DOU 08/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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64
Nº 47, sexta-feira, 8 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
CONSULTA PÚBLICA Nº 14, DE 6 DE MARÇO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio
de 2014, e do artigo 203 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito do recurso administrativo, em
trâmite nos autos do Processo nº 25000.096007/2020-00, interposto pelo GRUPO DE ASSISTÊNCIA A DEPENDÊNCIA QUÍMICA NOVA AURORA FEMININO E MASCULINO/SP, CNPJ nº
09.123.386/0001-01, contra a decisão de indeferimento do pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora recorrente, por não
ter atendido aos requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas,
por meio do endereço eletrônico: http://siscebas.saude.gov.br/siscebas/WebApplication/consultaPublica.php.
O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, deste Ministério (DCEBAS/SAES/MS),
avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 1.957, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 (*)
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis de Saúde,
destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à (CRU)
Eusébio (Estadual) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Estado do Ceará e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 958, 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do
incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170, de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe
sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e
dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo
de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal; e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 605/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI
25000.029667/2018-52, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis de Saúde, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU
192), do Estado do Ceará e Municípios, vinculadas à (CRU) Eusébio (Estadual), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS
nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Ceará e Municípios, no montante anual de R$ 10.872.622,80 (dez milhões, oitocentos e setenta e dois mil, seiscentos e vinte e dois reais e oitenta
centavos) conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Municipais de
Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
UF
MUNICÍPIO
IBGE
D ES C R I Ç ÃO PROPOSTA SAIPS
C N ES
G ES T ÃO
AMAZÔNIA LEGAL
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR ANUAL DO
CUSTEIO
.
CE
EUSÉBIO
230428
CRU
179261
6238807 ES T A D U A L
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E
EMERGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS
Q U A L I F I C A DA S .
518.372,40
.
EUSÉBIO
230428
USA
179261
7195656
151.647,60
.
EUSÉBIO
230428
USB
179261
7195664
137.186,40
.
C A S C AV E L
230350
USB
179261
7195672
137.186,40
.
HORIZONTE
230523
USB
179261
7195680
137.186,40
.
PACA JUS
230960
USB
179261
7195699
137.186,40
.
ITAPA JÉ
230630
USB
179261
7195702
137.186,40
.
ICAPUÍ
230535
USB
179261
7195710
137.186,40
.
AQ U I R A Z
230100
USB
179261
7195745
137.186,40
.
P AC AT U BA
230970
USB
179261
7195753
137.186,40
.
A R ACO I A BA
230120
USA
179261
7195761
151.647,60
.
A R AC AT I
230110
USA
179261
7195796
151.647,60
.
PINDORETAMA
231085
USB
179261
7195826
137.186,40
.
C H O R OZ I N H O
230395
USB
179261
7195834
137.186,40
.
A R AC AT I
230110
USB
179261
7195842
137.186,40
.
CAPISTRANO
230290
USB
179261
7195850
137.186,40
.
TRAIRI
231350
USB
179261
7195869
137.186,40
.
BEBERIBE
230220
USB
179261
7195877
137.186,40
.
C AU C A I A
230370
USB
179261
7195885
137.186,40
.
ITAPIPOCA
230640
USB
179261
7195893
137.186,40
.
SÃO GONÇALO DO
AMARANTE
231240
USA
179261
7195907
151.647,60

                            

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