DOU 08/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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101
Nº 47, sexta-feira, 8 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO VII
DECLARAÇÃO SOBRE A CONCORDÂNCIA DE NÃO INTEGRAR DIRETORIA DE
ENTIDADE SINDICAL
Eu, ______________________ (nome do Profissional), nacionalidade, estado
civil, Profissional de Educação Física, registrado no CREF sob o n€____________, inscrito no
CPF sob o n€_______________, residente e domiciliado na endereço, declaro para todos os
fins, em especial do inciso VIII do parágrafo 1º do art. 26 da Resolução CONFEF n€513/2023
c/c inciso VIII do parágrafo 1º do art. 13 da Resolução CREFXX/XX n€ XXX/2024 que
concordo em não integrar Diretoria de entidade sindical relacionada à Educação Física, na
data da posse e nem no curso do mandato ao qual concorro junto a CREFXX/XX.
Firmo a presente declaração para que produza os efeitos pertinentes, ciente de
que no caso de descumprimento desta, será nula de pleno direito minha posse ou haverá
minha
destituição do
cargo
de Conselheiro,
sem
prejuízo
das demais
sanções
administrativas, cíveis e penais cabíveis.
Local, dia, mês e ano.
Assinatura
ANEXO VIII
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO DE FISCAIS ELEIÇÃO CREF
Data
Ilmo. Srº.
_______________
Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Educação Física da XX
Região - CREFXX
Em conformidade com o artigo 34 c/c art. 36, ambos da Resolução CONFEF nº
513/2023, que dispõe sobre as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs e art. XX da
Resolução CREFXX/2024 que dispõe sobre o Regimento Eleitoral do CREFXX/XX, venho,
tempestivamente, na qualidade de representante da chapa "nome" no pleito a ser
realizado em 08 de Novembro de 2024, requerer credenciamento de 02 (dois) fiscais, cujos
nomes seguem abaixo, para o local de votação e da mesa apuradora:
1 - NOME DO FISCAL - Número do CPF
2 - NOME DO FISCAL - Número do CPF
Nestes termos,
Pede deferimento.
Nome
Assinatura
ANEXO IX
REQUERIMENTO DE ENVIO DE PROPOSTA ELEITORAL
Data
Ilmo. Sr.
Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Educação Física da XX
Região - CREFXX
Em conformidade com o artigo 42 da Resolução CONFEF nº 513/2023, que
dispõe sobre as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs e art. XX da Resolução
CREFXX/2024 que dispõe sobre o Regimento Eleitoral do CREFXX/XX, venho,
tempestivamente, na qualidade de representante da chapa "NOME", no pleito a ser
realizado em 08 de Novembro de 2024, requerer o envio de nossa proposta eleitoral, via
postal, aos eleitores do pleito do CREFXX/XX no ano de 2024.
Para tanto, entrego neste momento as etiquetas necessárias para o devido
endereçamento, a fim de que sejam impressas as etiquetas e enviadas à agência dos
Correios, declarando desde já que custearemos os serviços de etiquetagem e remessa
dessas correspondências.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Nome
Assinatura
CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA
RESOLUÇÃO CFFA Nº 725, DE 5 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a revogação da Resolução nº 724, de 26
de janeiro de 2024.
O CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA - CFFa, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, conferidas pela Lei n.º 6.965, de 9 de dezembro de 1981 e pelo Decreto
n.º 87.218, de 31 de maio de 1982; Considerando a decisão do Plenário do Conselho Federal
de Fonoaudiologia durante 73ª Sessão Plenária Extraordinária, realizada no dia 05 de março
de 2024, resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução CFFa Nº 724, de 26 de janeiro de 2024, que dispõe
sobre o Regimento Interno Único dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia e dá outras
providências em razão de repristinação, publicada no Diário Oficial da União, no dia 26 de
fevereiro de 2024, edição 38, seção 1, página 164.
Art. 2º Ficam restabelecida as Resoluções CFFa n.º 574, de 1º de junho de 2020 e
CFFa n.º 660, de 30 de março de 2022, revogadas pela Resolução CFFa n° 724, de 26 de janeiro
de 2024. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União - DOU.
ANDRÉA CINTRA LOPES
Presidente
NEYLA ARROYO LARA MOURÃO
Diretora-Secretária
ANEXO X
REQUERIMENTO DE ENVIO DE PROPOSTA ELEITORAL COM MATERIAL DE
VOTAÇÃO ELEIÇÃO CREF
Data
Ilmo. Sr.
Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Educação Física da XX
Região - CREFXX/XX
Em conformidade com o artigo 43 da Resolução CONFEF nº 513/2023, que
dispõe sobre as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs e art. XX da Resolução
CREFXX/2024
que 
versa
sobre
o 
Regimento
Eleitoral
do 
CREFXX/XX,
venho,
tempestivamente, na qualidade de representante da chapa "NOME" no pleito a ser realizado
em 08 de Novembro de 2024, requerer o envio de nossa proposta eleitoral, juntamente com
o material de votação, aos eleitores do pleito do CREFXX/XX no ano de 2024.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Nome
Assinatura
ANEXO XI
REQUERIMENTO DE VEICULAÇÃO DE PROPOSTA ELEITORAL NO PORTAL DO CREF
Data
Ilmo. Sr.
Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Educação Física da XX
Região - CREFXX/XX
Em conformidade com o artigo 45 da Resolução CONFEF nº 513/2023, que
dispõe sobre as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs e art. XX da Resolução
CREFXX/2024 
que 
versa 
sobre 
o 
Regimento 
Eleitoral 
do 
CREFXX/XX, 
venho,
tempestivamente, na qualidade de representante da chapa "NOME" no pleito a ser
realizado em 08 de Novembro de 2024, requerer a disponibilização na página eletrônica do
CREFXX/XX da proposta eleitoral da chapa em questão, que encontra-se anexada a
presente.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Nome
Assinatura
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO CRCMG Nº 468, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera dispositivos da Resolução CRCMG n.º 458/2023, dispõe sobre a concessão de diárias a
conselheiros, delegados representantes, funcionários e colaboradores do CRCMG e dá outras
providências.
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Fica incluído o artigo 11A da Resolução CRCMG n.º 458, de 19 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, n.º 104, em 1º
de junho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11A. O empregado do CRCMG que se afastar a serviço, formalmente designado para assessorar o presidente ou o conselheiro, receberá a diária
correspondente ao valor daquela percebida por conselheiro.
Art. 2º Fica alterado o § 2º do artigo 24 da Resolução CRCMG n.º 458/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º O beneficiário que utilizar meio próprio de locomoção deverá apresentar o comprovante de pedágio correspondente ao percurso utilizado, de ida
e de volta.
Art. 3º Fica alterado o artigo 26 da Resolução CRCMG n.º 458/2023, que passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 26. Para participar de reuniões de órgãos de deliberação coletiva, dispostos no Regimento Interno do CRCMG, atividades político-representativas junto
a terceiros ou internas, sendo essas desempenhadas por meio de reuniões, eventos oficiais, oficinas, seminários, conferências, jornadas, congressos e outras
atividades correlatas como grupos de estudos técnicos, instruções de processos éticos e administrativos, comissões, capacitações e palestras, o conselheiro, delegado
representante e colaborador, residente na capital ou em cidades cuja distância da capital seja de até 50 (cinquenta) quilômetros, devidamente convocado, fará jus
ao auxílio representação para indenização de despesas com alimentação e locomoção urbana, no valor de 50% do valor vigente de diária, definido no anexo II desta
resolução, por dia de convocação.
Art. 4º Fica alterada a redação do Anexo I da Resolução CRCMG n.º 465/2024, que passa a vigorar com a redação do Anexo I desta Resolução.
Art. 5º Fica alterado o item "B" do Anexo II da Resolução CRCMG n.º 465/2024, que passa a vigorar com redação do Anexo II, item "B" desta
Resolução.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor a partir de 11 de março de 2024.
Dê-se ciência aos interessados e cumpra-se.
Aprovada na 2ª Reunião Plenária de 2024, realizada em 23 de fevereiro de 2024.
SUELY MARIA MARQUES DE OLIVEIRA
Presidente
ANEXO I - TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS
.
C AT EG O R I A
DESLOCAMENTOS 
PARA 
AS
CIDADES DE BRASILIA, RIO DE
JANEIRO E SÃO PAULO
DEMAIS DESLOCAMENTOS NA-
CIONAIS
DESLOCAMENTOS 
PARA 
BELO
HORIZONTE 
E
REGIÃO
METROPOLITANA
DEMAIS DESLOCAMENTOS DEN-
TRO DE MINAS GERAIS
.
Conselheiro
R$ 800,00
R$ 700,00
R$ 500,00
R$ 500,00
. Delegado Representante e Co-
laborador
R$ 630,00
R$ 630,00
R$ 500,00
R$ 400,00
.
Funcionário
R$ 630,00
R$ 630,00
-
R$ 400,00
. Colaborador 
proveniente 
de
outros estados*
-
-
R$ 630,00
R$ 630,00
* Conforme Art. 31 da Resolução CRCMG n.º 458/2023.
ANEXO II
B) AUXÍLIO EMBARQUE E DESEMBARQUE PARA VIAGENS COM DESLOCAMENTO AÉREO
.
AU X Í L I O
V A LO R
. Para embarque e desembarque realizado no Aeroporto Internacional de Belo
Horizonte em Confins.
R$ 170,00, por embarque ou desembarque

                            

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