DOU 08/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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92
Nº 47, sexta-feira, 8 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
P_05
527812,734016
7431326,709968
301º
35'
53''
16,42m
.
P_06
527798,751771
7431335,311267
303º
08'
30''
16,51m
.
P_07
527784,925309
7431344,338916
304º
12'
41''
07,06m
.
P_08
527779,090514
7431348,305922
23º
22'
55''
13,17m
.
P_09
527784,318381
7431360,397207
113º
22'
55''
18,02m
.
P_10
527800,857407
7431353,246286
118º
33'
18''
12,62m
.
P_11
527811,944839
7431347,212500
123º
43'
41''
42,71m
.
P_12
527847,464910
7431323,498401
118º
02'
17''
11,90m
.
P_13
527857,966399
7431317,905742
106º
30'
37''
12,20m
.
P_14
527869,668156
7431314,437254
100º
40'
22''
27,94m
.
P_15
527897,128569
7431309,262119
105º
15'
24''
02,08m
.
P_16
527899,133306
7431308,715311
117º
16'
25''
03,36m
.
P_17
527902,122828
7431307,174046
133º
29'
00''
03,97m
.
P_18
527905,001421
7431304,443941
151º
40'
22''
04,25m
.
P_19
527907,019004
7431300,701145
169º
34'
46''
03,84m
.
P_20
527907,713650
7431296,923973
184º
01'
30''
02,70m
.
P_21
527907,524433
7431294,234894
189º
58'
34''
13,73m
.
P_01
527905,146254
7431280,714742
.
ÁREA TOTAL
2.354,82 m²
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 2.354,82 m².
DECISÃO SUROD Nº 131, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza a implantação de rede de drenagem na rodovia BR-163/MT, sob concessão à
Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO
Interessado: C. Vale - Cooperativa Agroindustrial.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.052559/2024-38, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de drenagem, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-163/MT, sob concessão da
Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO, entre o km 752+865m e o km 753+080m, pista norte, no município de Sorriso/MT, de interesse de C. Vale - Cooperativa Agroindustrial.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
http://tinyurl.com/2bk69lrz ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa C. Vale -
Cooperativa Agroindustrial e a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
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http://tinyurl.com/2bk69lrz
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TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - C. Vale - Cooperativa Agroindustrial.
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 21
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
639.893,05
8.612.297,90
.
P2
639.885,49
8.612.302,69
DECISÃO SUROD Nº 136, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza a implantação acesso na rodovia BR-386/RS, sob concessão à Concessionária das Rodovias
Integradas do Sul S.A. - VIASUL.
Interessado: Bebidas Fruki S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº
5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.015825/2024-41, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-386/RS, sob concessão à Concessionária
das Rodovias Integradas do Sul S.A. - VIASUL, no km 379+000m, sentido norte, no município de Paverama/RS, de interesse da Bebidas Fruki S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
http://tinyurl.com/2yvw2hl8 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Bebidas Fruki S.A.
e a Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - VIASUL, que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados na NOTA TÉCNICA SEI
Nº 1617/2024/COFAD/GEENG/SUROD/DIR/ANTT (SEI nº 22006662).
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/2yvw2hl8
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TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - Bebidas Fruki S.A.
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
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VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
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Acesso
426.011,698
6.719.989,656
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