DOU 08/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 47, sexta-feira, 8 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO III
CERTIDÃO NEGATIVA DE CONDENAÇÃO EM
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E ÉTICO-DISCIPLINARES
Certifico, para fins
de participação no Processo Eleitoral
2024 e em
atendimento ao inciso IV do parágrafo 1 º do art. 26 da Resolução CONFEF nº 513/2023
c/c inciso IV do parágrafo 1 º do art. 12 da Resolução CONFEF nº 528/2024, que NA DA
CONSTA, até esta data, em relação à penalidade administrativa e/ou ético-disciplinar
transitada em julgado nos últimos 05 (cinco) anos contados da publicação da nominata de
que trata o art. 10 da Resolução CONFEF nº 513/2023 em nome do Profissional
_______________________(nome), registrado no CREFXXXX sob nº XXXXX.
Validade até 08 de novembro de 2024.
Local, dia, mês e ano.
Funcionário(a) do CREFXX
Cargo ocupado no Conselho
ANEXO IV
CERTIDÃO DE REGULARIDADE
Certifico, para fins
de participação no Processo Eleitoral
2024 e em
atendimento ao inciso V do parágrafo 1 º do art. 26 da Resolução CONFEF nº 513/2023
c/c inciso V do parágrafo 1 º do art. 12 da Resolução CONFEF nº 528/2024, que
_______________________(nome do Profissional), registrado no CREFXX sob nº XXXXX,
possui ativo registro principal neste CREF, bem como encontra-se com seu registro ativo
por pelo menos 03 (três) anos ininterruptos anteriores à data da publicação da nominata
de que trata o art. 10 da Resolução CONFEF nº 513/2023.
Certifica-se ainda que o Profissional em questão encontra-se em pleno gozo de
seus direitos profissionais e em situação regular junto ao CREFXX, na forma como versam
os artigos 22 e 26 da Resolução CONFEF nº 513/2023.
Validade até 08 de novembro de 2024.
Local, dia, mês e ano.
Funcionário(a) do CREFXX
Cargo ocupado no Conselho
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
DE ELEGIBILIDADE PARA CONSELHEIRO FEDERAL
Eu, ______________________ (nome do Profissional), nacionalidade, estado
civil, Profissional de Educação Física, registrado no CREF sob o n€____________, inscrito no
CPF sob o n€_______________, residente e domiciliado na endereço, declaro para todos
os fins da Resolução CONFEF n€513/2023, que cumpro os requisitos elencados no art. 20
da mencionada Resolução, estando apto a me candidatar para exercer o cargo de
Conselheiro Federal junto ao CONFEF.
Firmo a presente declaração para que produza os efeitos pertinentes, ciente de
que no caso de comprovação de inveracidade dos fatos declarados, será nulo de pleno
direito, o registro da minha candidatura junto ao CONFEF, sem prejuízo das sanções penais
cabíveis.
Local, dia, mês e ano.
Assinatura
ANEXO VI
DECLARAÇÃO SOBRE A CONCORDÂNCIA DE NÃO INTEGRAR DIRETORIA DE
ENTIDADE SINDICAL
Eu, ______________________ (nome do Profissional), nacionalidade, estado
civil, Profissional de Educação Física, registrado no CREF sob o n€____________, inscrito no
CPF sob o n€_______________, residente e domiciliado na endereço, declaro para todos
os fins, em especial do inciso VIII do parágrafo 1º do art. 26 da Resolução CONFEF n€
513/2023 c/c inciso VIII do parágrafo 1º do art. 12 da Resolução CONFEF n€528/2024, que
concordo em não integrar Diretoria de entidade sindical relacionada à Educação Física, na
data da posse e nem no curso do mandato ao qual concorro junto ao Sistema
CO N F E F/ C R E Fs .
Firmo a presente declaração para que produza os efeitos pertinentes, ciente de
que no caso de descumprimento desta, será nula de pleno direito minha posse ou haverá
minha
destituição do
cargo
de Conselheiro,
sem
prejuízo
das demais
sanções
administrativas, cíveis e penais cabíveis.
Local, dia, mês e ano.
Assinatura
ANEXO VII
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO DE FISCAIS ELEIÇÃO CONFEF
Data
Ilmo. Srº.
_______________
Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Federal de Educação Física -
CO N F E F
Em conformidade com o artigo 34 c/c art. 36, ambos da Resolução CONFEF nº
513/2023, que dispõe sobre as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs, venho,
tempestivamente, na qualidade de candidato a Conselheiro Federal no pleito a ser
realizado em 08 de Novembro de 2024, requerer credenciamento de 02 (dois) fiscais,
cujos nomes seguem abaixo, para o local de votação e da mesa apuradora:
1 - NOME DO FISCAL - Número do CPF
2 - NOME DO FISCAL - Número do CPF
Nestes termos,
Pede deferimento.
Nome
Assinatura
ANEXO VIII
REQUERIMENTO DE ENVIO DE PROPOSTA ELEITORAL
Data
Ilmo. Sr.
Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Federal de Educação Física -
CO N F E F
Em conformidade com o artigo 42 da Resolução CONFEF nº 513/2023 c/c art.
22 da Resolução CONFEF nº 528/2024, venho, tempestivamente, na qualidade de
candidato a Conselheiro Federal, requerer o envio da minha proposta eleitoral, via postal,
aos eleitores do CONFEF no pleito no ano de 2024 na minha Unidade da Federação.
Para tanto, entrego neste momento as etiquetas necessárias para o devido
endereçamento, a fim de que sejam impressas as etiquetas e enviadas à agência dos
Correios, declarando desde já que custearei os serviços de etiquetagem e remessa dessas
correspondências.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Nome
Assinatura
ANEXO IX
REQUERIMENTO DE ENVIO DE PROPOSTA ELEITORAL
COM ENVELOPE CONTENDO A CÉDULA ELEITORAL
Data
Ilmo. Sr.
Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Federal de Educação Física -
CO N F E F
Em conformidade com o artigo 43 da Resolução CONFEF nº 513/2023 c/c
parágrafo 1º do art. 23 da Resolução CONFEF nº 528/2024, venho, tempestivamente, na
qualidade de candidato a Conselheiro Federal no pleito a ser realizado em 08 de
Novembro de 2024, requerer o envio de minha proposta eleitoral, juntamente com o
envelope contendo a cédula eleitoral, aos eleitores do pleito do CONFEF no ano de 2024
na minha Unidade da Federação.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Nome
Assinatura
ANEXO X
REQUERIMENTO DE VEICULAÇÃO DE PROPOSTA ELEITORAL NO PORTAL DO
CO N F E F
Data
Ilmo. Sr.
Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Federal de Educação Física -
CO N F E F
Em conformidade com o artigo 45 da Resolução CONFEF nº 513/2023 c/c art
25 da Resolução CONFEF nº 528/2024, venho, tempestivamente, na qualidade de
candidato a Conselheiro Federal no pleito a ser realizado em 08 de Novembro de 2024,
requerer a disponibilização na página eletrônica do CONFEF da minha proposta eleitoral,
que se encontra anexada à presente.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Nome
Assinatura
RESOLUÇÃO Nº 529, DE 5 DE MARÇO DE 2024
Aprova o Regimento Eleitoral a ser utilizado pelos
Conselhos Regionais de Educação Física - CREFs na
eleição de seus membros em 2024.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CONFEF, no uso
de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso X do artigo 69 do Regimento
Interno do CONFEF, e:
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 5º-A da Lei n º 9.696/1998 que
delega ao CONFEF a competência de editar os atos necessários à interpretação e à
execução do disposto na referida Lei;
CONSIDERANDO nos termos do inciso III do art. 5º-A da Lei nº 9.696/1998, a
competência do CONFEF para adotar as medidas necessárias à consecução de seus
objetivos institucionais;
CONSIDERANDO o teor do parágrafo 7º do art. 5º-C da Lei nº 9.696/1998, que
determina ao CONFEF a atribuição de editar as normas necessárias para regulamentar os
procedimentos relativos às eleições no CONFEF e nos CREFs;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Resolução CONFEF nº 513/2023 que
aprova as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs necessárias para regulamentar os
procedimentos relativos às eleições no Conselho Federal de Educação Física - CONFEF e nos
Conselhos Regionais de Educação Física - CREFs;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CONFEF, em reunião ordinária, de
01 de Março de 2024;
resolve:
Art. 1º - Aprovar o modelo de Regimento Eleitoral que passa a fazer parte
integrante desta Resolução, a ser utilizado, como norma do procedimento eleitoral pelos
Conselhos Regionais dos CREFs na eleição de seus membros que se realizará no dia 08 de
Novembro de 2024.
Parágrafo único - A adoção do modelo de que trata esta Resolução é um dos
requisitos a ser observado para validação das eleições pelo CONFEF.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI
Data.
Resolução CREFXXX nº xxx/2024
Aprova o Regimento Eleitoral a ser utilizado pelo Conselho Regional de
Educação Física da xª Região - CREFXX/XX na eleição de seus Membros em 2024.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA Xª REGIÃO -
CREFXX/XX, no uso de suas atribuições, conforme dispõe o inciso X do artigo 69 do
Regimento Interno do CREFXX/XX;
CONSIDERANDO o parágrafo 7º do art. 5º-C da Lei nº 9.696/1998 que atribuiu
ao CONFEF a competência para editar as normas necessárias para regulamentar os
procedimentos relativos às eleições no CONFEF e nos CREFs;
CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 513/2023 que aprova as Normas
Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs necessárias para regulamentar os procedimentos
relativos às eleições no Conselho Federal de Educação Física - CONFEF e nos Conselhos
Regionais de Educação Física - CREFs, em especial o art. 4º;
CONSIDERANDO a deliberação em reunião do Plenário realizada em XX de
xxxxxx de 2024;
resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
SEÇÃO I
DA ELEIÇÃO
Art. 1º - O presente Regimento Eleitoral, normatização complementar às
normas eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs, destinado à organização e normatização dos
procedimentos e do processo eleitoral no Conselho Regional de Educação Física da Xª
Região - CREFXX/XX, cujo pleito ocorrerá no dia 08 de Novembro de 2024, das XX horas às
XX horas, conforme dispõe o Edital de Convocação da Eleição.
§ 1º - As eleições reger-se-ão pelos dispositivos estabelecidos na Resolução
CONFEF nº 513/2023, neste Regimento Eleitoral, aprovado em reunião do Plenário deste
CREF, e no Regimento Interno do CREFXX/XX.
§ 2º - A abertura das eleições e os demais eventos de divulgação necessários,
far-se-ão com a publicação obrigatória deste Regimento Eleitoral e do Edital de Convocação
das Eleições no Diário Oficial da União, bem como com a veiculação na página eletrônica
deste Conselho.
§ 3º - A votação não sofrerá interrupção, salvo, por caso fortuito ou força
maior.
Art. 2º - Serão eleitos 20 (vinte) Conselheiros Titulares e 08 (oito) Conselheiros
Suplentes, nos termos dispostos no inciso II, parágrafo 1º, do art. 2º da Resolução CONFEF
nº 513/2023.
§ 1º - O mandato de Conselheiro Regional terá duração de 04 (quatro) anos,
com início em 01 de Janeiro de 2025.
§ 2º - É admitida uma reeleição aos Conselheiros Regionais.

                            

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