DOU 08/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 47, sexta-feira, 8 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
§1º A definição da quantidade representativa de cabines por praça de pedágio
será efetuada por meio regulamento próprio da Agência Nacional de Transportes Terrestres.
§2º Os outros meios de pagamentos semiautomáticos das tarifas de pedágios a
que se refere o caput devem contemplar, pelo menos, uma das operações de débito, por meio
de cartão de crédito ou tecnologias de pagamento por aplicativos em dispositivo móvel.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor 90 (noventa) dias após a publicação.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº 195, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme
disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base
no que consta no processo administrativo nº 50000.002592/2024-58, resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de
Sentinela do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, código de órgão autuador nº 25781-0.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA Nº 206, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme
disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base
no que consta no processo administrativo nº 50000.002602/2024-55, resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município
de Pirapó, no Estado do Rio Grande do Sul, código de órgão autuador nº 27367-0.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA Nº 207, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme
disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base
no que consta no processo administrativo nº 50000.003418/2024-22, resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município
de Pinhalzinho, no Estado de Santa Catarina, código de órgão autuador nº 28253-0.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA Nº 208, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme
disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base
no que consta no processo administrativo nº 50000.002591/2024-11, resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de
Arroio do Padre, no Estado do Rio Grande do Sul, código de órgão autuador nº 21122-0.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA Nº 221, DE 1º DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN
nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022,
com base no que consta no processo administrativo nº 50000.002824/2024-78, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022,
renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica GRAVATAI INSPEÇÕES
VEICULARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 34.366.077/0001-00, situada na Avenida Ely Correa,
nº 2713, Bairro Passos dos Ferreiros, Gravatai/RS, CEP: 94.185-352, para atuar como
Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA Nº 231, DE 4 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme
disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base
no que consta no processo administrativo nº 50000.002594/2024-47, resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de
Sagrada Família, no Estado do Rio Grande do Sul, código de órgão autuador nº 25987-0.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 103, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida
nos autos
do Mandado de
Segurança nº
5035468-45.2023.4.03.6100, processo
administrativo nº 01032.654185/2023-67, e considerando o que consta no processo nº
50500.159859/2023-66, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados
pela
empresa
VILA
ADYANA
TRANSPORTE
DE
PASSAGEIROS
LTDA.,
CNPJ
nº
44.416.335/0001-60, por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231 da Resolução
ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 104, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida
nos autos
do Mandado de
Segurança nº
1110255-22.2023.4.01.3400, processo
administrativo nº 00773.007507/2023-48, e considerando o que consta no processo nº
50500.159794/2023-59, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados
pela
empresa
VILA
ADYANA
TRANSPORTE
DE
PASSAGEIROS
LTDA.,
CNPJ
nº
44.416.335/0001-60, por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231 da Resolução
ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 105, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida
nos autos
do Mandado de
Segurança nº
1120879-33.2023.4.01.3400, processo
administrativo nº 00424.003724/2024-18, e considerando o que consta no processo nº
50500.297797/2023-90, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados
pela empresa CS VIP LOGTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 38.478.982/0001-
02, por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033, de
21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 112, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do
art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão
judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1003118-44.2024.4.01.3400,
processo administrativo nº 00424.020740/2024-67, e considerando o que consta no
processo nº 50500.349433/2023-01, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados
pela empresa EXPRESSO JK TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 27.445.957/0001-06, por
inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de
dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 113, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do
art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão
judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1005572-94.2024.4.01.3400,
processo administrativo nº 00424.020741/2024-10, e considerando o que consta no
processo nº 50500.084058/2021-78, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados
pela empresa TURISMO PRIME LTDA., CNPJ nº 22.801.415/0001-05, por inobservância ao
disposto nos artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 114, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do
art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão
judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1003118-44.2024.4.01.3400,
processo administrativo nº 00424.020740/2024-67, e considerando o que consta no
processo nº 50500.345450/2023-61, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados
pela empresa EXPRESSO JK TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 27.445.957/0001-06, por
inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de
dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 115, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do
art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão
judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1003118-44.2024.4.01.3400,
processo administrativo nº 00424.020740/2024-67, e considerando o que consta no
processo nº 50500.343486/2023-18, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados
pela empresa EXPRESSO JK TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 27.445.957/0001-06, por
inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de
dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
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