorias a granel sólido, por tonelada: - . 91 2.5.1 No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia 0,42 . 92 2.5.2 No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia 5 . 93 2.6 Mercadorias a granel líquido, por tonelada: - . 94 2.6.1 No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia 0,42 . 95 2.6.2 No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia 5 . 96 3 Veículos, por veículo e por dia. - . 97 3.1 No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia 2,42 . 98 3.2 No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia 5,47 . 99 4 Carga de Projeto, por carga e por dia. - . 100 4.1 No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. Convencional Convencional . 101 4.2 No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. Convencional Convencional . 102 6 Tabela VI Utilização de Equipamentos 15 Pela utilização de balança rodoviária, por hora ou fração 182,64 . 103 7 Tabela VII Diversos Padronizados 1 Pela entrega de água potável, através de tubulação, à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por m³ por mês ou fração. 0,51 . 104 2 Pela entrega de energia elétrica: - . 105 2.1 À embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por kWh por mês ou fração 0,01 . 106 11 Pela utilização de área em pátios, por m², por dia 0,2 . 107 14 Pela utilização de área coberta em caráter temporário e precário para o atendimento ou apoio à operação portuária, por m², por dia 0,1 . 108 8 Tabela VIII Uso Temporário e Arrendamento Realizado com Base em Estudos Simplificados 1 Pelo uso temporário de área para movimentação ou armazenagem de cargas não consolidadas, por m², por mês ou fração 4,85 . 109 3 Pelo uso de área para movimentação ou armazenagem de cargas, por m², por mês ou fração - . 110 3.1 Áreas primárias (com acesso à berço) - . 111 3.1.1 Sítio padrão - . 112 3.1.1.1 Granel Sólido 17,26 . 113 3.1.1.2 Granel Líquido 5,37 . 114 3.1.1.3 Carga Geral 13,91 . 115 3.1.2 Sítio padrão positivo - . 116 3.1.2.1 Granel Sólido 39,52 . 117 3.1.2.2 Granel Líquido 22,54 . 118 3.1.2.3 Carga Geral 50,57 . 119 3.1.3 Sítio padrão negativo - . 120 3.1.3.1 Granel Sólido 4,26 . 121 3.1.3.2 Granel Líquido 2,52 . 122 3.1.3.3 Carga Geral 6,61 . 123 3.2 Retroáreas (sem acesso à berços) - . 124 3.2.1 Sítio padrão - . 125 3.2.1.1 Granel Sólido 2,84 . 126 3.2.1.2 Granel Líquido 5,37 . 127 3.2.1.3 Carga Geral 17,06 . 128 3.2.2 Sítio padrão positivo - . 129 3.2.2.1 Granel Sólido 3,74 . 130 3.2.2.2 Granel Líquido 22,54 . 131 3.2.2.3 Carga Geral 37,43 . 132 3.2.3 Sítio padrão negativo - . 133 3.2.3.1 Granel Sólido 1,89 . 134 3.2.3.2 Granel Líquido 2,52 . 135 3.2.3.3 Carga Geral 4,64 . 136 9 Tabela IX Complementares 1 Pela utilização de áreas, em caráter provisório, para instalação de contêiner vazio em serviços de controle administrativos, por unidade de área equivalente a contêiner de 20´, por mês ou fração 725,33 . 137 2 Tarifa variável pelo uso da Infraestrutura de Acesso Aquaviário para embarcações de Petróleo e Derivados a Granel, por Tonelada ou Fração, em conformidade com a Cláusula V, do Termo de Adiantamento de Tarifa celebrado com a Petrobras 5,06 . 138 3 Tarifa variável pelo uso da Infraestrutura de Acesso Aquaviário para embarcações de Granéis Sólidos, por Toneladas ou Fração, em conformidade com a Cláusula V, do Termo de Adiantamento de Tarifa celebrado com a Petrobras 4,89 ANEXO II NORMAS DE APLICAÇÃO ADICIONAIS AO ANEXO III DA RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 61, DE 2021 . TABELA REGRAS DE APLICAÇÃO ADICIONAIS À RES. 61/2021 . Tabela I 8 -Apenas um requisitante deve se responsabilizar pela totalidade da tarifa desta tabela. . 9 - Quando o navio mudar de berço por iniciativa própria, sem que haja algum tipo de limitação da infraestrutura do Porto, será cobrado 50% do valor desta tabela. . 10 - Quando o navio girar de bordo (shifting) por iniciativa própria, sem que haja algum tipo de limitação da infraestrutura do Porto, será cobrado 25% do valor desta tabela. . Tabela V 19 - Para o item 3, será considerada a medida de 5,5m por 2,7m para cada vaga e será cobrada vaga(s) adicional(ais) para os veículos que ultrapassem essas medidas. . Tabela IX 1 - Quando houver carga/descarga, em uma mesma atracação, de produtos oriundo ou com destino a Refinaria Abreu e Lima e para transbordo ou outro(s) terminal(is) no porto, serão cobradas, integralmente, os itens de tarifa da tabela 1 e tabela 9, com suas respectivas tarifas e forma de cálculo;Fechar