Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024030800073 73 Nº 47, sexta-feira, 8 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 R E T I F I C AÇ ÃO Nos Anexos II e III da Portaria GM/MS nº 571, de 5 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 86, de 8 de maio de 2023, seção 1, página 60, ONDE SE LÊ: ANEXO II - UCINCO . UF IBGE MUNICÍPIO Nº PROPOSTA SAIPS ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº LEITOS NOVOS UCINCo TOTAL DE Nº LEITOS VALOR CUSTEIO R$ ANO . SC 420910 JOINVILLE 165433 MATERNIDADE DARCY VARGAS 2436477 MUNICIPAL 28.02 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CONVENCIONAL (UCINCO) 14 14 827.820,00 LEIA-SE: ANEXO II - UCINCo . UF IBGE MUNICÍPIO Nº PROPOSTA SAIPS ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº LEITOS NOVOS UCINCo TOTAL DE Nº LEITOS VALOR CUSTEIO R$ ANO . SC 420910 JOINVILLE 165433 MATERNIDADE DARCY VARGAS 2436477 ES T A D U A L 28.02 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CONVENCIONAL (UCINCO) 14 14 827.820,00 ONDE SE LÊ: ANEXO III - UCINCa . UF IBGE MUNICÍPIO Nº PROPOSTA SAIPS ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº LEITOS NOVOS UCINCa TOTAL DE Nº LEITOS VALOR CUSTEIO R$ ANO . SC 420910 JOINVILLE 165437 MATERNIDADE DARCY VARGAS 2436477 MUNICIPAL 28.03 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CANGURU (UCINCA) 2 2 98.550,00 LEIA-SE: ANEXO III - UCINCa . UF IBGE MUNICÍPIO Nº PROPOSTA SAIPS ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº LEITOS NOVOS UCINCa TOTAL DE Nº LEITOS VALOR CUSTEIO R$ ANO . SC 420910 JOINVILLE 165437 MATERNIDADE DARCY VARGAS 2436477 ES T A D U A L 28.03 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CANGURU (UCINCA) 2 2 98.550,00 SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 1.523, DE 5 DE MARÇO DE 2024 Defere a Renovação do CEBAS do Instituto do Câncer do Ceará, com sede em Fortaleza (CE). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando que na Nota Técnica nº Nota Técnica nº 110/2024/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, o Ministério da Educação (MEC) manifestou-se favorável a certificação da entidade, tendo em vista o cumprimento dos requisitos inerentes à área da educação; e Considerando o Parecer Técnico nº 56/2024/CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.184155/2020-72, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), do Instituto do Câncer do Ceará, CNPJ nº 07.265.515/0001-62, com sede em Fortaleza (CE). Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE PORTARIA SECTICS/MS Nº 3, DE 7 DE MARÇO DE 2024 Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, os testes moleculares para detecção de HPV oncogênico, por técnica de amplificação de ácido nucléico baseada em PCR, com genotipagem parcial ou estendida, validados analítica e clinicamente segundo critérios internacionais para o rastreamento do câncer de colo de útero em população de risco padrão e conforme as Diretrizes do Ministério da Saúde. Ref.: 25000.076783/2023-28 O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, os testes moleculares para detecção de HPV oncogênico, por técnica de amplificação de ácido nucléico baseada em PCR, com genotipagem parcial ou estendida, validados analítica e clinicamente segundo critérios internacionais para o rastreamento do câncer de colo de útero em população de risco padrão e conforme as Diretrizes do Ministério da Saúde. Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646, 21 de dezembro de 2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS. Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS A. GRABOIS GADELHA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 600, DE 6 DE MARÇO DE 2024 Altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória do procedimento Diálise peritoneal automática (DPA), para a terapia renal substitutiva, em cumprimento ao disposto nos parágrafos 4º e 10, do art. 10, da Lei nº 9.656/1998. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe os §§ 4º e 10, do art. 10, da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; o inciso III do art. 4º e inciso II do art. 10, ambos da Lei nº 9.661, de 28 de janeiro de 2000; e o inciso III do art. 24, além do art. 43 e art. 45, todos da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022; adota a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º A presente Resolução altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória do procedimento "DIÁLISE PERITONEAL AUTOMÁTICA (DPA)". Art. 2° O Anexo I da RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, passa a vigorar acrescido do procedimento "DIÁLISE PERITONEAL AUTOMÁTICA (DPA)". Art. 3° Esta RN, bem como seu Anexo estarão disponíveis para consulta e cópia no sítio institucional da ANS na Internet (www.gov.br/ans). Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2024. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO Diretor-Presidente ANEXO I À MINUTA DE NORMA ANEXO I DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 465/2021 . PROCEDIMENTO SUBGRUPO GRUPO C A P Í T U LO OD AMB H CO HSO REF P AC DUT . DIÁLISE PERITONEAL AUTOMÁTICA (DPA) PERITÔNIO SISTEMA DIGESTIVO E ANEXOS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS AMB H CO HSO REF P AC RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 601, DE 6 DE MARÇO DE 2024 Altera a Resolução Normativa ANS nº 521, de 29 de abril de 2022. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe a alínea "a" do inciso IV e o parágrafo único do art. 35-A e o art. 35- L, ambos da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; o inciso XLI do art. 4º e o inciso II do art. 10, II, ambos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e o inciso IV do art. 42 da Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, em reunião realizada em 05 de março de 2024, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º Esta Resolução Normativa altera a Resolução Normativa ANS n° 521, de 29 de abril de 2022. Art. 2º A Resolução Normativa nº 521, de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ..................................................................................................................... .................................................................................................................................... Parágrafo único. ....................................................................................................... .................................................................................................................................... V - débitos referentes aos processos de ressarcimento ao SUS sem inscrição em Dívida Ativa e sobrestados administrativamente, em virtude da decorrência de mais de cinco anos do vencimento da GRU emitida;Fechar