DOU 08/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 47, sexta-feira, 8 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 1º - O Profissional de Educação Física, obrigatoriamente, ao adentrar no
recinto de votação deverá assinar a lista de votantes antes de exercer o direito ao voto.
§ 2º - Na cabine de votação, é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia
celular, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de rádiocomunicação ou qualquer
instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.
§ 3º - Para que o eleitor possa se dirigir à cabine de votação, os aparelhos
mencionados no parágrafo segundo deste artigo devem ser desligados e entregues à
Comissão Eleitoral, juntamente com documento de identidade apresentado.
§ 4º - A Comissão Eleitoral ficará responsável pela retenção e guarda dos
equipamentos mencionados. Concluída a votação, os equipamentos serão restituídos ao
eleitor.
Art. 39 - A votação não sofrerá interrupção, salvo, por caso fortuito ou força
maior.
SUBSEÇÃO IV
DO SIGILO DO VOTO
Art. 41 - O sigilo do voto é assegurado mediante a adoção das seguintes
providências:
I - uso de cédula eleitoral oficial;
II - isolamento do eleitor, em cabine indevassável para o único efeito de indicar,
na cédula eleitoral, a chapa de sua escolha;
III - verificação da autenticidade da cédula eleitoral oficial à vista do selo de
segurança fornecido pelo CONFEF.
SEÇÃO II
DO VOTO NA ELEIÇÃO ELETRÔNICA
ESTA SEÇÃO SOMENTE DEVERÁ SER UTILIZADA PELOS CREFS QUE OPTAREM
POR TAL MODALIDADE
SUBSEÇÃO I
ELEIÇÕES EM CÉDULAS VIRTUAIS
Art. XX - A eleição por votação eletrônica dar-se-á no dia da eleição,
considerando o horário de Brasília, durante o horário estabelecido para eleição neste
Regimento, de qualquer parte do Brasil ou do exterior e observará as seguintes normas:
I - o eleitor acessará a página eletrônica do CREFXX/XX, qual seja, _____, onde
estará disponibilizado um link para a eleição, que conterá espaço para preenchimento da
senha eletrônica já alterada pelo Profissional, do número de registro no CREF e CPF do
eleitor;
II - após, o preenchimento dos dados solicitados, aparecerá a cédula eleitoral
virtual, com as opções abaixo relacionadas para que o eleitor escolha a de sua
preferência:
a) números e nomes das chapas em ordem crescente das respectivas
numerações;
b) branco;
c) nulo;
III - o voto será validado com a marcação da opção desejada pelo eleitor e a
confirmação através de botão específico para a gravação ou envio do voto;
IV - o sistema emitirá mensagem ao eleitor confirmando a validação e envio do
seu voto, finalizando assim o processo de votação do Profissional.
§ 1º - É de inteira responsabilidade do Profissional de Educação Física exercer
o direito ao voto eletrônico dentro do prazo estabelecido neste artigo.
§ 2º - Caso o eleitor não esteja em pleno gozo de seus direitos regimentais, o
sistema de votação bloqueará o acesso do Profissional.
CAPÍTULO V
DA APURAÇÃO DOS VOTOS
Art. 42 - O procedimento para apuração dos votos resta disciplinado na
Resolução CONFEF nº 513/2023 e deverá ser observado e aplicado de forma obrigatória.
Art. 43 - A chapa proclamada vencedora será empossada pelo Plenário do
CREFXX/XX, para início de mandato em 01 de janeiro de 2025, na primeira Reunião do
Plenário em exercício, após a publicação do resultado da eleição no Diário Oficial da
União.
Art. 44 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do
C R E FX X / X X .
Art. 45 - Este Regimento Eleitoral foi aprovado em Reunião do Plenário do
CREFXX/XX realizada no dia XX de XXXX de 2024, entrando em vigor nesta data e perdendo
sua validade imediatamente após a posse dos novos Membros do Conselho Regional de
Educação Física da XXª Região - CREFXX/XX.
Art. 46 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
ANEXO I
TERMO DE RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E CONCORDÂNCIA
COM OS PROCEDIMENTOS PARA O PLEITO ELEITORAL
Eu, ______________________ (nome do Profissional), nacionalidade, estado
civil, Profissional de Educação Física, registrado no CREF sob o n€____________, inscrito no
CPF sob o n€ _______________, residente e domiciliado na endereço, na forma que
dispõem os incisos I e II do parágrafo 2º do artigo 23 da Resolução CONFEF nº 513/2023
c/c incisos I e II do parágrafo 3º do artigo 11 da Resolução CREFXX/XX nº XXX/2024,
declaro ter conhecimento de todos os trâmites do procedimento eleitoral, reconhecendo
como de direito as decisões da Comissão Eleitoral e do Plenário do CREFXX/XX,
renunciando a quaisquer outras instâncias.
Declaro ainda que nesta oportunidade, recebi uma cópia das Normas Eleitorais
do Sistema CONFEF/CREFs e do Regimento Eleitoral do CREFXX/XX, para o qual me
candidatei.
Data
Nome
Assinatura
ANEXO II
PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CHAPA AOS CREFs
Ilmo. Srº.
__________________
Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Educação Física da XX
Região - CREFXX/XX
Em conformidade com o inciso II do artigo 26 da Resolução CONFEF nº
513/2023, que dispõe sobre as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs, eu, nome
completo, número de registro no Sistema CONFEF/CREFs, venho, na qualidade de
representante da chapa "nome", requerer o registro da aludida chapa ao pleito que
elegerá os novos Membros do Conselho Regional de Educação Física da XX Região -
CREFXX/XX para gestão referente ao período de 2025/2028.
Informo ainda o endereço eletrônico para contato, qual seja, endereço
eletrônico.
Para tanto, anexo os documentos abaixo elencados:
I - nominata completa dos 28 (vinte e oito) candidatos a Conselheiros
Regionais, onde está indicado o nome dos 20 (vinte) concorrentes a Membros Titulares e
os 08 (oito) a Membros Suplentes, com seus respectivos números de registro no
CREFXX/XX, o nome para urna de quem o tem e assinatura individual de todos, tudo e
conformidade com a alínea "b" do inciso II do art. 26 da Resolução CONFEF nº
513/2023;
II - certidão negativa de contas julgadas irregulares junto ao TCU;
III - certidão de quitação eleitoral junto ao TRE;
IV - certidão negativa cível e criminal da justiça estadual e federal, onde o
Profissional possui a sua inscrição no Sistema CONFEF/CREFs;
V - certidão negativa de condenação transitada em julgado em processos
administrativos e/ou ético-disciplinares do(s) CREFs em que possuiu registro nos últimos 5
(cinco) anos, contados da data da publicação da nominata de que trata o art. 10 da
Resolução CONFEF nº 513/2023, na forma do Anexo III desta Resolução;
VI - certidão de registro ativo no Sistema CONFEF/CREFs, gozo de direitos
profissionais e situação regular junto ao CREF onde tenha registro ativo, conforme Anexo IV;
VII - declaração, sob as penas da legislação vigente, devidamente assinada
atestando que cumpre os requisitos elencados no art. 20 da Resolução CONFEF nº
513/2023, nos termos do Anexo V desta Resolução;
VIII - comprovação da renúncia como Conselheiro Regional, caso o seja;
IX - declaração sobre a concordância de não integrar a Diretoria de entidade
sindical relacionada à Educação Física, na data da posse e no curso do mandato, nos
termos do Anexo VI desta Resolução.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Data.
______________________________________________________
Nome
Número do registro no CREF
ANEXO III
NOMINATA COMPLETA DOS 28 (VINTE E OITO) CANDIDATOS A CONSELHEIROS REGIONAIS
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Membros Conselheiros Titulares
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Nome
Número de Registro
Nome de Urna
Assinatura
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Membros Conselheiros Suplentes
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Nome
Número de Registro
Nome de Urna
Assinatura
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ANEXO IV
CERTIDÃO NEGATIVA DE CONDENAÇÃO EM
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E ÉTICO-DISCIPLINARES
Certifico, para fins de participação no Processo Eleitoral 2024 e atendimento ao
inciso IV do parágrafo 1 º do art. 26 da Resolução CONFEF nº 513/2023 c/c inciso IV do
parágrafo 1 º do art. 13 da Resolução CREFXX/XX nº XXX/2024 que NADA CONSTA, até esta
data, em relação a penalidade administrativa e/ou ético-disciplinar transitada em julgado
nos últimos 05 (cinco) anos contados da publicação da nominata de que trata o art. 10 da
Resolução
CONFEF
nº
513/2023
em
nome
do
Profissional
_______________________(nome), registrado no CREFXXXX sob nº XXXXX.
Validade até 08 de novembro de 2024.
Local, dia, mês e ano.
Funcionário(a) do CREFXX
Cargo ocupado no Conselho
ANEXO V
CERTIDÃO DE REGULARIDADE
Certifico, para fins
de participação no Processo Eleitoral
2024 e em
atendimento ao inciso V do parágrafo 1 º do art. 26 da Resolução CONFEF nº 513/2023 c/c
inciso V do parágrafo 1 º do art. 13 da Resolução CREFXX/XX nº XXX/2024 que
_______________________(nome do Profissional), registrado no CREFXX sob nº XXXXX,
possui ativo registro principal neste CREF, bem como encontra-se com seu registro ativo
por pelo menos 03 (três) anos ininterruptos anteriores à data da publicação da nominata
de que trata o art. 10 da Resolução CONFEF nº 513/2023.
Certifica-se ainda que o Profissional em questão encontra-se e em pleno gozo
de seus direitos profissionais e em situação regular junto ao CREFXX/XX, na forma como
versam os artigos 22 e 26 da Resolução CONFEF nº 513/2023.
Validade até 08 de novembro de 2024.
Local, dia, mês e ano.
Funcionário(a) do CREFXX
Cargo ocupado no Conselho
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
DE ELEGIBILIDADE PARA CONSELHEIRO REGIONAL
Eu, ______________________ (nome do Profissional), nacionalidade, estado
civil, Profissional de Educação Física, registrado no CREF sob o n€____________, inscrito no
CPF sob o n€_______________, residente e domiciliado na endereço, declaro para todos os
fins da Resolução CONFEF n€513/2023, que cumpro os requisitos elencados no art. 20 da
mencionada Resolução, estando apto a me candidatar para exercer o cargo de Conselheiro
Regional junto ao CREFXX/XX.
Firmo a presente declaração para que produza os efeitos pertinentes, ciente de
que no caso de comprovação de inveracidade dos fatos declarados, será nulo de pleno
direito, o registro da minha candidatura junto ao CREFXX/XX, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis.
Local, dia, mês e ano.
Assinatura
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