Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030800067 67 Nº 47, sexta-feira, 8 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . GARANHUNS 260600 USB 172769 7248245 137.186,40 . USA 7248202 151.647,60 . I AT I 260650 USB 172752 7252358 137.186,40 . I T A Í BA 260750 172640 7284632 137.186,40 . JAT AÚ BA 260800 172639 5580412 137.186,40 . JUPI 260830 190322 7261489 137.186,40 . LA JEDO 260880 172488 7278314 137.186,40 . P A R A N AT A M A 261030 172682 7260474 137.186,40 . SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE 261250 USB 172604 3503445 137.186,40 . USA 5595568 151.647,60 . TAQUARITINGA DO NORTE 261500 USB 172723 6503381 137.186,40 . T E R EZ I N H A 261510 172831 7242840 137.186,40 . CARUARU 260410 CRU 172497 3497399 435.653,40 . T OT A L 2.796.744,60 PORTARIA GM/MS Nº 3.231, DE 6 DE MARÇO DE 2024 Altera a Portaria GM/MS nº 233, de 9 de março de 2023. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º A ementa da Portaria GM/MS nº 233, de 9 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Estabelece as metas e os indicadores do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde - PQA-VS para a avaliação dos anos de 2023 e 2024. " (NR) Art. 2º A Portaria GM/MS nº 233, de 9 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º Ficam estabelecidas as metas e os indicadores do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde - PQA-VS, para os anos de 2023 e 2024, na forma dos Anexos desta Portaria. " (NR) Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 3.266, DE 6 DE MARÇO DE 2024 Credencia município a fazer jus à transferência de incentivo financeiro federal de custeio referente à Unidade Básica de Saúde Fluvial - UBSF e incorporação de componentes adicionais. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Seção III e a Seção IV do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que tratam, respectivamente, das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha e Fluvial dos Municípios da Amazônia Legal e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais - UBSF; Considerando a Portaria GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde e dispõe na Seção IX do Capítulo I do Título II acerca do incentivo financeiro mensal de custeio das UBSF; e Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve: Art. 1º Credenciar o município a fazer jus à transferência de incentivo financeiro federal de custeio referente à Unidade Básica de Saúde Fluvial - UBSF e incorporação de componentes adicionais, com periodicidade de transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão. Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de Unidades Básicas de Saúde Fluvial - UBSF descrito no Anexo I a esta Portaria e os seguintes componentes adicionais: I - unidades de apoio e embarcações de pequeno porte, descritas no Anexo II a esta Portaria; e II - profissionais acrescidos à composição mínima das UBSF, descritos no Anexo III a esta Portaria. Parágrafo único. A transferência dos incentivos financeiros referentes à UBSF e a incorporação dos componentes adicionais credenciados nos termos do caput dependerá da efetivação do cadastramento dos respectivos códigos do Identificador Nacional de Equipe - INE das equipes de Saúde da Família - eSF no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, vinculando-os aos códigos do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES da respectiva UBSF. Art. 3º A UBSF e os componentes adicionais credenciados nesta Portaria devem se submeter às normas vigentes e especialmente ao disposto nas Seções III e IV do Capítulo II, do Anexo XXII da Portaria GM/MS nº 2, de 2017 e às regras de validação estabelecidas na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, para fins de manutenção da transferência dos incentivos financeiros e execução das ações a que se destinam. Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2024 no valor de R$ 1.692.380,00 (um milhão, seiscentos e noventa e dois mil trezentos e oitenta reais), devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária em Saúde, no Plano Orçamentário (PO) 000A - Incentivo para Ações Estratégicas. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 03 do ano de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE FLUVIAL CREDENCIADA . UF IBGE Município UBSF com Consultório Odontológico . AM 130350 P AU I N I 1 . T OT A L 1 ANEXO II QUANTIDADE DE UNIDADES DE APOIO E EMBARCAÇÕES DE PEQUENO PORTE CREDENCIADAS POR INE DA ESF DA UBSF . UF IBGE Município INE da UBSF Quantidade de Unidade de Apoio Quantidade da Embarcação de pequeno porte . AM 130350 P AU I N I 0000013730 4 4 . Total 4 4 ANEXO III QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS EXTRAS CREDENCIADOS CREDENCIADOS E ACRESCIDOS À COMPOSIÇÃO MÍNIMA POR INE DA ESF DA UBSF . UF IBGE Município INE da UBSF Agente Comunitário de Saúde Microscopista Auxiliar/Técnico de Enfermagem Auxiliar/Técnico de Saúde Bucal Profissional de nível superior . AM 130350 P AU I N I 0000013730 0 12 11 1 2 . Total 0 12 11 1 2 PORTARIA GM/MS Nº 3.268, DE 7 DE MARÇO DE 2024 Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve: Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma dos Anexos I e II, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos. Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, pelo ente beneficiário. Art. 4º. O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017. Art. 5º. Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I VALORES DESTINADOS AOS ESTADOS . UF GESTÃO ESTADUAL IBGE Total . SC Santa Catarina 420000 R$ 2.285.591,00 ANEXO II VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS . UF GESTÃO MUNICIPAL IBGE Total . MG Dom Cavati 312250 R$ 14.338,00Fechar