DOU 08/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 47, sexta-feira, 8 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
R E T I F I C AÇ ÃO
Nos Anexos II e III da Portaria GM/MS nº 571, de 5 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 86, de 8 de maio de 2023, seção 1, página 60,
ONDE SE LÊ:
ANEXO II - UCINCO
. UF IBGE
MUNICÍPIO
Nº 
PROPOSTA
SAIPS
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
Nº LEITOS NOVOS
UCINCo
TOTAL 
DE 
Nº
LEITOS
VALOR CUSTEIO R$
ANO
. SC 420910
JOINVILLE
165433
MATERNIDADE 
DARCY
VARGAS
2436477
MUNICIPAL
28.02
-
UNIDADE DE
CUIDADOS
INTERMEDIÁRIOS
NEONATAL
CONVENCIONAL (UCINCO)
14
14
827.820,00
LEIA-SE:
ANEXO II - UCINCo
. UF IBGE
MUNICÍPIO
Nº 
PROPOSTA
SAIPS
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
Nº 
LEITOS
NOVOS
UCINCo
TOTAL 
DE 
Nº
LEITOS
VALOR CUSTEIO
R$
ANO
. SC 420910
JOINVILLE
165433
MATERNIDADE 
DARCY
VARGAS
2436477
ES T A D U A L
28.02
-
UNIDADE DE
CUIDADOS
INTERMEDIÁRIOS
NEONATAL
CONVENCIONAL (UCINCO)
14
14
827.820,00
ONDE SE LÊ:
ANEXO III - UCINCa
. UF IBGE
MUNICÍPIO
Nº 
PROPOSTA
SAIPS
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
Nº LEITOS
NOVOS
UCINCa
TOTAL 
DE
Nº
LEITOS
VALOR CUSTEIO R$
ANO
. SC 420910
JOINVILLE
165437
MATERNIDADE DARCY VARGAS
2436477
MUNICIPAL
28.03 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL
CANGURU (UCINCA)
2
2
98.550,00
LEIA-SE:
ANEXO III - UCINCa
. UF IBGE
MUNICÍPIO
Nº 
PROPOSTA
SAIPS
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
Nº LEITOS
NOVOS
UCINCa
TOTAL 
DE
Nº
LEITOS
VALOR CUSTEIO R$ ANO
. SC 420910
JOINVILLE
165437
MATERNIDADE DARCY VARGAS
2436477
ES T A D U A L
28.03 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL
CANGURU (UCINCA)
2
2
98.550,00
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 1.523, DE 5 DE MARÇO DE 2024
Defere a Renovação do CEBAS do Instituto do Câncer
do Ceará, com sede em Fortaleza (CE).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe
sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do
artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as
condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21
de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando
que 
na
Nota
Técnica
nº 
Nota
Técnica
nº
110/2024/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, o Ministério da Educação (MEC) manifestou-se
favorável a certificação da entidade, tendo em vista o cumprimento dos requisitos inerentes à
área da educação; e
Considerando o Parecer Técnico nº 56/2024/CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.184155/2020-72, que concluiu pelo atendimento dos requisitos
constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de
60% (sessenta por cento), do Instituto do Câncer do Ceará, CNPJ nº 07.265.515/0001-62, com
sede em Fortaleza (CE).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2021
a 31 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO
COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE
PORTARIA SECTICS/MS Nº 3, DE 7 DE MARÇO DE 2024
Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito
do
Sistema
Único
de Saúde
-
SUS,
os
testes
moleculares para detecção de HPV oncogênico, por
técnica de amplificação de ácido nucléico baseada
em PCR, com genotipagem parcial ou estendida,
validados analítica e clinicamente segundo critérios
internacionais para o rastreamento do câncer de
colo de útero em população de risco padrão e
conforme as Diretrizes do Ministério da Saúde.
Ref.: 25000.076783/2023-28
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.798, de 28 de
novembro de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646,
de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, os testes
moleculares para detecção de HPV oncogênico, por técnica de amplificação de ácido
nucléico baseada em PCR, com genotipagem parcial ou estendida, validados analítica e
clinicamente segundo critérios internacionais para o rastreamento do câncer de colo de
útero em população de risco padrão e conforme as Diretrizes do Ministério da
Saúde.
Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646, 21 de dezembro
de 2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para
efetivar a oferta no SUS.
Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação
de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará
disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 600, DE 6 DE MARÇO DE 2024
Altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de
Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura
obrigatória do procedimento Diálise peritoneal automática (DPA), para a terapia renal substitutiva, em
cumprimento ao disposto nos parágrafos 4º e 10, do art. 10, da Lei nº 9.656/1998.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe os §§ 4º e 10, do art. 10, da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; o inciso III do art. 4º e
inciso II do art. 10, ambos da Lei nº 9.661, de 28 de janeiro de 2000; e o inciso III do art. 24, além do art. 43 e art. 45, todos da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022; adota a
seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º A presente Resolução altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde
Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória do procedimento "DIÁLISE PERITONEAL AUTOMÁTICA (DPA)".
Art. 2° O Anexo I da RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, passa a vigorar acrescido do procedimento "DIÁLISE PERITONEAL AUTOMÁTICA (DPA)".
Art. 3° Esta RN, bem como seu Anexo estarão disponíveis para consulta e cópia no sítio institucional da ANS na Internet (www.gov.br/ans).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2024.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
ANEXO I À MINUTA DE NORMA
ANEXO I DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 465/2021
. PROCEDIMENTO
SUBGRUPO
GRUPO
C A P Í T U LO
OD
AMB
H CO
HSO
REF
P AC
DUT
. DIÁLISE PERITONEAL AUTOMÁTICA (DPA)
PERITÔNIO
SISTEMA DIGESTIVO E ANEXOS
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS
AMB
H CO
HSO
REF
P AC
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 601, DE 6 DE MARÇO DE 2024
Altera a Resolução Normativa ANS nº 521, de 29 de
abril de 2022.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em
vista do que dispõe a alínea "a" do inciso IV e o parágrafo único do art. 35-A e o art. 35-
L, ambos da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; o inciso XLI do art. 4º e o inciso II do
art. 10, II, ambos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e o inciso IV do art. 42 da
Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, em reunião realizada em 05 de
março de 2024, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente,
determino a sua publicação.
Art. 1º Esta Resolução Normativa altera a Resolução Normativa ANS n° 521, de
29 de abril de 2022.
Art. 2º A Resolução Normativa nº 521, de 2022, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 2º .....................................................................................................................
....................................................................................................................................
Parágrafo único. .......................................................................................................
....................................................................................................................................
V - débitos referentes aos processos de ressarcimento ao SUS sem inscrição em
Dívida Ativa e sobrestados administrativamente, em virtude da decorrência de mais de
cinco anos do vencimento da GRU emitida;

                            

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