DOU 08/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 47, sexta-feira, 8 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS
DECISÃO NORMATIVA Nº 1, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
Aprova o Regimento Interno do Conselho Regional
de Enfermagem de Minas Gerais - Coren/MG.
O PLENÁRIO do Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais - Coren/MG
no uso de suas atribuições legais, em especial pelo que prevê o inciso VI, do art. 15, da Lei
nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e
CONSIDERANDO o princípio da autonomia administrativa contido no art. 20, da
Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública estabelecidos no art.
37, da Constituição da República e na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
CONSIDERANDO a necessidade de análise e revisão o Regimento Interno do Coren-MG;
CONSIDERANDO a deliberação dos Senhores Diretores na 2a Reunião Ordinária
realizada em 23 de janeiro de 2024.
CONSIDERANDO a deliberação dos Senhores Conselheiros em sua 1a Reunião
Ordinária da Plenária, realizada em 29 de janeiro 2024.
resolve:
Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de
Minas Gerais que segue anexo à presente Decisão.
Art. 2º - Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação, após
a homologação pelo Conselho Federal de Enfermagem.
Art. 3º - Revoga-se a Decisão Normativa Coren-MG nº 87, de 26 de outubro de 2021.
BRUNO SOUZA FARIAS
Presidente do Conselho
LUCAS TAVARES NOGUEIRA
Primeiro-Secretário
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 7ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CREFITO-7 Nº 21, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Regulamenta
a
possibilidade de
realização
de
Reuniões de Plenário, de Diretoria, de Comissões,
Câmaras Técnicas e Grupos
de Trabalho em
ambiente virtual, e dá outras providências.
O PLENÁRIO
DO CONSELHO REGIONAL
DE FISIOTERAPIA
E TERAPIA
OCUPACIONAL DA 7ª REGIÃO - CREFITO-7, no exercício das atribuições que lhe confere a
Lei 6.316/75 e tendo em vista o preconizado pelas Resoluções COFFITO nº 182/1997, e
413/2012, cumprindo deliberação ocorrida durante sua 238a Reunião Ordinária, realizada
no dia 27 de fevereiro de 2024, na sede do Órgão, situada na Avenida Tancredo Neves,
Ed. Esplanada Tower, nº 939, Sala 101, Caminho das Árvores, Salvador, Bahia;
CONSIDERANDO que o Decreto 10.416/2020 dispõe sobre a possibilidade de
realização de reuniões de colegiados da administração pública federal direta, autárquica e
fundacional por meio de videoconferência;
CONSIDERANDO
que a
Resolução
COFFITO
nº 355/2008,
estabelece
o
pagamento de auxílio representação aos conselheiros efetivos ou suplentes e demais
colaboradores que desempenhem atividade relevante e finalística em prol dos Conselhos
Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 6.316/1975 atribuiu ao CREFITO a
competência para estimular a exação no exercício da profissão, velando pelo prestígio e
bom conceito dos que a exercem;
CONSIDERANDO que a Portaria CREFITO-7 nº 146/2018, estabelece os valores
de auxílio representação devidos aos Conselheiros e aos colaboradores quando no
desempenho de representações oficiais externas, ou de outras atividades internas e
externas de comprovado interesse do Conselho;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa do CREFITO-7;
CONSIDERANDO a necessidade de modernização na administração do CREFITO-
7 e de sua adequação às ferramentas de ambiente virtual existentes, as quais possibilitam,
inclusive, a interiorização das atividades do Conselho com uma maior participação dos
profissionais domiciliados no interior, assegurando, desta forma, a exação do exercício
profissional em todo o Estado;
CONSIDERANDO que o auxílio representação é a rubrica adequada para a
indenização de despesas realizadas por Conselheiros, suplentes de Conselheiros ou
colaboradores que venham a desempenhar funções por convocação do Presidente do
CREFITO-7, na sede das Autarquias ou fora dela, porém, em local que não gere direito ao
recebimento de diária, nos termos da Resolução COFFITO nº 355/2008;
CONSIDERANDO que o auxílio representação destina-se à indenização dos
custos incorridos pelo profissional para a execução de atividades de interesse do Conselho
indelegáveis a terceiros, nos termos do item 9.1.3.1 do Acórdão nº 1925/2019-TCU-
Plenário, integrado pelo Acórdão nº 1237/2022-TCU-Plenário;
CONSIDERANDO o dever da Autarquia em indenizar as despesas realizadas
pelos Conselheiros, suplentes de Conselheiros ou colaboradores que venham
a
desempenhar funções por convocação do Presidente do CREFITO-7, a título de auxílio
representação, que seja efetuado segundo a melhor conveniência administrativa e
financeira na sede da Autarquia ou fora dela;
CONSIDERANDO 
que
o 
Conselheiro 
e/ou
colaborador 
que
venha 
a
desempenhar funções de forma remota tem custos de manutenção do local da atividade
(a exemplo de energia elétrica, mobiliário, acesso à Internet, equipamentos eletrônicos,
telefone, afastamento das suas atividades profissionais para servirem à Autarquia, dentre
outras despesas), os
quais não devem ser transferidos
ao Conselheiro e/ou
colaborador;
CONSIDERANDO que o JETON corresponde ao pagamento pela participação de
Conselheiro em órgãos de deliberação coletiva, resolve:
Art. 1º As Reuniões de Diretoria, de Comissões, de Câmaras Técnicas e de
Grupos de Trabalho poderão ser realizadas de forma presencial ou por meio de
videoconferência, de forma integralmente remota ou híbrida.
§ 1º O Conselheiro, Delegado ou colaborador eventual, que possuir domicílio
na
cidade onde
funciona
Sede ou
Subsede
do
Conselho deverá
comparecer
presencialmente à Sede ou Subsede, respectivamente, para participação na Reunião;
§ 2º A participação remota será possibilitada ao Conselheiro, ao Delegado
Regional ou ao colaborador eventual, que seja domiciliado em cidade da circunscrição do
CREFITO-7 localizada fora da cidade onde funciona Sede ou Subsede do Conselho;
§ 3º Será possibilitada a participação remota em reuniões de Diretoria ao
Conselheiro que, domiciliado na cidade onde funciona Sede ou Subsede do CREFITO-7,
estiver cumprindo representação em local diverso;
§ 4º Mediante análise da conveniência do Conselho, poderá a Diretoria deferir
pedido do Coordenador de Comissão, Câmara Técnica ou Grupo de Trabalho e permitir,
excepcionalmente,
a 
participação
remota 
daquele
que 
deveria
comparecer
presencialmente em reunião, devendo o pedido com justificativa ser apresentado com
antecedência mínima de 07 (sete) dias.
Art. 2º Será devido ao Conselheiro, Delegado ou colaborador eventual, por dia
de participação remota prevista no artigo anterior, o valor correspondente a 70% do valor
do auxílio representação fixado na Portaria CREFITO-7 nº 146/2018.
Parágrafo único - Ao Conselheiro, Delegado ou colaborador eventual que
comparecer na Sede ou Subsede do Conselho para acompanhar reunião realizada em
ambiente virtual será devido integralmente o valor do auxílio representação previsto na
Portaria CREFITO-7 nº 146/2018.
Art. 3º As Reuniões Ordinárias e Extraordinárias de Plenária serão realizadas
preferencialmente de forma presencial.
Art. 4º A gratificação pela participação nos órgãos de deliberação coletiva
(Reuniões Ordinárias e Extraordinárias de Diretoria e/ou Plenária) - JETON -, ainda que de
forma remota, corresponderá ao valor integral previsto no art. 4º da Portaria CREFITO-7
nº 146/2018, observado o disposto no art. 11, caput e §§ 1º e 2º, da Resolução COFFITO
nº 355/2008.
Art. 5º Fica vedado o pagamento cumulativo do auxílio representação com o
pagamento de diária ou gratificação relativa ao mesmo dia.
Art. 6º Aplicam-se as normas contidas na Resolução COFFITO nº 355/2008 e na
Portaria CREFITO-7 nº 146/2018 aos casos omissos.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
SANDRO DE OLIVEIRA SUARES
Presidente do Conselho
GRACIELLE DE JESUS SANTOS
Diretora-Secretária
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SANTA CATARINA
ACORDÃO DE 4 DE MARÇO DE 2024
PROCESSO ÉTICO Nº 102/2021
Vistos, relatados e discutidos estes autos, decide o plenário do CRO/SC, reunido
em sessão aberta, após debates, por unanimidade de votos, acompanhar o voto do
conselheiro
relator pela
condenação
de
M&G CLÍNICA
ODONTOLÓGICA
EIRELI
(ORTHODONTIC CENTER) CROSC 2121, por infração aos artigos 9°, III, IV, V, XIII, art.13, III,
art. 42, art. 44, I, VII, e art. 48, I, II E IV todos do código de ética odontológica, sendo
aplicada a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL c/c pena pecuniária de 3
(três) anuidades de cirurgião-dentista, tudo em consonância com que prevê o artigo 51,
inciso III e 57 do código de ética odontológica.
WILSON ANDRIANI JÚNIOR
Presidente do Conselho
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