DOU 08/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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67
Nº 47, sexta-feira, 8 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
GARANHUNS
260600
USB
172769
7248245
137.186,40
.
USA
7248202
151.647,60
.
I AT I
260650
USB
172752
7252358
137.186,40
.
I T A Í BA
260750
172640
7284632
137.186,40
.
JAT AÚ BA
260800
172639
5580412
137.186,40
.
JUPI
260830
190322
7261489
137.186,40
.
LA JEDO
260880
172488
7278314
137.186,40
.
P A R A N AT A M A
261030
172682
7260474
137.186,40
.
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
261250
USB
172604
3503445
137.186,40
.
USA
5595568
151.647,60
.
TAQUARITINGA DO NORTE
261500
USB
172723
6503381
137.186,40
.
T E R EZ I N H A
261510
172831
7242840
137.186,40
.
CARUARU
260410
CRU
172497
3497399
435.653,40
. T OT A L
2.796.744,60
PORTARIA GM/MS Nº 3.231, DE 6 DE MARÇO DE 2024
Altera a Portaria GM/MS nº 233, de 9 de março de 2023.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A ementa da Portaria GM/MS nº 233, de 9 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Estabelece as metas e os indicadores do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde - PQA-VS para a avaliação dos anos de 2023 e 2024. " (NR)
Art. 2º A Portaria GM/MS nº 233, de 9 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º Ficam estabelecidas as metas e os indicadores do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde - PQA-VS, para os anos de 2023 e 2024, na forma dos
Anexos desta Portaria. " (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 3.266, DE 6 DE MARÇO DE 2024
Credencia município a fazer jus à transferência de incentivo financeiro federal de custeio referente à
Unidade Básica de Saúde Fluvial - UBSF e incorporação de componentes adicionais.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Seção III e a Seção IV do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que tratam, respectivamente, das Equipes de
Saúde da Família Ribeirinha e Fluvial dos Municípios da Amazônia Legal e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais - UBSF;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de
saúde do Sistema Único de Saúde e dispõe na Seção IX do Capítulo I do Título II acerca do incentivo financeiro mensal de custeio das UBSF; e
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve:
Art. 1º Credenciar o município a fazer jus à transferência de incentivo financeiro federal de custeio referente à Unidade Básica de Saúde Fluvial - UBSF e incorporação de componentes
adicionais, com periodicidade de transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.
Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de Unidades Básicas de Saúde Fluvial - UBSF descrito no Anexo I a esta Portaria e os seguintes componentes adicionais:
I - unidades de apoio e embarcações de pequeno porte, descritas no Anexo II a esta Portaria; e
II - profissionais acrescidos à composição mínima das UBSF, descritos no Anexo III a esta Portaria.
Parágrafo único. A transferência dos incentivos financeiros referentes à UBSF e a incorporação dos componentes adicionais credenciados nos termos do caput dependerá da efetivação
do cadastramento dos respectivos códigos do Identificador Nacional de Equipe - INE das equipes de Saúde da Família - eSF no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES,
vinculando-os aos códigos do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES da respectiva UBSF.
Art. 3º A UBSF e os componentes adicionais credenciados nesta Portaria devem se submeter às normas vigentes e especialmente ao disposto nas Seções III e IV do Capítulo II, do Anexo
XXII da Portaria GM/MS nº 2, de 2017 e às regras de validação estabelecidas na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, para fins de manutenção da transferência dos
incentivos financeiros e execução das ações a que se destinam.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2024 no valor
de R$ 1.692.380,00 (um milhão, seiscentos e noventa e dois mil trezentos e oitenta reais), devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária em Saúde, no Plano
Orçamentário (PO) 000A - Incentivo para Ações Estratégicas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 03 do ano de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE FLUVIAL CREDENCIADA
. UF
IBGE
Município
UBSF com Consultório Odontológico
. AM
130350
P AU I N I
1
. T OT A L
1
ANEXO II
QUANTIDADE DE UNIDADES DE APOIO E EMBARCAÇÕES DE PEQUENO PORTE CREDENCIADAS POR INE DA ESF DA UBSF
. UF
IBGE
Município
INE da UBSF
Quantidade de Unidade de Apoio
Quantidade da Embarcação de pequeno porte
. AM
130350
P AU I N I
0000013730
4
4
. Total
4
4
ANEXO III
QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS EXTRAS CREDENCIADOS CREDENCIADOS E ACRESCIDOS À COMPOSIÇÃO MÍNIMA POR INE DA ESF DA UBSF
. UF
IBGE
Município
INE da UBSF
Agente Comunitário de Saúde
Microscopista
Auxiliar/Técnico de Enfermagem
Auxiliar/Técnico de Saúde Bucal
Profissional de nível superior
. AM
130350
P AU I N I
0000013730
0
12
11
1
2
. Total
0
12
11
1
2
PORTARIA GM/MS Nº 3.268, DE 7 DE MARÇO DE 2024
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema
Único de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9
de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso
de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde
- SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma dos Anexos I e II,
para o custeio de respostas às emergências em saúde pública.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade
com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024,
pelo ente beneficiário.
Art. 4º. O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria
de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º. Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de
Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
VALORES DESTINADOS AOS ESTADOS
.
UF
GESTÃO ESTADUAL
IBGE
Total
.
SC
Santa Catarina
420000
R$ 2.285.591,00
ANEXO II
VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS
.
UF
GESTÃO MUNICIPAL
IBGE
Total
.
MG
Dom Cavati
312250
R$ 14.338,00

                            

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