DOU 08/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 47, sexta-feira, 8 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Turismo
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MTUR Nº 8, DE 7 DE MARÇO DE 2024
Institui o Grupo de Trabalho de Turismo para o G20, no
âmbito do Ministério do Turismo.
A MINISTRA DE ESTADO DO TURISMO substituta, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho de Turismo para o G20, no âmbito do
Ministério do Turismo.
Art. 2º Ao Grupo de Trabalho de Turismo para o G20 compete:
I - promover a interlocução com os órgãos e as entidades internacionais, federais,
estaduais, municipais, serviços sociais autônomos, iniciativa privada e sociedade civil,
relativas às políticas de turismo necessárias à realização das reuniões temáticas do G20;
II - propor e executar plano de atividades para atuação do Ministério do Turismo na
organização e operacionalização das reuniões e eventos relacionados ao turismo, no âmbito do G20;
III - preparar e produzir material técnico para subsidiar as reuniões do G20 relativas
ao setor do turismo; e
IV - adotar medidas de preparação, de organização e de logística para a realização
das reuniões e eventos relacionados ao turismo, no âmbito do G20.
Parágrafo único. O plano de atividades a que se refere o inciso II do caput deste
artigo será submetido ao Ministro de Estado do Turismo previamente à sua execução.
Art. 3º O Grupo de Trabalho de Turismo para o G20 é composto por representantes
das seguintes unidades organizacionais:
I - um do Gabinete do Ministro, que o coordenará;
II - um da Assessoria Especial de Relações Internacionais;
III - um da Coordenação-Geral de Cerimonial;
IV - um da Secretaria-Executiva;
V - um da Secretaria Nacional de Políticas de Turismo; e
VI - um da Secretaria Nacional de Infraestrutura, Crédito e Investimentos no
Turismo:
§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho de Turismo para o G20 terá um suplente,
que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho de Turismo para o G20 e os respectivos
suplentes serão indicados pelos titulares máximos das unidades organizacionais que
representam e designados em ato do Ministro do Turismo.
Art. 4º O Grupo de Trabalho de Turismo para o G20 se reunirá, em caráter
ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu
coordenador.
§ 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho de Turismo para o G20 é de
maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º É vedada a divulgação das discussões em curso e dos documentos preliminares
elaborados no âmbito do Grupo de Trabalho de Turismo para o G20 sem a prévia anuência do
Gabinete do Ministro.
§ 3º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho de Turismo para o G20 será
exercida pela Assessoria Especial de Relações Internacionais.
§ 4º A produção de materiais técnicos para subsidiar as discussões das reuniões e
eventos do G20 relacionados ao setor de turismo será coordenada pela Assessoria Especial de
Relações Internacionais.
§ 5º O apoio administrativo, relativo à organização e logística das reuniões e
eventos relacionados ao turismo, no âmbito do G20, serão de responsabilidade da
Coordenação-Geral de
Cerimonial e da
Secretaria-Executiva, no âmbito
de suas
competências.
Art. 5º O coordenador do Grupo de Trabalho de Turismo para o G20 poderá
convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para
participar de suas reuniões, sem direito a voto.
Art. 6º Os membros do Grupo de Trabalho de Turismo para o G20 se reunirão
presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7
de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão
da reunião por meio de videoconferência.
Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho de Turismo para o G20 será
considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º O Grupo de Trabalho de Turismo para o G20 terá prazo de duração até 30 de
janeiro de 2025, prorrogável.
Parágrafo único. O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho de Turismo
para o G20 será encaminhado ao Ministro de Estado do Turismo em até trinta dias antes do
prazo de que trata o art. 8º desta Portaria.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CARLA MACHADO LOPES
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO Nº 220, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera a Resolução CSMPT nº 192/2021, de 16 de
dezembro de 2021 que alterou a Resolução CSMPT nº
167/2019 a qual orienta o exercício de plantão nas
unidades do Ministério Público do Trabalho e dá outras
providências.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 98, inciso I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de
maio de 1993, e diante do que consta no Procedimento de Gestão Administrativa PGEA nº
20.02.0001.0011383/2021-58;
Considerando
a necessidade
de uma
maior
racionalização das
folgas
compensatórias, de modo a não prejudicar a regularidade do atendimento ao serviço público;
Considerando a análise cumulativa das experiências de plantão realizadas até o
momento e o ajuste necessário para maior eficiência, economicidade e desoneração das
unidades regionais nas substituições; resolve:
Art. 1º Prorrogar por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar-se a partir do dia
15.12.2023, a suspensão determinada pelo art. 1º da Resolução 192/2021, que prorrogou a
vigência do inciso I do art. 1º e a vigência do §1º do art. 2º da Resolução CSMPT nº 167/2019.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
Presidente
IVANA AUXILIADORA MENDONÇA SANTOS
Vice-Presidenta
FÁBIO LEAL CARDOSO
Conselheiro Secretário
MARIA APARECIDA GUGEL
Conselheira
CRISTINA SOARES DE OLIVEIRA E ALMEIDA NOBRE
Conselheira
CRISTIANO OTÁVIO PAIXÃO A. PINTO
Conselheiro
FRANCISCO GÉRSON MARQUES DE LIMA
Conselheiro
ADRIANA S. MACHADO
Conselheira
GLAUCIO ARAÚJO DE OLIVERIA
Conselheiro
Tribunal de Contas da União
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA-SEGEDAM Nº 10, DE 7 DE MARÇO DE 2024
Autoriza
a
descentralização externa
de
créditos
orçamentários e repasse de recursos financeiros para
o Banco Central do Brasil, com sede em Brasília e
representação regional em Curitiba/PR.
O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA
UNIÃO, no uso da competência que lhe é delegada pelo art. 1º, inciso I, alínea 'd', da
Portaria-TCU nº 6, de 2 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica autorizada, na forma
do Anexo único desta portaria, a
descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para o Banco
Central do Brasil - BACEN, com sede em Brasília e representação regional em Curitiba/PR, UG
173057, Gestão 17804, no valor de R$ 165.036,77 (cento e sessenta e cinco mil, trinta e seis
reais e setenta e sete centavos), para atender ao rateio de despesas condominiais estimadas
para o exercício de 2024, relativas ao imóvel situado na Avenida Cândido de Abreu, 344,
Centro Cívico, em Curitiba-PR, conforme informações constantes no TC 000.320/2024-2.
Art. 2º Os saldos dos créditos orçamentários descentralizados e dos recursos
financeiros repassados ao BACEN não comprometidos até 31 de dezembro de 2024
deverão ser devolvidos ao Tribunal de Contas da União em data anterior àquela
anualmente estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN para encerramento do
exercício financeiro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO ANDRÉ SANTOS DE ALBUQUERQUE
ANEXO ÚNICO
. At i v i d a d e
Grupo de Natureza
de Despesa
Valor
(em R$)
. 01.032.0034.4018.0001 - Fiscalização da Aplicação dos
Recursos Públicos Federais
3
165.036,77
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS
PAUTA DE JULGAMENTO
1ª SESSÃO DE JULGAMENTO DE PROCESSOS
DATA: 27 de março de 2024.
INÍCIO: 14horas
LOCAL: Sala Virtual com utilização do aplicativo Google Meet.
RELATOR: Conselheiro LUIGI ANTÔNIO GERACE/RS
1- Processo-COFECI nº 942/2020. Recte: JÚLIO EDUARDO ABREU CALDAS -
CRECI 19516. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. 2- Processo-COFECI nº 1387/2021. Recte:
LISMARA SANT'ANA - CRECI 31079. Recdo: CRECI 11ª Região/SC. 3- Processo-COFECI nº
1417/2021. Recte: PRESENTE IMÓVEIS LTDA - CRECI J-2875. Recdo: CRECI 11ª Região/SC. 4-
Processo-COFECI nº 1421/2021. Recte: NOEMI SANTA CLARA TAVARES - CRECI 4069.
Recdo: CRECI 13ª Região/ES. 5- Processo-COFECI nº 1423/2021. Recte: RICARDO
MONTEIRO PINTO - CRECI 6326. Recdo: CRECI 13ª Região/ES. 6- Processo-COFECI nº
1425/2021. Recte: GRAND HOME IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-8659. Recdo: CRECI 13ª
Região/ES. 7- Processo-COFECI nº 1426/2021. Recte: JEFERSON VIEIRA NEVES - CRECI 7770.
Recdo: CRECI 13ª Região/ES. 8- Processo-COFECI nº 1427/2021. Recte: GLAUBER SATHLER
SEARA - CRECI 7167. Recdo: CRECI 13ª Região/ES. 9- Processo-COFECI nº 1428/2021. Recte:
SONHO MEU IMÓVEIS LTDA - CRECI J-9515. Recdo: CRECI 13ª Região/ES. 10- Processo-
COFECI nº 1430/2021. Recte: LAUDIR SÉRGIO NUNES SAVERGNINI - CRECI 5854. Recdo:
CRECI 13ª Região/ES. 11- Processo-COFECI nº 1431/2021. Recte: URÂNIA BARBOSA GUEDES
- CRECI 8822. Recdo: CRECI 13ª Região/ES. 12- Processo-COFECI nº 1432/2021. Recte:
NETO IMÓVEIS LTDA - CRECI J-4385. Recdo: CRECI 13ª Região/ES. 13- Processo-COFECI nº
1529/2021. Recte: MARCIOVANY CARDOSO - CRECI 13007. Recdo: CRECI 8ª Região/DF. 14-
Processo-COFECI nº 1429/2021. Recte: FR2 CORRETORA LTDA - CRECI J-5000. Recdo: CRECI
4ª Região/MG.
RELATOR: Conselheiro NEWTON MARQUES BARBOSA JÚNIOR/MG
1- Processo-COFECI nº 1549/2021. Rectes: MARIA APARECIDA SOARES - CRECI
3300 e CL CORRETORA DE IMÓVEIS LTDA - ME - CRECI 5263. Recdo: CRECI 17ª Região/RN.
2- Processo-COFECI nº 1566/2021. Recte: PHABIOLLA EMANUELLE LOPES DE OLIVEIRA
GOMES - CRECI 5053. Recdo: CRECI 17ª Região/RN. 3- Processo-COFECI nº 1678/2021.
Recte: EMERSON EVANGELISTA DA SILVA - CRECI 8786. Recdo: CRECI 21ª Região/PB. 4-
Processo-COFECI nº 1680/2021. Recte: TCI-TEIXEIRA DE CARVALHO IMÓVEIS LTDA - CRECI
J-304. Recdo: CRECI 21ª Região/PB. 5- Processo-COFECI nº 1681/2021. Recte: HALYNNE
HERIKA SILVA NASCIMENTO - CRECI J-446. Recdo: CRECI 21ª Região/PB. 6- Proces s o - CO F EC I
nº 1683/2021. Recte: RS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA-ME - CRECI J-745. Recdo: CRECI
21ª Região/PB. 7- Processo-COFECI nº 1684/2021. Recte: RS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS
LTDA-ME - CRECI J-745. Recdo: CRECI 21ª Região/PB. 8- Processo-COFECI nº 1685/2021.
Recte: FELIPE POMPONIO BARBOSA - CRECI 4745. Recdo: CRECI 21ª Região/PB. 9-
Processo-COFECI nº 1686/2021. Recte: ANTÔNIO LUSTOZA NUNES - CRECI 2559. Recdo:
CRECI 21ª Região/PB. 10- Processo-COFECI nº 148/2022. Repdos: CENTRAL NEGÓCIOS
IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-1075 e RT CARLOS EDUARDO BEZERRA VENTURA - CRECI
15212. Recdo: CRECI 9ª Região/BA. 11- Processo-COFECI nº 622/2022. Recte: JOSÉ
AUGUSTO PEIXOTO - CRECI 2738. Recdo: CRECI 13ª Região/ES. 12- Processo-COFECI nº
1530/2021. Recte: EDMILSON VENÂNCIO DO NASCIMENTO - CRECI 18564. Recdo: CRECI 8ª
Região/DF.
13-
Processo-COFECI
nº 1682/2021.
Recte:
ROSÂNGELA
GOMES
DO
NASCIMENTO - CRECI 8210. Recdo: CRECI 21ª Região/PB. 14- Processo-COFECI nº
1689/2021. Recte: RAVENNA ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS E FLATS EIRELI - CRECI J-674.
Recdo: CRECI 21ª Região/PB.
RELATOR: Conselheiro ANTÔNIO SPINETTI ALVES/GO
1- Processo-COFECI nº 557/2022. Recte: CONSTRUTORA TENDA S/A - CRECI J-
5476. Recdo: CRECI 1ª Regi ão/RJ. 2- Processo-COFECI nº 558/2022. Recte: CONSTRUTORA
TENDA S/A - CRECI J-5476. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. 3- Processo-COFECI nº 559/2022.
Recte: CONSTRUTORA TENDA S/A - CRECI J-5476. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. 4- Processo-
COFECI nº 560/2022. Recte: CONSTRUTORA TENDA S/A - CRECI J-5476. Recdo: CRECI 1ª
Região/RJ. 5- Processo-COFECI nº 561/2022. Recte: CONSTRUTORA TENDA S/A - CRECI J-
5476. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. 6- Processo-COFECI nº 562/2022. Recte: CONSTRUTORA
TENDA S/A - CRECI J-5476. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. 7- Processo-COFECI nº 563/2022.
Recte: CONSTRUTORA TENDA S/A - CRECI J-5476. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. 8- Processo-
COFECI nº 564/2022. Recte: CONSTRUTORA TENDA S/A - CRECI J-5476. Recdo: CRECI 1ª
Região/RJ. 9- Processo-COFECI nº 565/2022. Recte: CONSTRUTORA TENDA S/A - CRECI J-
5476. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. 10- Processo-COFECI nº 566/2022. Recte: CONSTRUTORA
TENDA S/A - CRECI J-5476. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. 11- Processo-COFECI nº 623/2022.
Recte: B.S.S NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-4536. Recdo: CRECI 13ª Região/ES. 12-
Processo-COFECI nº 629/2022. Recte: EDILSON QUEIROZ DE OLIVEIRA JÚNIOR - CR EC I
24113. Recdo: CRECI 8ª Região/DF. 13- Processo-COFECI nº 631/2022. Recte: J OAQ U I M
DOS SANTOS TORRES - CRECI 1853. Recdo: CRECI 8ª Região/DF. 14- Processo-COFECI nº
634/2022. Recte: HENRIQUE ANTUNES FIGUEIREDO(DENUNCIANTE). Recdo: CRECI 8ª
Região/DF. Assunto: TR - Absolvição de denúncia formulada em face do C.I. EDIVAR
MARTINS GONÇALVES - CRECI 1390.
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